segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

TERMINAL DE CRUZEIROS DE LEIXÕES

Nos tempos actuais, os portos não se compaginam com os modernos paquetes de cruzeiros que atravessam os oceanos, já que aqueles, por economia de escala, estão cada vez maiores, transportando, consequentemente, mais turistas e tripulantes.
         E, como os portos nacionais não podem receber esses paquetes, estão em obras de total remodelação os Portos de Leixões e de Lisboa.
         Em Leixões, está em construção uma instalação de topo de gama, com vista a poder recepcionar os paquetes com mais de quatro mil passageiros e tripulantes, pelo que todos esperamos, ansiosamente, que a cidade de Matosinhos esteja à altura de os receber e, como o porto de leixões está num local estratégico, perto do aeroporto Francisco Sá Carneiro, poderá, muito facilmente, tornar-se no ponto de partida e fim dos cruzeiros (turnaround).
         Porém, como em Matosinhos não existe nada de relevante que possa suscitar interesse por parte dos visitantes, os turistas demandarão outras terras e outras gentes, nomeadamente, o Gerês, Braga, Guimarães e Porto, e, porque não, o Rio Douro, até porque, frente ao terminal turístico, está em construção uma doca para os barcos de cruzeiro do Rio Douro.
         Segundo notícias vindas a público, os autocarros entrarão/sairão das instalações portuárias pela Via Portuária, com acesso directo às auto-estradas que ligam ao porto de Leixões às outras cidades, pelo que, se isso acontecer, nada se passará em Matosinhos a não ser poluição.
         Além do mais, não será com o actual aspecto das artérias circunvizinhas do terminal de cruzeiros, nomeadamente com o aspecto da Rua Heróis de França (uma verdadeira vergonha nacional!), que se poderá atrair o turismo mais exigente dos paquetes de luxo. E também convém lembrar a mobilidade urbana, dado que muitos dos turistas, pela idade, terão problemas de locomoção.
         Tudo aponta para que o Terminal de Cruzeiros de Leixões seja um sucesso igual ao do Aeroporto, só que a Portaria nº 1285/2010, de 17 de Dezembro, veio habilitar a autoridade de controlo de circulação de pessoas nas fronteiras a cobrar taxas pelos serviços prestados no âmbito do controlo de tripulações e passageiros, para além das taxas portuárias.
Pela operacionalização e manutenção dos sistemas electrónicos de controlo da circulação de passageiros previstos no artigo 52.º-A do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 129/2010, de 7 de Dezembro:
a) Por passageiro (embarcado ou desembarcado) — € 3;
b) Por passageiro autorizado a vir a terra — € 2.
Pela emissão do despacho de desembaraço de saída, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho:
a) Embarcações de bandeira nacionais ou comunitárias — € 80;
b) Embarcações de bandeira não nacionais ou não comunitárias — € 90.”
Pela concessão de licenças para vir a terra dos tripulantes de embarcações durante o período de permanência no porto, prevista no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho — € 1 por tripulante.”
         Será que os turistas terão de pagar para descer ao cais e passear em Portugal, aproveitando a oferta turística para dar a ganhar dinheiro aos portugueses?
Não será “matar a galinha dos ovos de ouro”?

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