sexta-feira, 31 de julho de 2015

LEGISLATIVAS

            O Senhor Presidente da República, nos termos da Constituição e da Lei, depois de ouvidos os Partidos Políticos com assento no Parlamento – a Assembleia da República – decidiu marcar as próximas Eleições para o Parlamento para o dia 4 de Outubro próximo.
            Como há um tempo para tudo, avizinha-se o tempo para as campanhas eleitorais, durante as quais todas as candidaturas tentarão convencer o cidadão-eleitor a votar em si, utilizando um termo popular, todos venderão o seu peixe como melhor o souberem fazer.
            Para que não surjam os problemas que houve na última campanha eleitoral, o Legislador sempre atento, porém, sempre atrasado, teve por bem alterar normas que vinham do já longínquo ano de 1975 – o Decreto-Lei nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro. 
            Assim, desde 24 de Julho de 2015, estão em vigor as normas da Lei nº 72-A/2015, de 23 de Julho, que estabelece o Regime Jurídico da Cobertura Jornalística e regula a propaganda eleitoral através da publicidade comercial para serem tidas em conta em todas as eleições futuras [até à revisão da nova Lei (dentro de um ano)] durante as campanhas eleitorais e pré-eleitorais, sendo que o período de campanha eleitoral resulta da Lei Eleitoral – 15 dias – antes das eleições e o período da pré-campanha corresponderá ao período entre a data do diploma que marca o acto eleitoral e a data em que começa a campanha eleitoral propriamente dita.
            As regras da cobertura jornalística são alteradas em função dos novos tempos que nada têm a ver com o ano de 1975, nomeadamente com a existência de 4 canais de TV em sinal aberto e vários por cabo, para além da internet, com as suas redes sociais.
            Para o cidadão comum – aqueles que não são candidatos ou mandatários das candidaturas – não haverá problemas de maior porque gozam de plena liberdade de utilização das redes sociais e demais meios de expressão através da net sem ter que respeitar o período de reflexão.
            O que será o período de reflexão?
            Como o próprio nome indica, será aquele período em que o cidadão-eleitor deverá reflectir em quem irá votar; ora, durante esse período, o cidadão pode trocar opiniões com amigos e conhecidos, assim, também o poderá fazer através das redes sociais.
            Mas as candidaturas, os candidatos, os mandatários, os partidos políticos, as coligações e grupos de cidadãos eleitores já não terão essa liberdade, e compreende-se a razão: estarão a fazer campanha e não a tirar dúvidas de uns e outros. Estarão a vender o seu peixe!

IN Jornal de Matosinhos nº 1806, de 31 de Julho de 2015


sexta-feira, 24 de julho de 2015

O CERCO!

