Aquando
da Expansão Ultramarina de Portugal (iniciada nos primórdios do século XV),
como a Coroa tivesse “o engenho e a arte” mas não tivesse “cabedais” teve por
bem concessionar os negócios que fossem realizados nos novos territórios. 
            Os
empreendimentos eram da Coroa que, por não ter dinheiro para os executar,
concessionava-os recebendo, como contrapartida, 20% das receitas - “o quinto”,
como era, ao tempo, designado. Essas concessões, para além da contrapartida
financeira, eram temporárias, condicionadas a um conjunto de regras
pré-estabelecidas, com a possibilidade de, a qualquer momento, serem revogadas,
caso o concessionário não cumprisse o contrato de concessão.
            Os maiores
exemplos da concessão de serviços da Coroa, verificaram-se nas Ilhas Atlânticas
[ Arquipélagos dos Açores, da Madeira e de Cabo Verde ] e no Brasil, com as capitanias hereditárias, e, em
Moçambique, com as Companhias
Majestáticas do Niassa [ de 1881 a 1929 ] e de Moçambique [ de 1897 a 1942 ].
            Com o
desenvolvimento das novas tecnologias e da economia, o Estado, baseado no seu ius imperii, concessiona a exploração
dos recursos naturais [ extracção de
petróleo bruto e do gás, dos minérios, e das florestas ], do espectro electromagnético [ nas
telecomunicações, na rádio e na televisão ], na prestação de serviços de utilidade pública [ gestão
dos serviços de saúde, da educação, dos transportes aéreos, rodoviários,
ferroviários e das vias marítimas e fluviais ], nos transportes colectivos urbanos [ rodoviário e do metropolitano
seja, ou não, de superfície ]. Na distribuição
das águas para uso doméstico e industrial e dos serviços de saneamento urbano [ recolha do lixo e dos esgotos ].
            Serviços
privados são os que nasceram como tais e como tais permanecerão na esfera
privada, como conhecemos ao longo dos tempos: a indústria, o comércio e os
serviços. Continuarão na esfera privada até que o Estado os nacionalize por
alguma das seguintes razões:
            »» A
eficiência produtiva de uma empresa sem tesouraria;
»» Conter uma
crise num dado sector de actividade evitando a entrada de capital estrangeiro
naquele sector;
            »»
Assegurar recursos financeiros para o Estado (exploração de recursos naturais);
            »»
Melhorar os serviços públicos (saúde, educação).
            Mas essa
nacionalização, em Portugal, custará muito dinheiro aos contribuintes, porque a
Constituição da República, sempre ela, enquanto vértice da pirâmide normativa,
impõe uma “justa indemnização” para além de deverem coexistir os sectores da
propriedade dos meios de produção e dos direitos de iniciativa e propriedade
privadas.
            Há quem
defenda que muitos dos serviços que o Estado concessiona, em vez de serem
realizados por privados, deveria ser o próprio Estado a realizá-los através de
empresas públicas.
            Esta
divisão é puramente ideológica, pois que tem por base uma ideologia que é,
matricialmente, contra a propriedade privada dos meios de produção, isto é, é a
favor de uma economia em que o Estado, através da nacionalização, torna-se o
proprietário exclusivo dos meios de produção, sendo os particulares apenas
proprietários de uns escassos bens, praticamente sem valor de comércio. Na
actualidade, os únicos defensores destas ideias são as Repúblicas de Cuba e da
Coreia do Norte. O Regime Comunista Chinês deixou de perfilhar estas ideias –
um País com dois sistemas [ um Partido Único (o Partido Comunista Chinês) e o
regime capitalista puro e duro, sem quaisquer restrições (sem quaisquer direitos
sociais) ].
IN Jornal de Matosinhos nº
1815, de 2 de Outubro de 2015
 
 
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