sexta-feira, 29 de maio de 2015

INSEGURANÇA E INSTABILIDADE

Ao longo dos séculos, a segurança jurídica sempre foi objecto de estudo da doutrina, porque o homem busca incessantemente a certeza das coisas, da sociedade, dos factos que o cercam. Para garantir a segurança nas suas relações, o homem utiliza o Direito como instrumento. Em tempos de crise e de instabilidade surgem novas reflexões objectivando sempre o equilíbrio social, ou seja, a segurança do Direito e através do Direito.
            O poder soberano do Estado manifesta-se através de normas gerais e abstractas, que determinando a forma como o cidadão se deve conduzir, permite que a sociedade tenha uma noção, até certo ponto previsível e calculável do agir dos cidadãos, ou, pelo menos, confere organização à sociedade permitindo que se saiba previamente o que o cidadão deve fazer ou de que forma responderá caso viole uma norma.
O princípio da segurança jurídica  pode ser definido como o princípio da estabilidade das relações jurídicas, e que tem por objectivo garantir a perenidade nas relações jurídicas. A segurança jurídica consistirá, assim, num princípio que visa garantir a estabilidade das relações jurídicas e advém das leis promulgadas pelo Estado visando o bem dos cidadãos e o controle da conduta social.
Para o Doutor Gomes Canotilho, a segurança jurídica, elemento essencial do Estado de Direito, desenvolve-se em torno dos conceitos de estabilidade e previsibilidade. Quanto ao primeiro, no que respeita às decisões dos poderes públicos, uma vez realizadas “não devem poder ser arbitrariamente modificadas, sendo apenas razoável a alteração das mesmas quando ocorram pressupostos materiais particularmente relevantes”. Quanto ao segundo, refere-se à “exigência de certeza e calculabilidade, por parte dos cidadãos, em relação aos efeitos jurídicos dos actos normativos”.
O princípio da segurança jurídica é, na sua essência, a pedra angular de um Estado de Direito Democrático exactamente porque nesta ordem jurídica a jurisdição e administração estão subordinadas às normas estabelecidas por um poder central e tais normas conferem à sociedade a previsibilidade de conduta que deve ser seguida pelos cidadãos.
No âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi muito recentemente alterado por uma “comissão de sábios” – Lei nº 82-E/201, de 31 de Dezembro – que modificou profundamente o anterior código, alterando e suprimindo muitos dos seus artigos, sendo, agora, uma autêntica manta de retalhos.
Numa dessas normas prevê-se a dedução das despesas de saúde, mas contrariando a anterior legislação, só são, agora, aceites as facturas relativas a medicamentos taxados com IVA a 6% (cfr. art.º 78º, nº 1, alínea c), com o limite previsto no art.º 78º-C). Assim os medicamentos taxados a 23%, ainda que com receita médica, deixaram de ser considerados como despesas de saúde.
E, quase a meio do ano de 2015, nasceu uma dúvida – “então os medicamentos taxados a 23%, com receita médica, não são despesas de saúde?” – que teve de ser resolvida por via legislativa, surgindo, deste modo, mais uma alteração ao Código do IRS (que, pelo vistos, de código nada tem, sendo mais um mero regulamento administrativo). E, assim, na sexta-feira, 22 de Maio de 2015, o Parlamento, por unanimidade, aprovou uma alteração no sentido de permitir que os medicamentos sujeitos à taxa de IVA de 23% possam ser deduzidos, como despesas de saúde, desde que acompanhados das respectivas receitas médicas.
E as facturas das farmácias com medicamentos sujeitos a IVA à taxa de 23% que, por inúteis até ao momento, foram destruídas com as respectivas receitas médicas não serão consideradas em sede de IRS. É esta permanente instabilidade jurídica, não apenas em sede de IRS, esta constante impossibilidade de se poder planear a vida a longo prazo que afasta os investidores.
Perante tudo isto, sugiro que as facturas dos medicamentos sujeitos a diferentes taxas de IVA constem de facturas separadas para se evitarem problemas causados pela enorme burocracia do “e-fatura”.
Espero que o legislador, no futuro, esteja mais atento à realidade social!

