quinta-feira, 26 de junho de 2014

QUO VADIS, MATOSINHOS? (2)

Na capital concelhia as poucas zonas verdes existentes são o que são: as ervas daninhas são uma constante e a relva só é aparada de vez em quando, ficando exageradamente alta. A relva deveria ser substituída por um prado com flores silvestres, de várias cores, que embelezaria muito mais e não necessitaria de tratamentos especiais (seria a natureza na sua plenitude!). E, no Verão, à falta de rega, ficaria tudo muito melhor, já que, com a ausência de rega, a relva não ficaria castanha com o stress hídrico.
Os dois jardins da cidade, o de Basílio Teles, na freguesia de Matosinhos, e de Dr. Fernando Oliveira, em Leça da Palmeira, são uma sombra do que foram. O Basílio Teles tem cada vez mais construções e a zona verde deveria ser alargada, pelo menos até ao meio da larga faixa de pedra, onde se localiza o lago central com os repuxos, mesmo em frente do Domus Municipalis. Mas como a relação entre a Câmara e os relvados é o que é (veja-se o estado dos outros locais onde existe relva), talvez a relva artificial cumprisse as suas funções visuais.
O estacionamento automóvel é caótico. Estaciona-se em zonas zebradas limitadas com linha contínua (que nem podem ser pisadas), nos viadutos, nas rotundas, nas paragens dos autocarros (ainda que devidamente pintados a vermelho), nas passadeiras, nas zonas verdes, em contramão, em segunda fila, nos locais proibidos pela sinalização horizontal e vertical. As bicicletas, equiparadas a automóveis, circulam livremente pelos passeios e, nas passadeiras, não são levadas à mão.
Não se respeitam as linhas contínuas, nem os semáforos, nem os sinais de obrigatoriedade de virar à direita ou à esquerda. Condutores com o telefone na mão são às centenas e em contramão são mais que muitos.
No trânsito é o caos total. E ninguém vê!
E as acessibilidades?
As acessibilidades para as viaturas a motor são as melhores que há. Mas essas como têm motor – não são movidas a força muscular – não têm quaisquer problemas. Mas as “outras”? As movidas a força muscular?
Em tempos, Matosinhos recebeu a bandeira de Ouro da Mobilidade por ter iniciado alterações de fundo para possibilitar o trânsito de pessoas com mobilidade condicionada, tendo sido criada, na via pública, entre a estação do metropolitano de superfície (denominada Município) e o Domus Municipalis uma zona sem barreiras, embora o acesso aos estabelecimentos comerciais seja, em alguns casos, totalmente inacessível.
Muito foi, então, feito, mas foi Sol de pouca dura. Depois disso, está tudo na mesma. Os acessos aos estabelecimentos comerciais no seu sentido mais amplo só é acessível, não por causa da mobilidade de uns tantos cidadãos, mas por causa dos carrinhos das compras, nos centros comerciais. Em tudo o mais está tudo na mesma – as barreiras arquitectónicas são uma constante.
Um lugar de estacionamento para cidadão de mobilidade condicionada, na Av. Dr. Fernando Aroso, entre o BPI e a Junta de Freguesia, foi eliminado embora fosse o local ideal para quem desejasse ir aos correios, aos cafés, ao banco e à própria Junta de Freguesia. O local foi mudado para a Rua Direita, do outro lado da Avenida, muito mais afastado dos locais de destino. E quem tem dificuldades de locomoção …
Os acessos a cafés, a restaurantes, a alguns estabelecimentos bancários (a maioria), às seguradoras (a maioria) é totalmente impossível, porquanto a Lei continua por cumprir por inércia das autoridades fiscalizadoras (leia-se as autoridades municipais).
Alguns passeios estão totalmente ocupados pelas esplanadas (mesas e cadeiras) e alguns pelas belas caixas do Mar à Mesa, chegando-se a ponto de uma rua, em Leça da Palmeira, estar vedada com barreiras metálicas, presas com um cadeado(!), portando-se como proprietários da via pública, certamente com o beneplácito municipal.
É conditio sine qua non para a uma praia ser concedida a Bandeira Azul ter, no mínimo, um lugar de estacionamento reservado a pessoas com mobilidade condicionada. Ora, na Praia do Aterro existe apenas um lugar de estacionamento localizado a mais de 150 metros da entrada acessível, em violação da secção 2.8 do anexo ao Decreto-Lei nº 163/2006 – normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada – violação da localização e do número de lugares reservados.
As escadarias na via pública e nos acessos aos edifícios onde funcionam Serviços Públicos – por exemplo, os edifícios das Juntas de Freguesia – não existem os corrimãos (a título meramente exemplificativo, as escadarias da Rua da Congosta do Abade à Rua de Hintze Ribeiro, apesar de recentemente remodeladas não foram contempladas com os obrigatórios corrimãos, nem as escadarias existentes no acesso à Avenida da Liberdade pela Rua Sarmento Pimentel, em frente à piscina das marés), nem à saída da Ponte Móvel para a Rua da Congosta do Abade.
Para terminar.
Lembro-me das palavras proferidas, há uns anos, por um autarca local, já, ao tempo, com grandes responsabilidades: agora sinto as dificuldades das cadeiras de rodas. Tenho uma filha e sinto a dificuldade de transitar com ela no seu carinho de bebé. Pois. Só que a criança cresceu e não mais precisou do seu carrinho mas os problemas continuam … … para os outros.
As cidades devem ser pensadas para os cidadãos que nelas vivem e não o contrário, daí que se diga sempre o mesmo nas campanhas eleitorais: os cidadãos primeiro!
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Curiosidades:
» Matosinhos deve ser a única cidade do Mundo que tem duas avenidas com o mesmo nome. Existem, na cidade, duas Avenidas da Liberdade. Uma, em Leça da Palmeira, frente ao mar, e outra em Matosinhos, à entrada pela auto-estrada (IP4), antes da Av. da República. Quantos metros terá? 100? 200?
» No início do IP4 existe uma placa publicitária ilegal, em violação do artigo 5º do Código da Estrada. De noite, os automobilistas são encadeados com a sua forte luminosidade. E ninguém a vê: nem a PSP, nem a GNR, nem a Polícia Municipal.



