sexta-feira, 20 de novembro de 2015

ARCO DA GOVERNAÇÃO


            Nas modernas democracias ocidentais, nas quais a República de Portugal se insere, existe uma separação tripartida de poderes para que haja, entre eles, equilíbrio, através de vigilância mútua, a fim de evitar uma ditadura, seja a ditadura da Assembleia, do Governo ou dos Juizes.

            Assim,

            » Poder Legislativo – com base em várias designações (Parlamento, Assembleia da República ou Assembleia Nacional), com o poder primordial de produzir a Legislação para além da fiscalização dos actos do Governo;

            » Poder Executivo – o Governo propriamente dito que dirigirá os diversos departamentos governamentais, ou seja, dirige a governança nacional, e responde perante a Assembleia;

            » Poder Judicial – os Tribunais que aplicarão em concreto, enquanto terceiros imparciais, a lei ao caso concreto, dirimindo os conflitos entre cidadãos; entre o patronato e os trabalhadores; a violação das leis criminais, ou entre o Estado, no seu sentido mais amplo e os cidadãos, quer as pessoas físicas quer as pessoas jurídicas.

            Para melhor existirem esses equilíbrios, os Partidos Políticos, cuja existência é fundamental nas verdadeiras democracias, realizam acordos entre si de várias maneiras: antes (acordos pré-eleitorais) ou depois das eleições legislativas (acordos pós-eleitorais) com vista a alcançar uma base de apoio parlamentar para suportar um Governo concreto.

Assim tem sido ao longo dos últimos anos, também em Portugal, com os acordos pré ou pós-eleitorais, com os partidos coligados na constituição do Governo – governos com membros do CDS, PS e PSD (ordem alfabética) que acabaram por ser designados por partidos do arco da governação por cujos membros integrarem os vários governos ao longo dos tempos, seja como Ministros ou como Secretários de Estado.

            Nos últimos dias, assistiu-se a uma alteração radical do anterior estado de coisas – a tradição já não é o que era – dado que os partidos com menos votos coligaram-se, embora em acordos separados, para demitirem o Governo indigitado.

            Mas no putativo governo a constituir, com base no PS, segundo notícias vindas a público, os partidos que acordaram pós-eleitoralmente não integrarão o Governo, isto é, não farão ainda parte do arco da governação, por opção própria, auto-excluindo-se, ou por opção de terceiros. O futuro governo, ao que tudo indica, será de suporte parlamentar e não de coligação.

            Afinal, o tão falado arco da governação continua a ser constituído, apenas, pelo CDS, PS, PSD (por ordem alfabética).



IN Jornal de Matosinhos nº 1822, de 20 de Novembro de 2015




sexta-feira, 6 de novembro de 2015

ACESSOS


            As redes sociais e alguma da comunicação social escrita indignaram-se (e de que maneira!) com a necessidade de adaptação dos acessos exteriores e interiores da Casa da Democracia de modo a facilitar a deslocação de um Deputado da Nação recém-eleito para o cabal exercício das funções para que fora eleito.

            Pena é que muitos dos que agora se indignaram com as acessibilidades aos e nos edifícios públicos e privados só o façam pontualmente, e quando o fazem é com insultos ou palavras menos próprias de cidadãos civicamente responsáveis, e não sempre que lhes aparece algo que deverá indignar toda a gente (*).

            É público e notório que os acessos a inúmeros serviços públicos e monumentos nacionais ainda não respeitam a legislação em vigor (o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto) tal como muitos dos edifícios privados também não a respeitam.

            E cada vez há mais obstáculos.

            Por exemplo:

            As paragens dos transportes públicos de passageiros devem ser feitas de modo a que os seus utentes acessem facilmente às viaturas. Mas não é isso o que acontece, dado que, por recentes alterações na sinalização horizontal, essas paragens localizam-se no meio da via pública e não já nos passeios.

            A alguns estabelecimentos comerciais recentemente inaugurados – alguns deles de saúde – só se pode aceder através de uma escadaria. Outros, mais antigos, têm soleira muito acima do legalmente previsto. Noutros ainda, o botão de abertura da porta está a cerca de 160 centímetros do solo. Outros ainda têm uma mola com demasiada força que não pode ser aberta com facilidade.