                   Portugal é uma República Europeia em que a legislação sobre a integração das pessoas de locomoção condicionada, em razão de doença, acidente ou tão-somente decorrente da idade, é das mais avançadas da Europa, talvez mesmo do Mundo!
            Na letra da Lei impressa na Folha Oficial – o Diário da República – é uma verdade indesmentível, e para melhor a fazer cumprir, inúmeros municípios, se não mesmo a sua totalidade, até têm um vereador exclusivamente dedicado a esta temática – o vereador da mobilidade – além de um sempre atento Provedor do Deficiente de que quase ninguém ouve falar e muito menos sabe o que faz.
            Isto tudo vem a propósito da celeuma que nasceu na Cidade de Viana do Castelo em que uma Comissão da Igreja Católica Apostólica Romana teve por bem semear numa artéria da cidade – na Estrada Nacional N13-6 – centenas de pilaretes em ferro a fim de impedir o estacionamento nos acessos ao ex-libris de Viana do Castelo – a Igreja de Santa Luzia –, e dali poderem apreciar a bela paisagem a seus pés: a cidade de Viana do Castelo e a Foz do Rio Lima.
            E para isso teve de contar com o beneplácito do respectivo município e, quem sabe, das Estradas de Portugal.
            Mas não é só em Viana do Castelo. Antes fosse!
            Aos poucos, os acessos a locais certos e determinados vão sendo fechados a pessoas de locomoção condicionada.
            Exemplificando:
            »» Em Matosinhos, depois das obras de recuperação da Casa de Chá da Boa Nova, esta continua inacessível, não obstante ser um Monumento Nacional! E além disso, foi proibido o acesso a viaturas automóveis à Capela da Boa Nova (o acesso agora só é permitido para serviço de abastecimento do restaurante da Casa de Chá da Boa Nova).
            E, na praia do Aterro, existe apenas um único local reservado a pessoas de locomoção condicionada e bem longe, por sinal, do acesso à praia.
            »» Na cidade Invicta, na Sempre Leal e Invicta Cidade do Porto, é proibido o acesso a viaturas automóveis ao terreiro fronteiro à Sé. Contrariamente à situação anterior, agora estão colocados, à entrada e em ambos os lados do arruamento – a Calçada da Vandoma –  as respectivas placas bem visíveis impeditivas desse acesso.
            Ao longo do Rio Douro, desde a Rotunda da Estrada da Circunvalação, bem junto do Edifício Transparente, até à Ponte Luiz I – cerca de 10 quilómetros, não existe um único local reservado ao estacionamento para pessoas de locomoção condicionada.
            »» Na Cidade de Vila Nova de Gaia repete-se a mesma cena – desde a Ponte Luiz I até à foz do Rio Douro, não existe um único local de estacionamento para pessoas de locomoção condicionada.
            Será que os ilustres autarcas não se lembram que também eles, um dia – porque a idade não perdoa –, necessitarão de aceder a um local agora impedido? Ou perfilham a ideia de que tais cidadãos deveriam estar escondidos em casa, longe dos olhares dos demais, na esteira da senhora Dra. Estrela Serrano, insigne professora de um jornalismo muito em voga, no seu labéu contra a careca da Dra. Laura Ferreira, cônjuge do senhor Primeiro-Ministro de Portugal?

IN Jornal de Matosinhos nº 1805, de 24 de Julho de 2015


terça-feira, 21 de julho de 2015

O ACORDO ORTOGRÁFICO E O IRS

            Depois de um longo processo de discussão pública sobre a dedução, em IRS, das facturas das despesas de saúde com IVA à taxa normal de 23%, eis que é publicada a Lei nº 67/2015, de 6 de Julho, em que, pelo seu artigo 2º, são introduzidas alterações aos artigos 78º-C, 78º-D e 78º-F, pela adição de várias alíneas.
            Mas um problema nos surge:
            A novel alínea iv) do nº 1 do artigo 78º-C tem a seguinte redacção: “Secção G, Classe 47782 – Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados” (sic e sublinhados meus).
            Ora, a que material ótico se refere o legislador para que o contribuinte possa deduzir 15% da despesa com o máximo de 1.000 euros?
            Utilizando os radicais das palavras gregas:
Ótico, de otikos, refere-se a ouvidos, daí os termos otorrino, otite, otociste, otólito, otologia, otológico, otosclerose, otoscopia, otoscópio, ototomia;
Óptico, de optikos, refere-se aos olhos, à visão, daí os termos optometria, optométrico, optometrista, optómetro, ortóptica, ortoptista.
            Em que ficamos?
            São despesas com material de OTIKOS ou de OPTIKOS?
            E como estas alterações têm carácter clarificador (!) e interpretativo produzem os seus efeitos desde 1 de Janeiro de 2015.

