Muito recentemente, a
comunicação social deu a conhecer a posição da Associação Nacional de
Municípios Portugueses (ANMP) sobre a cobrança, por parte do Estado Central de
uma taxa de 5% sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no montante de 60
milhões de euros, dizendo que era um verdadeiro imposto que o Estado Central
cobrava às Autarquias Locais porque não há qualquer contrapartida aos
municípios pelos serviços prestados.
Impostos e taxas são,
comummente confundidos, porquanto ambos são prestações pecuniárias coercivas e
unilaterais a favor de um ente público. A grande distinção é saber se existe,
ou não, qualquer contrapartida, qualquer nexo sinalagmático entre o que se paga
e o que se recebe em troca. Se não houver qualquer sinalagma funcional estamos
perante um imposto. E perante uma taxa em caso contrário.
Ora, de facto, a
Administração Tributária cobra uma taxa pelos serviços prestados aos municípios
portugueses. Presta-lhes um serviço: tem uma vasta rede de repartições onde são
calculados os valores patrimoniais dos prédios e, posteriormente, se liquidam
os impostos. Gasta, com isso, verbas muito importantes em rendas, salários dos
funcionários e dos agentes avaliadores e na burocracia exigida (papel e
despesas com as notificações dos proprietários dos imóveis, quer para lhes dar
conhecimento dos valores avaliados e, posteriormente, para pagarem o IMI). E só
cobra 5%! Os restantes 95%, sem qualquer dispêndio para os municípios, são receita
destes.
Feitas as contas, ficamos todos
a saber que a receita total do IMI é de 1.200 milhões de euros, ficando os
municípios com 1.140 milhões de euros.
E a ANMP dizia, nessa
denúncia, que a Administração Tributária cobrava um imposto e não uma taxa
porque não há o tal sinalagma funcional.
Ora, quem cobra impostos
travestidos de taxas são os municípios portugueses e sem qualquer base legal.
Que contrapartidas prestam aos cidadãos pela cobrança, por exemplo, das
seguintes taxas?
» Pela recolha do lixo – o que é que tem a ver o consumo de água com
o lixo produzido? Porque é que os escritórios pagam mais pelo lixo que as
habitações? Produzem mais lixo por gastarem menos água?
» Pela venda ambulante de lotarias – que benefícios recebem dos
municípios os vendedores ambulantes de lotaria?
» Pelos arrumadores de automóveis – que benefícios recebem, em
contrapartida, os arrumadores de automóveis?
» Pela existência de guardas-nocturnos – para que servem, afinal, as
polícias municipais (onde as há)?
» Pela exploração de máquinas de diversão – que recebem, com
contrapartida, quem tem as máquinas nos seus estabelecimentos e os donos delas?
» Para fogueiras e queimadas?
» Pela realização de leilões?
» Pelo exercício do comércio e venda ambulante?
» Pelas mensagens publicitárias (vende-se, arrenda-se, aluga-se,
saldos, liquidação total, rebaixas, etc.?) – apesar da lei isentar (Lei nº
97/88, de 17 de agosto, na redacção que lhe foi dada pelo DL 48/2011, de 1 de
abril), os municípios cobram a publicidade afixada na propriedade privada
(fachada dos imóveis e nas viaturas automóveis, e até no interior!); qual é a
contrapartida pela taxa cobrada?
» Pela construção de prédios – qual a contrapartida municipal?
» Pela demolição de prédios –
qual a contrapartida municipal?
» Pela captação profissional de imagens do património municipal,
arquitectónico e paisagístico – um fotógrafo profissional paga uma taxa por
fotografar a paisagem, a título de quê?
» Pela publicidade em circuitos de TV – qual é a contrapartida
municipal?
Assim, a ANMP, em vez de acusar
o Governo da Nação de cobrar um imposto, deveria pôr a casa (os municípios
portugueses) na ordem, fazendo com que estes não cobrem impostos travestidos de
taxas!
Exmo. Não se esqueça que a Policia Municipal é uma policia administrativa que tem como principal dever a fiscalização e não a protecção de pessoas e bens, não devendo haver comparação com Guardas-Nocturnos, pois todos juntos temos importância na segurança do cidadão e cada um nas suas funções.
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