sexta-feira, 19 de setembro de 2014

PELOUROS

Um território, seja ele qual for, necessita de ser administrado e, como tal, as tarefas têm de ser divididas para que essa gestão seja mais eficaz, e sendo mais eficaz, os cidadãos, seus destinatários últimos, ficarão mais satisfeitos e ficando mais satisfeitos ficarão mais felizes. E sendo mais felizes serão melhores cidadãos.
Também é por isso que qualquer empresa tem o seu Departamento de Planeamento porque planear consiste em perceber a realidade, avaliar as alternativas possíveis, e decidir o que fazer concretamente.
Para isso existem, nos Municípios Portugueses os Pelouros do Urbanismo e dos Transportes, e em alguns, ainda o Pelouro da Mobilidade.
Ao Pelouro do Urbanismo competirá definir metas e objectivos concretos, mormente a aprovação dos Planos Directores Municipais e os Planos de Pormenor para que as cidades cresçam numa harmonia perfeita.
Ao Urbanismo competirá, no fundo, à estética e ao consequente embelezamento das cidades.
Ao Pelouro dos Transportes competirá a organização de uma rede de transportes que sirva, essencialmente, as populações mais carenciadas, aquelas que, por qualquer motivo, não possam ter uma viatura privativa ao seu serviço. E essa carência não é, forçosamente, de ordem financeira, porque nem tudo na vida se reduz ao aspecto financeiro.
Ao Pelouro da Mobilidade competirá verificar o cumprimento de todas as disposições constitucionais e legais da mobilidade urbana. Desta feita, não das máquinas mas das pessoas aos edifícios, habitacionais ou não. Aos Bancos, às Companhias de Seguros, aos Correios, às Repartições Públicas, às Escolas, às Bibliotecas, aos Cafés, aos Restaurantes, aos Museus, aos Monumentos Nacionais ou Municipais ou de Interesse Público. Também aos Parques e aos Jardins.
Mas não é isso que se vê nos nossos Municípios, e Matosinhos não foge à regra: os prédios são licenciados dentro do cumprimento das leis, no seu sentido mais amplo, mas rapidamente se transformam, violando o seu projecto inicial, que tanto trabalho deu a quem o projectou e a quem o aprovou e a quem o licenciou.
Mas não há problema, porque se trata apenas de pequenas alterações de escassa relevância urbanística e este conceito, que ninguém sabe o que é, alastra como fogo em erva seca.
Foi assim no incêndio do Chiado (*), no Verão de 1988, porque as pequenas construções de escassa relevância urbanística impediram que os bombeiros atacassem o fogo quase na sua origem. As viaturas de combate a incêndio não puderam entrar na Rua do Chiado! Para o acesso aos edifícios em chamas tiveram que demolir primeiro as construções de escassa relevância urbanística, perdendo-se inúmeros e preciosos minutos no combate ao incêndio.
Nascem, por todo o lado, pilaretes nas faixas de rodagem, muitos deles impedindo que os autocarros encostem aos passeios, nas respectivas paragens. Enquanto noutras paragens, ainda que devidamente assinaladas com pinturas a vermelho no pavimento, estaciona-se com todo o à-vontade como se não houvesse legislação proibindo o estacionamento naqueles locais.
Nas ruas de sentido único transita-se em contramão; noutras foram pintadas, com dois sentidos, ciclovias; as esplanadas nascem como cogumelos nos passeios, ocupando, por vezes parcialmente as passadeiras; fecham-se ruas com barreiras metálicas e cadeados e espaços públicos com portões, com ilegítima apropriação privada do espaço público. Tudo como se não houvesse planeamento prévio. Como se não existissem projectos superiormente aprovados.
Se assim é, para que servem os Planos Directores Municipais e os Planos de Pormenor? Para que servem os licenciamentos?
Para que servem, então, as Câmaras Municipais?
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Havendo, por ano, mais de 60.000 incêndios urbanos em Portugal (cerca de 165 por dia), suponha o Caro Leitor que, de madrugada, há um incêndio no nº 155 da Rua do Vareiro, em Leça da Palmeira, ou no nº 1136-H da Av. D. Afonso Henriques, em Matosinhos. Como os bombeiros combateriam o fogo?

IN Jornal de Matosinhos nº 1761, de 19 de Setembro de 2014



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