            Há escadarias com corrimãos mas um pouco acima, um pilar interrompe o contacto com os corrimãos. Para que é que servem, então?

            As autoridades administrativas a quem compete a fiscalização das acessibilidades, nos termos do artigo 12º do supracitado Decreto-Lei, fazem vista grossa.

            E os cidadãos só se dão conta dos factos quando alguém, dito socialmente mais importante – como se todos não tivessem a mesma dignidade social –, como um Deputado na Nação, por exemplo, possa ser afectado.

            Quando o agora Deputado da Nação quiser visitar a Casa de Chá da Boa Nova, como vai ser?

Até aqui ninguém reagiu!



_________________________________________________________________________

            (*) Quando foi abatido a tiro um leão no Zimbabué, todos se indignaram com o facto, mas esqueceram-se que graças à licença paga pelo atirador, foram pagos os salários dos funcionários do parque. Como todos os demais interessados tiveram medo das consequências da sua acção, deixou de haver “assassinos de animais selvagens”. E sem essas licenças não houve dinheiro para pagar os salários dos guardas que, em vingança por terem os salários em atraso, assassinaram e mutilaram um sem-número de elefantes, muitos deles juvenis. Alguém protestou? Curiosamente, os críticos do dentista norte-americano que pagara, ainda que indirectamente, os salários dos guardas, nada disseram sobre essa mortandade.



IN Jornal de Matosinhos nº 1820, de 6 de Novembro de 2015

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

BENS COMUNS?


            Quando dois seres humanos previdentes e consoante a riqueza individual, ou falta dela, querem constituir família através do casamento, têm que decidir o que fazer com o património ao tempo do casamento e dos bens que, ao longo da vida do casal, possam vir a adquirir.

            Caso queiram tomar uma medida – ou os bens actuais e futuros serem dos dois, ou só bens futuros serem de um deles [ comunhão geral de bens ou separação geral de bens ] – têm de o dizer previamente na convenção antenupcial. Se nada disserem, vigorará o regime comunhão de adquiridos. Isto é, tudo o que o casal venha a adquirir a título oneroso é de ambos. O adquirido a título gratuito (herança, por exemplo) será só de um deles.

            Suponha o leitor que casou segundo o regime de comunhão de adquiridos. Suponha que o seu cônjuge herdou um terreno ou uma casa. Esse património herdado, adquirido, portanto a título gratuito, foi vendido e que, com o produto da venda, comprou uma casa e que o interveniente na escritura foi o leitor, e que na escritura nada se diz sobre a proveniência do dinheiro gasto na compra da casa.

            Suponha ainda que hoje corre o seu divórcio o que implica a divisão do património do casal e, consequentemente, o futuro da casa.

É dos dois ou só de um?

O que lhe parece?

            Em princípio, como a casa foi adquirida a título oneroso durante o casamento, a casa será dos dois e, como tal, deverá ser partilhada pelos dois.

            Mas há nisso alguma justiça? Então a casa foi comprada com o dinheiro de um e, agora, é dos dois? Quando há o benefício de um é porque há o prejuízo do outro.

            Os tribunais estão cheios de casos idênticos e foi para resolver definitivamente essa questão que 29 dos 35 juízes, no Plenário das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça [ Acórdão nº 12/2015, de 2 de Julho ], decidiram no sentido de que estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, o “cônjuge dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de bens na constância do casamento em regime de comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove, por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro próprio” o bem é seu “não integrando a comunhão conjugal”. É que está em causa uma mera presunção relativa (que pode ser ilidida mediante prova em contrário) do exclusivo interesses dos cônjuges.

Se assim não fosse, verificar-se-ia o enriquecimento injustificado de um dos cônjuges com o correlativo prejuízo do outro.



IN Jornal de Matosinhos nº 1819, de 30 de Outubro de 2015




sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Pessoas, Animais e Natureza


            A leitura atenta das 160 propostas do PAN para Portugal, insertas no Jornal de Negócios é passível de uma leitura sob o ponto de vista jurídico.

