“Nada de mais assustador que a ignorância em acção.”
Johann Goethe
“A ignorância é a mãe de todos os males.”
François Rabelais
Na nossa vida quotidiana, assistimos frequentemente, a manifestações da mais pura ignorância que, mais não são, que manifestações de atrevimento próprio dos ignorantes.
Numa recente assembleia de condomínios, um administrador, querendo chamar para si toda a responsabilidade sobre a existência de um seguro colectivo, fez uma proposta à assembleia: “ninguém pode sair do seguro do condomínio!”
Só que, com essa proposta mostrou à saciedade que tal administrador nunca lera a lei – artigo 1429º, nº 2, do Código Civil – porquanto é precisamente ao contrário: o administrador do condomínio só contrata o seguro para as fracções cujos proprietários não façam prova da existência de, pelo menos, o seguro contra o risco de incêndio (obrigatório); e o administrador, caso faça o seguro nesses termos, exigirá dos respectivos proprietários o prémio por si pago.
Essas manifestações de ignorância são próprias daqueles que seguem uma actividade para a qual não estão minimamente preparados, já que, muitos dos administradores do condomínio, como é do conhecimento público, não têm quaisquer qualificações: ou são antigos jardineiros ou funcionários de limpeza ou serralheiros ou vigilantes ou zeladores.
E essa actividade movimenta, por ano, muitos milhões de euros, sem que o Estado, através do Ministério das Obras Públicas, regulamente a actividade, tal como o fez com a Mediação Imobiliária. Para esta actividade, os respectivos agentes estão obrigatoriamente inscritos no InCI, IP, e têm formação contínua, com exames periódicos para comprovarem o cabal conhecimento das normas legais por que se regem.
Mas, nos condomínios não é assim: qualquer um, como se sabe, pode ser administrador de condomínio, e é por isso, que diariamente, nascem empresas de condomínios sem que os respectivos gerentes tenham a mais pequena ideia do que estão a fazer: como convocar uma assembleia geral, como contar o prazo para a convocação, que matérias deverão constar da ordem de trabalhos e que maiorias são necessárias para a respectiva aprovação, a diferença entre quórum constitutivo e quórum deliberativo, como fazer um regulamento do condomínio e que matérias poderá conter, como elaborar os orçamentos de despesa e de receitas, como apresentar as contas de um modo perceptível (a maioria dos condóminos não sabe contabilidade, nem é obrigado a saber), o que são inovações, etc., etc.
As actas são redigidas sabe Deus como! (resumem-se a uma página de uma folha A4 e não relatam integralmente o que se passou na assembleia) E como calcular as quotas? Sobre isso nem vale a pena falar! Não sabem que o que são zonas de uso ou potencial uso de algumas ou de todas as fracções constituintes do prédio que administram! Não sabem elaborar, com o mínimo de rigor, o mapa dos desvios orçamentais. Assim, como poderão apresentar os orçamentos previsionais das despesas? Pelo que, a longo dos anos, os orçamentos das despesas são sempre os mesmos, ainda que as despesas aumentem!