IN Jornal de Matosinhos nº 1804, de 17 de Julho de 2015

sexta-feira, 10 de julho de 2015

T.S.U

O Programa Eleitoral do Partido Socialista para as eleições legislativas de 2015, ao “virar da página da austeridade, relançar a economia e o emprego” para “aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar a economia” integra um conjunto de promessas eleitorais ou compromissos como, agora, é habitual dizer-se.
Para melhor atingir esse desiderato, o Partido Socialista promete uma “redução progressiva e temporária da taxa contributiva dos trabalhadores” que atingirá o máximo de 4 pontos percentuais em 2018, iniciando-se, a partir do ano seguinte, em 2019, uma “diminuição dessa redução” durante os 8 anos seguintes.
Resumindo: a TSU a cargo dos trabalhadores de 11,5% descerá progressivamente até 7,5%, em 2018, e voltará a subir progressivamente até regressar aos iniciais 11,5% em 2026.
Qual a finalidade?
Os trabalhadores deixando de descontar para a Segurança Social ficarão, obviamente, com mais salário líquido para gastar, injectando-se, assim, dinheiro na economia (2.240 milhões de euros anuais) animando a procura interna, com a diminuição do desemprego.
Será mesmo assim?
Façamos contas:
No auge do novo sistema contributivo, no ano de 2018, os trabalhadores descontarão menos 4 pontos percentuais do seu salário. Sabendo-se que o salário médio rondará - para facilitar as contas - os 1.000,00 euros mensais, cada um dos 4.000.000 de trabalhadores ficará com mais 40,00 euros mensais para gastar. Mas, por outro lado, os 40,00 euros mensais multiplicados pelos 4.000.000 de trabalhadores, dará uma diminuição de receita mensal da Segurança Social de 160 milhões de euros, e anual de 2.240 milhões de euros.
É para evitar essa quebra das receitas da Segurança Social, que poria em risco todo o sistema social, que, no mesmo Programa, se prevê que será o Orçamento do Estado a financiar essa eventual quebra de receita.
Isto é, serão todos os portugueses, trabalhadores do activo ou não, a suportarem, através dos seus impostos, essa diminuição da receita da Segurança Social. E terá de ser com o aumento da taxa do IVA porque o IRS é pago por uma pequena franja de contribuintes (a maioria esmagadora dos contribuintes não paga IRS). E se for em sede de IRS que essa compensação seja feita, será mais gritante ainda a injustiça: serão apenas alguns contribuintes no activo e reformados a suportarem a diminuição da receita da Segurança Social por parte de todos os trabalhadores no activo.
Mas existe uma outra vertente que não é abordada no Programa Eleitoral: com a diminuição da TSU dos trabalhadores, estes, quando se reformarem, verão as suas reformas diminuídas na justa medida em que não contribuíram para a Segurança Social. Isto é, serão eles mesmos a sofrerem na sua bolsa e para o resto das suas vidas, o “enriquecimento provisório” de 4% no seu salário mensal.
Essa baixa da TSU será, portanto, uma armadilha!
Ora, a baixa da TSU por parte do patronato não traria tanta implicação no futuro, porquanto, como a seu tempo escrevi (em Setembro de 2012), em muito contribuiria para a criação de postos de trabalho. E, à época, como recordar-se-ão os leitores, o ruído de fundo foi mais que muito. Lembram-se?

