sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

LIBERALISMO

Muito recentemente um Deputado da Nação afirmou que deixara de ser Liberal para ser defensor de um Estado forte.
Ora, o que é um Liberal?
O termo deriva da palavra latina “liber” (livre) e os liberais vêem-se como sendo os amigos das liberdades, pelo que, em Portugal, como todos sabemos, no primeiro quartel do século XIX, houve o confronto entre os Liberais e os Absolutistas.
Como termo polissémico que é, pode ser tido nos mais variados sentidos, porque, para uns será um elogio, para outros será uma agressão verbal.
Assim, teremos: um sentido de generosidade, de prodigalidade, de defesa da liberdade de opinião e de acção, de um espírito aberto, tolerante; para outros, porém, ser liberal é defender a pobreza, a discriminação e as divisões sociais.
Do ponto de vista político, o Liberalismo será, como disse Fernando Pessoa: “a doutrina que mantém que o indivíduo tem o direito de pensar o que quiser, de exprimir o que pensa como quiser, e de pôr em prática o que pensa como quiser, desde que essa expressão ou essa prática não infrinja directamente a igual liberdade de qualquer outro indivíduo”.
E é nessa matriz dos direitos individuais que os liberais são os mais fortes defensores dos direitos humanos e das liberdades civis, combinando com o apoio a uma economia em que o Estado desempenha um papel de regulador e de garante que todos têm acesso aos serviços públicos que asseguram os direitos sociais.
Do ponto de vista económico, o Liberalismo nasceu nos finais do século XVIII, em França, com François Quesnay, que afirmava que a verdadeira actividade produtiva radicava na agricultura. Posteriormente, Vincent de Gourmay defendeu que as actividades comerciais e industriais deveriam usufruir de plena liberdade para se desenvolverem e alcançarem a acumulação de capitais. Adam Smith, pelo contrário, na sua “Riqueza das Nações”, veio defender que a prosperidade e a acumulação de riquezas não são concebidas através da agricultura e nem das actividades comercial e industrial, mas através do trabalho livre, sem a intervenção de agentes reguladores ou interventores.
Para Adam Smith, não são necessárias intervenções na economia visto que o próprio mercado dispõe de mecanismos auto-reguladores, pela chamada “mão invisível”, que seria responsável por trazer benefícios para toda a sociedade, além da promoção da evolução generalizada. Defende, assim, a livre concorrência e a lei da oferta e da procura.
Neste sentido, os liberais são contra o controlo do Estado na economia e na vida das pessoas, sendo os seus sentidos básicos:
»»  a defesa da propriedade privada;
»»  a liberdade económica;
»»  a igualdade perante a Lei (Estado de Direito);
»»  a mínima intervenção do Estado na economia e nas famílias.
Com a nova realidade económica – a globalização – surgiu o neoliberalismo que visa a aplicação destes princípios numa nova realidade económica.
Explicados os princípios fundamentais do Liberalismo, verifica-se:
1 – O exemplo perfeito de um Estado Liberal são os Estados Unidos da América. Lá, para se constituir uma empresa não há burocracias. No acto, o empresário recebe um formulário com as normas que deve cumprir no seu ramo de actividade e, caso não as cumpra, o Estado age de conformidade: fecha a empresa e autua o empresário. Se for matéria de saúde pública ou de regras da economia, a violação das normas reguladoras da actividade origina elevadas penas privativas de liberdade. Que o diga Bernard Maidoff que foi condenado a 145 anos de prisão. Lá, a emissão de um cheque sem cobertura é equiparada a moeda falsa porque está em causa a saúde económica de uma nação.
Assim, os Estados Unidos da América o Estado é forte e é, por isso, temido.
2 – Que o Estado Português é liberal, quer no sentido político quer no sentido económico. Porém, é um Estado fraco que não consegue, a nível nacional e a nível local, fazer cumprir as leis que dele emanam!
De facto, somos um País em que a legislação abunda sem que seja cumprida, quer a nível Central como a nível Local. A única legislação que vai sendo cumprida é a Legislação Tributária, por acção da Autoridade Tributária. Quanto aos demais, cada um faz o que quer e quando quer sem que mal algum lhe aconteça. Exemplos do dia-a-dia:
»»  A legislação que regula as acessibilidades aos estabelecimentos comerciais, aos monumentos nacionais, às casas de espectáculos, não é cumprida. Exemplos? Basta olhar em redor!
»»  A legislação estradal só é aplicada de longe em longe (continua a estacionar-se nas passadeiras, nas rotundas, nas paragens dos transportes públicos, em fila paralela, à direita e/ou à esquerda da faixa de rodagem sem sinal vertical que o permita, nos viadutos, nas curvas, em cima dos jardins; existem placas publicitárias luminosas, viradas para a faixa de rodagem; continua a conduzir-se com o telemóvel na mão, e em contramão; nas rotundas continua a conduzir-se como se legislação não tivesse sido alterada; os ciclistas continuam a circular nos passeios, etc., etc.);
»»  Os impostos travestidos de taxas são mais que muitos e todos os dias surgem ideias para novos;
»»  Continuam a cobrar-se os alugueres dos contadores da água e da electricidade e do gás, embora com outras nomenclaturas;
»»  A Lei do Ruído não é respeitada e as autoridades não têm como a fazer cumprir;
»»  Um pouco por todo o lado vêem-se andaimes montados para a recuperação dos imóveis, e muitos desses andaimes não respeitam as normas em vigor;
»»  Continua a cozinhar-se, um pouco por todo o lado, na via pública, sem o devido resguardo das impurezas ambientais (o fumo dos automóveis e o esvoaçar das aves, nomeadamente, as gaivotas que tudo conspurcam com os seus dejectos);


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Depois do 25 de Abril, é tal a diarreia legislativa, que os diplomas são alterados quase que semanalmente, o que mostra o cuidado que o Legislador tem na elaboração das normas jurídicas! Exemplo: a Portaria nº 267-A/2014, de 18 de Dezembro, foi alterada pela Portaria nº 277-A/2014, de 26 de Dezembro!!

IN Jornal de Matosinhos nº 1776, de 2 de Janeiro de 2015




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