quarta-feira, 31 de outubro de 2012

(RE)AUTARCAS


         Muito se tem lido e escrito sobre a possibilidade de os presidentes de câmara municipal ou dos presidentes de junta de freguesia terem, ou não, a possibilidade da sua reeleição para um quarto mandato consecutivo.
         E, nesses escritos, nunca foi dito em que Lei se baseiam os que defensores da sua reeleição ou dos opositores a essa possibilidade.
         Quando foi aprovada na Assembleia da República a Lei nº 46/2005, publicada a 29 de agosto, veio a público um mar de gente dizer de sua justiça, todos no mesmo sentido: segundo o espírito da lei, não é, agora, possível a candidatura de um presidente de câmara municipal ou de um presidente de junta para além dos 12 anos! Nunca mais isso iria acontecer.
         Passados que foram apenas sete anos, muitos desses opinantes mudaram a sua opinião.
         E o que diz a citada Lei, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais?
         Só isto:
Artigo 1º
Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos
das autarquias locais
1                  O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia podem ser reeleitos para três mandatos consecutivos, …
O problema da hermenêutica jurídica é precisamente o espírito da lei não estar em conformidade com a sua letra: o título da lei limita a renovação sucessiva de mandatos enquanto na letra da lei, o vocábulo SÓ limita, desde logo, a possibilidade de se ir para além dos três mandatos onde quer que se localize o município.
De facto, uma coisa é a renovação sucessiva, outra bem diferente é SÓ poderem ser eleitos para três mandatos sucessivos. Assim, quanto a mim, em fraude ao espírito da lei, há quem defenda a reeleição de um presidente da câmara ou de junta de freguesia desde que seja noutro local, porquanto não existe, aqui, uma renovação do mandato autárquico.
O problema do legislador português é precisamente esse: raramente a letra da lei está conforme o seu espírito, e passados uns anos …