sexta-feira, 30 de maio de 2014

O RACISMO

No programa Prós e Contras do dia 19 de Maio de 2014, na RTP1, sobre o racismo, ouvi claramente a opinião de muitos e variados opinadores, um dos quais, do SOS-Racismo que declarou ser contra a recente inauguração, na cidade do Porto, do Museu dos Descobrimentos, porque foi graças à Gesta dos Descobrimentos Portugueses que a escravatura se abateu sobre os Povos Africanos, pelo que a inauguração do museu será a apologia da escravatura.
Nada de mais errado.
Um pouco de História não faz mal.
Como nasceu, então, a escravatura?
Ao certo ninguém sabe.
Mas sabe-se que os povos conquistadores escravizavam os povos vencidos, tivessem eles a pele mais clara ou mais escura, olhos negros ou olhos azuis ou olhos em bico. “Ai dos vencidos!”, disse Júlio César.
No império romano, numa primeira fase, os devedores eram esquartejados e os despojos distribuídos proporcionalmente pelos credores. Mas, porque o que os credores queriam era os seus créditos, numa fase posterior, os devedores passaram a ser vendidos como escravos e o produto da venda distribuído pelos credores. Fosse quem fosse, o devedor era conduzido à condição de escravo.
O que verdadeiramente houve, ao longo dos tempos, era a xenofobia – o medo, a aversão ao que é estrangeiro. Nós somos os civilizados, os outros são “bárbaros”, são “a barbárie”. Para os romanos, os gregos eram os bárbaros que, uma vez vencidos, pela sua cultura superior, influenciaram a civilização romana.
Em Portugal, numa primeira fase, não havia qualquer discriminação entre os povos de culturas diferentes. Mais tarde, começaram por ser segregados em função da sua religião – as mourarias e as judiarias – com mesteres que lhes estavam vedados.
Tudo fruto de xenofobia – como se não conhece o “outro” dele se tem medo, aversão, antipatia.
Aquando da Expansão Ultramarina, os povos encontrados, considerados “gentios”, eram dominados, por vezes reduzidos à escravidão, mas não eram considerados seres inferiores (*).
A escravatura, com o advento da cultura da cana-de-açúcar e do tabaco, nas Américas, era feita pelos negreiros que compravam os escravos em África a povos negros que se dedicavam à captura de outros povos no sertão africano.
Mas os grandes comerciantes de escravos não eram os europeus, mas os povos árabes, aliás como ainda ocorre nos nossos dias.
O racismo propriamente dito, com a classificação em povos superiores e povos inferiores, teve a sua origem nos estudos científicos de Arthur de Gabineau, diplomata francês, autor do Ensaio sobre a Desigualdade Inter-racial Humana, publicado em Paris, em 1853. Começou por dividir a Humanidade em raças, sendo a raça superior a raça ariana, oriunda do Norte de França, que constituía a aristocracia europeia.
Em 1899, Houston Stewart Chamberlain publicou Os Fundamentos do século XIX, em que defendia a tese de que, afinal, os alemães é que eram os arianos, a classe superior dos povos brancos. Na sua esteira, o ideólogo do partido Nacional Socialista Alfredo Rosenberg publicou, em 1930, a sua obra O Mito do Século XX na qual evidenciou um total desconhecimento de antropologia, e colocou na base da pirâmide das raças humanas os Negros e os Judeus.
O Racismo, com a supremacia do chamado Homem Branco, nasceu com base em ideologias pretensamente científicas, só nos finais do século XIX, não há tanto tempo assim, portanto. Mas não obstante a total ausência de bases científicas, encontra defensores um pouco por todo o lado.

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(*) Gentio, no sentido de pagão (não cristão), que não é civilizado (à luz do europeu da época).
Imaginem o que pensariam os marinheiros de quinhentos vestidos com as suas roupas de lã, encontrarem, nos trópicos, homens desprovidos de quaisquer vestimentas. Será que eram culturalmente inferiores? A este propósito, convido o leitor a ler a Carta do Achamento do Brasil, de Pero Vaz de Caminha.

