Veio, recentemente, a público uma notícia
segundo a qual um grupo de ex-autarcas requereu, e vai receber, o subsídio de reintegração nos precisos
termos da Lei 29/87, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram
introduzidas pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro, e a que terão direito pelo
regime transitório previsto no artigo 8º da Lei 52-A/2005.
Segundo a filosofia subjacente à legislação,
esse subsídio de reintegração visava compensar os senhores autarcas pelos
prejuízos tidos no reingresso à sua vida activa uma vez cessadas as funções
políticas para que foram eleitos.
Neste ponto convém realçar várias situações:
1. Se o eleito for funcionário por conta de
outrém (no serviço público ou no serviço privado) não terá quaisquer problemas
na sua reintegração, uma vez que regressa aos quadros de onde proveio;
2. Mas já assim, não será se, anteriormente,
exercia funções privadas por conta própria, no exercício de uma actividade
liberal, como arquitecto, advogado, engenheiro, etc., etc.. Aqui, sim, durante
o exercício do seu múnus público
perderia clientela, pelo que o subsídio de reintegração era um modo de o
compensar pela perda de clientes.
Agora, conceder esse subsídio de reintegração
a aposentados, àqueles que, por definição de conceitos, já não estão no mercado
de trabalho, razão pela qual não terão quaisquer problemas na sua reintegração,
é inaceitável!
E ainda mais com a argumentação dos próprios
visados! Para uns, é legal a concessão desse subsídio de reintegração. Para
outros, tratar-se-á de uma compensação pelo intenso labor no exercício de uma
actividade pública.
Legal, será, mas não deixa de ser imoral. À luz
da legalidade, ao longo dos séculos, cometeram-se os mais hediondos crimes
contra a humanidade. Desde a escravatura
(era legal, lembram-se?) à segregação
racial ou religiosa (ao tempo também
legais) à pena de morte (ainda legal
em muitos países). (*)
Como compensação dos bons serviços prestados!
Mas não foram remunerados para isso mesmo, para trabalharem? Por terem feito
bem as contas? Mas não era isso que deles se esperava? Que cumprissem “fielmente as funções que lhes foram
confiadas”?
Todos os autarcas, direi quase sem excepção,
dizem que exercem as suas funções em prol da sociedade, em prol do Povo que
juram servir. Então, porque não exercem essas funções graciosamente, em regime
de voluntariado?
Não deixa de ser chocante que, numa época de
crise financeira, com cortes nas pensões e nos subsídios, um grupo de autarcas
(aposentados!) receba um subsídio de reintegração!
Onde estão, então, os ideais republicanos do
serviço público? Do servir a Nação?
___________________________________________________________________
(*)
Lembrar-se-ão dos argumentos dos carrascos do regime nazi em sua defesa:
limitavam-se a cumprir a lei!
In Jornal de Matosinhos, nº 1720, de 6 de
Dezembro de 2013
Sem comentários:
Enviar um comentário