Um município
do Nordeste Transmontano teve por bem aprovar uma norma segundo a qual é
proibida a utilização dos graus académicos (universitários), com base no
princípio republicano da igualdade de tratamento.
Naquele
município, pelo menos dentro das paredes do domus
municipalis, a partir de agora, não mais ouviremos as palavras “Dr.”, “Eng.”,
“Arq.” antes do nome do próprio.
É sabido que
os portugueses, na sua maioria, por hábitos que radicam no longínquo passado, fazem
questão de serem tratados pelo título académico, que, por força da
democratização do ensino em todo o mundo, e em especial em Portugal, perdeu
muito da sua razão de ser: é que, hoje, os licenciados são aos “milhões”,
deixando de ser a pequeníssima elite de outros tempos.
Até aqui nada
de mal virá ao mundo com a eliminação dessa terminologia. Antes pelo contrário,
mas, por decreto, não vamos lá. Levará muitos anos a alteração das mentalidades
para o desaparecimento desses resquícios de tempos idos.
Mas como os
bons republicanos – os tais dos quatro costados – são mais iguais que os
outros, ouviremos sempre, e dentro do domus
municipalis, os tratamentos de “senhor presidente”, “senhor vereador”,
“senhor deputado municipal”.
E os
conhecidos princípios republicanos estão tão na moda que foi preciso legislação
específica para acabar com a perpetuidade de funções em favor da base de um
regime republicano democrático: a alternância no poder (o princípio da
temporariedade).
Como se sabe,
os republicanos são fortes opositores das monarquias por causa disso mesmo: a
perpetuidade nas funções públicas que passavam de geração em geração.
Outro
princípio fundamental de uma República é a prestação periódica de contas, em
princípio, anuais (o controlo anual das contas dos dinheiros públicos).
E é assim que
os Governos Centrais prestam contas publicamente, fazendo publicar, nos órgãos
oficiais, as contas-gerais do Estado que englobam todas as receitas e despesas
dos diversos ministérios e empresas públicas. E não apenas no Jornais Oficiais
(na República Portuguesa, o Diário da República) mas também na internet (*).
E todos os
cidadãos ficam a saber, caso queiram, onde, como e quando foi gasto o dinheiro
dos seus impostos.
Mas a nível
local, tal não acontece.
Os municípios
e as freguesias deveriam dar a devida publicidade aos dinheiros públicos que
gerem, tanto do ponto de vista das receitas (impostos e taxas) como das
despesas verba a verba, para que todos possamos ajuizar da boa ou má gestão dos
dinheiros públicos.
E, actualmente,
é muito fácil prestar essas contas. Basta publicá-las nos respectivos sítios da internet. E se isso tivesse sido feito não se assistiria ao
desespero actual de alguns autarcas para a satisfação dos compromissos
assumidos pelas anteriores “gestões”. Por exemplo, a título meramente
exemplificativo, para a realização de uma única festa (para o “foguetório”) em
ano de eleições, uma freguesia gastou a receita de vários anos!
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(*) A Conta-Geral do Estado Português relativa a 2013 já foi
aprovada (cfr. Diário da República, 1ª série, nº 125, de 02/07/2014) e estão
publicadas no sítio da Assembleia da
República.
Para procurar: colocar o cursor em “Fiscalização Política” e, depois, em “Conta-Geral do Estado”. Vai encontrar as contas desde 1997 a 2013.
Ao pormenor.
In Jornal de Matosinhos nº 1752, de 18 de Julho
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