In Jornal de Matosinhos nº 1745, de 30 de Maio de 2014


sexta-feira, 23 de maio de 2014

DEVERES DOS CIDADÃOS

         Um pouco por todo o lado, quando se vêem manifestações, os apelos, as palavras de ordem e os cartazes abordam apenas os direitos dos manifestantes, das populações em geral.
Jamais vi o mais leve sinal que os cidadãos, para além dos direitos que exigem ter, devem também os correlativos deveres, como outra face da mesma moeda: não há direitos sem deveres!
Em democracia – o Governo do povo, para o povo e pelo povo – os democratas reconhecem que não têm apenas direitos, têm também deveres, desde logo a vigilância constante da actuação dos governos, nos diversos escalões em que se divide a Administração Pública.
Em Portugal, a divisão administrativa é simples: a Freguesia, o Município, o Governo Autónomo (Açores e Madeira) e o Governo da República que se encontra subdividido em órgãos desconcentrados – os seus Ministérios e os serviços no terreno.  
Mas isso só não basta:
·        O respeito pela Lei – a Lei emanada do órgão legislativo, cujos membros foram eleitos pelos cidadãos em eleições livres, é a manifestação da vontade colectiva, pelo que deve ser cumprida por todos; utilizando uma expressão em desuso, por desnecessária, “cumprir a lei nos termos em que nela se contém” é para todos, desde o simples cidadão anónimo até ao membro mais alto da governação, seja ele o Rei ou o Presidente da República. Todos, mas mesmo todos devem respeitar a Lei.
·        Pagar os impostos – para que o Estado (e o Estado somos todos nós) possa cumprir os seus desígnios tem de ter as verbas necessárias para o funcionamento da “máquina do Estado”; como sabemos, se os impostos forem insuficientes, a despesa, para se manter, tem de ser com injecção de capitais mutuados, o que implica mais gastos, no futuro, com os juros desses mútuos;
·        Aceitar a autoridade do Estado, cumprindo e fazendo cumprir as funções em que se encontrem investidos os Órgãos Estatais, acatando as instruções dimanadas dos órgãos legítimos, desde a Junta de Freguesia até ao topo da Hierarquia, passando pelas instruções dos Agentes da Lei, e dos Funcionários Públicos no cumprimento das respectivas funções;
·        Respeitar as ideias dos demais cidadãos, ainda que contrárias às nossas, apanágio dos verdadeiros democratas; respeitar as ideias de todos, por mais disparatadas que elas nos possam parecer, é o princípio de uma democracia;
·        Respeitar as minorias, sejam elas étnicas ou religiosas ou quaisquer outras. Todas elas têm de ser respeitadas e o respeito deve ser mútuo.

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Nota:
Começou a campanha eleitoral para as Eleições Europeias que são já depois de amanhã, domingo, dia 25. Parece-me, pelo pouco que ouvi, que estas eleições não são para eleger os nossos deputados no Parlamento Europeu, mas sim um referendo à actuação do Governo. Se assim for, como parece que será, depois não se queixem da actuação dos deputados portugueses no Parlamento Europeu e das suas ideias: ninguém sabia o que cada um deles verdadeiramente pensava sobre a construção europeia.

In Jornal de Matosinhos nº 1744, de 23 de Maio de 2014


segunda-feira, 19 de maio de 2014

DIREITOS HUMANOS

         Um político português, homem forte da política, disse, muito recentemente, alto e bom som que, por força da actuação do actual Governo, não havia Direitos Humanos em Portugal.
A República Portuguesa, sob o ponto de vista jurídico, está vinculada à Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 1948.
São eles:
» Direito à vida;
» Direito à liberdade;
» Direito à segurança pessoal;
» Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica;
» Direito à igualdade perante a lei e direito à protecção da lei (incluindo a protecção da vida privada, do domicílio e da correspondência);
» Direito à liberdade de circulação e de escolha de residência;
» Direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país;
» Direito a asilo em país terceiro;
» Direito a uma nacionalidade (direito a não ser privada da sua nacionalidade e de mudar de nacionalidade);
» Direito a casar e a constituir família;
» Direito à propriedade;
» Direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de culto;
» Direito a mudar de religião ou de convicção;
» Direito à liberdade de opinião e de expressão;
» Direito à liberdade de reunião e de associação;
» Direito de eleger e de ser eleito;
» Direito de acesso ao exercício de funções públicas;
» Direito à segurança social e o direito de exigir os seus direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, de harmonia com a organização e os recursos de cada país;
» Direito ao trabalho e à livre escolha do trabalho;
» Direito ao salário (igual para trabalho igual);
» Direito a uma remuneração equitativa e satisfatória;
» Direito a fundar sindicatos;
» Direito a filiação em sindicatos;
» Direito ao recurso jurisdicional;
» Direito a não ser arbitrariamente preso, detido ou exilado;
» Direito a um julgamento independente e imparcial;
» Direito à presunção de inocência até ao trânsito em julgado da decisão judicial;
» Direito ao repouso e ao lazer (direito a um horário de trabalho e a férias periódicas pagas);
» Direito à educação (o ensino elementar é obrigatório, o ensino técnico e profissional deve ser generalizado e o acesso à universidade aberto a todos);
» Direito de participar na vida cultural comunitária, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios dele resultantes;
» Direito de protecção dos direitos autorais;
» Proibição da escravatura;
» Proibição da tortura, das penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
» Direito a um nível de vida que assegure a saúde e o bem-estar (alimentação, vestuário, alojamento, assistência médica, à segurança no desempego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade);
» Todos têm direito à paz social para tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades e os correlativos deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
Se assim é, qual ou quais destes direitos deixaram de existir na República Portuguesa?