IN Jornal de Matosinhos nº 1801, de 26 de Junho de 2015


TURISMO - 2

            Em Portugal, as receitas do Turismo ultrapassaram, em 2014, os 10 mil milhões de euros, graças ao aumento do turismo, fruto de vários factores exógenos, entre eles a instabilidade no Norte de África (Tunísia e Egipto), e que urge saber aproveitar.
            O município de Matosinhos está, turisticamente falando, estrategicamente situado, pois tem dois centros muito importantes para a recepção de turistas: o aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Porto de Leixões.
            Mas o que é que Matosinhos tem a oferecer a quem nos visita?
            No aeroporto, aterram diariamente algumas dezenas de aviões, muitos deles denominados low cost graças aos preços que praticam, e, no Porto de Leixões, existem dois terminais de passageiros, sendo que um deles, de tão recente, que ainda não foi inaugurado oficialmente, embora esteja em uso há algum tempo.
Essa procura tem várias consequências, embora algumas delas sejam nefastas, que levam a que algumas cidades europeias, como Barcelona e Veneza, estejam a pensar como fazer diminuir a procura turística:
» A criação de emprego no sector da hotelaria e restauração e nas novas oportunidades de negócios que vão surgindo aos empreendedores (os Tuk Tuk, os autocarros anfíbios, o aluguer de bicicletas e a venda ambulante de recordações e alimentos);
 » A regeneração urbana, com o renascimento de bairros e zonas que estavam em franca decadência;
»» O sector imobiliário “mexe” com os novos hostel e arrendamentos turísticos (arrendamentos ao dia ou à semana), em desfavor do arredamento normal (mensal) o que traz consigo uma distorção do mercado de arrendamento: o aumento do preço das casas para arrendar.
Os turistas dos novos tempos gostam de se misturar com as populações locais, viverem como vivem e comerem o que elas comem e deslocarem-se nos mesmos transportes. Para além, claro, das habituais visitas aos locais culturais (monumentos e museus).
            Aqui chegados, importa abordar as questões que interessam a Matosinhos, no que ao turismo respeita:
Foi construído o novo Terminal de Passageiros no Porto de Leixões. É uma obra grandiosa, bela, mas de custos de construção [diz-se que superior a 50 M€ (ainda ninguém negou)] e de manutenção astronómicos, e que não trará qualquer benefício ao Estado Português que tudo suporta. Os mesmos efeitos conseguir-se-iam com uma construção mais funcional e prática.
Os enormes navios de turismo estarão no nosso Porto de Leixões não mais que 12 horas. Algumas centenas de passageiros irão, em autocarros, para a vizinha cidade do Porto, para as habituais visitas pré-determinadas e pré-contratadas: o Palácio da Bolsa, as Caves do Vinho do Porto, e darão uma pequena volta pela cidade, especialmente na zona histórica.
Em Matosinhos, propriamente dito, muito poucos ficarão a “turistar”. Nada há que os atraia e as redondezas do Porto de Leixões, perto do terminal, é aquilo de todos conhecemos. As escassas zonas verdes estão maltratadas e o pavimento dos passeios, além de esburacado, é muito irregular, para além do aspecto que transmite a existência de umas “esplanadas” na via pública e as “cozinhas” ao ar livre, numa zona infestada de gaivotas que, esvoaçando, espalham o lixo pelo ar. Very typical, indeed!!
Todos devemos ter consciência que os turistas, na sua maioria, são pessoas de idade avançada, com problemas de locomoção e o cais de embarque/desembarque fica a umas largas centenas de metros de terra. Por seu lado, o velhinho terminal, do lado de Leça da Palmeira fica a algumas dezenas de metros da via pública, é pouco utilizado.
E era bom conhecer-se quantos turistas pernoitam nas pensões e hotéis da nossa cidade, porque, não obstante as múltiplas festas e eventos organizados no concelho, não atraem turistas mas tão-só excursionistas.

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Turista – é aquele que se desloca por um período superior a 24 horas, pernoitando.
Excursionista – é aquele que se desloca por períodos inferiores a 24 horas, não pernoitando.



