Foi, no dia 29 de Novembro de 2010, publicada a Portaria nº 879-A/2010, no Diário da República nº 231 (II série – Parte C), que criou, a partir de 1 de Dezembro de 2010, os recibos verdes electrónicos com fundamentos que provam, mais uma vez, como o Legislador não tem os pés assentes na terra. Antes, pelo contrário, anda numa outra Galáxia que não Portugal.
De facto, argumentando que as novas tecnologias diminuem os custos no cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes e que todos os contribuintes de IRC, de IVA e de IRS apresentam as suas declarações electronicamente, e que as novas tecnologias tornaram dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos verdes (modelos nº 6). E que a DGCI passa a disponibilizar um sistema gratuito, simples e seguro para a emissão e transmissão electrónica de recibos, com vista a maximizar as vantagens da utilização da internet e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, foi criado o RECIBO VERDE ELECTRÓNICO.
Para emissão de um recibo verde em papel é necessário, tão-só, que se possua uma caderneta de recibos e nada mais. Porém, para a emissão de recibos verdes electrónicos é necessário um computador, com os seus custos inerentes – uma impressora a funcionar (um toner ou um tinteiro) – papel (2 folhas, uma para o original, outra para o duplicado) e ligação aos serviços por internet que, no mínimo, custa, por ano, uma salário mínimo.
Dizer-se, como se diz, que é mais rápida e barata a emissão electrónica de recibos é falsear a verdade.
Primeiro, não é tão rápido assim o acesso ao Portal das Finanças em certos dias do ano. Por outro, um computador tem os seus custos e a internet também, e nem todos os emitentes de recibos verdes estão apetrechados com os equipamentos necessários.
Muitos dos emitentes de recibos verdes não têm acesso à informática e, sendo obrigatória a emissão de recibos por esta única via, serão obrigados a pagar a quem lhe faça o serviço. Terão, a final, custos acrescidos.
O que se quer, efectivamente, é diminuir a possibilidade de fuga aos impostos, mas não o embaratecimento dos serviços, pelo que o Legislador deveria, quanto mim, dizer a verdade e não tentar, mais uma vez, enganar o Povo para atingir os seus propósitos.
Este pequeno episódio faz-me lembrar um outro segundo o qual os agricultores que se candidatassem a um subsídio teriam de o fazer electronicamente como se todo o País estivesse coberto pela internet e como se todos os agricultores tivessem computador e soubessem manejá-lo.
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