In Jornal de Matosinhos nº 1743, de 16 de Maio de 2014


sexta-feira, 9 de maio de 2014

AS ASSEMBLEIAS-GERAIS

         Numa democracia, em que os eleitos representam os eleitores, é obrigatório que os mesmos se reúnam em conclave para discutirem os assuntos que satisfarão os interesses das massas votantes (os eleitores).
E a República Portuguesa, enquanto democracia representativa, não foge a esta regra, e, assim, existem:
1. O Parlamento para debater os graves e grandes problemas que afligem a generalidade dos povos que habitam este rincão à beira mar plantado e, como órgão legislativo, por excelência, fará muitas e boas leis para além de “vigiar” o Governo da República; aqui abordar-se-ão os “macro-problemas” relativos ao Condomínio Nacional – as zonas comuns da Nação;
2. As assembleias de territórios mais pequenos – em Portugal Continental – as Assembleias Municipais para debaterem os problemas e os interesses dos munícipes – assuntos que só a estes dizem, portanto, respeito; aqui discutir-se-ão os “médio-problemas” relativos ao condomínio municipal – as zonas comuns municipais;
3. As Assembleias de Freguesia para debaterem os problemas que afectam os fregueses mais de perto – os jardins, as ruas, os pavimentos, o abastecimento de água, as escolas, os animais domésticos, o estacionamento, as acessibilidades aos estabelecimentos comerciais e às habitações, etc, etc.; aqui discutir-se-ão os “micro-problemas” relativos ao condomínio da freguesia - zonas comuns a todos os fregueses.
Tal como nas Assembleias de Condomínios não se discutem os problemas que a todos respeitam; cada um dos membros das assembleias olha para o seu umbigo, para os interesses não da comunidade, mas os interesses dos grupos, contando previamente as espingardas de um verdadeiro “sindicato do voto”.
Não obstante estar em jogo a defesa do património de cada um dos condóminos, que tanto custou a obter, ali debate-se de tudo menos daquilo que é verdadeiramente importante: as contas são discutidas em pouquíssimo tempo e quando um condómino, mais preocupado, procura saber algo mais, ouvem-se logo vozes “vamos embora! Temos mais que fazer. Temos que ver a telenovela!”; quando se discute o orçamento das despesas correntes, quer saber-se “quanto vou pagar”, não interessando saber se existem outros problemas que afectam os demais condóminos.
É o eterno problema de empurrar os problemas para o futuro, o constante adiamento dos assuntos. O que importa é o imediato. O hoje. O amanhã depois se verá.
Nas Assembleias de Freguesia, nas Assembleias Municipais e até no Parlamento é a mesma coisa: não importa discutir os reais problemas das populações. O importante é falar, falar muito para ficar nas actas, mostrar-se quão bom orador se é.
Lembro-me de um Deputado da Nação que, numa Comissão Parlamentar, para fazer uma simples pergunta a um membro do Governo demorou mais de uma hora a discursar!
E quando existem maiorias, o problema é ainda maior. Digam o que disserem as oposições, como as votações estão previamente ganhas, faz-se ouvidos de mercador para o que dizem os outros. Ainda que sejam as melhores ideias não interessam para nada desde que não sejam conciliáveis com os interesses imediatos da maioria.
Lembro-me de um Presidente de Câmara que, sempre que a oposição intervinha, alheava-se de tudo o que se passava à sua volta, acenando, por vezes, para a galeria, desrespeitando os oradores da oposição, porque sabia que, na hora da verdade, na votação, nada interessaria o que tinham dito.
A quem interessará, numa Assembleia de Freguesia, discutirem-se problemas que respeitam ao Município ou à República? A quem interessará, numa Assembleia Municipal, discutirem-se problemas de índole Nacional? Se o governo governa bem ou mal, se o imposto tal deveria descer, se …., se…., são problemas de outro fórum, que não daqueles!
Claro, ao não serem abordados os problemas concretos que afligem as populações, cada vez haverá menos interesse pela coisa pública, ficando, depois, todos muito admirados com o alheamento das populações para a res publica!

