terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SNS versus ADSE


Ontem, no programa da TVI, Olhos nos Olhos, o Professor Doutor António Ferreira, Director do Hospital de S. João, fez alguns considerandos sobre a ADSE, dizendo que, em sua opinião, a ADSE deveria ser extinta porque não é financiada a 100% pelos seus utentes.
Com o mesmo argumento, o SNS deveria ser extinto porque não é comparticipado pelos seus utentes. É 100% financiado pelos impostos de todos os cidadãos.
Ora, os números ditos pelo Professor Doutor António Ferreira são os seguintes:
» O Serviço Nacional de Saúde é constituído por verbas do Orçamento do Estado, no montante de 10% do PIB, cerca de 18.000 M€, e é comparticipado a 100% pelos impostos de todos portugueses, incluindo, obviamente, também dos funcionários públicos no activo e dos aposentados;
» A ADSE, subsistema de saúde dos funcionários públicos, é constituída pelas comparticipações dos funcionários públicos, desde a sua tomada de posse até à morte; este subsistema de saúde gasta, por ano, cerca de 600 M€, e é subsidiado com os impostos dos portugueses em cerca de 400 M€.
Fazendo contas:
» o SNS gasta 18.000 M€ para 10 M de cidadãos. São gastos com cada um 1.800 €.
» a ADSE, por ano gasta 600 M€, dos quais 200M€ são das comparticipações dos próprios utentes, para 1 M de cidadãos. Com cada um gasta-se 600 €. Melhor dizendo, deduzindo as comparticipações dos utentes, o Estado gasta 400 M€, isto é, gasta com cada utente da ADSE 400 euros.
         Há assim uma diferença que ninguém quer ver: a ADSE gasta menos, per capita, que o SNS, 1.400,00 euros por ano!
Os funcionários públicos não são os privilegiados que alguma comunicação social pretende fazer crer: têm um subsistema de saúde, mas pagam-no, pelo menos parcialmente, além de pagarem os seus impostos como os demais cidadãos.
E, uma vez reformados, continuam a descontar para reforma, o que não acontece com os privados que descontam apenas, quando no activo, para a Segurança Social que não para o SNS.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

RESOLUÇÃO 181


No pretérito 29 de novembro, a ONU aprovou a passagem da Palestina a Estado-Não-Membro.
Para uma análise mais detalhada, recuemos no tempo:
Durante o século XX, o território da Palestina, esteve sob ocupação do Império Otomano e, posteriormente, pelo Reino Unido, sob mandato das Nações Unidas.
Em 25 de maio de 1946, foi declarada a independência do Reino Hachemita da Jordânia, nos territórios para além do Rio Jordão: a Transjordânia.
Os territórios entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo continuaram sob o Mandato Britânico e foram divididos pelas Nações Unidas, em 29 de novembro de 1947, através da Resolução 181, segundo a qual partilhava o que restava dos territórios sob administração inglesa pelos dois povos ali residentes.
Um povo aceitou a partilha e fundou o seu Estado (Israel), em 5 de maio de 1948. O outro povo rejeitou-a e os seus apoiantes (Arábia Saudita, Egipto, Iraque, Jordânia, Líbano e Síria) invadiram o recente Estado, com todas as consequências daí advindas. Guerras de 1948/1949, 1956, 1967 e 1973, para além de outros conflitos.
O território palestiniano de Gaza foi ocupado, em 1948, pelo Egipto e o outro território, a Cisjordância (West Bank), foi ocupado pela Jordânia, no mesmo ano. E nenhum habitante desses territórios palestinianos levantou um dedo contra a ocupação do seu território, porquanto a sua luta era (é) contra outro povo.
Afinal, seria tudo muito mais simples: a aceitação da Resolução 181 das Nações Unidas! O que é impossível porque os “palestinianos” querem simplesmente aniquilação do Estado de Israel!