            1 - Desde logo, o repensar o conceito de “pessoa”. No Mundo Ocidental, onde nos inserimos, existem dois tipos de pessoas. As pessoas físicas (o ser humano) e as pessoas jurídicas (as sociedades nas suas várias formas). As pessoas são sujeitos permanentes de direitos e, por isso, não são coisas, objectos de direitos (compra/venda, doações). Pelo contrário, aquilo que não é sujeito de direitos são coisas que podem ser definidas como sendo “toda a entidade do mundo externo, sensível ou insensível, com suficiente individualidade e suficiente economicidade para ter o estatuto permanente de objecto de direitos” [ Prof. Orlando de Carvalho ]. Se os animais passarem a ser equiparados a pessoas, ao ser humano, deixa de ser coisa e, como tal, não poderão ser objecto de relações jurídicas, deixam de estar fora do comércio. Não poderão ser vendidos/comprados, nem oferecidos.

            2 – Criminalizar os maus tratos a todos os animais conscientes e sencientes. Se é a todos, não se admitirão excepções. Como se combaterão as pragas (ratos e piolhos, por exemplo)? Como se eliminarão os germes? Como se farão algumas vacinas?

            3 – Proibir os animais não humanos na mendicidade. Já será possível utilizar os animais humanos?

            4 – Criar sanções acessórias ao crime de maus tratos a animais de companhia. E os que não são animais de companhia?

            5 – Proibir a caça desportiva. Porquê a caça desportiva e não a pesca desportiva?

            6 – Proibir a inseminação artificial das vacas leiteiras e das porcas parideiras, mas já se permitirá às mulheres solteiras e aos casais de mulheres.

            7 – Proibir a compra, a venda e a detenção de animais selvagens. É pôr em perigo muitas espécies animais que têm vindo a ser recuperadas graças a centros de recuperação e aos jardins zoológicos (por exemplo, os pandas e os linces ibéricos).

            8 – Proibir o cultivo comercial de organismos geneticamente modificados. E se não for comercial já não será prejudicial à saúde?

            9 – Desenvolver uma roda de alimentos sem produtos de origem animal. Portanto, sem ovos, sem leite, sem queijo, sem iogurtes, sem mel, sem gelatina, sem carne e sem peixe.

            10 – Desmantelar as barragens. Lá se irão os planos de rega de inúmeras zonas, desde logo do Alentejo, com o desmantelamento do Alqueva. E os planos hidroeléctricos do Norte de Portugal e lá se irá o turismo no Rio Douro e a prevenção das cheias na foz do Douro (cidades do Porto e de Gaia).

            11 – Protecção de cheias. Proteger as cheias ou proteger das cheias (!?), não permitindo a construção nos leitos de cheias e não impermeabilizando os solos, com a construção de mais zonas verdes?

            12 – Como são poucas as taxas e as taxinhas que imperam em Portugal, serão criadas mais taxas, uma de “emissão de carbono/metano” e, outra denominada “taxas PAN”!

            13 – Erradicar a violência? Como? Já há vacinas?

            14 – Inclusão dos animais no agregado familiar, tendo os mesmos direitos em sede de IRS que os filhos. Serão os novos tipos de filhos?

            15 – Por um lado, criar políticas que nos afastem da globalização e nos aproximem da localização e, por outro, procurando novos parceiros internacionais para além das tradicionais parcerias ocidentais em que Portugal está inserido!



IN Jornal de Matosinhos nº 1818, de 23 de Outubro de 2015

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

ORÇAMENTO MUNICIPAL - PARTICIPAÇÂO


            Tal como em anos anteriores, o município de Matosinhos distribuiu amplamente um folheto a convidar a população a participar no Orçamento Municipal de 2016, devendo as respostas serem dadas até ao próximo dia 20 de Outubro.


            Vivemos num Estado de Direito Democrático em que o Povo escolhe livremente quem o vai governar, quem tem de tomar as decisões para a vida da colectividade.


            Democracia é sinónimo de responsabilidade. Convidar o Povo a responsabilizar-se pelas medidas a tomar no futuro sem que esteja devidamente habilitado a responder, porque não conhece os respectivos processos, será sacudir a água do capote, desresponsabilizando-se. Tal como aconteceu com o encerramento ao trânsito automóvel da Rua de Brito Capelo: foi o Povo que escolheu livremente, diz-se, agora!


