Muito recentemente, o senhor Primeiro-Ministro comunicou que havia a
intenção governamental de alterar a Taxa Social Única, de modo que a entidade
patronal e trabalhadores contribuam com igual percentagem para a Segurança
Social – 18%.
Como vimos anteriormente, a TSU tem duas componentes, a do patronato, um verdadeiro imposto sobre o salário
ilíquido do trabalhador, e a verdadeira
taxa, a parte que o trabalhador suporta no seu salário, para a Segurança
Social.
Há uns meses, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a
medida governamental pela qual, apenas os funcionários públicos e os
aposentados ficariam sem os dois subsídios anuais, já que tal medida feria os
princípios da igualdade e da equidade.
Assim, em cumprimento da decisão judicial, o Governo poderia decretar que
os trabalhadores privados ficariam igualmente sem os dois subsídios, só que
isso não teria quaisquer efeitos na contabilidade pública, porque o patronato
ficaria com tais verbas.
Como fazer, então?
Devolver um subsídio aos funcionários públicos e aumentar a componente da
taxa social única a cargo dos trabalhadores, de modo a retirar-lhes o
equivalente a um subsídio, e todos, trabalhadores privados e públicos passariam
a suportar os 18% para a segurança social. Estavam, neste ponto, repostos os
princípios da igualdade e da equidade.
As verbas, assim, cobradas irão direitinhas para os exauridos cofres da Segurança
Social, que não necessitaria de ser reforçada com transferências de verbas dos,
também, exauridos, Cofres do Estado.
Acresce, ainda, que os patrões andavam a queixar-se que os bancos não têm
verbas disponíveis para o financiamento das empresas, de modo a aumentar a
competitividade.
Que fazer, então?
O Governo optou por baixar a componente salarial dos trabalhadores do
privado, baixando o imposto (TSU) a cargo dos patrões para os 18%. Com os salários
mais baixos baixariam os encargos fixos, e o produto final, seja ele qual for,
será mais baixo, aumentando, assim, a competitividade.
Consequências da decisão:
Do lado dos trabalhadores privados e públicos, haverá menos massa monetária
disponível para o consumo; do lado da oferta, a baixa generalizada dos preços
dos produtos vendidos.
Havendo menos dinheiro e os preços sendo mais baixos, o consumo
manter-se-ia.
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Uma outra medida com os mesmos efeitos finais – menos massa monetária em
circulação – poderia ter sido tomada: a subida generalizada do IRS de modo a
obter-se a mesma receita final, pela criação de uma sobretaxa. Mas tal verba
entraria nos cofres de uma vez, sendo muito mais sensível o seu pagamento que o
pagamento mensal. Além do mais, teria de ser, depois, transferida para a
Segurança Social.
No modo adoptado, o pagamento é feito em doze prestações mensais e entra
directamente nos cofres da Segurança Social.
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