sexta-feira, 1 de agosto de 2014

I.M.I. - Imposto Municipal s/ Imóveis

Não há município que não tenha as suas dívidas, embora alguns deles estejam verdadeiramente desesperados face à míngua de verbas para pagar os salários dos seus funcionários.
Houve mesmo um autarca que, na TV, informou que primeiro estão os salários dos funcionários municipais, depois os credores, isto é, perante falta de verbas, o respectivo município não pagará as facturas dos privados que prestaram serviços ou forneceram bens ao respectivo município. Para que não haja salários em atraso entre os trabalhadores municipais não se importa que as empresas privadas fechem as portas lançando no desemprego os trabalhadores ao seu serviço.
Um outro município, cheio de dívidas, veio a terreiro informar que quer ser o proprietário de todos os transportes públicos, mas, para isso, pediu ao Governo da República a alteração da legislação sobre o financiamento das autarquias no sentido de poder aumentar as taxas do IMI, receber verbas do IVA e aumentar algumas taxas municipais.
Isto é, em vez de gerir as poucas verbas que tem (e são muitas!), pretende mais dinheiro mas, para isso, obviamente, os residentes no seu município terão de pagar mais impostos e taxas para a satisfação daqueles devaneios. Não quer saber se os munícipes ainda têm capacidade contributiva para pagar mais impostos e taxas.
Durante a era dourada da especulação imobiliária, os valores patrimoniais dos imóveis nas matrizes ficavam aquém dos valores de mercado que não paravam de subir. Porém, depois da crise instalada no sector, os valores de mercado começaram a baixar enquanto os valores matriciais, se não aumentaram, mantiveram-se constantes, estando, agora, acima dos valores de mercado, graças a uma fórmula de cálculo em que, entre outras coisas, entra a localização do imóvel, com índices absurdos, o que aumenta significativamente o seu valor patrimonial.
A intenção primordial do legislador era aproximar, para efeitos fiscais, os valores dos prédios aos valores do mercado. Mas isso foi frustrado pela lentidão do legislador em reagir e à enorme necessidade de receita por parte dos municípios.
Mas os senhores autarcas não querem saber das dificuldades dos respectivos munícipes, pelo contrário, só pensam nas receitas que o aumento das taxas (na maioria dos municípios da zona costeira optou pelas taxas máximas) e dos noutros mecanismos lhes trará, não se importando de “sugarem” o desgraçado do proprietário que não pode vender o seu património imobiliário por uma razão muito simples: ninguém o quer com aquele valor patrimonial, não pelo valor do IMT que é uma prestação única (a antiga sisa que era um imposto absurdo!, lembram-se?) mas pelo valor do IMI que, por ser periódico, manter-se-á ao longo dos anos!
Para além dos valores patrimoniais serem superiores ao seu valor de mercado, as taxas do IMI tiveram aumentos entre os 25% a 50%.  
Quem se der ao trabalho de pesquisar nos diversos sítios dos municípios em busca dos regulamentos municipais de taxas verá que nada fica de fora. Toda a actividade dos cidadãos tem uma taxa, desde o nascimento à morte.
Têm vindo a lume várias notícias sobre a tributação da entrada dos automóveis nos centros das grandes cidades. E aqui começa o conceito de uma grande cidade. 1.000 habitantes? 10.000? 100.000? 1.000.000?
Como em Portugal as cidades são relativamente pequenas [muitos confundem o município com a cidade, como é o caso de Mirandela que, para ser cidade englobou toda a área do município, enquanto, pelo contrário, o município de Matosinhos tem 3 cidades (Matosinhos, S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora) e várias vilas (Custóias, Guifões, Lavra, Perafita, Santa Cruz do Bispo)] e como a falta de dinheiro é comum a todos os municípios todos lançarão a taxa de acesso ao centro da cidade.
Não há problema! As grandes catedrais do consumo não ficam no centro da cidade e todas têm parques de estacionamento grátis! E o restante comércio pode fechar as portas sem quaisquer problemas! Desemprego? Para quem? Para os privados? Não há problema!!!

In Jornal de Matosinhos nº 1754, de 1 de Agosto de 2014


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