            Nesse questionário para um orçamento transparente e participado, há questões que nem sequer deveriam ter sido formuladas, como por exemplo:


  1. – No âmbito da mobilidade – só se fala na mobilidade dos automóveis e, curiosamente (ou talvez não!) não na mobilidade das pessoas:
    1. – “… considera que eliminar o estacionamento em segunda fila, em cima dos passeios e em rotundas …” Afinal, o Código da Estrada serve para quê? Não é proibido estacionar nos passeios, nos viadutos, nas curvas, em cima dos jardins, nas paragens dos autocarros, nas zonas zebradas limitadas com linha contínua?! É o Povo que vai autorizar a violação da Lei vigente? Para que serve a Polícia Municipal e o seu slogan “quem incomoda incomoda-se”? Já agora, também deveria perguntar-se ao Povo se autoriza que se estacione em frente ao Domus Municipalis, durante todo o dia e todos os dias e não apenas nos dias da realização de Assembleias Municipais aos respectivos membros! É que todos são iguais perante a Lei e têm todos a mesma dignidade social, não havendo, portanto, cidadãos mais iguais que outros!
    2. – “… acha importante elevar cruzamentos, eliminando semáforos que induzem a aceleramentos próximos de passadeiras para peões?” Colocar obstáculos nas vias é perigoso, para além de danificar as viaturas automóveis. As ambulâncias e viaturas do INEM não podem, numa missão de urgência, estar a abrandar (quase parando) de cruzamento em cruzamento. Basta ver-se o pavimento na Rua de Brito Capelo, no cruzamento com a Rua de Sousa Aroso, todo cheio de óleo dos cárteres danificados pela subida da faixa de rodagem, com os consequentes danos ambientais.
      2 – “Os custos com o tratamento dos jardins públicos são muito elevados. Por isso, tem sido opção da Câmara Municipal manter os jardins envolventes às urbanizações da responsabilidade dos moradores dos prédios. Manter essa política é … ? Para que se paga o IMI que, na esteira da Contribuição Autárquica, é pago como contrapartida dos serviços que as Câmaras prestam ao Povo? Afinal, para que servem todos os impostos municipais e taxas e taxinhas (na água, na electricidade, no telefone, na internet, etc. etc.)?
                  Para que haja uma verdadeira transparência nas contas dos municípios e das juntas de freguesia, estas deveriam seguir o bom exemplo do Governo Central e dar ampla publicidade não apenas das receitas cobradas como também das despesas feitas. É que no documento amplamente difundido só se fala em despesas. E as receitas? Quais são elas?
                  No Orçamento do Estado, na simples previsão das receitas e das despesas, sabe-se, detalhadamente, o que se conta receber e gastar. Na Conta Geral do Estado, conhece-se tudo (o recebido e o gasto) ao mais ínfimo pormenor!

      IN Jornal de Matosinhos nº 1817, de 16 de Outubro de 2015

domingo, 11 de outubro de 2015

BENEFÍCIOS FISCAIS


            Desde que há memória, para pagar os serviços que o Estado presta aos seus cidadãos há que obter receitas de dois modos:Ou através de taxas – enquanto contrapartida directa dos serviços prestados;Ou através de impostos – sem quaisquer contrapartidas.Mas se as receitas não forem suficientes para as despesas – o que aconteceu ao longo dos séculos – os Estados contraem empréstimos que têm de ser amortizados através de duas medidas, para que as contas fiquem equilibradas:Do aumento dos impostos e taxas, eDiminuição das receitas.Há, também, necessidade de incrementar o aumento da riqueza – sem ela não há criação de emprego e o aumento natural das receitas, por aumentar o número de pagadores de impostos com maior rendimento. E, para atingir esse desiderato, os Estados concedem benefícios fiscais que são, como todos compreenderão, despesa porque existe uma diminuição da receita.Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT resultou da fusão de duas Direcções-Gerais com vista à baixa da despesa pública), em 2013, foram concedidos benefícios fiscais no total de 1.042.013.921,42 euros, sendo os mais relevantes:

          Deduções ao rendimento

Majoração à criação de emprego (artº 16º EBF)
39.451.290,62 €
Majoração aos donativos (artº 62º e 65º EBF – Mecenato)
23.062.014,87 €
Eliminação da dupla tributação económica
4.145.870,54 €
Majoração das quotizações empresariais (artº 44º CIRC)
3.169.345,06 €
Armadores da Marinha Mercante Nacional
1.452.811,52 €
Transmissões de prejuízos fiscais (artº 75º CIRC)
603.929,27 €
Majoração de gastos relativos a creches, lactários e jardins-de-infância
541.771,37 €
          Deduções à colecta

