sexta-feira, 28 de agosto de 2015

REPRESSÃO


A Polícia de Segurança Pública tem como missão primordial garantir a segurança interna, defender a legalidade democrática e garantir os direitos dos cidadãos e, para garantir melhor o seu desiderato, a “PSP depende do membro do Governo responsável pela Administração Interna”, pelo que a sua organização é única para todo o território nacional, com “exclusão das áreas legalmente cometidas a outras forças e serviços de segurança”.
As suas funções são policiais (daí uma hierarquia de comando) e funções gerais de gestão (de hierarquia da Função Pública).
Fora das situações de excepção, em que as suas atribuições decorrem da legislação sobre defesa nacional, estado de sítio e do estado de emergência, as suas actividades são desenvolvidas de acordo com os objectivos e finalidades das políticas da Administração Interna, avultando, entre elas:
» Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdade e o respeito pelas garantias dos cidadãos;
» Garantir o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de Direito;
» Garantia a ordem e a tranquilidade públicas;
» Garantir a segurança e a protecção de pessoas e bens;
» Prevenir a criminalidade em geral;
» Prevenir a prática de actos contrários à Lei e aos Regulamentos;
» Zelar pelo cumprimento da legislação estradal;
» Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em perigo;
»Garantia a segurança de espectáculos, incluindo os desportivos;
» Controlar o uso e o transporte de armas, munições e explosivos;
» Controlar a segurança privada;
Conhecendo como se conhece, os briosos agentes da autoridade, foi com espanto que se ouvir da boca de dois sindicalistas apelar aos seus colegas que, a partir de 24 de Agosto até finais de Setembro de 2015, "façam mais pedagogia, não façam repressão, ou seja, repressão zero" e que se faça "mais prevenção ou exclusivamente prevenção".
É precisamente o que a PSP faz: prevenção e investigação.
Só agora ficamos a saber que, para aqueles agentes policiais, a PSP reprime o povo português e que Portugal não é um Estado de Direito Democrático mas uma ditadura. Só por pura opção ideológica é que se podem fazer afirmações como aquelas que foram proferidas.
É que os sindicalistas não actuam como os demais cidadãos, alinham por uma corrente ideológica, seja ela qual for, e, por isso, produzem aquelas afirmações longe da realidade para melhor atingirem os seus objectivos. Se têm reclamações a fazer, é perfeitamente legítimo que o façam mas sem denegrir a corporação a que pertencem.
Tal comportamento só lhes fica mal!


IN Jornal de Matosinhos nº 1810, de 28 de Agosto de 2015

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

NOTÍCIAS DA REPÚBLICA - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS


A sociedade portuguesa tem alterado o seu comportamento por forte influência do multiculturalismo, muito em voga nos últimos tempos, daí que a legislação criminal tenha de acompanhar os maus comportamentos de membros da sociedade portuguesa que importaram usos e costumes, alguns deles de uma barbaridade atroz.

“Quando está em causa o respeito por regras, princípios e valores que se reputam de fundamentais à vida em sociedade … são os distintos grupos, etnias, raças ou credos que têm que se adaptar à ordem social e juridicamente vigente. E, se necessário for, adaptar … as suas crenças, costumes e tradições às regras, princípios e valores que estruturam a sociedade em que se integram” (como se pode ler num recente Acórdão do Tribunal da Figueira da Foz).

Por isso, o Diário da República trouxe notícias importantes para todos os cidadãos, através de alterações legislativas muito significativas e de enorme alcance social.

Ei-las:

A Lei nº 83/2015, de 5 de Agosto, introduziu no Código Penal novos crimes:

» A mutilação genital feminina – a mutilação genital, parcial ou total, através de clitoridectomia, de infibulação, de excisão ou de qualquer outra prática lesiva do aparelho genital feminino, por razões não médicas, é punido com pena privativa da liberdade de 2 a 10 anos. Os actos preparatórios são punidos com pena privativa da liberdade até 3 anos.

» Perseguição – quem, reiteradamente, persiga ou assedie outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de modo a provocar-lhe medo ou inquietação ou prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena privativa da liberdade até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave não couber ao caso por força de outra disposição do Código Penal.

» Casamento forçado – quem constranger outrém a contrair casamento ou união equiparável será punido com pena privativa da liberdade até 5 anos. Os actos preparatórios, incluindo o de atrair a vítima para outro território com o intuito de constranger a casar ou unir de modo análogo ao dos cônjuges, serão punidos com pena privativa da liberdade até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.

O mesmo diploma deu nova redacção ao artigo 170º de modo a punir o Exibicionismo – agora, quem quer que pratique actos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena privativa da liberdade até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave não couber ao caso por força de outra disposição do Código Penal.

Declaração de morte presumida:

Através da alteração aos artigos 207º e 208º do Código do Registo Civil feita pela Lei nº 90/2015, de 12 de Agosto, em caso de naufrágio em que pereça total ou parcialmente a tripulação ou os passageiros, sem que sejam encontrados os respectivos cadáveres, o Magistrado do Ministério Público, no prazo de 30 dias, a contar da recepção do respectivo auto da ocorrência de tais factos elaborado pela Autoridade Marítima, promove a justificação judicial do óbito que terá os mesmos efeitos legais que a morte.

