Desde que há memória, para pagar os serviços que o Estado presta aos seus cidadãos há que obter receitas de dois modos:Ou através de taxas – enquanto contrapartida directa dos serviços prestados;Ou através de impostos – sem quaisquer contrapartidas.Mas se as receitas não forem suficientes para as despesas – o que aconteceu ao longo dos séculos – os Estados contraem empréstimos que têm de ser amortizados através de duas medidas, para que as contas fiquem equilibradas:Do aumento dos impostos e taxas, eDiminuição das receitas.Há, também, necessidade de incrementar o aumento da riqueza – sem ela não há criação de emprego e o aumento natural das receitas, por aumentar o número de pagadores de impostos com maior rendimento. E, para atingir esse desiderato, os Estados concedem benefícios fiscais que são, como todos compreenderão, despesa porque existe uma diminuição da receita.Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT resultou da fusão de duas Direcções-Gerais com vista à baixa da despesa pública), em 2013, foram concedidos benefícios fiscais no total de 1.042.013.921,42 euros, sendo os mais relevantes:
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          Deduções ao rendimento | |
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Majoração à criação de emprego (artº 16º EBF) | 
39.451.290,62 € | 
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Majoração aos donativos (artº 62º e 65º EBF – Mecenato) | 
23.062.014,87 € | 
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Eliminação da dupla tributação económica | 
4.145.870,54 € | 
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Majoração das quotizações empresariais (artº 44º CIRC) | 
3.169.345,06 € | 
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Armadores da Marinha Mercante Nacional | 
1.452.811,52 € | 
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Transmissões de prejuízos fiscais (artº 75º CIRC)  | 
603.929,27 € | 
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Majoração de gastos relativos a creches, lactários e jardins-de-infância | 
541.771,37 € | 
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          Deduções à colecta | |
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Crédito fiscal ao investimento (Lei 49/2013) | 
221.185.288,80 € | 
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SIFIDE I e II (Leis 40/2005 e 55-A/2010)  | 
81.776.418,42 € | 
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Por apoio ao investimento (Lei 10/2009) | 
75.740.856,22 € | 
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Grandes projectos de investimento (artº 41º EBF) | 
40.994.278,48 € | 
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Zona Franca da Madeira (artºs 35º e 36º EBF) | 
2.686.625,65 € | 
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          Isenções definitivas | |
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Pessoas colectivas públicas e de solidariedade social
  (artº 10º CIRC) | 
147.719.413,66 € | 
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Fundos de pensões (artº 16º EBF) | 
54.857.873,94 € | 
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Actividades culturais, recreativas e desportivas (artº
  11º CIRC) | 
15.059.891,95 € | 
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Cooperativas | 
8.343.296,61 € | 
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          Isenções temporárias | |
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SGPS, Emp. de Capital de Risco e Investim. Capital de
  Risco | 
87.346.788,01 € | 
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Associações e confederações sindicais e patronais | 
4.393.506,01 € | 
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Gestão de fluxos específicos de resíduos | 
1.765.963,16 € | 
IN Jornal de Matosinhos nº 1816, de 9 de Outubro de 2015
 
 
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