In Jornal de Matosinhos nº 1749, de 27 de Junho de 2014

sexta-feira, 20 de junho de 2014

QUO VADIS, MATOSINHOS (1)

Ano após ano, a cidade de Matosinhos, constituída pelas suas duas freguesias (não abolidas ou extintas, mas agregadas) de Leça da Palmeira e de Matosinhos, vem sofrendo alterações profundas na sua estrutura viária sem que isso contribua para uma melhor qualidade de vida para quem nelas mora e/ou trabalha.
Sem que ninguém saiba o porquê, de um momento para o outro, tudo é alterado, prejudicando, com isso o planeamento que um qualquer cidadão faça para poder viver na sua cidade. E exemplos não faltam:
» A Rua de Álvaro Castelões vai mudar mais uma vez; em tempos assim não tão distantes, tinha trânsito nos dois sentidos e estacionamento automóvel; depois passou a ter sentido único; agora vai ter o estacionamento condicionado com parcómetros e dissuasores do estacionamento (os sempiternos pilaretes);
» A Rua de Brito Capelo, antiga artéria comercial da cidade, centro da vida económica, que tinha trânsito nos dois sentidos, duas linhas do eléctrico e estacionamento automóvel ao centro, passou a ser pedonal e, com isso, deixou de ser o centro comercial que se deslocou para Nascente, para a Av. D. Afonso Henriques; o comércio morreu, os bancos mudaram-se, e nem o metropolitano de superfície a salvou nem salvará; e, agora, vai ver mais apertada vigilância para a parca circulação automóvel (depois disso, o hotel sobreviverá?)
» A Rua de França Júnior, que mudou o sentido de circulação automóvel mais que uma vez, vai também passar a ter os dissuasores de estacionamento;
» A Avenida de Serpa Pinto viu nela nascer uma série de pilaretes e linhas contínuas que impedem a sua travessia em alguns locais (quem quiser passar para o outro lado tem de circular para Norte, e na rotunda aí existente, voltar para trás) continuará a ter dois sentidos de trânsito e terá novas esplanadas (não vejo como nem onde – a menos que a via passe a ser mais estreita, e os passeios muito mais largos de modo a que as esplanadas não impeçam a passagem dos peões); actualmente, algumas esplanadas impedem totalmente a circulação de peões (e uma cadeira de rodas nem pensar);
» A Rua de Heróis de França será intervencionada, com o alargamento dos passeios, hoje totalmente ocupados pelas “esplanadas” existentes e com as “cozinhas” na via pública, de modo a possibilitar (será?) o trânsito de peões que hoje transitam em plena faixa de rodagem e os cozinhados são feitos de modo a receberem os dejectos das centenas de gaivotas que, ali, voam e pousam. Nesta rua será demolido o “campo de jogos” existente para melhorar os acessos ao “Senhor do Padrão”, o que, aliás, já deveria ter acontecido há muito;
» O trânsito nas Ruas de Conde de S. Salvador, Gago Coutinho e 1º de Dezembro passará a ser uma zona de coexistência com uma velocidade máxima de 20 Km/hora.
» As artérias entre a Avenida da República e a Estrada da Circunvalação e a Av. D. Afonso Henrique e a Marginal de Matosinhos passaram a ter sentido único que não tem muita lógica: em cada um dos quarteirões o sentido deveria ser alternado de modo a um mais rápido acesso às habitações; e, como se isso não fosse suficiente, foram plantados vasos metálicos que em nada embelezam a Av. Menéres e roubam espaço para o estacionamento automóvel e, em alguns casos, dificultam a visibilidade;
