Um amigo meu é proprietário
de um estabelecimento comercial já há uns anos e, devido à idade do edifício
onde se integra aquela fracção autónoma, há necessidade premente de execução de
obras de requalificação da fachada com custos elevados.
O prédio é constituído por
centenas de fracções autónomas, e tem vindo a ser administrador por amadores
que, para facilitar o trabalho, dividiram o prédio em vários condomínios – em
blocos –, tantos quantas as entradas para as habitações de harmonia com as
juntas de dilatação, deixando de fora os estabelecimentos comerciais.
E, com vista ao cálculo da
quota a cargo de cada um dos lojistas, nada melhor que fazer medições pelo
exterior, a olho, cabendo aos proprietários das lojas uma quantia elevada com
um argumento simples e sui generis:
como nunca pagaram condomínio, agora pagam tudo. Só que nunca pagaram
condomínio porque a tal não eram obrigados, porquanto nunca houvera orçamentos
que os visassem.
De facto, nos termos da lei
vigente, os proprietários das lojas só têm de comparticipar nas despesas das
partes que usufruam ou possam usufruir, desde logo as despesas administrativas
e a limpeza da cobertura e do saneamento. Tudo o mais (limpeza, água, electricidade,
elevadores, encargos com a conservação de cada uma das entradas) é-lhes
totalmente alheio.
Segundo o título constitutivo
da propriedade horizontal, a sua fracção tem o valor relativo de 1,25% do valor
total do prédio, e só é obrigado a pagar 1,25% da despesa a efectuar.
Porque é que estes problemas
surgem?
Segundo os próprios
condóminos, a administração do condomínio é constituída por “condóminos não profissionais em gestão de
condomínios, mas tão só por pessoas com alguma experiência. Assim, a
interpretação das leis que regem a propriedade horizontal fica para quem
percebe (!)” e, depois, perguntam se a reparação da parede do corredor da
entrada para as habitações tem de ser comparticipada pelas lojas.
Aqui se coloca uma questão
primordial: a da paz social derivada da luta, por vezes, renhida entre
condóminos. Como solucionar o
problema?
O concelho de Matosinhos é dos poucos
que não tem Julgado de Paz, entidade que declara a lei rapidamente porque não
se perde nos meandros das respostas e das contra-respostas e a um preço
acessível à bolsa de qualquer um e sem a necessidade de se constituir
mandatário judicial.
Ora, assim sendo, a Câmara Municipal de
Matosinhos poderia lutar junto “de quem
de direito” pela instalação, no concelho, de um Julgado de Paz!