sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

FISCALIDADE VERDE II

            Continuando com o papel de serviço público, informando os leitores do Jornal de Matosinhos sobre as medidas concretas recentemente tomadas no âmbito da “Fiscalidade Verde”.
            Assim:
4 – No apoio ao transporte rodoviário (passageiros e mercadorias): os gastos no consumo com a electricidade, gás natural veicular (GNV) e gás de petróleo liquefeito (GPL) para abastecimento das viaturas são dedutíveis, em sede de IRC, relativamente às viaturas afectas, em Portugal, ao transporte público de passageiros, de mercadorias e táxis:
»»  em 130% no caso da electricidade;
»»  em 120% no caso do GNV e GPL.
5 – Em sede de IRS, com contabilidade organizada, e de IRC, as despesas com os sistemas de bike-sharing (1) e de car-sharing (2) são consideradas, respectivamente, em 140% e 110%.
Este benefício é cumulável com a aquisição dos passes sociais, com o limite de 6.250 euros por trabalhador dependente.
6 – Incentivos à silvicultura:
»»  Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios rústicos que correspondam a áreas florestais abrangidas por zona de intervenção florestal (ZIF);
»»  Ficam isentas de IMT e de Imposto do Selo as aquisições de prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com prédios rústicos submetidos a um plano de gestão florestal, desde que o adquirente seja o proprietário do prédio rústico confinante.
»»  Ficam isentos de IMI os prédios rústicos que correspondam às áreas florestais aderentes a ZIF e os prédios rústicos destinados á exploração florestal submetidos a planos de gestão florestal.
»»  Em sede de IRS, com contabilidade organizada, e em IRC, as contribuições financeiras destinadas ao fundo comum constituído pela entidade gestora são consideradas em 130% do montante contabilizado como gasto do exercício.

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(1)   É um programa de utilização comunitária de bicicletas em que um número certo e determinado de bicicletas é fornecido para uso público, com ou sem intermediários (em algumas cidades portuguesas já foi posto em prática pelos respectivos municípios)
(2)   É um modelo de aluguer de viaturas automóveis em que o cliente paga pela quantidade de horas em que utilizou a viatura; o objectivo principal é reduzir o uso excessivo de viaturas automóveis, reduzindo a emissão de CO2, pela partilha das viaturas espalhadas por vários pontos de uma cidade. Este sistema será de utilização mais racional quando em complemento de outros transportes públicos, nomeadamente o metropolitano. Em Matosinhos, já há locais com viaturas para este sistema de partilha.



IN Jornal de Matosinhos nº 1781, de 6 de Fevereiro de 2014

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