quarta-feira, 21 de março de 2012

ACESSIBILIDADES

Por várias vezes, em artigos de opinião publicados no Jornal de Matosinhos, salientei que existem inúmeros cidadãos que, por doença ou acidente, foram condenados a prisão domiciliar perpétua, devido aos acessos à via pública, ou melhor dito, devido à falta desses acessos.
Isto vem a propósito da notícia inserta num jornal de âmbito nacional segundo a qual, há vários anos, um cidadão português, devido a acidente vascular cerebral, encontra-se em prisão domiciliária devido à falta de acesso à via pública.
Explicando: do elevador à via pública encontram-se oito degraus que impedem a passagem de uma cadeira de rodas com o consequente acesso ao elevador.
Ora, o interessante da citada notícia é que o proprietário da habitação é uma empresa de seguros que, no interior da habitação, autorizou todas as obras necessárias, mas nas zonas comuns, votou sempre contra e com argumentos que só demonstram a sua enorme insensibilidade social.
Que, não senhor, a rampa de acesso ao prédio vai dificultar o acesso do carrinho dos Correios, que o arquitecto está contra, que a Câmara Municipal não autoriza, etc, etc. Todos estes argumentos são falsos. A rampa vai facilitar a vida a todos os residentes que, pelas mais diversas razões, tenham de transportar algo um pouco mais pesado, incluindo malas, carrinhos de bebés e as compras do supermercado. Ah! Até o carteiro viria facilitada a sua vida! A Câmara Municipal não se opõe, antes pelo contrário, o arquitecto não foi consultado e, com certeza, não se oporá.
A Corporação Internacional de Seguros, com sede na cidade do Porto, a condómina que vota sempre “não”, mostrou-se insensível aos argumentos da Câmara Municipal de Matosinhos, do Provedor do Deficiente da Junta Metropolitana do Porto, pelo que demonstra não só a sua insensibilidade social mas também o seu egoísmo e uma total ausência da sua responsabilidade social.
Como é uma obra privada, só com o recurso os tribunais é que será construída a rampa, com enormes gastos de dinheiro e de tempo.
Assim, todos os cidadãos, enquanto ela, enquanto condómina, não mudar de atitude, deveriam retirar todos os seus seguros da Corporação Internacional de Seguros.

P.S. – A Casa de Chá da Boa Nova vai entrar em obras de recuperação. Penso que o município de Matosinhos, enquanto dono da obra, irá aproveitar a oportunidade para fazer cumprir a lei das acessibilidades ao edifício, tal como consta da legislação vigente (Lei nº 46/2006 e Decreto-Lei nº 163/2006, ambos de 8 de agosto).

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