» Estão a decorrer as obras de recuperação da Casa de Chá da Boa Nova, mas não se vislumbram nelas a melhoria dos acessos a cidadãos com mobilidade condicionada: a escadaria continua imponente, sem corrimãos e sem rampas;
» O acesso à Capela da Boa Nova foi alterado: construiu-se uma rampa em cubos de granito, com uma inclinação muito superior aos 6% previstos da Lei (é curioso que para as viaturas automóveis quando a inclinação é superior a 6%  a sua periculosidade é devidamente assinalada com sinalização vertical);
» As obras levadas a cabo nos acessos do lado Norte da Ponte-Móvel que liga as duas margens do Rio Leça, melhor dizendo, do Porto de Leixões, mudaram radicalmente a vida das pessoas: as dezenas de lugares de estacionamento automóvel foram eliminados o que forçou os condutores dos automóveis a estacionarem em transgressão na rotunda criada, não obstante as placas de estacionamento e paragem proibidos, e ao longo da Rua de Hintze Ribeiro até ao cruzamento com a Rua Dr. José Domingues de Oliveira (no Jardim do Corpo Santo) o estacionamento é caótico (para além da proibição do estacionamento por sinalização vertical o estacionamento em via paralela é uma constante, obrigando muitos automobilistas a pisarem a linha contínua caso queiram continuar o seu trajecto);
» Os arquitectos paisagistas tiveram por bem fazer plantar uma árvore na saída/entrada da Ponte Móvel, bem no meio dos bancos de pedra a fim de, num futuro próximo, dar sombra aos caminhantes que pretendessem descansar as pernas depois da travessia da ponte; alguém teve por bem tirar dali a árvore para que, uma vez por ano, na passagem de ano, seja ali montado um palco para a realização de uma “tradição” à data inexistente. A verdadeira tradição – o ajuntamento dos populares na Ponte Móvel que faziam a festa da passagem de ano – morreu. Agora, impera o ruído da “música” saída dos alto-falantes virados para os prédios em frente. Se a árvore ainda lá estivesse daria muito e boa sombra, nos dias de canícula como os de agora, aos caminhantes que poderiam, finalmente, descansar nos bancos de pedra que é para isso que lá estão.
» Na Rua da Congosta do Abade existem três lugares para cargas e descargas sem que, naquele troço, haja um único estabelecimento comercial (excepto uma barbearia que não terá assim muito para carregar/descarregar);
» Numa parte do Largo da Congosta do Abade é proibido estacionar – zona de protecção às fundações de um prédio com fortes infiltrações de águas pluviais no estabelecimento comercial com entrada pela Av. Dr. Fernando Aroso – não obstante isso, ali estacionam-se automóveis, muitos deles em cima do pequeno passeio;
» Na Av. Dr. Fernando Aroso, parte Norte, foi colocada uma zona zebrada limitada de linha contínua; se as normas do Código da Estrada fossem cumpridas com o rigor da sua letra, ninguém passaria, tal o número de viaturas estacionadas em segunda fila, porque uma zona zebrada limitada por linha contínua não pode ser pisada pelos rodados das viaturas automóveis;
» Na Rua Direita, no entroncamento com a Av. Dr. Fernando Aroso, o passeio está ocupado, há anos, por um vidrão mesmo em frente à passadeira, dificultando a passagem dos peões.
» A “passadeira” que liga o Centro Hípico do Porto ao parque de estacionamento em frente está no seu estado mais primitivo: quem quiser por lá passar tem de ter dotes de cabra montesa.

