Vem hoje na comunicação nacional que o Fisco Português liquida o IMI sobre os prédios apreendidos à massa falida aos respectivos proprietários, com o argumento de que enquanto não houver transmissão translativa é o seu proprietário que paga o imposto municipal, ainda que a apreensão esteja devidamente registada no registo predial a favor da massa falida.
É o que dá, terem os sucessivos governos dado poderes, cada vez maiores, às autoridades administrativas que, em sede de IMI:
1º - Atribuem, sem apelo nem agravo, aos prédios urbanos e suas fracções autónomas, um valor tributável, muitas vezes superiores ao seu valor de mercado;
2º - Liquidam os impostos;
3º - Cobram os impostos;
4º - Caso o imposto não seja pago, autuam o respectivo processo executivo com vista à cobrança do imposto por pagar;
5º - Se não for pago, procedem à penhora do prédio e demais bens;
6º - Procedem à venda (judicial) do prédio e, por último,
7º - Graduam os créditos.
Será, de facto, Portugal um Estado de Direito Democrático, com uma divisão tripartida de poderes?
Já foi! Hoje não é.
Quando uma autoridade administrativa, seja ela qual for, se arroga em poderes verdadeiramente judiciais que devem ser praticados por um terceiro imparcial, está tudo dito!
A Constituição da República Portuguesa morreu!
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