sexta-feira, 7 de março de 2014

A SORTE DA FACTURA


Há duas coisas certas na vida humana: a morte e o pagamento de impostos.
E se os impostos são absolutamente necessários para a vida em comunidade, estados há que, ao longo dos tempos, tudo têm tentado para que os seus cidadãos cumpram o dever de pagar impostos.
Hodiernamente, alguns estados decidiram distribuir pelos pagadores dos impostos alguns bens a fim de incentivar ao cumprimento dos deveres de cidadão.
Desde há longos anos, que Taiwan instituiu o sorteio pelas facturas pagas. E a insuspeita República Popular da China (sim, essa mesma, a comunista) instituiu raspadinhas e lotaria de facturas pelos seus contribuintes.
E, na esteira dessas medidas, a República Portuguesa criou, pelo Decreto-Lei nº 26-A/2014, de 17 de Fevereiro, o sorteio designado “Factura da Sorte”, que se encontra devidamente regulamentado pela Portaria nº 44-A/2014, de 20 de Fevereiro.
Assim, todas as facturas que titulem aquisições de bens e serviços efectuadas em Portugal pelas pessoas singulares e devidamente comunicadas, pelos emitentes ou pelos adquirentes, até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio, serão contempladas com um número.
Mas não para todas as pessoas singulares! Aqueles que forem sujeitos passivos de IVA devem informar quais as facturas que são de índole particular (ficando, portanto, de fora do sorteio aquelas facturas das actividades empresariais ou profissionais).
E, todas as pessoas singulares que não queiram entrar no sorteio devem comunicar expressamente essa opção, através do Portal das Finanças, e, em qualquer altura podem requerer a entrada no sorteio.
Por cada 10 euros de compras será atribuído um cupão, para o sorteio, o que quer dizer que, face aos muitos milhares de euros de facturação, divide-se por 10 e saber-se-á quantos cupões terá cada pagador de impostos.
Até ao dia 25 de cada mês, a Autoridade Tributária disponibilizará, no Portal das Finanças, a informação sobre as facturas elegíveis para os sorteios a realizar no mês seguinte.
Enquanto nos jogos de “fortuna e azar” o adquirente tem uma verdadeira álea (um perder ou ganhar) aqui, nestes sorteios, o conceito será, a meu ver, diferente: tudo dependerá da sorte da factura que originará o cupão premiado.

In Jornal de Matosinhos nº 1733, de 7 de Março de 2014


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