sexta-feira, 18 de julho de 2014

PRINCÍPIOS REPUBLICANOS

Um município do Nordeste Transmontano teve por bem aprovar uma norma segundo a qual é proibida a utilização dos graus académicos (universitários), com base no princípio republicano da igualdade de tratamento.
Naquele município, pelo menos dentro das paredes do domus municipalis, a partir de agora, não mais ouviremos as palavras “Dr.”, “Eng.”, “Arq.” antes do nome do próprio.
É sabido que os portugueses, na sua maioria, por hábitos que radicam no longínquo passado, fazem questão de serem tratados pelo título académico, que, por força da democratização do ensino em todo o mundo, e em especial em Portugal, perdeu muito da sua razão de ser: é que, hoje, os licenciados são aos “milhões”, deixando de ser a pequeníssima elite de outros tempos.
Até aqui nada de mal virá ao mundo com a eliminação dessa terminologia. Antes pelo contrário, mas, por decreto, não vamos lá. Levará muitos anos a alteração das mentalidades para o desaparecimento desses resquícios de tempos idos.
Mas como os bons republicanos – os tais dos quatro costados – são mais iguais que os outros, ouviremos sempre, e dentro do domus municipalis, os tratamentos de “senhor presidente”, “senhor vereador”, “senhor deputado municipal”.
E os conhecidos princípios republicanos estão tão na moda que foi preciso legislação específica para acabar com a perpetuidade de funções em favor da base de um regime republicano democrático: a alternância no poder (o princípio da temporariedade).
Como se sabe, os republicanos são fortes opositores das monarquias por causa disso mesmo: a perpetuidade nas funções públicas que passavam de geração em geração.
Outro princípio fundamental de uma República é a prestação periódica de contas, em princípio, anuais (o controlo anual das contas dos dinheiros públicos).
E é assim que os Governos Centrais prestam contas publicamente, fazendo publicar, nos órgãos oficiais, as contas-gerais do Estado que englobam todas as receitas e despesas dos diversos ministérios e empresas públicas. E não apenas no Jornais Oficiais (na República Portuguesa, o Diário da República) mas também na internet (*).
E todos os cidadãos ficam a saber, caso queiram, onde, como e quando foi gasto o dinheiro dos seus impostos.
Mas a nível local, tal não acontece.
Os municípios e as freguesias deveriam dar a devida publicidade aos dinheiros públicos que gerem, tanto do ponto de vista das receitas (impostos e taxas) como das despesas verba a verba, para que todos possamos ajuizar da boa ou má gestão dos dinheiros públicos.
E, actualmente, é muito fácil prestar essas contas. Basta publicá-las nos respectivos sítios da internet. E se isso tivesse sido feito não se assistiria ao desespero actual de alguns autarcas para a satisfação dos compromissos assumidos pelas anteriores “gestões”. Por exemplo, a título meramente exemplificativo, para a realização de uma única festa (para o “foguetório”) em ano de eleições, uma freguesia gastou a receita de vários anos!

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(*) A Conta-Geral do Estado Português relativa a 2013 já foi aprovada (cfr. Diário da República, 1ª série, nº 125, de 02/07/2014) e estão publicadas no sítio da Assembleia da República.
Para procurar: colocar o cursor em “Fiscalização Política” e, depois, em “Conta-Geral do Estado”. Vai encontrar as contas desde 1997 a 2013. Ao pormenor.

In Jornal de Matosinhos nº 1752, de 18 de Julho


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