Crédito fiscal ao investimento (Lei 49/2013)
221.185.288,80 €
SIFIDE I e II (Leis 40/2005 e 55-A/2010)
81.776.418,42 €
Por apoio ao investimento (Lei 10/2009)
75.740.856,22 €
Grandes projectos de investimento (artº 41º EBF)
40.994.278,48 €
Zona Franca da Madeira (artºs 35º e 36º EBF)
2.686.625,65 €
          Isenções definitivas

Pessoas colectivas públicas e de solidariedade social (artº 10º CIRC)
147.719.413,66 €
Fundos de pensões (artº 16º EBF)
54.857.873,94 €
Actividades culturais, recreativas e desportivas (artº 11º CIRC)
15.059.891,95 €
Cooperativas
8.343.296,61 €
          Isenções temporárias

SGPS, Emp. de Capital de Risco e Investim. Capital de Risco
87.346.788,01 €
Associações e confederações sindicais e patronais
4.393.506,01 €
Gestão de fluxos específicos de resíduos
1.765.963,16 €





IN Jornal de Matosinhos nº 1816, de 9 de Outubro de 2015

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

CONCESSÃO vs PRIVATIZAÇÃO


            Aquando da Expansão Ultramarina de Portugal (iniciada nos primórdios do século XV), como a Coroa tivesse “o engenho e a arte” mas não tivesse “cabedais” teve por bem concessionar os negócios que fossem realizados nos novos territórios.

            Os empreendimentos eram da Coroa que, por não ter dinheiro para os executar, concessionava-os recebendo, como contrapartida, 20% das receitas - “o quinto”, como era, ao tempo, designado. Essas concessões, para além da contrapartida financeira, eram temporárias, condicionadas a um conjunto de regras pré-estabelecidas, com a possibilidade de, a qualquer momento, serem revogadas, caso o concessionário não cumprisse o contrato de concessão.

            Os maiores exemplos da concessão de serviços da Coroa, verificaram-se nas Ilhas Atlânticas [ Arquipélagos dos Açores, da Madeira e de Cabo Verde ] e no Brasil, com as capitanias hereditárias, e, em Moçambique, com as Companhias Majestáticas do Niassa [ de 1881 a 1929 ] e de Moçambique [ de 1897 a 1942 ].

            Com o desenvolvimento das novas tecnologias e da economia, o Estado, baseado no seu ius imperii, concessiona a exploração dos recursos naturais [ extracção de petróleo bruto e do gás, dos minérios, e das florestas ], do espectro electromagnético [ nas telecomunicações, na rádio e na televisão ], na prestação de serviços de utilidade pública [ gestão dos serviços de saúde, da educação, dos transportes aéreos, rodoviários, ferroviários e das vias marítimas e fluviais ], nos transportes colectivos urbanos [ rodoviário e do metropolitano seja, ou não, de superfície ]. Na distribuição das águas para uso doméstico e industrial e dos serviços de saneamento urbano [ recolha do lixo e dos esgotos ].

            Serviços privados são os que nasceram como tais e como tais permanecerão na esfera privada, como conhecemos ao longo dos tempos: a indústria, o comércio e os serviços. Continuarão na esfera privada até que o Estado os nacionalize por alguma das seguintes razões:

            »» A eficiência produtiva de uma empresa sem tesouraria;

»» Conter uma crise num dado sector de actividade evitando a entrada de capital estrangeiro naquele sector;

            »» Assegurar recursos financeiros para o Estado (exploração de recursos naturais);

            »» Melhorar os serviços públicos (saúde, educação).

            Mas essa nacionalização, em Portugal, custará muito dinheiro aos contribuintes, porque a Constituição da República, sempre ela, enquanto vértice da pirâmide normativa, impõe uma “justa indemnização” para além de deverem coexistir os sectores da propriedade dos meios de produção e dos direitos de iniciativa e propriedade privadas.

            Há quem defenda que muitos dos serviços que o Estado concessiona, em vez de serem realizados por privados, deveria ser o próprio Estado a realizá-los através de empresas públicas.

