sexta-feira, 2 de outubro de 2015

CONCESSÃO vs PRIVATIZAÇÃO


            Aquando da Expansão Ultramarina de Portugal (iniciada nos primórdios do século XV), como a Coroa tivesse “o engenho e a arte” mas não tivesse “cabedais” teve por bem concessionar os negócios que fossem realizados nos novos territórios.

            Os empreendimentos eram da Coroa que, por não ter dinheiro para os executar, concessionava-os recebendo, como contrapartida, 20% das receitas - “o quinto”, como era, ao tempo, designado. Essas concessões, para além da contrapartida financeira, eram temporárias, condicionadas a um conjunto de regras pré-estabelecidas, com a possibilidade de, a qualquer momento, serem revogadas, caso o concessionário não cumprisse o contrato de concessão.

            Os maiores exemplos da concessão de serviços da Coroa, verificaram-se nas Ilhas Atlânticas [ Arquipélagos dos Açores, da Madeira e de Cabo Verde ] e no Brasil, com as capitanias hereditárias, e, em Moçambique, com as Companhias Majestáticas do Niassa [ de 1881 a 1929 ] e de Moçambique [ de 1897 a 1942 ].

            Com o desenvolvimento das novas tecnologias e da economia, o Estado, baseado no seu ius imperii, concessiona a exploração dos recursos naturais [ extracção de petróleo bruto e do gás, dos minérios, e das florestas ], do espectro electromagnético [ nas telecomunicações, na rádio e na televisão ], na prestação de serviços de utilidade pública [ gestão dos serviços de saúde, da educação, dos transportes aéreos, rodoviários, ferroviários e das vias marítimas e fluviais ], nos transportes colectivos urbanos [ rodoviário e do metropolitano seja, ou não, de superfície ]. Na distribuição das águas para uso doméstico e industrial e dos serviços de saneamento urbano [ recolha do lixo e dos esgotos ].

            Serviços privados são os que nasceram como tais e como tais permanecerão na esfera privada, como conhecemos ao longo dos tempos: a indústria, o comércio e os serviços. Continuarão na esfera privada até que o Estado os nacionalize por alguma das seguintes razões:

            »» A eficiência produtiva de uma empresa sem tesouraria;

»» Conter uma crise num dado sector de actividade evitando a entrada de capital estrangeiro naquele sector;

            »» Assegurar recursos financeiros para o Estado (exploração de recursos naturais);

            »» Melhorar os serviços públicos (saúde, educação).

            Mas essa nacionalização, em Portugal, custará muito dinheiro aos contribuintes, porque a Constituição da República, sempre ela, enquanto vértice da pirâmide normativa, impõe uma “justa indemnização” para além de deverem coexistir os sectores da propriedade dos meios de produção e dos direitos de iniciativa e propriedade privadas.

            Há quem defenda que muitos dos serviços que o Estado concessiona, em vez de serem realizados por privados, deveria ser o próprio Estado a realizá-los através de empresas públicas.

            Esta divisão é puramente ideológica, pois que tem por base uma ideologia que é, matricialmente, contra a propriedade privada dos meios de produção, isto é, é a favor de uma economia em que o Estado, através da nacionalização, torna-se o proprietário exclusivo dos meios de produção, sendo os particulares apenas proprietários de uns escassos bens, praticamente sem valor de comércio. Na actualidade, os únicos defensores destas ideias são as Repúblicas de Cuba e da Coreia do Norte. O Regime Comunista Chinês deixou de perfilhar estas ideias – um País com dois sistemas [ um Partido Único (o Partido Comunista Chinês) e o regime capitalista puro e duro, sem quaisquer restrições (sem quaisquer direitos sociais) ].



IN Jornal de Matosinhos nº 1815, de 2 de Outubro de 2015

Sem comentários:

Enviar um comentário