(Continua)


In Jornal de Matosinhos nº 1748, de 20 de Junho de 2014

sexta-feira, 13 de junho de 2014

IRC

Após as eleições para o Parlamento Europeu, realizou-se, na RTP1, um debate entre as forças políticas mais votadas, entre os quais, obviamente, o neófito político Dr. Marinho e Pinto.
Começou logo, como lhe é habitual, por criticar os adversários (PS e a coligação CDS/PSD - Aliança Portugal) por não estarem presentes os cabeças-de-lista, mas pessoas de segunda ou mesmo de terceira linha (caso da Dra. Ana Gomes, do PS), como se, para um debate pós-eleitoral, isso fosse uma coisa de primordial importância.
Depois, também como lhe é habitual, destilou alguma demagogia e muito populismo, quando se pronunciou sobre a base da taxa do IRC em 2 pontos percentuais. Veio ao de cima a sua origem da extrema-esquerda: isso só vai engordar o patronato e não é com medidas dessas que se cria emprego. O melhor seria baixar o IRS, o que iria melhorar, em muito, a vida dos cidadãos que, assim, ficariam com mais dinheiro disponível para o consumo. É o que a generalidade dos eleitores quer ouvir, mesmo que isso não vá bulir com os seus impostos.
O senhor Dr. Marinho e Pinto esqueceu-se de considerar várias questões:
1.     Em sede de IRC, as empresas, quer tenham ou não lucros(*) no exercício da sua actividade, têm de pagar, desde o Governo da Dra. Manuela Ferreira Leite, o PEC (o pagamento especial por conta). É um pagamento definitivo de 1.000,00 euros por ano;
2.     Depois, os lucros são tributados à taxa de 25% a que acrescem as derramas municipal e estadual, podendo a taxa efectiva atingir os 31,5%;
3.     Os dividendos, quando entram na esféria jurídica do respectivo titular, voltam a ser tributados em sede de IRS.
4.     E, acima de tudo, quem quer que invista quer ver o retorno do seu investimento por muito pequeno que ele tenha sido, pelo que, se não houver retorno dos capitais investidos ninguém, mesmo ninguém, investe.
Isto é: uma empresa, com ou sem lucros, paga o mínimo de 1.000,00 euros, a que acrescem os 25% da taxa do imposto e as derrama municipais e estaduais sobre os lucros, e, se transferidos para o respectivo sócio, uma vez na sua esfera jurídica, os rendimentos estão sujeitos a IRS. Há, assim, uma dupla tributação económica, que não jurídica, dos lucros societários.
Esqueceu-se, ainda, que Portugal vive num mundo em alta competição: a da atracção dos capitais para a necessária industrialização, porque, como se sabe, sem indústria não há capacidade de criação de emprego (a prestação de serviços, por si só, não cria os tão almejados postos de trabalho).
Não é por acaso que a taxa do IRC na Irlanda é de 10% e a Espanha vai baixar a sua taxa em 5 pontos percentuais, para 25%.

