quarta-feira, 21 de março de 2012

ACESSIBILIDADES

Por várias vezes, em artigos de opinião publicados no Jornal de Matosinhos, salientei que existem inúmeros cidadãos que, por doença ou acidente, foram condenados a prisão domiciliar perpétua, devido aos acessos à via pública, ou melhor dito, devido à falta desses acessos.
Isto vem a propósito da notícia inserta num jornal de âmbito nacional segundo a qual, há vários anos, um cidadão português, devido a acidente vascular cerebral, encontra-se em prisão domiciliária devido à falta de acesso à via pública.
Explicando: do elevador à via pública encontram-se oito degraus que impedem a passagem de uma cadeira de rodas com o consequente acesso ao elevador.
Ora, o interessante da citada notícia é que o proprietário da habitação é uma empresa de seguros que, no interior da habitação, autorizou todas as obras necessárias, mas nas zonas comuns, votou sempre contra e com argumentos que só demonstram a sua enorme insensibilidade social.
Que, não senhor, a rampa de acesso ao prédio vai dificultar o acesso do carrinho dos Correios, que o arquitecto está contra, que a Câmara Municipal não autoriza, etc, etc. Todos estes argumentos são falsos. A rampa vai facilitar a vida a todos os residentes que, pelas mais diversas razões, tenham de transportar algo um pouco mais pesado, incluindo malas, carrinhos de bebés e as compras do supermercado. Ah! Até o carteiro viria facilitada a sua vida! A Câmara Municipal não se opõe, antes pelo contrário, o arquitecto não foi consultado e, com certeza, não se oporá.
A Corporação Internacional de Seguros, com sede na cidade do Porto, a condómina que vota sempre “não”, mostrou-se insensível aos argumentos da Câmara Municipal de Matosinhos, do Provedor do Deficiente da Junta Metropolitana do Porto, pelo que demonstra não só a sua insensibilidade social mas também o seu egoísmo e uma total ausência da sua responsabilidade social.
Como é uma obra privada, só com o recurso os tribunais é que será construída a rampa, com enormes gastos de dinheiro e de tempo.
Assim, todos os cidadãos, enquanto ela, enquanto condómina, não mudar de atitude, deveriam retirar todos os seus seguros da Corporação Internacional de Seguros.

P.S. – A Casa de Chá da Boa Nova vai entrar em obras de recuperação. Penso que o município de Matosinhos, enquanto dono da obra, irá aproveitar a oportunidade para fazer cumprir a lei das acessibilidades ao edifício, tal como consta da legislação vigente (Lei nº 46/2006 e Decreto-Lei nº 163/2006, ambos de 8 de agosto).

segunda-feira, 5 de março de 2012

A ARROGÂNCIA

Nunca sejas arrogante com os humildes, nem humilde com os arrogantes.
Jefferson Davis

Os arrogantes são como os balões: basta uma picadela para dar cabo deles.
Anne Louise Germaine Necker


         Recentemente, numa assembleia-geral de um condomínio, um condómino levantou uma questão sobre a inclusão de uma verba, nada despicienda, nas despesas, relativas ao custo da licença de uma rampa de acesso ao prédio, paga ao Município de Matosinhos.
         O condómino, pessoa interessada e informada e jurista de formação, estranhou e disse ao administrador que, em Matosinhos, segundo o Regulamento das Taxas Municipais em vigor, não havia cobrança de licenças de rampa, a não ser nos edifícios afectos ao exercício de comércio, indústria ou serviços, e exemplificou. E, para comprovar as suas afirmações, exibiu o texto do Regulamento vigente extraído do sítio da Câmara Municipal de Matosinhos. E mais disse que, nos termos da lei, caso o Município de Matosinhos liquidasse a licença de rampa num prédio habitacional sempre poderia reagir através de uma reclamação graciosa, como, aliás, prevê o próprio Regulamento das Taxas e Licenças Municipais.
         Respondeu o administrador que não, que era tudo mentira, que a Câmara de Matosinhos o obrigara a pagar a licença e que nada pudera fazer, a não ser pagar. E exibe o documento contabilístico para provar a sua afirmação, e diz, cheio de satisfação: “como vê, em Matosinhos, há licença de rampas!. E informa que até havia outros prédios, e precisou um deles, na Rua Dr. Afonso Cordeiro, onde essa cobrança também ocorrera. Só que o documento exibido respeitava a um outro prédio que não aquele!!
         Ora, o condómino em causa, pessoa precavida, pediu, por escrito, ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos que o informasse se há, ou não, em Matosinhos, licenças de rampas.
         E obteve a seguinte resposta da Câmara Municipal de Matosinhos:
         “Reportando-me ao pedido de V. Exa acima referenciado informo que, no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, apenas se encontra prevista a taxa para rampas de acesso a edifícios afetos ao exercício de comércio, indústria ou serviços.
         Relativamente a rampas de acesso a garagem em edifícios habitacionais, de acordo com a deliberação da assembleia municipal do ano de 2007, ficam isentadas de pagamento de taxas, uma vez que, segundo interpretação desta Autarquia, já está incluído no IMI, logo seria uma dupla tributação, sendo reiterada nos anos subsequentes.”
         O jurista, afinal, tinha razão!!!