Há
pessoas com responsabilidades na gestão da coisa pública que confunde, no seu
dia-a-dia, os conceitos de descentralização e desconcentração administrativas.
Um
Governo, seja ele qual for, para poder governar tem de descentralizar o poder
decisório e de desconcentrar os serviços sob pena de tornar ingovernável o
território.
Foi
sempre assim, desde que há memória, pois o Governo Central não pode decidir
tudo.
Na
antiguidade, numa era em que as comunicações eram lentas, os Assírios dividiam
o seu enorme território em províncias (satrapias) sendo que os governadores (os
sátrapas) agiam com poderes delegados, em nome do Xá.
O
sátrapa era o chefe da administração da sua província, cobrava os impostos, era
o juiz, o chefe da polícia e o chefe das forças armadas provinciais. E,
periódica e pessoalmente, prestava contas ao Xá.
E
além de agir com poderes delegados pelo Xá, desconcentravam os serviços. As
repartições públicas da época eram distribuídas pelo território (os serviços de
finanças, as esquadras de polícia, os quartéis, as alfândegas) tal como nos
dias de hoje.
Após
as suas conquistas, Alexandre, O Grande,
manteve essa organização territorial porque viu nela o melhor meio de atingir
os seus fins: uma boa governação dos povos conquistados.
E
foi sempre assim, ao longo dos séculos, mesmo entre nós, desde os “ouvidores do Reino” aos “Vice-Reis das Índias” passando pelos “juízes de fora”.
Hoje,
face à enorme complexidade da governação, o poder é descentralizado no sentido
em que a tomada de decisões é partilhada por um ou mais órgãos na cadeia
hierárquica.
E
assim surgiram, em alguns países, as Regiões Administrativas que se foram subdividindo
em territórios cada vez mais pequenos (os municípios) e estes em outros ainda mais
pequenos (as freguesias) como é, aliás, exemplo único a República Portuguesa.
Mesmo
dentro do respectivo município, o senhor Presidente da Câmara Municipal pode delegar
alguns dos seus poderes nos seus vereadores ou noutros funcionários camarários,
ou nos Presidentes de Junta de Freguesia, podendo, sempre, em qualquer altura,
chamar a si o processo para decisão (avocação).
Noutras
situações, em que os serviços estão espalhados um pouco por todo o território, em
que o poder decisório último é do órgão máximo, estamos perante uma
desconcentração de serviços. É o caso paradigmático dos Serviços de Finanças
que tão bem se conhece: o poder decisório não está no chefe dos serviços locais,
que pode agir, em alguns casos concretos, com poderes em si delegados pelo seu
superior hierárquico, mas no topo da hierarquia, de harmonia com a complexidade
dos casos, que é ou o Director-Geral da Autoridade Tributária ou o Ministro das
Finanças ou o próprio Primeiro-Ministro.
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Com
os actuais meios de comunicação, com a rapidez com que todos estão em contacto
com todos, esta divisão territorial já não faz sentido. De facto, não estamos
numa época da lentidão exasperante dos meios de comunicação. O longe se fez
perto. As condições não são as mesmas que há duzentos e muitos anos. Mas alguns
teimam em manter essa divisão territorial.
In Jornal de Matosinhos nº 1734, de 14 de Março de 2014
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