Ao longo
dos tempos, os preços dos combustíveis têm subido e descido como se andassem de
montanha russa: se na origem, o preço do petróleo bruto aumenta uns cêntimos,
de imediato o seu custo é repercutido no preço final; se o preço do petróleo
baixa a sua baixa, no consumidor, é mais lenta com o argumento de que o
produto, com o novo preço, demora a chegar às refinarias.
E todas
as semanas havia alterações! E, por vezes, mais de uma vez!
Por
razões que, aqui e agora, não interessam, o preço do petróleo bruto na praça de
Londres – o “Brendt” – baixou de mais de
100 euros o barril para os 69 euros (87 dólares dos Estados Unidos – o preço mais baixo desde Junho de 2012 –
cerca de 45% menos) sem que os consumidores portugueses tenham sentido qualquer
baixa significativa na compra de gasolina e de gasóleo.
Fala-se
que o preço do petróleo bruto vai baixar ainda mais. Veremos se os preços, no
consumidor, vão acompanhar a baixa.
Curiosamente, ou talvez não, quase ninguém ainda abordou este problema! Só
a ANAREC (Associação dos Revendedores de Combustíveis) veio a público informar
que os seus associados têm tido prejuízo por causa dos altos preços dos
combustíveis, com a consequente diminuição das vendas.
E as gasolineiras têm um encaixe muito superior ao devido e o Estado também
(os impostos são percentagens do preço de venda).
NOVOS IMPOSTOS
Alguns dos nossos municípios andam aflitos para satisfazerem os seus mais
básicos compromissos com os fornecedores de bens e serviços, muito por manifesta
demagogia dos seus dirigentes.
No âmbito dos seus poderes autárquicos – princípio da autonomia municipal –
alguns municípios prescindiram de parte dos rendimentos do IRS dos residentes
nos seus municípios, apenas beneficiando os pagadores de IRS, uma pequena
minoria dos habitantes concelhios.
Até aqui, tudo bem. Ou tudo mal, dadas as conhecidas dificuldades de
tesouraria dos municípios.
Por outro lado, também dentro do âmbito das suas competências, lançaram mão
de uma série de taxas.
E, dentro dessas taxas, avulta a recentíssima taxa municipal de direito de
passagem de 0,25% sobre os serviços prestados pela televisão por cabo.
O que se me afigura um imposto, porque embora existindo o sinalagma
funcional entre o pagamento e os serviços prestados – como a passagem dos cabos
– a taxa não é fixa mas uma percentagem sobre o valor da factura (o que será
inconstitucional porque apenas o Parlamento tem o poder de lançar impostos).
Ora, como quase toda a gente tem telefone fixo (via PT) e internet (via
diversos operadores no terreno), e, se por cada contrato celebrado com as
operadoras de telefone e de internet forem cobrados apenas os 0,10 euros por
mês (1,20 euros por ano) por cada um dos contratos de telefone fixo e de
internet e por cada uma das habitações, dos escritórios, dos consultórios e dos
estabelecimentos comerciais do município é bom de ver o montante arrecadado por
via deste imposto travestido de taxa.
Se no IRS poucos aproveitarão a dedução do imposto, na taxa municipal de
direito de passagem TODOS pagam, e alguns mais que uma vez, caso tenham
telefone fixo (via PT) ou televisão por cabo (via outros operadores).
Ainda nos queixamos que a nossa carga fiscal é pesada!
Todos os dias nascem novos impostos!
IN Jornal de Matosinhos nº
1765, de 17 de Outubro de 2014
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