IN Jornal de Matosinhos nº 1803, de 10 de Julho de 2015

TURISMO - 1

As movimentações de massa humanas, originadas pelos tempos livres, fruto da evolução das relações laborais, podem ter várias raízes, desde logo a sede do conhecimento de outras terras e de estranhas gentes que as habitam. É o Turismo.
Para que exista turismo é necessário a conjugação de vários factores:
» A existência de uma comunidade endinheirada;
» Que essa comunidade tenha tempo disponível para o ócio, e
» Que haja segurança nos locais para onde deseja visitar.
Ao longo dos séculos, o conceito de Turismo foi evoluindo.
Na Antiguidade Clássica, existia apenas o conceito do turismo religioso: as massas populares que podiam fazê-lo deslocavam-se apenas para os locais de culto – aos oráculos de Delfos e de Dódona, por exemplo, mas nunca para locais muito distantes, já que a segurança das pessoas e bens, no trajecto, não estava garantida. E, de 4 em 4 anos, deslocavam-se a Olímpia para assistirem aos Jogos Olímpicos. E para a sua realização plena, havia tréguas entre as Cidades-Estado.
No Império Romano, a classe dominante, já com bastantes posses e muito ócio, dirigiam-se para os locais de veraneio, onde podiam passar os longos períodos estivais, e para as águas termais, tudo graças à pax romana e à vasta rede de estradas. E ao “desporto” sangrento nos stadium construídos propositadamente para o efeito.
Com a queda do Império Romano do Ocidente, durante vários séculos, devido aos inúmeros perigos, não havia turismo, embora houvesse alguns aventureiros (no verdadeiro sentido do termo) que gostavam, de conhecer outras terras e outras gentes. Foi neste período que nasceu o turismo religioso, em que inúmeras pessoas se deslocavam (e ainda deslocam) em busca de locais de culto. O Caminho de Santiago iniciou-se no primeiro quartel do século IX. E as deslocações dos crentes Cristãos à Terra Santa, a partir de Veneza, e dos crentes Muçulmanos, da Europa e do Norte de África, anualmente, a Meca, em cumprimento do Haij, um dos cinco pilares do Islão.
Só com a Gesta dos Descobrimentos, durante todo o século XV, é que o Turismo, no seu conceito actual, começou a desenvolver-se. As viagens começaram a ser mais fáceis e os perigos diminuíam, embora não tivessem ainda acabado, dado que havia sempre o perigo da actuação dos piratas e dos salteadores de estrada.
Com o evoluir das diversas economias, de uma agricultura rural de subsistência para uma economia de mercado (a troca de bens e de produtos e a prestação de serviços), era habitual os universitários ingleses complementarem a sua formação com deslocações ao estrangeiro (ao continente europeu), durante períodos de 3 a 5 anos, Grand Tour – surgindo, então, os primeiros hotéis.
Com a Revolução Industrial, com a consolidação de uma burguesia que volta a dispor de recursos, e o nascimento de novos meios de transporte mais rápidos (os caminhos de ferro e os navios a vapor) em substituição dos animais de tiro e de trela e da navegação à vela. O Mundo tornara-se um pouco mais pequeno.
Nos finais do seculo XIX, uma rede de linhas férreas na Europa e na América do Norte, aliada a uma frota nascente de “vapores”, possibilitou a migração de vastas populações, tanto dentro da Europa como para a América e dentro dela.
Nesta época, surgiu, na Europa, o turismo de saúde, com a construção de sanatórios e clínicas privadas, muitas delas ainda existentes.
            Só após a II Guerra Mundial, com a recuperação económica a o nascimento de uma classe média com mais meios financeiros e com muito tempo livre, nos anos de 1950, começou o verdadeiro turismo de massas – turismo massificara-se ou democratizara-se.
Nos nossos dias, são alguns milhões que, diariamente, buscam outras terras e outras gentes, utilizando os mais variados meios de transporte, evoluindo ao longo dos tempos:
» Começando por ser o “Turismo do Sol e Praia” em busca de terras mais quentes e aprazíveis: como a Tunísia, Cuba, Brasil, Egipto (Sharm-el-Sheik) e as Caraíbas;
» O crescente Turismo Cultural, buscando a História dos locais de destino, como o Norte de Itália, com Veneza à cabeça, o Norte de África (Egipto e Marrocos), Médio Oriente (Jerusalém, São João de Acre, Palmira, Petra, Aqaba). E as grandes cidades europeias (Paris, Londres, Roma, Berlim, Varsóvia, Viena, Amesterdão) ou americanas (Nova Iorque) ou asiáticas (Tóquio, Pequim);
» Turismo Religioso – em que os Crentes buscam conforto espiritual em alguns locais (Fátima, Lourdes, Jerusalém, Santiago de Compostela, Roma, Meca);
» Turismo Gastronómico – em que os turistas buscam a gastronomia local e os vinhos – em perigo com as modernices do gourmet (vão-se abastardando os sabores regionais) – e a gastronomia regional vai mudando de lugar (1);
» Turismo Paisagístico – em busca das belezas dos desertos (do Sahara, da Arábia), dos vales do Rio Douro ou do Rio Colorado (Grand Canyon) e do Nilo, as Montanhas Rochosas, os Alpes, os Pirenéus, o Lago Titicaca, a foz do Rio Iguaçu;
» Cruzeiros, em navios cada vez maiores, em que os turistas, em grande número, têm a bordo muita diversão e que, de porto em porto, fazem uma visita rápida aos locais mais típicos.

