Foi publicada, hoje, no
Correio da Manhã, uma notícia segundo a qual um devedor da modesta quantia de 1.235
euros a uma escola secundária, em Vila do Conde, ficou sem a sua casa e
continua a dever a quantia inicial.
Os factos:
O cidadão português devia à
escola a quantia de 1.235 euros por ter rescindido unilateralmente do seu
contrato de trabalho sem que tenha respeitado o prazo legal de 20 dias.
No cumprimento da lei, os
serviços públicos, onde o citado cidadão trabalhava, extraíram a respectiva
certidão de dívida e enviaram-na, nos termos da legislação vigente, não para um
Tribunal mas para os serviços administrativos dependentes do Ministério das
Finanças.
Estes serviços, no estrito
cumprimento da lei, penhoraram a habitação do devedor da quantia de 1.235
euros, venderam-na por 33.200 euros, graduaram os créditos obtidos pela venda,
e deram o produto da venda ao banco credor que estava protegido pela garantia
hipotecária.
No cumprimento da lei, o
cidadão ficou sem a sua casa, mas continua com a sua dívida inicial, porque o
produto da venda não pagou a totalidade da dívida. O banco, por sua vez, credor
que era de 43.500 euros, continua com o remanescente da dívida – 10.900 euros.
O Estado, vendedor da casa do cidadão devedor, ficou, como o povão costuma
dizer “a ver navios”, nada recebendo.
O único beneficiário do
“negócio” foi o cidadão adquirente numa “venda judicial” que de judicial nada
tinha. De facto, nenhum Juiz de Direito, penhoraria e venderia uma casa para
pagar aquela dívida face a tão grande disparidade de valores e, para mais,
sabendo que tinha uma garantia hipotecária! O produto da eventual venda iria
todinha para o credor hipotecário, já que a dívida não tinha qualquer
privilégio creditório.
Porque isto acontece?
Porque, como venho dizendo há
longos anos (desde a publicação do já abolido Código de Processo Tributário, de
1991), a legislação viola a Constituição da República Portuguesa – a separação
tripartida de poderes não funciona!
Uma autoridade administrativa não pode ter poderes jurisdicionais porque
não exerce as suas funções como um terceiro imparcial, com a indispensável
independência e irresponsabilidade, antes, pelo contrário, actua em causa
própria, sem independência e dependendo hierarquicamente do membro do Governo.
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