            Esta divisão é puramente ideológica, pois que tem por base uma ideologia que é, matricialmente, contra a propriedade privada dos meios de produção, isto é, é a favor de uma economia em que o Estado, através da nacionalização, torna-se o proprietário exclusivo dos meios de produção, sendo os particulares apenas proprietários de uns escassos bens, praticamente sem valor de comércio. Na actualidade, os únicos defensores destas ideias são as Repúblicas de Cuba e da Coreia do Norte. O Regime Comunista Chinês deixou de perfilhar estas ideias – um País com dois sistemas [ um Partido Único (o Partido Comunista Chinês) e o regime capitalista puro e duro, sem quaisquer restrições (sem quaisquer direitos sociais) ].



IN Jornal de Matosinhos nº 1815, de 2 de Outubro de 2015

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

IMI - Imposto sobre o património?


O artigo 213º da Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, aditou o nº 13 ao artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (C.IMI) que permite que os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal [nos casos em que o imóvel destinado a habitação própria e permanente coincida com o domicílio fiscal dos proprietários], possam fixar uma redução da taxa do Imposto em função do número de dependentes que, nos termos do artigo 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (C.IRS), compõem o agregado familiar em 31 de Dezembro de cada ano, de acordo com a seguinte tabela:



Número de dependentes
Redução da taxa até
1
10%
2
15%
3
20%



Compreende-se a preocupação do legislador em baixar o IMI para as famílias mais numerosas que necessitarão, obviamente, de casas maiores, portanto com maior valor patrimonial.

Mas a baixa do imposto não será assim tão significativa.

Vejamos, para um IMI anual de 1.000,00 euros (habitação com um valor patrimonial muito acima do normal), o desconto máximo será de 20%, ou seja, no caso, de 200,00 euros anuais, que, individualmente, é uma gota no orçamento familiar (não chega a um euro por dia, mais precisamente, 0,5479 euros!) mas no universo da população residente em Portugal é muito, mas muito dinheiro.

Se o desejo do legislador é, efectivamente, ajudar os agregados familiares maiores, deveria por começar por:

1º. Pôr termo aos escalões nos consumos de água: quanto maior a família tanto mais água consumirá e maiores serão, também, os outros encargos que nada têm a ver com a água, como sejam a produção e a recolha do lixo.

Normalmente, o 1º escalão do consumo de água é de 5 m3 mensais, cerca de 164,38 litros de água por dia [ 5m3 x 12 meses : 365 dias = 164,384 litros/dia ] o que é manifestamente pouco para um agregado familiar constituído por 4 membros. A higiene da casa e da família consome muito mais que isso, bastando, para tanto, pensar-se na higiene pessoal e na lavagem da roupa e da louça.

2º. Depois, em sede de IRS, ter deduções por cada um dos dependentes a cargo, em função da idade, considerando ainda as despesas reais com a saúde do agregado familiar e com a educação dos dependentes.

3º. A factura da electricidade respeitar os valores realmente consumidos pelos utilizadores, e não serem obrigados a pagar a instalação dos sistemas de produção electricidade por via eólica ou outra. Deveria ser, no fundo, o respeito do princípio básico do utilizador pagador.

Ora, com o actual sistema, como o IMI é uma receita municipal, quer dizer que as receitas de todos os municípios sofrerão uma quebra que terão de ser contrabalançadas por outras medidas.

Quais?



IN Jornal de Matosinhos nº 1814, de 25 de Setembro de 2015


sexta-feira, 18 de setembro de 2015

PLAFONAMENTO


O termo plafonamento é de raiz francesa, significando tecto e tem sido muito utilizado ultimamente, na discussão política, a propósito das pensões a pagar no futuro, sem que os eleitores sejam devidamente esclarecidos.

Estão, no terreno político, dois tipos de plafonamento: um vertical e outro horizontal.

Vejamos, então, o significado do plafonamento das pensões:

»» Plafonamento vertical – no futuro, as contribuições para a Segurança Social (a TSU dos trabalhadores), diminuirão progressivamente, passando os 11% para os 10%, 9%, 8%, 7%, e voltando, depois, a subir progressivamente até atingir o patamar anterior dos 11%.

Este sistema vai implicar uma queda no valor das pensões futuras, a todos os trabalhadores, porquanto a respectiva contribuição baixará. Todos, durante uns tempos, verão os seus salários aumentar na medida em que baixam os descontos, sendo que, posteriormente, terão a outra face da moeda: a diminuição das respectivas pensões de reforma.