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(1)      Um restaurante, em Espanha, renunciou à sua Estrela Michelin para poder servir às populações a gastronomia regional muito procurada pelos nacionais.
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Curiosidades:
Em 1851, nasceu a primeira agência de viagens – Thomas Cook and Son.
Em 1867, nasceu o voucher (documento que permite a utilização de serviços em hotéis e outros estabelecimentos).
A Wells & Fargo cria a agência de viagens American Express, com os famosos cheques de viagem (travel check) que protege o viajante de roubos e extravios.
Cesar Ritz revolucionou a indústria hoteleira, introduzindo quartos de banho individuais.


IN Jornal de Matosinhos nº 1802, de 3 de Julho de 2015

RIGOR

            Qualquer dicionário da Língua Portuguesa definirá o termo “rigor”, enquanto palavra polissémica, como sendo:
1 – Ausência de flexibilidade, de maleabilidade, rigidez;
2 – Austeridade, grande severidade;
3 – Falta de tolerância, intransigência;
4 – Exactidão, precisão.
            Ora, no dia-a-dia, a linguagem utilizada não é assim tão rigorosa, confundindo-se termos que são, por vezes, de significado oposto, especialmente em alguns meios de comunicação social escrita (estada/estadia; proprietário/possuidor/detentor; arrendar/alugar; arrendamento/aluguer). Claro que, depois, os termos serão mal utilizados pelos respectivos leitores, tornando impreciso o linguajar dos povos que com o uso diário acaba por dar às palavras um outro sentido que não o original, dificultando a interpretação futura dos textos escritos.
            A falta de rigor, ou melhor a sua ausência, também se verifica das contas apresentadas em algumas entidades, e quando alguém reclama da falta de exactidão, de precisão, ouvirão que não se verificou alguma violação de lei, de regulamento ou de uma qualquer norma. Não existe, de facto, nenhuma norma que diga que as contas têm de estar certas. Mas houve a violação básica de um princípio matemático em que as adições e/ou as subtracções têm que estar exactas. Ora, 2 + 2 = 4 e não 3 ou 5, embora se saiba que a leitura dos números possa ser manipulada. Mas têm que estar certos!
            Nas contas públicas, o rigor orçamental implica o equilíbrio das receitas e das despesas, e como os Estados gastam muito mais do que podem receber por via dos impostos e das taxas cobradas aos neles residentes acabam por contrair empréstimos, ou como agora de diz, “vender dívida”. Num futuro mais ou menos longínquo, acabará sempre por impor sacrifícios aos seus cidadãos que andaram “a viver acima das suas possibilidades”. Será, então, a austeridade.
            No âmbito religioso, para fundamentar posições extremistas, muitos utilizam os textos sagrados fora do seu contexto ou mutilam frases para que o sentido seja o que é desejado para atingir os objectivos, suprimindo ou colocando vírgulas em locais certos, quando os textos originais não tinham quaisquer desses sinais (pontos ou vírgulas).
            Os políticos, na sua constante angariação de votos, não têm qualquer prurido em utilizar incorrecções/imprecisões para enganar o eleitor, criticando o adversário por factos que nunca ocorreram ou se ocorreram foi num outro sentido que não aquele que agora lhes é atribuído, sendo autênticas desonestidades intelectuais porque a verdade ou os factos conhecidos são omitidos conscientemente para se chegar àquela conclusão e não aqueloutra.
            Exemplos não faltam. E de entre todos os exemplos indico apenas um, em que um líder partidário afirmou, preto no branco, que o senhor Presidente da República adiou as eleições legislativas quando ele sabe, perfeitamente, o que diz a lei eleitoral sobre esse assunto (cfr. artº 19º, nº 2, da Lei 14/79, de 16 de Maio): “No caso de eleições para nova legislatura, essas realizam-se entre o dia 14 de Setembro e o dia 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura” (sublinhado meu).

IN Jornal de Matosinhos nº 1803, de 10 de Julho de 2015