quinta-feira, 17 de abril de 2014

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS - IMI

         Nos tempos anteriores ao “25 de Abril de 1974”, a grande maioria da população portuguesa procurava “poupar para a velhice”, juntando verbas, fruto de um enorme sacrifício (*), para construir a sua casa onde viver e, se possível, ter uma outra para rendimento, para complemento da sua pensão, caso a tivesse.
Ao tempo, o valor do património imobiliário era calculado em função da renda potencial no mercado de arrendamento, e os valores matriciais eram relativamente baixos, pelo que quer a Contribuição Predial, primeiro, e depois, a Contribuição Autárquica não pesavam muito no bolso dos proprietários. Eram, ao tempo, impostos, digamos assim, acessíveis para a bolsa dos respectivos proprietários.
E a renda potencial variava em função do estado de conservação do imóvel e da respectiva localização, pelo que os imóveis melhor conservados e localizados teriam uma renda potencialmente superior aos demais – tudo em função de uma renda obtida no respectivo mercado.
A novíssima reforma, com o Imposto Municipal sobre os Imóveis, o IMI, veio mudar radicalmente o valor patrimonial dos imóveis, desde logo através da aplicação de uma fórmula matemática onde se consideram alguns pontos não muito consentâneos com a realidade. De facto, o factor localização já nada tem a ver com a localização em concreto, mas numa determinada zona mais ou menos ampla, normalmente limitada por artérias citadinas. Um imóvel pode estar situado numa zona de maus acessos, que mal consegue entrar no mercado de arrendamento, mas porque se localiza numa zona mais nobre, é tão valorizado como outros com uma situação verdadeiramente privilegiada: o índice de localização será o mesmo para todos eles.
Há muito pouco tempo realizou-se uma avaliação generalizada, com o fim de aproximar o valor patrimonial dos prédios ao seu valor de mercado, e, em resultado dela, muitos imóveis viram o seu valor patrimonial ficar acima do seu valor no mercado, e, como isso era previsível, foi criada uma cláusula de salvaguarda, de modo a impedir o aumento brutal do imposto de uma só vez, mas diluí-lo ao longo do tempo.
Essa cláusula de salvaguarda está a chegar ao fim, e os proprietários de menores rendimentos, nomeadamente os aposentados que viram as suas pensões diminuídas, estão em pânico: segundo alguma Comunicação Social, prevê-se este ano um aumento na cobrança do IMI em cerca de 122%(!), fruto não apenas das avaliações como do termo dos prazos das isenções fiscais.
         Porém, alguns autarcas têm vindo a queixar-se que as receitas provindas do património edificado é insuficiente porque a construção baixou drasticamente, pelo que não podem, agora, contar com as receitas das taxas construtivas nem dos impostos sobre as transmissões imobiliárias.
         Mas não se pode sobrecarregar ainda mais o património imobiliário só porque alguns autarcas, não gerindo bem os escassos recursos financeiros colocados à sua disposição, são insaciáveis no seu voraz apetite por este imposto, como se não houvesse um limite ao sacrifício generalizado imposto aos portugueses.
E os senhores autarcas esquecem-se que além do IMI, ainda recebem o IMT, uma parte do IVA e do IRS, as derramas municipais sobre o IRC, e muitos outros impostos travestidos de taxas (pela recolha do lixo, pela utilização do saneamento, pela publicidade, etc, etc.)
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(*) poupar é um sacrifício porque exige a renúncia a bens e serviços que deixam de ser satisfeitos, e pagar impostos ainda é um sacrifício muito maior porque obriga a muitas mais renúncias (ao menos se o dinheiro dos impostos fosse bem gerido…)

In Jornal de Matosinhos nº 1739, de 18/04/2014


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