Cartão do Cidadão (a designação do novo bilhete de identidade):

O prazo de validade do cartão do Cidadão é de 5 anos e é válido até à data nele indicada.

Agora, pela Lei 91/2015, de 12 de Agosto, os Cartões dos Cidadãos que tenham completado 65 anos à data da respectiva emissão passam a ser “vitalícios”.

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Obs.: Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, a mutilação genital feminina, sendo a vítima menor, o procedimento criminal não prescreve antes do(a) ofendido(a) perfazer 23 anos.

Esclarecendo:

Clitoridectomia – ablação (extracção) do clítoris ou clitóride;

Infibulação – suturação ou colocação de anel ou colchete com vista a impedir as relações sexuais;

Excisão – extracção através de corte.



IN Jornal de Matosinhos nº 1809, de 21 de Agosto de 2015


sexta-feira, 14 de agosto de 2015

ESTATÍSTICAS


Para o cidadão comum, a estatística é a arte de provar a mentira, já que, decerto, lembrar-se-ão todos das questões do frango ou das bebidas ou do consumo de tabaco (*).

Quando se utilizam percentagens e não números concretos, os números constitutivos das estatísticas são torturados até dizerem o que convém a cada um dos autores, isto é, as percentagens são utilizadas de harmonia com os interesses individuais no terreno.

            Os índices são isso mesmo: percentagens sobre um valor imaginário. O rendimento per capita, o consumo per capita, as taxas do desemprego, a taxa da dívida pública, etc, etc. nada dizem de concreto ao cidadão comum.


            Emprego / Desemprego:

            Segundo o INE, Portugal tinha, em 2014, uma população residente de 10.374.822 indivíduos, entre nacionais e estrangeiros. Considerando a população entre os 15 e os 74 anos, a população empregada, em Junho de 2015, era de 4.492.700, tendo aumentado 24.600, e os desempregados 636.400.

            Comparando os dados mais recentes:


Junho de 2014
Junho de 2015
População empregada (dos 15 aos 74 anos)
4.437.500
4.492.700
População desempregada (dos 15 aos 74 anos)
741.600
636.400



            Ainda, segundo o INE, no Município de Matosinhos, havia, em Junho de 2015, 11.219 desempregados, sendo 5.504 homens e 5.715 mulheres. Do total dos desempregados, 875 procuravam o 1º emprego e 10.344 um novo emprego. Destes, 6.032 estavam à procura de emprego há mais de um ano.


            Dívida Pública:

            Fala-se muito em % do PIB, mas nada se diz em valores absolutos. O valor relativo (percentual) variará não apenas com a subida ou a diminuição do montante em dívida, mas também em função do aumento ou da diminuição do Produto Interno. Também, este valor percentual nada diz ao cidadão comum.

            Agora se dissermos que a dívida pública de um país, seja ele qual for, tem origem no excesso das despesas públicas relativamente às receitas dos impostos e taxas – o défice orçamental –, sendo que esse excesso de despesa é pago através de empréstimos contraídos (entre os seus nacionais, como faz a Itália, ou no estrangeiro, como faz Portugal), a percepção do cidadão já será outra.

            E essa evolução tem sido a seguinte:

Em 31 de Maio de 2011
164.348 M€
Em 31 de Dezembro de 2011
174.895 M€
Em 31 de Dezembro de 2012
194.466 M€
Em 31 de Dezembro de 2013
204.252 M€
Em 31 de Dezembro de 2014
217.126 M€
Em 31 de Maio de 2015
224.155 M€



            Verifica-se que, entre 31 de Maio de 2011 e 31 de Maio de 2015, a dívida pública aumentou 59.807 M€, não obstante todos os sacrifícios feitos pelos residentes em Portugal, por via de diminuição dos rendimentos (salários e pensões) e o aumento dos impostos.

            Mas temos que ser intelectualmente honestos e notar que, em 2011, Portugal pediu um empréstimo de 78.000 M€ à Troika, que foi sendo recebido em tranches trimestrais, de harmonia com as avaliações sucessivas feitas, ao tempo, pela mesma Troika. Se isso não tivesse acontecido, a dívida pública actual seria bem menor, seria, em 31 de Maio de 2015, de 146.155 M€ (sem considerar os juros a pagar pela contratação de tal empréstimo). Mesmo assim, uma exorbitância!

            Enquanto não for reduzida drasticamente a despesa pública (já que está esgotada a possibilidade de aumento dos impostos), o défice orçamental continuará a existir, com o consequente aumento da dívida pública.

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(*) Aqueles exemplos que vêm nos jornais: o consumo per capita de álcool, de certos produtos (frango, por exemplo), em que o consumo é de x litros de álcool por habitante, (sabendo-se que há muita gente que não bebe álcool), de, num determinado evento, o consumo ter sido de ½ frango per capita, quando havia outros produtos alimentares a serem servidos.



IN Jornal de Matosinhos nº 1808, de 14 de Agosto de 2015