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(*) Lucro: Receitas (o produto da facturação líquida do IVA) deduzida das despesas (salários, impostos, taxas, energia, transportes, etc., etc.). Receitas – Despesas = Lucro.
Lucro x taxa do imposto = imposto + derramas.
As transferências para os sócios = dividendos (tributados em sede de IRS).
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Taxas do IRC em alguns países europeus, com taxa de IRC inferior a 25%:
Estónia – 0%
Chipre – 10%
Irlanda – 10%
Letónia – 15%
Lituânia – 15%
Hungria – 16%
Eslováquia – 19%
Polónia – 19%
República Checa – 24%

In Jornal de Matosinhos nº 1747, de 13 de Junho de 2014


sexta-feira, 6 de junho de 2014

POLÍTICA

O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão nº 413/2014, declarou inconstitucionais três normas do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro de 2013, a saber:
» a totalidade do artigo 33º;
» os números 1 e 2 do artigo 115º;
» os números 1 a 7 e 10 a 15 do artigo 117º.
Como consequência jurídica dessa declaração de inconstitucionalidade, essas normas terão de ser consideradas como não existentes, não mais podendo ser aplicadas.
Como a nossa Imprensa informa tudo com a correcção devida disse que:
a)  O Tribunal Constitucional chumbou o orçamento e que
b)  O Tribunal Constitucional chumbou as políticas governamentais.
O que não corresponde à verdade.
O Tribunal Constitucional não chumbou coisíssima nenhuma e muito menos o Orçamento do Estado para 2014. O que o Tribunal Constitucional fez foi declarar inconstitucionais três normas dentro de algumas centenas delas da Lei da Assembleia da República que aprovou o Orçamento do Estado para 2014 – Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro.
Porém, convém ressalvar que os Jornais de referência explicaram tudo utilizando os vocábulos correctos: inconstitucionais, declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do Orçamento do Estado.
Fazer jornalismo é isso mesmo: informar o cidadão com verdade e utilizando a linguagem mais correcta que ao caso couber.
Será que isso acontece pela falta da cultura jurídica dos nossos jornalistas?
Falam de coisas que não sabem e, como não sabem, não utilizam os vocábulos correctos a fim de melhor informar os seus leitores. E os leitores só estão bem informados se as notícias forem com uma linguagem correcta e acessível a todos.
Exemplos não faltam na nossa Imprensa:
1.           Os turistas não podem fazer estadias porque não são navios mercantes. Fazem estadas porque são pessoas.
2.           As casas não se alugam tal como se não arrendam automóveis. O termo arrendar é privativo dos imóveis e o aluguer privativo dos móveis.
3.           Os Tribunais Constitucionais não chumbam. Os Tribunais Constitucionais declaram a conformidade, ou não, de uma norma, com a Constituição e com as Leis. Se uma norma é contrária à Constituição diz-se que é inconstitucional. E constitucional em caso contrário.
4.           A mudança de estado civil é irreversível. Quem casa é casado e se se separar é divorciado. Não volta a ficar solteiro! E se enviuvar fica viúvo, não solteiro!
5.           Quando um crente renega a sua religião para abraçar outra, diz-se que é apóstata, que praticou apostasia. Ora, para a TVI, isso é “apostásia”. Sim, leu bem. Apostásia (termo que não existe), como ouvido acerca da notícia da condenação à morte, no Sudão, de uma muçulmana que casou com um cristão.
Relativamente à declaração de inconstitucionalidade, apenas duas pequenas curiosidades:
1.  Não houve Juiz do Tribunal Constitucional que não tivesse feito a sua declaração de voto, e são assaz curiosas as suas posições individuais, defendendo posições contrárias com os mesmos fundamentos;
2.  Qual o artigo da Constituição que nos diz que o corte num salário de 1.499,99 euros é inconstitucional mas já não o é num salário de 1.500,00 euros?


In Jornal de Matosinhos nº 1746, de 6 de Junho de 2014