Um político português, homem forte da
política, disse, muito recentemente, alto
e bom som que, por força da actuação do actual Governo, não havia Direitos
Humanos em Portugal.
A República
Portuguesa, sob o ponto de vista jurídico, está vinculada à Declaração
Universal dos Direitos Humanos aprovada pela Assembleia-Geral das Nações
Unidas, em 10 de Dezembro de 1948.
São eles:
» Direito à vida;
» Direito à liberdade;
» Direito à segurança pessoal;
» Direito ao reconhecimento da
personalidade jurídica;
» Direito à igualdade perante a lei e
direito à protecção da lei (incluindo a protecção da vida privada, do domicílio
e da correspondência);
» Direito à liberdade de circulação e
de escolha de residência;
» Direito de abandonar o país em que
se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país;
» Direito a asilo em país terceiro;
» Direito a uma nacionalidade
(direito a não ser privada da sua nacionalidade e de mudar de nacionalidade);
» Direito a casar e a constituir
família;
» Direito à propriedade;
» Direito à liberdade de pensamento,
de consciência, de religião e de culto;
» Direito a mudar de religião ou de
convicção;
» Direito à liberdade de opinião e de
expressão;
» Direito à liberdade de reunião e de
associação;
» Direito de eleger e de ser eleito;
» Direito de acesso ao exercício de
funções públicas;
» Direito à segurança social e o
direito de exigir os seus direitos económicos, sociais e culturais
indispensáveis, de harmonia com a organização e os recursos de cada país;
» Direito ao trabalho e à livre
escolha do trabalho;
» Direito ao salário (igual para
trabalho igual);
» Direito a uma remuneração
equitativa e satisfatória;
» Direito a fundar sindicatos;
» Direito a filiação em sindicatos;
» Direito ao recurso jurisdicional;
» Direito a não ser arbitrariamente
preso, detido ou exilado;
» Direito a um julgamento
independente e imparcial;
» Direito à presunção de inocência
até ao trânsito em julgado da decisão judicial;
» Direito ao repouso e ao lazer (direito
a um horário de trabalho e a férias periódicas pagas);
» Direito à educação (o ensino
elementar é obrigatório, o ensino técnico e profissional deve ser generalizado
e o acesso à universidade aberto a todos);
» Direito de participar na vida
cultural comunitária, de fruir as artes e de participar no progresso científico
e nos benefícios dele resultantes;
» Direito de protecção dos direitos
autorais;
» Proibição da escravatura;
» Proibição da tortura, das penas e
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
» Direito a um nível de vida que
assegure a saúde e o bem-estar (alimentação, vestuário, alojamento, assistência
médica, à segurança no desempego, na doença, na invalidez, na viuvez, na
velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias
independentes da sua vontade);
» Todos têm direito à paz social para
tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades e os correlativos
deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno
desenvolvimento da sua personalidade.
Se assim é, qual
ou quais destes direitos deixaram de existir na República Portuguesa?
In Jornal de
Matosinhos nº 1743, de 16 de Maio de 2014
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