quarta-feira, 27 de junho de 2012

JULGADOS DE PAZ


Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, com vista à resolução de questões de valor reduzido – até 5.000 euros – excluindo as que envolvam Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito de Trabalho, de uma forma expedita e de custos reduzidos – 70,00 euros – e sem a necessidade de constituição de mandatário judicial, obrigatório apenas nos recursos.
         As questões que podem ser decididas num Julgado de Paz são as constantes do artigo 9º da Lei 78/2001, de 13 de julho, a saber:
» Acções de entrega de coisas móveis;
» Acções resultantes de direitos e deveres dos condóminos, para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador;
» Acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes, estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;
» Acções possessórias, de usucapião e da acessão;
» Acções que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, do uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;
» Acções que respeitem ao arrendamento urbano, excepto as acções de despejo;
» Acções que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual;
» Acções que respeitem ao incumprimento civil contratual, excepto contrato de trabalho e arrendamento rural;
» Acções que respeitem à garantia geral das obrigações;
» Acções relativas a pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergente dos seguintes crimes: ofensas corporais simples, ofensa à integridade física por negligência; difamação; injúrias; furto simples; dano simples; alteração de marcos; burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Dir-me-á o caro leitor que não é absolutamente necessária a existência de um Julgado de Paz.
Na verdade, assim é. Mas o recurso aos Tribunais Judiciais fica afastado do alcance de muita gente por dois motivos básicos e fundamentais: o preço e o tempo.
Como todos sabemos, para além da constituição de advogado, as custas judiciais, para além de serem elevadas, são pagas à cabeça (disponibilidade imediata de altos montantes financeiros, atento o valor médio do salário em Portugal – 600,00 euros). Depois o tempo. Uma acção, por simples que seja, levará muito tempo, entre dois a cinco anos, pelas possibilidades de delongas previstas na lei processual.
Nos Julgados de Paz, não é assim: o custo inicial é de 70,00 euros, e o processo ficará concluído em menos de três meses.
Ora, suponha o leitor que o administrador do seu condomínio cometeu um erro, fez, por exemplo, uma obra inovadora sem que os condóminos fossem ouvidos em assembleia ou faz uma assembleia geral sem o formalismo da convocatória. Suponha que quer recorrer à Justiça. Em Matosinhos, só o recurso ao Tribunal Judicial. Vai o leitor contratar advogado, pagar as custas e esperar vários (muitos) meses por uma decisão? Claro que não vai, também por uma outra razão. Perde-se o efeito útil pela decisão a destempo.
E, além do mais, sendo vontade do Governo da República aliviar os Tribunais Judiciais, a criação de um Julgado de Paz em Matosinhos, seria um dos modos de contribuir (e de que maneira!) para se atingir esse desiderato.
Por isso, tenho vindo a defender, desde há muito, a existência de um Julgado de Paz em Matosinhos, decerto muito mais útil à sociedade matosinhense que muita da obra (pública) que se tem vindo a fazer, nomeadamente no âmbito do desporto e da diversão.