            O autor escreve de harmonia com o acordo ortográfico de 1945.

IN Jornal de Matosinhos nº 1797, de 29 de Maio de 2015


sexta-feira, 22 de maio de 2015

ZELADORES

            No programa de acção da Junta de Freguesia da cidade de Matosinhos está consagrada a criação de um grupo de cidadãos que voluntariamente exercerão as funções de zeladores da freguesia, anotando e relatando tudo o que esteja menos bem na cidade de Matosinhos, que é uma cidade pequena, com pouco mais de 11 Km2 e uma população de cerca de 40.000 habitantes, encravada entre a cidade do Porto e as freguesias a Norte e a Nascente do concelho de Matosinhos.
            A criação desse grupo de “zeladores da cidade” não será a passagem de um atestado de incompetência aos funcionários autárquicos que têm a seu cargo essas mesmas funções e que, segundo a comunicação social de há uns tempos, dispõem de novas tecnologias para que, em tempo real, possam participar as ocorrências que detectarem?
            Numa área tão pequena, não será necessária a criação dos “olhos e ouvidos do chefe”, até porque, nas suas deslocações dentro da cidade, os responsáveis autárquicos bem sabem no estado caótico em que a cidade se encontra.
            Exemplificando:
            »» Os sinais horizontais de trânsito – as passadeiras e as zonas zebradas necessitam de uma pintura urgente (o zebrado existente na rotunda da Fonte Luminosa, localizada no cruzamento da Av. D. Afonso Henriques com as Avenidas Menéres e Villagarcia de Arosa, praticamente desapareceu!);
             »» Foram reparados (finalmente!) os separadores metálicos na curva junto do Centro Hípico, mas esqueceram-se que a passadeira existente entre o Centro Hípico e o parque de estacionamento de fronte continua em violação da lei (não permite a passagem de cidadãos com locomoção condicionada!);
            »» As zonas verdes não são limpas e tratadas tantas vezes quantas as necessárias para darem um ar da sua graça, não direi aos residentes que as pagam, mas a quem nos visita, nomeadamente a quem desembarca no cais do lado Norte, em Leça da Palmeira – o separador central da Avenida Antunes Guimarães assim como a rotunda frente à Igreja de Leça da Palmeira e o jardim fronteiro à praia de Leça da Palmeira são um bom exemplo; outro exemplo é o abandono do jardim da rotunda à entrada da cidade pela A4 (rotunda do cruzamento da Av. da República com a Av. D. Afonso Henriques, onde passa o metro ligeiro de superfície) e toda a zona verde da Av. da Liberdade (na continuação da A4);
            »» O relvado existente na Avenida da Liberdade, junto da Refinaria, antes do Centro de Tratamento de Águas Residuais de Matosinhos (ETAR) quase que desapareceu – como o acesso ao relvado pelo parque de estacionamento pode danificar as suspensões das viaturas, agora é moda entrar-se pela rampa da passadeira existente antes do acesso ao parque de estacionamento;
            »» Algumas das faixas de rodagem da cidade apresentam abaixamentos, alguns bem acentuados (quem vindo da Rua de Conde Alto Mearim virar à direita e entrar na Av. Villagarcia de Arosa tem de o fazer com mil e um cuidados – as colunas vertebrais e os amortecedores agradecem).

            O autor escreve de harmonia com o acordo ortográfico de 1945.