Com esta medida pretende-se aumentar o consumo interno com o consequente aumento do número de trabalhadores. Poderá ter um contra: o consumo interno aumentar por via do aumento das importações e não da produção interna.

»» Plafonamento horizontal – no futuro, os descontos para a Segurança Social (a TSU dos trabalhadores), a actual taxa não sofrerá alteração mas a partir de um certo nível salarial, digamos 6 salários mínimos (ainda se não sabe qual o tecto salarial para este efeito), o desconto está limitado a esse máximo. Quem desejar que, no futuro, a sua pensão seja superior, descontará, livremente, para um fundo do tipo do Plano Poupança Reforma, muito popular há uns anos (enquanto deu benefícios fiscais!) ou descontará voluntariamente para a Segurança Social.

Deste modo, acabar-se-ão as pensões douradas de vários milhares de euros, porque as pensões passarão a ter um limite máximo, um tecto, um plafond. É o que vigora, por exemplo, na Suíça.

Como as pensões são pagas pelos trabalhadores do activo (assim vai continuar a ser no futuro) com a ausência das pensões mais elevadas (as pensões douradas) o esforço dos trabalhadores futuros será menor.


            Claro que isso implicará, se e quando o novo esquema estiver a funcionar, uma diminuição das receitas da Segurança Social, mas, por enquanto, não se pode calcular já que se não conhece, hoje, o tecto a partir do qual deixarão de descontar voluntariamente para a Segurança Social nem o número de trabalhadores abrangidos por esta medida.

Há duas razões fundamentais para a crise da Segurança Social: uma maior esperança de vida dos reformados/pensionistas e a diminuição das receitas por causa da diminuição de trabalhadores em efectividade de funções.



Obs. Para mais informações é favor consultar uma notícia da RTP de 10 de Novembro de 2010 (a pensão máxima, na Suíça, era, ao tempo, de 1.700,00 euros). O caro leitor poderá, ainda, consultar www.swissinfo.ch/por/segurança-social/29725264.



IN Jornal de Matosinhos nº 1813, de 18 de Setembro de 2015


CONSUMIDOR - QUE DIREITOS?


O consumidor dos serviços públicos essenciais tem, em Portugal, um conjunto de direitos consagrados na Lei nº 23/96, de 26 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 12/2008, de 26 de Fevereiro.
            Esses serviços públicos são:
              a) Fornecimento de água;
            b) Fornecimento de electricidade;
            c) Fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
            d) Comunicações electrónicas;
            e) Serviços postais;
            f) Serviços de recolha e tratamento de águas residuais;
            g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
            O utilizados destes serviços tem direito a uma factura mensal, onde deverão estar discriminados os serviços prestados e respectivos preços (as tarifas) e, a falta de pagamento de uma das facturas importa a suspensão do fornecimento dos serviços, que, todavia, não pode ser efectuada sem um aviso prévio , com uma antecedência mínima de 10 dias.
            É proibida, na facturação, a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
            É, igualmente, proibida a cobrança, a título e preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados. É, ainda, proibida a cobrança de qualquer outra taxa de efeito equivalente, independentemente da designação utilizada.
            Todos sabemos, desde o Mais Alto Magistrado da Nação até ao cidadão mais humilde (com a mesma dignidade social), passando por todos os que ocupam cargos superiores da Administração Pública, incluindo os Magistrados do Ministério Público e os Deputados da Nação, que, nas facturas da electricidade e da água, vem a cobrança de uma tarifa ilegal - a tarifa da disponibilidade que veio substituir o aluguer do contador.
             Ora, a cobrança dessa tarifa de disponibilidade afigura-se um consumo mínimo obrigatório, porque, haja ou não consumo, é sempre cobrada. E, assim, a habilidade dos prestadores de serviços, que assim actuaram e continuam e continuarão a actuar com o beneplácito daqueles que devem fazer cumprir a Lei, custe o que custar e doa quem doer, continua a produzir os seus efeitos, engordando os cofres dos prestadores dos serviços. Ainda que ilegalmente!
             E, pelo que se vê, a impunidade de quem actua à margem da Lei continuará per omnia saecula saeculorum.

          IN jornal de Matosinhos nº 1812, de 11 de Setembro de 2015