segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

SEGURANÇA SOCIAL

         Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2011, o novo regime contributivo da Segurança Social que fora aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, que sofreu as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 119/2009, de 30 de Dezembro, e pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
         E foi regulamentado pelo Decreto-Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro.
         O novo regime contributivo é interessante, pelo que são os mais desfavorecidos, aqueles que não têm vínculo laboral, aqueles que tem a sua vida profissional presa por um fio, que mais contribuem para a Segurança Social mas que, porém, têm os menores direitos.
         Os trabalhadores por conta de outrem contribuem com 11% das suas remunerações e têm “direito” à doença, ao desemprego, à parentalidade, às doenças profissionais, à invalidez, à velhice e à morte.
         Os trabalhadores independentes – ou melhor, os chamados “falsos recibos verdes” – descontam 29,6% e terão “direito” à doença, à parentalidade, às doenças profissionais, à invalidez, à velhice e à morte. Não obstante contribuírem com 29,6% das suas remunerações não têm direito ao subsídio de desemprego!
         Note-se que não obstante existir uma comissão para o combate ao “falso recibo verde” que, como se sabe são trabalhadores por conta de outrem travestidos de independentes, estes são cada vez mais!
         Não seria, se houvesse boa vontade, no seu combate, cruzar os dados, como foi feito para a Segurança Social saber que havia vários milhares de recibos verdes que não faziam quaisquer descontos para a Segurança Social, pelo que se vê que o cruzamento de dados serve para umas coisas mas já não serve para outras!
         Curiosamente, ou talvez não, os praticantes desportivos profissionais descontam 11% das suas remunerações e terão direito ao desemprego, à parentalidade, às doenças profissionais, à invalidez, à velhice e à morte.
        
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         Outra curiosidade.
         Os clubes de futebol profissional tiveram sempre a ajuda do Povo, directa ou indirectamente, como seja o pagamento das dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social pelas receitas futuras do Totobola.
         Lembrar-se-ão, decerto do “Totonegócio” e da “Lei Mateus”.
         Serviu para alguma coisa?
         Não foi apenas um adiar dos problemas, da má gestão dos clubes profissionais de futebol? Vamos ter que pagar outra vez?
         Vamos ver se, no final desta época, quantos clubes ainda existirão!

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