sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

LEGISLAÇÃO ELEITORAL AUTÁRQUICA

A legislação que regula as eleições para os Governos Autárquicos deve ser reformulada de modo a que a governação seja mais transparente e o controlo da actuação dos eleitos locais mais eficaz.
Actualmente, aquando da realização das eleições autárquicas, há três listas: uma, para a Câmara Municipal, outra, para a Assembleia Municipal, e outra, para Junta de Freguesia.
Eleito o Presidente da Câmara, este vai governar com um governo constituído pelos vereadores das diversas listas em escolha popular. O Governo Local será heterogéneo, com a oposição dentro do próprio Governo. Não faz qualquer sentido.
A Assembleia Municipal é constituída pelos eleitos das diversas forças em jogo a que acrescem, por inerência de funções, os Presidentes de Junta de Freguesia. Uma verdadeira aberração em democracia.
No âmbito do direito a constituir, deveria haver apenas uma única lista – para a constituição da Assembleia Municipal – e da lista mais votada sairia um Governo Municipal, monocolor, sendo os vereadores da escolha pessoal do presidente da Câmara. A vereação seria, à semelhança do Governo da República, da responsabilidade pessoal do Presidente da Câmara e este responderia perante a Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal, constituída apenas pelos eleitos pelo Povo – não haveria membros da assembleia por inerência de funções – reunir-se-ia no mínimo uma vez por semana, e teria os poderes acrescidos para uma verdadeira fiscalização dos actos do Governo Municipal, tal como a Assembleia da República fiscaliza o Governo da República. De entre eles, avultariam os poderes de:
- Votar o programa do Município;
- Votar moções de confiança e de censura ao Presidente da Câmara.
Neste momento, a democracia local não passa de um arremedo de  democracia, em que o Povo, uma vez depositado o voto nas urnas, não tem qualquer conhecimento do que se passa dentro das paredes do domus municipalis. Apenas sabe o que vem a público na comunicação social.
A menos que se considere democracia a realização de eleições periódicas. E somente isso não basta para caracterizar um Estado como democrático, porquanto, nas democracias musculadas ou nas democracias de partido único, também se realizam eleições periódicas e com elevadíssima adesão popular!
No que respeita ao Governo da República, todos temos acesso ao Orçamento do Estado, que é profusamente debatido na imprensa e, uma vez aprovado pelos Deputados, é publicado no Diário da República, ficando todos a saber, rubrica a rubrica e verba a verba, onde se consome o dinheiro dos impostos e dos empréstimos.
Há acesso às contas Gerais do Estado, sabendo onde foi gasto o nosso dinheiro e se a dotação das diversas rubricas foi, ou não, suficiente. Escrutinamos as contas da Presidência da República, comparando-a com a Casa Real de Espanha ou com a Casa de Windsor. Acedemos aos relatórios das diversas instituições de controlo da acção do Governo da República e das Regiões Autónomas. E tudo isso ao alcance de um simples click do rato do nosso computador.
E sobre as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia? Nada se sabe. Consultando os sítios respectivos nada se fica a saber. Tudo é oculto. Tudo é um mistério. Não sabemos as receitas previstas receber e as efectivamente recebidas. Não sabemos as verbas previstas gastar e as efectivamente gastas.
Nada sabemos sobre as dívidas de cada uma das Autarquias Locais, mas conhecemos ao pormenor as dívidas dos Hospitais, do Metropolitano de Lisboa, do Metro do Porto, dos STCP, da Carris, da Transtejo, da CP, da TAP, da RTP, etc., etc.
E, depois ficamos siderados quando sabemos, pela Comunicação Social, que uma dada freguesia fez, em 2005, uma despesa em fogo-de-artifício superior ao seu orçamento anual e que ainda não pagou porque não tem meios financeiros para isso.
Por onde anda, então, o princípio básico Republicano: a transparência da movimentação das contas públicas? O dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos, porque fruto do seu suor, deixou de ser sagrado?


In Jornal de Matosinhos, nº 1721, de 13/12/2013

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