Na pretérita semana, falou-se muito no número de deputados na Assembleia da
República, discussão que não é nova, vem de, pelo menos, aquando da aprovação
do actual texto constitucional, porquanto o artigo 148º reza: “A Assembleia da República tem o mínimo de
180 e o máximo de 230 deputados, nos termos da lei eleitoral”.
Já em 2006, os jornais informavam que o PS defendia a manutenção do número
máximo de deputados previstos na CRP, mas que não fechava a porta a um
entendimento com o PSD nesta matéria. O Dr. Jaime Gama, ao tempo Presidente do
Parlamento, defendia que “a Assembleia da
República ganharia com um número menor de deputados”.
Por outro lado, outros afirmavam que era “uma falácia dizer que Portugal tem parlamentares a mais” embora
admitisse que o sistema actual permite a existência de deputados que “não fazem nada”, pelo que os partidos “deviam ser os primeiros a exigir que os seus
parlamentares mostrassem trabalho” (André Freire), enquanto outros diziam que
a questão não era matemática mas política (José Adelino Maltez), e sugeria que
a redução do número de deputados era reforçar o poder da Assembleia da
República que deveria deixar de delegar algumas competência parlamentares no
Governo e valorizar efectivamente as Comissões de Inquérito.
Mais recentemente, em 2010, os jornais noticiavam, sob o ponto de vista
puramente matemático, que o Parlamento Francês tem 1 deputado por cada 113.000
habitantes, o Parlamento Alemão tem 1 deputado por cada 132.000 habitantes, o
Parlamento Espanhol tem 1 deputado por cada 134.000 habitantes. Portugal, com
os seus 230 deputados tem 1 deputado por cada 43.000 habitantes!
Mas o que é um Deputado? Um deputado, integrado numa lista partidária, é o
representante do eleitor no Parlamento.
E o que faz? Com o voto do eleitor, um deputado, enquanto “procurador”
do Povo, aprova as leis, integra as Comissões de Inquérito e fiscaliza os actos
do Governo, e assiste aos debates parlamentares (o que é mais visível ao
cidadão comum que a eles assiste via TV).
A questão da redução do número de deputados tem de ser vista sob dois
pontos importantes: a representação do
eleitor e/ou a eficácia.
A representação do eleitor é sempre proporcional e o cálculo varia de país
para país, já que estão em uso, pelo menos, dois métodos de cálculo:
» » o de Victor D’Hondt – método
dos quocientes ou método da média mais alta, utilizado na Argentina, Bélgica,
Cabo Verde, Espanha e Portugal.
» » o de Sainte-Laguë – similar
ao D’Hondt, mas que favorece os partidos mais pequenos, e é utilizado na
Alemanha, Dinamarca, Noruega, Nova Zelândia e, Suécia.
A redução do número de deputados é uma decisão meramente política e, em
cumprimento do texto constitucional, pode ser reduzido para o seu mínimo + 1 –
181 – (para evitar que haja um eventual empate numa qualquer votação), e,
obviamente, a sua redução tem de conduzir à alteração da lei eleitoral, de modo
a manter a proporcionalidade do número de representantes do Povo (*).
A reforma eleitoral (**) encontrará as mesmas resistências que se
verificaram na reforma autárquica: todos sabemos que há demasiados municípios
(cerca de 100 chegavam perfeitamente para o território e populações
portugueses); todos sabemos que o número de freguesias, não obstante a reforma
feita, ainda é um número demasiado elevado (***) mas as resistências continuam.
Um argumento interessante muito em voga é o de que “desde sempre defendemos estes valores”. Se é assim, porque votaram
favoravelmente o texto constitucional, onde se prevê, precisamente, essa amplitude
de 50 deputados? Se esses valores foram sempre assim tão caros porque não
votaram contra? Porque se não bateram por eles?
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(*) Havendo
disciplina de voto partidário – o que contraria a liberdade individual de cada
deputado que representa o sentir da população que o elegeu – não faz muito
sentido haver um elevado número de deputados no Parlamento.
(**) No âmbito da
reforma eleitoral só deveria poder ser eleito o residente na respectiva área,
impedindo os habitais “paraquedistas”
que residindo numa freguesia ou concelho ou distrito podem integrar listas de
outra freguesia ou de outro concelho ou de outro distrito, como actualmente se
verifica.
(***) Todos temos a
perfeita consciência de que as freguesias, nos concelhos urbanos, não são
necessárias, por muitas delegações de competências que tenham do município; não
passarão nunca de caixas do correio dos municípios.
IN Jornal de
Matosinhos nº 1762, de 26 de Setembro de 2014
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