segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

REPÚBLICA LAICA?

A República Portuguesa diz-se laica (cfr. artigo 41º, nº 4, da Constituição da República). Sendo de direito, sê-lo-á de facto?
Todos os anos, por esta altura, montam-se nos edifícios públicos, propriedade de todos os portugueses, temas alusivos ao Natal.
Se a República Portuguesa fosse, efectivamente, laica haveria uma separação entre o Estado e as igrejas e comunidades religiosas, assegurando, desse modo, a neutralidade do Estado em matéria religiosa.
Não pudemos confundir “laicidade do Estado” com “ateísmo do Estado”. No primeiro caso, o Estado deve ser totalmente neutro em matéria religiosa e não se opor a nenhuma corrente ou doutrina religiosa, como é o segundo caso. Como expoentes máximos tivemos, no passado, dois exemplos. Os Estados Unidos da América, com o total respeito por todas as convicções religiosas ou o ateísmo ou agnosticismo e, no segundo caso, a, ao tempo, União Soviética.
Nos Estados laicos, a religião não interfere na política, como são exemplo as democracias ocidentais, enquanto nos Estados não laicos a religião tem um papel fundamental na vida política – são os “Estados Teocráticos”. Como exemplos hodiernos de estados não laicos, portanto, teocráticos, temos o Irão e a Arábia Saudita.
Num Estado laico, os valores fundamentais são a liberdade de consciência, a igualdade plena entre cidadãos em matéria religiosa e democracia plena, pelo que, modernamente, esta visão está relacionada com o secularismo, com a separação entre a Igreja e o Estado. E, na Europa, esta separação de poderes originou o Iluminismo com o advento da modernidade, quando a burguesia entrou em choque com as Igrejas dominantes (a Católica e a Protestante) que apoiavam a aristocracia, o que só se tornou realidade de facto após a Guerra de 1914/1918.
Ora, num Estado Moderno, todos pagam os seus impostos, independentemente da religião que professam, ou não professem nenhuma, ou até reneguem a existência de um Ente Superior, tenha o nome que tiver.
Sabendo-se, como se sabe, que o Natal celebra o nascimento de Jesus, e sabendo-se ainda que inúmeros Cristãos não o celebram na mesma data, como por exemplo os Ortodoxos, não faz sentido que, num Estado laico, como o é a República Portuguesa, os edifícios públicos, propriedade de todos (o Estado somos nós), estejam engalanados para as festividades da época.
Essas despesas são-no à custa de todos os portugueses, religiosos ou seculares, agnósticos ou ateus, Cristãos e não-Cristãos, pelo que, quanto a mim, tais despesas não podem ser efectuadas à custa do Erário Público.
Porém, ninguém tem nada a ver com o pensamento dos titulares dos cargos políticos porque são do seu foro íntimo, mas quanto aos edifícios e vias públicas já não será assim.
Por isso, muito gostaria de saber a opinião dos senhores candidatos a Presidente da República sobre este tema porque um deles terá de jurar a defesa e o cumprimento da Constituição (art.º 127º, nº 3, da Lei Fundamental)!

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