Para
a felicidade de uma família ou de uma sociedade ou de um país é importante que
as respectivas finanças estejam equilibradas, isto é, que as receitas sejam
superiores às despesas, nem que o sejam em apenas um cêntimo.
Basta
que surja um desequilíbrio nas contas – que as despesas sejam superiores às
receitas – para que, de imediato, surjam os problemas, nomeadamente, as
discussões entre o casal, entre os sócios da sociedade ou entre as forças
políticas do país, porque há que equilibrar a balança orçamental através da
contratação de empréstimos que, acrescido dos juros do capital mutuado, vai engrossar,
ainda mais, as despesas, com o consequente apertar do cinto.
Daí
a necessidade de um equilíbrio nas despesas: da conta bancária, seja ela qual
for, não deve sair mais dinheiro do que aquele que entra.
Num
condomínio é a mesma coisa.
Depois
da aprovação de um orçamento previsional para um ano determinado, as quotas
condominiais são cobradas com o acréscimo legal, para o Fundo de Reserva,
destinado, por força da Lei, a realização de obras futuras.
Nesse
condomínio, no final do ano, não obstante ter sido previsto um gasto de,
digamos, 100 gastou-se, por razões de vária ordem, 136. Há um défice de 36 que
urge repor, já que as dívidas a terceiros têm de ser pagas.
Mandava
o bom senso que o senhor administrador propusesse à assembleia de condóminos a
aprovação de um orçamento extraordinário de montante igual ao desvio
orçamental, isto é de 36, com a consequente cobrança de quotas-extra para “tapar o buraco”.
Mas
o senhor administrador, tal como os governantes deste país, em vez de propor
aquela cobrança de quotas-extra, empurrou a dívida para o futuro. Fez uma proposta
ilegal, por violação da Lei vigente. Aquele desvio orçamental será pago com as
verbas existentes no Fundo de Reserva, não havendo, portanto, encargos
imediatos para os senhores condóminos.
E
a assembleia, por maioria dos votos dos senhores condóminos presentes, aprovou
aquela proposta.
Isto
é, para ficar bem na fotografia o
senhor administrador empobreceu, de imediato, o condomínio de que é responsável,
pela diminuição dos seus activos – o Fundo de Reserva – para pagar aos credores
– poupando, destarte, aos senhores condóminos o pagamento de quotas-extra.
Mas
o Fundo de Reserva, destinado a obras futuras, ficou mais pobre, sendo as
gerações dos futuros condóminos que irão pagar o que, na actualidade, não foi
pago.
É
essa a mentalidade do português: empurra os seus problemas financeiros para o
futuro, hipotecando as novas gerações que pagará as despesas por eles não feitas.
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Em alguns condomínios é
habitual existirem dois Fundos de Reserva: o verdadeiro, o que existe consta do
activo; o que não existe, mas que deveria existir, consta do passivo. E assim
se vão enganando os condóminos menos atentos.
In
Jornal de Matosinhos nº 1737, de 4 de Abril de 2014
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