IN Jornal de Matosinhos nº 1796, de 22 de Maio de 2015


ASSEMBLEIAS DE CONDÓMINOS

            A leitura de um acórdão da 1ª Secção do Tribunal da Relação da Lisboa mostra a ligeireza como são convocadas algumas Assembleias-Gerais de Condóminos.
            Por não haver Assembleias-Gerais há uns tempos, um grupo de condóminos convocou, nos termos da Lei, uma Assembleia-Geral para o dia 7 de Junho de 2012, às 19:00 horas, com uma extensa ordem de trabalhos, tendo, para o efeito, expedido, a todos os condóminos, as respectivas convocatórias em 22 de Maio de 2012.
            Como se tivessem apercebido, posteriormente, que o dia 7 de Junho de 2012 era feriado nacional – dia do Corpo de Deus – expediram, em 25 de Maio de 2012, nova convocatória (e não uma mera cópia da primeira) com a alteração da data da Assembleia-Geral para o dia 6 de Junho de 2012, à mesma hora (19:00 horas), por carta registada com aviso de recepção, recebida pelo autor a 28 de Maio de 2012.
            Nessa nova convocatória, o autor foi informado que a Assembleia-Geral de Condóminos convocada anteriormente para 7 de Junho de 2012, às 19:00 horas, no hall do edifício, foi alterada para o dia 6 de Junho de 2012, à mesma hora e no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, devido ao dia 7 de Junho ser feriado, e deste modo, permitir a presença de todos os condóminos.
            No dia e hora aprazados – 6 de Junho de 2012, às 19:00 horas – havendo quórum constitutivo (57,9% do capital investido), realizou-se a Assembleia-Geral.
            A acta foi, nos termos legais, remetida aos condóminos não presentes por correio registado com aviso de recepção que foi recebida pelo condómino reclamante em 10 de Julho de 2012.
            Com fundamento em que houvera duas convocatórias para o mesmo dia – 7 de Junho de 2012 – e que, por ser feriado nacional, não comparecera à Assembleia-Geral e que, face à ausência de convocatória para o dia 6 de Junho de 2012, a assembleia-geral padecia de vício que a tornava anulável.
            No acórdão lê-se que “o legislador entendeu que a inexistência de convocatória para a assembleia-geral ou a irregularidade desta por falta de antecedência necessária ou por deficiente identificação nessa convocatória do objecto da assembleia põe em risco o direito à informação que constitui a base do exercício esclarecido e consciencioso do direito do condómino participar nas assembleias gerais e votar as deliberações que aí irão ser tomadas”.
            “A falta de convocatória para a assembleia-geral constitui causa de anulação da deliberação que aí vier a ser tomada”.
            Porém, no caso sub iuris, “o autor não logrou fazer prova, como lhe incumbia, por força do disposto no artigo 342º, nº 1, do Código Civil, que nunca lhe fora enviada a convocatória para a assembleia-geral que se realizou a 6 de Junho de 2012”. 
            E nem podia fazer prova em contrário: já que ninguém consegue fazer prova de um facto negativo e, além do mais, do processo constava que a convocatória fora recebida, pelo autor, a 28 de Maio de 2012, por correio registado com aviso de recepção!
           
O autor escreve de harmonia com o acordo ortográfico de 1945.
           