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 Aproximam-se as eleições para o Parlamento Europeu, e vamos assistir aos partidos que temos fazerem uma campanha com assuntos internos que, por muito que nos aflijam, não interessam para o momento. Ouviremos falar da “Europa”, da “Construção Europeia”, do “Federalismo ou do Confederalismo Europeu”, da “Moeda Única” da “circulação de pessoas e bens”, das relações comerciais com os países não-membros? Não! Não vamos! Depois ficarão todos muito admirados com as elevadíssimas taxas de abstenção!

In Jornal de Matosinhos nº 1742, de 09/05/2014


sexta-feira, 2 de maio de 2014

O LIBERALISMO

         Recordar-se-ão, decerto, das lutas do primeiro quartel do século XIX, em Portugal, entre o poder estabelecido – o absolutismo – e as novas ideias que se iam espalhando pelo mundo – o liberalismo.
O termo liberalismo, sendo polissémico, pode ser entendido em dois domínios:
1. O económico – é uma teoria económica que aspira a reduzir o envolvimento do Estado nos processos sociais, baseado nas reivindicações individuais com fundamento no direito natural. De acordo com os seus defensores clássicos o homem é egoísta e é impulsionado a partir de um desejo de promover o seu interesse individual, o que também é em benefício do interesse da comunidade – a “mão invisível” de Adam Smith – o homem age como que impulsionado por uma mão invisível que o força a ter um determinado comportamento económico.
2. O político – do ponto de vista político [do latim “liber” – homem livre – e do adjectivo “liberalis” (*)] tem como base a liberdade humana. Para os liberais, um Estado tem de ter um Governo Constitucional, e as mais básicas liberdades, desde logo a liberdade religiosa, o direito de propriedade, a liberdade de expressão e a igualdade perante a lei, em oposição aos regimes autoritários.
As suas ideias radicam nos tempos da antiguidade Clássica (Grécia e Roma) (**), tendo evoluído ao longo dos tempos:
» em 1215 – com a assinatura, em Inglaterra, da “Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae;
» as ideias de S. Tomás de Aquino (1225/1274), sobre os conceitos de direito natural e da guerra justa;
» as teses do historiador árabe Ibn Khaldn (sec XIV) sobre os direitos de propriedade, os impostos baixos e as normas de governação;
» as teses do rabino Isaac ben Yehuda Abarbanel sobre as vantagens da República sobre a Monarquia, nomeadamente das limitações ao poder do governo e ao modo de o controlar;
Mas foi com o Iluminismo do século XVII, com John Lock que avançou com o conceito dos direitos naturais que o ser humano tem: o direito à vida, à liberdade e à propriedade, pondo termo ao feudalismo, aos privilégios na nobreza e à teocracia e, por fim, às monarquias absolutas, conduzindo às Revoluções Americana (1775 a 1783) e Francesa (1789 a 1799).
         O que será, então, um Estado Liberal?
         »» Desde logo, um Governo Constitucional, em que a Constituição é um conjunto de princípios definidores dos procedimentos governamentais, “uma ferramenta não para limitar as pessoas, mas para limitar o Governo”;
         »» Separação de poderes – os vários ramos do poder estão separados, controlando-se mutuamente – o Legislativo, o Judicial e o Executivo, e em que este descentraliza os seus poderes em entes territorialmente menores;
         »» E onde vigoram as mais amplas liberdades: liberdade de expressão; liberdade de imprensa; liberdade de utilização de uma língua; liberdade de religião e de culto; liberdade de consciência; liberdade de aprender e de ensinar; liberdade de associação; liberdade de reunião; direitos políticos (eleger e ser eleito); liberdade de circulação; direito à propriedade privada; liberdade de comerciar; liberdade de contratar.
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(*) Aristóteles mostrou um pensamento liberal (a melhor forma de governo é a democracia representativa em que os eleitos o eram com base nas suas virtudes pessoais) juntamente com pensamentos totalitários (os argumentos para a existência da escravatura).

(**) – Daqui os termos “artes liberais”, “profissionais liberais” – com o significado de dignas de um homem livre.
A primeira vez que o termo foi usado num contexto político foi em 1812 pelos revolucionários espanhóis – Os Liberais –, rapidamente adoptado pelo Partido Liberal Francês, e, em 1840, pelo Partido Liberal Inglês.
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Nota: os conceitos europeus são diferentes dos conceitos utilizados nos Estados Unidos da América, onde a ideia de liberalismo económico está associada a ideias neo-liberais e libertárias (Partido Republicano) enquanto o liberalismo está associado a ideias sociais-democráticas (Partido Democrático).


In Jornal de Matosinhos nº 1741, de 2 de Maio de 2014