Continuando
com o papel de serviço público, informando os leitores do Jornal de Matosinhos
sobre as medidas concretas recentemente tomadas no âmbito da “Fiscalidade
Verde”.
Assim:
4 – No apoio ao transporte rodoviário (passageiros e
mercadorias): os gastos no consumo com a electricidade, gás natural veicular
(GNV) e gás de petróleo liquefeito (GPL) para abastecimento das viaturas são
dedutíveis, em sede de IRC, relativamente às viaturas afectas, em Portugal, ao
transporte público de passageiros, de mercadorias e táxis:
»» em 130% no caso
da electricidade;
»» em 120% no caso
do GNV e GPL.
5 – Em sede de IRS, com
contabilidade organizada, e de IRC, as despesas com os sistemas de bike-sharing
(1) e de car-sharing (2) são consideradas, respectivamente, em 140% e
110%.
Este benefício é cumulável com a aquisição dos passes
sociais, com o limite de 6.250 euros por trabalhador dependente.
6 – Incentivos à silvicultura:
»» Ficam isentas
de IMT as aquisições de prédios rústicos que correspondam a áreas florestais
abrangidas por zona de intervenção florestal (ZIF);
»» Ficam isentas
de IMT e de Imposto do Selo as aquisições de prédios rústicos destinados à
exploração florestal que sejam confinantes com prédios rústicos submetidos a um
plano de gestão florestal, desde que o adquirente seja o proprietário do prédio
rústico confinante.
»» Ficam isentos
de IMI os prédios rústicos que correspondam às áreas florestais aderentes a ZIF
e os prédios rústicos destinados á exploração florestal submetidos a planos de
gestão florestal.
»» Em sede de IRS,
com contabilidade organizada, e em IRC, as contribuições financeiras destinadas
ao fundo comum constituído pela entidade gestora são consideradas em 130% do
montante contabilizado como gasto do exercício.
_________________________________________________________________________
(1)
É um programa de
utilização comunitária de bicicletas em que um número certo e determinado de
bicicletas é fornecido para uso público, com ou sem intermediários (em algumas
cidades portuguesas já foi posto em prática pelos respectivos municípios)
(2)
É um modelo de
aluguer de viaturas automóveis em que o cliente paga pela quantidade de horas
em que utilizou a viatura; o objectivo principal é reduzir o uso excessivo de
viaturas automóveis, reduzindo a emissão de CO2, pela partilha das viaturas
espalhadas por vários pontos de uma cidade. Este sistema será de utilização
mais racional quando em complemento de outros transportes públicos,
nomeadamente o metropolitano. Em Matosinhos, já há locais com viaturas para
este sistema de partilha.
IN Jornal de Matosinhos nº
1781, de 6 de Fevereiro de 2014
Sem comentários:
Enviar um comentário