             IN Jornal de Matosinhos nº 1795, de 15 de Maio de 2015


TAXAS AEROPORTUÁRIAS

A vida actual é muito diferente de há uns anos. Nos países desenvolvidos, poder-se-á dizer que ninguém ainda não andou de avião, graças à evolução da tecnologia aeronáutica e aos preços que têm vindo a baixar.
E para que isso aconteça – as viagens aéreas de pessoas e bens – são necessários locais especiais onde os aviões possam aterrar para receber/deixar as mercadorias e os viajantes transportados ou a transportar.
E esses locais especiais – os aeroportos – custam, como é compreensível, muito dinheiro quer na sua construção quer na sua manutenção. A construção dos aeroportos fica a cargo dos respectivos países mas a sua manutenção poderá, ou não, ficar a cargo do Estado.
Em qualquer dos casos – seja a gestão do aeroporto privada ou pública – tem elevados custos que são custeadas por inúmeras taxas pagas pelos passageiros ou pelas companhias transportadoras.
E que serviços prestam os aeroportos?
»» No embarque/desembarque de passageiros – a utilização dos serviços disponibilizados pelo aeroporto com vista ao embarque/desembarque, como o conforto (locais de permanência, WC, elevadores, escadas rolantes, tapetes rolantes, carrinhos para o transporte de bagagem e as pontes telescópicas de acesso às aeronaves) e a segurança dos passageiros;
»» No pouso das aeronaves – as operações de pouso, rolagem e permanência das aeronaves durante um tempo limitado;
»» A permanência das aeronaves para além do tempo necessário para o desembarque/embarque no parque de manobras e no parque de estada;
»» A ligação/conexão, nos aeroportos intermédios, para o reembarque na mesma ou noutra aeronave, para o destino final do passageiro ou da carga;
»» O armazenamento, a guarda e o controlo de mercadorias nos armazéns de carga aérea;
»» O manuseamento e a movimentação das mercadorias e das bagagens dos passageiros das aeronaves;
»» Nas comunicações e auxílio à navegação aérea em rota (controlo dos voos nacionais ou internacionais).
Agora, devido ao incremento do turismo graças às viagens low cost, os depauperados municípios querem cobrar mais umas taxas. Para uns, para o desenvolvimento turístico (Lisboa), para outros, para compensação dos “prejuízos ambientais” e dos “constrangimentos no urbanismo com as servidões aeronáuticas a impedirem a construção” (Maia) ou porque sim (Porto).
Por isso, um autarca, há uns anos, defendeu publicamente o encerramento do Aeroporto de Pedras Rubras e do Porto de Leixões, precisamente pelos constrangimentos na construção e pela forte poluição do ar e da água (o ambiente acima de tudo, dizia-se).
Pensava que a existência de um porto marítimo ou de um aeroporto internacional fosse fonte geradora de riqueza, com a criação de inúmeros postos de trabalho directos e muitos mais indirectos. São precisamente essas infra-estruturas criadoras de riqueza e é por causa delas que muitas empresas estão localizadas onde estão – pelo fácil escoamento dos bens por elas produzidos.
A localização de uma indústria ou da prestação de serviços não é fruto do acaso, como é exemplo a fábrica da Volkswagen, em Setúbal, ou de cerveja, em Leça do Balio. Ou dos vários hotéis estrategicamente localizados em redor do aeroporto de Pedras Rubras.
E também não é por acaso que os responsáveis das regiões turísticas (Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) se tenham pronunciado contra a criação de mais uma taxa a ser paga pelos turistas porque sabem que isso poderá ser contraproducente. São os serviços prestados aos turistas que criam riqueza e, em consequência, mais impostos.
É curioso que Faro queira cobrar uma taxa aos turistas numa zona que vive exclusivamente do turismo!
A Comissão Europeia informou que as taxas previstas cobrar violam o princípio de igualdade de tratamento dos passageiros porque discriminam-nos em razão do território de residência.

O autor escreve de harmonia com o acordo ortográfico de 1945.


