O Tribunal Constitucional,
pelo Acórdão nº 413/2014, declarou inconstitucionais três normas do Orçamento
do Estado para 2014, aprovado pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro de 2013,
a saber:
» a
totalidade do artigo 33º;
» os números
1 e 2 do artigo 115º;
» os números
1 a 7 e 10 a 15 do artigo 117º.
Como
consequência jurídica dessa declaração de inconstitucionalidade, essas normas
terão de ser consideradas como não existentes, não mais podendo ser aplicadas.
Como a nossa
Imprensa informa tudo com a correcção
devida disse que:
a) O Tribunal Constitucional chumbou o orçamento e que
b) O Tribunal Constitucional chumbou as políticas governamentais.
O que não
corresponde à verdade.
O Tribunal
Constitucional não chumbou coisíssima nenhuma e muito menos o Orçamento do
Estado para 2014. O que o Tribunal Constitucional fez foi declarar
inconstitucionais três normas dentro de algumas centenas delas da Lei da
Assembleia da República que aprovou o Orçamento do Estado para 2014 – Lei nº 83-C/2013,
de 31 de Dezembro.
Porém, convém
ressalvar que os Jornais de referência explicaram tudo utilizando os vocábulos
correctos: inconstitucionais, declaração de inconstitucionalidade das normas
constantes do Orçamento do Estado.
Fazer
jornalismo é isso mesmo: informar o cidadão com verdade e utilizando a
linguagem mais correcta que ao caso couber.
Será que isso
acontece pela falta da cultura jurídica dos nossos jornalistas?
Falam de
coisas que não sabem e, como não sabem, não utilizam os vocábulos correctos a
fim de melhor informar os seus leitores. E os leitores só estão bem informados
se as notícias forem com uma linguagem correcta e acessível a todos.
Exemplos não
faltam na nossa Imprensa:
1.
Os
turistas não podem fazer estadias
porque não são navios mercantes. Fazem estadas porque são pessoas.
2.
As
casas não se alugam tal como se não
arrendam automóveis. O termo arrendar é privativo dos imóveis e o aluguer
privativo dos móveis.
3.
Os Tribunais Constitucionais não
chumbam. Os Tribunais
Constitucionais declaram a conformidade, ou não, de uma norma, com a Constituição
e com as Leis. Se uma norma é contrária à Constituição diz-se que é
inconstitucional. E constitucional em caso contrário.
4.
A
mudança de estado civil é irreversível.
Quem casa é casado e se se separar é divorciado. Não volta a ficar solteiro! E
se enviuvar fica viúvo, não solteiro!
5.
Quando
um crente renega a sua religião para abraçar outra, diz-se que é apóstata, que
praticou apostasia. Ora, para a TVI, isso é “apostásia”. Sim, leu bem.
Apostásia (termo que não existe), como ouvido acerca da notícia da condenação à
morte, no Sudão, de uma muçulmana que casou com um cristão.
Relativamente
à declaração de inconstitucionalidade, apenas duas pequenas curiosidades:
1. Não houve Juiz do Tribunal
Constitucional que não tivesse feito a sua declaração de voto, e são assaz
curiosas as suas posições individuais, defendendo posições contrárias com os
mesmos fundamentos;
2. Qual o artigo da Constituição que nos
diz que o corte num salário de 1.499,99 euros é inconstitucional mas já não o é
num salário de 1.500,00 euros?
In Jornal de Matosinhos nº 1746, de 6 de Junho de 2014
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