quarta-feira, 19 de setembro de 2012

TAXA SOCIAL ÚNICA (2)


Muito recentemente, o senhor Primeiro-Ministro comunicou que havia a intenção governamental de alterar a Taxa Social Única, de modo que a entidade patronal e trabalhadores contribuam com igual percentagem para a Segurança Social – 18%.
Como vimos anteriormente, a TSU tem duas componentes, a do patronato, um verdadeiro imposto sobre o salário ilíquido do trabalhador, e a verdadeira taxa, a parte que o trabalhador suporta no seu salário, para a Segurança Social.
Há uns meses, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a medida governamental pela qual, apenas os funcionários públicos e os aposentados ficariam sem os dois subsídios anuais, já que tal medida feria os princípios da igualdade e da equidade.
Assim, em cumprimento da decisão judicial, o Governo poderia decretar que os trabalhadores privados ficariam igualmente sem os dois subsídios, só que isso não teria quaisquer efeitos na contabilidade pública, porque o patronato ficaria com tais verbas.
Como fazer, então?
Devolver um subsídio aos funcionários públicos e aumentar a componente da taxa social única a cargo dos trabalhadores, de modo a retirar-lhes o equivalente a um subsídio, e todos, trabalhadores privados e públicos passariam a suportar os 18% para a segurança social. Estavam, neste ponto, repostos os princípios da igualdade e da equidade.
As verbas, assim, cobradas irão direitinhas para os exauridos cofres da Segurança Social, que não necessitaria de ser reforçada com transferências de verbas dos, também, exauridos, Cofres do Estado.
Acresce, ainda, que os patrões andavam a queixar-se que os bancos não têm verbas disponíveis para o financiamento das empresas, de modo a aumentar a competitividade.
Que fazer, então?
O Governo optou por baixar a componente salarial dos trabalhadores do privado, baixando o imposto (TSU) a cargo dos patrões para os 18%. Com os salários mais baixos baixariam os encargos fixos, e o produto final, seja ele qual for, será mais baixo, aumentando, assim, a competitividade.
Consequências da decisão:
Do lado dos trabalhadores privados e públicos, haverá menos massa monetária disponível para o consumo; do lado da oferta, a baixa generalizada dos preços dos produtos vendidos.
Havendo menos dinheiro e os preços sendo mais baixos, o consumo manter-se-ia.
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Uma outra medida com os mesmos efeitos finais – menos massa monetária em circulação – poderia ter sido tomada: a subida generalizada do IRS de modo a obter-se a mesma receita final, pela criação de uma sobretaxa. Mas tal verba entraria nos cofres de uma vez, sendo muito mais sensível o seu pagamento que o pagamento mensal. Além do mais, teria de ser, depois, transferida para a Segurança Social.
No modo adoptado, o pagamento é feito em doze prestações mensais e entra directamente nos cofres da Segurança Social.

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