A LISTA

Qualquer sistema informático de acesso público pode conter uma maneira de se saber quem consultou um determinado ficheiro e quando. E é assim que os bancos funcionam: quem consultar a sua ficha digital, depois de, pelo menos digitar dois códigos secretos que são apenas do seu conhecimento, sabe quando foi a última vez que a consultou. O dia e a hora. E se mais alguém teve acesso a outra hora que não aquela em que o próprio acedeu, deve avisar de imediato o banco.
É para isso que existem os filtros nos acessos aos ficheiros digitais.
Também no Fisco deveria existir um sistema similar e não existe, pelo que ninguém sabe se “alguém”, e quando, andou por lá a “cheirar”.
Para aceder aos nossos dados pessoais, para além do número de contribuinte há um número secreto (quanto mais complexo melhor). Mas a esse ficheiro informático têm acesso mais de dez mil pessoas, tantas quantas são os funcionários da Administração Fiscal. Eles próprios também têm chaves de acesso para acederem a toda a vastíssima informação constante dos ficheiros digitais.
Actualmente, para além dos dados mínimos (se é ou não casado e se o for com quem, a morada, os contactos telefónicos, os bens imóveis e onde se localizam) consta muita informação valiosa: por onde anda o cidadão, onde come, onde trata o cabelo, qual a sua oficina, a marca e o modelo da sua viatura automóvel, onde se abastece de combustível, o centro comercial que frequenta, os livros que lê, onde compra os jornais e que títulos, que roupas veste, tudo fruto das facturas que os cidadãos pedem quando consomem e que são remetidas, obrigatoriamente, pelo comerciante até ao dia 25 do mês seguinte.
Conhece-se, assim, o dia-a-dia de todo e qualquer cidadão.
O cidadão comum, aquele de quem não se sabe da sua existência – “Zé do boné”, o “Zé-dos-anzóis”, o “Zé da esquina” – não terá, em princípio, quem deseje saber da sua vida.
Mas assim não será daqueles que são uma constante nas revistas ditas sociais, das pessoas mais badaladas.
E como todos são iguais perante a Lei, todos deverão ter os mesmos direitos.
Mas para se alcançar a verdadeira igualdade, o desigual deve ser tratado desigualmente para se alcançar a igualdade material. E assim se discriminam positivamente as mulheres, as crianças, os idosos, os deficientes.
E todos acham natural essa discriminação positiva.
Segundo notícias vindas a público, os serviços informáticos da Administração Tributária estavam a estudar a possibilidade de controlar o acesso à informação confidencial dos seus ficheiros. Para estudo tinham apenas quatro cidadãos com um filtro especial, e por razões das suas funções políticas: o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, o Vice-Primeiro-Ministro e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
E logo se gritou “aqui d’el Rei”. Que não podia ser!
Gastaram-se rios de dinheiro em Comissões Parlamentares de Inquérito, em audições de testemunhas. Muitas horas de trabalho perdidas. Demitiram-se dois dirigentes da Administração Tributária. Todos duvidaram das suas palavras. Que não havia lista nenhuma. Eram apenas estudos para se criar, se fosse possível, um sistema de controlo de modo a que cada contribuinte tivesse conhecimento de quem e quando vira as informações dos seus ficheiros digitais.
Dedicaram-se programas televisivos por causa de uma lista que, afinal, não existe.
Nunca tantos se preocuparam tanto com o cumprimento de normas constitucionais e legais, mas continua a praticar-se muita ilegalidade e ninguém se preocupa.
Exemplos não faltam: circula-se de bicicleta nos passeios, atravessa-se as passadeiras em cima das bicicletas, circula-se nas rotundas com todo o à-vontade como se as normas de circulação não tivessem sido alteradas, continua a cobrar-se o aluguer dos contadores de água, electricidade e do gás (tipo consumo mínimo obrigatório), as acessibilidades na via pública, nos transportes e aos edifícios onde funcionam prestadores de serviços, incluindo a Função Pública, continua na mesma. Estaciona-se em cima dos jardins e nos viadutos. Os ciclistas circulam em contramão. São proibidos os painéis luminosos nas vias públicas que possam confundir, prejudicar a visibilidade e perturbar a atenção dos automobilistas. Continuam a utilizar-se os telemóveis enquanto se conduz. As Autoridades Administrativas continuam a agir como Juizes de Direito, penhorando bens e vendendo-os por tuta-e-meia. As multas/coimas são, muitas vezes, desproporcionais aos ilícitos cometidos.
Porquê?
Porque os incumpridores e os fiscalizadores são transversais a todos os partidos políticos e isso não interessa para a luta política!

O autor escreve de harmonia com o acordo ortográfico de 1945.