segunda-feira, 19 de maio de 2014

DIREITOS HUMANOS

         Um político português, homem forte da política, disse, muito recentemente, alto e bom som que, por força da actuação do actual Governo, não havia Direitos Humanos em Portugal.
A República Portuguesa, sob o ponto de vista jurídico, está vinculada à Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 1948.
São eles:
» Direito à vida;
» Direito à liberdade;
» Direito à segurança pessoal;
» Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica;
» Direito à igualdade perante a lei e direito à protecção da lei (incluindo a protecção da vida privada, do domicílio e da correspondência);
» Direito à liberdade de circulação e de escolha de residência;
» Direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país;
» Direito a asilo em país terceiro;
» Direito a uma nacionalidade (direito a não ser privada da sua nacionalidade e de mudar de nacionalidade);
» Direito a casar e a constituir família;
» Direito à propriedade;
» Direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de culto;
» Direito a mudar de religião ou de convicção;
» Direito à liberdade de opinião e de expressão;
» Direito à liberdade de reunião e de associação;
» Direito de eleger e de ser eleito;
» Direito de acesso ao exercício de funções públicas;
» Direito à segurança social e o direito de exigir os seus direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, de harmonia com a organização e os recursos de cada país;
» Direito ao trabalho e à livre escolha do trabalho;
» Direito ao salário (igual para trabalho igual);
» Direito a uma remuneração equitativa e satisfatória;
» Direito a fundar sindicatos;
» Direito a filiação em sindicatos;
» Direito ao recurso jurisdicional;
» Direito a não ser arbitrariamente preso, detido ou exilado;
» Direito a um julgamento independente e imparcial;
» Direito à presunção de inocência até ao trânsito em julgado da decisão judicial;
» Direito ao repouso e ao lazer (direito a um horário de trabalho e a férias periódicas pagas);
» Direito à educação (o ensino elementar é obrigatório, o ensino técnico e profissional deve ser generalizado e o acesso à universidade aberto a todos);
» Direito de participar na vida cultural comunitária, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios dele resultantes;
» Direito de protecção dos direitos autorais;
» Proibição da escravatura;
» Proibição da tortura, das penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
» Direito a um nível de vida que assegure a saúde e o bem-estar (alimentação, vestuário, alojamento, assistência médica, à segurança no desempego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade);
» Todos têm direito à paz social para tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades e os correlativos deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
Se assim é, qual ou quais destes direitos deixaram de existir na República Portuguesa?

In Jornal de Matosinhos nº 1743, de 16 de Maio de 2014


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