sexta-feira, 20 de março de 2015

QUE JUSTIÇA? 2

O destino do dinheiro dos nossos impostos – pagos com o suor do rosto de quem auferiu rendimentos pelo seu trabalho – é cada vez mais um mistério.
As despesas de um Estado insaciável não param de aumentar e os custos dos serviços são cada vez maiores, sendo cada vez mais os pagamentos feitos para além dos impostos e taxas pagos.
Qualquer livro de Direito, quando aborda a problemática da discussão entre taxas e impostos, ensina vários exemplos de impostos que são denominados taxas, sendo as taxas de justiça e a taxa militar os exemplos dados. São impostos porque não existe aquele nexo sinalagmático entre o pagamento do preço e os serviços directamente prestados aos cidadãos.
Na Justiça, o imposto denominado taxa de justiça, começou por ser pago no final pela parte que perdesse ou na respectiva proporção.
Com a necessidade de mais verbas, o Estado determinou que as custas passassem a ser pagas à cabeça, isto é, com a entrada em Tribunal do pedido (seja ele qual for) e com a contestação (resposta da parte demandada), e não já paga no final do processo pela parte que perdesse a acção.
Para além do pagamento prévio do imposto por ambas as partes do processo, o seu valor teve um aumento escandaloso, tornando o acesso à Justiça cada vez mais longe do cidadão comum.
Para o Painel de Avaliação da Justiça na União (Europeia, entenda-se), a Justiça em Portugal é “lenta e cara”.
Cara porque, para além das custas pagas pelos cidadãos, custa ao Erário Público 0,4% do PIB, montante idêntico ao da Alemanha e da Espanha (convém, neste ponto, ter em conta o poder aquisitivo dos cidadãos de cada um destes países da União).
Lenta porque, em 2010, um processo demorava cerca de 1.100 dias; em 2012, já era “apenas” de 900 dias. Convém lembrar que um ano tem 365 dias!
Para que a Justiça não seja tão cara, deveria ser tomada uma medida simples que o Reino de Espanha já tomou: as taxas de justiça foram abolidas para os cidadãos, estando em estudo a abolição para as pequenas empresas. Ou, em alternativa, a abertura em cada um dos municípios de um Julgado de Paz.
Como tal medida traria, como consequência imediata não apenas a diminuição de receitas mas também o aumento exponencial de processos judiciais porque a sociedade portuguesa está cada vez mais litigiosa porque inúmeros cidadãos se afastaram da Justiça, pelo que abundam os abusos e a prepotência por parte de muitos cidadãos porque sabem que os mais pobres terão que os engolir por, por insuficiência económica, não poderem ir a Tribunal.
E não venham com o apoio judiciário porque é apenas para uma franja diminuta da população que, por definição legal, a ela tem acesso. Todos os demais têm de pagar as custas iniciais, de montante avultadíssimo. 
Se assim fosse – as custas serem pagas, a final, na totalidade pela parte que perdesse a acção – estou convicto que os litígios seriam em grande parte resolvidos antes das acções darem entrada nos Tribunais.
Ao menos, no Reino da Espanha, como ut supra, o assunto já foi resolvido pelo respectivo Governo, que, também como o nosso, luta com dificuldades orçamentais: as taxas de justiça foram abolidas para os cidadãos, estando em estudo a abolição para as pequenas empresas.
Para que haja uma verdadeira democracia não se pode negar o acesso à Justiça aos cidadãos! Sejam eles quem forem.


IN Jornal de Matosinhos nº 1787, de 30 de Março de 2015

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