O Senhor
Presidente da República, nos termos da Constituição e da Lei, depois de ouvidos
os Partidos Políticos com assento no Parlamento – a Assembleia da República –
decidiu marcar as próximas Eleições para o Parlamento para o dia 4 de Outubro
próximo.
Como há
um tempo para tudo, avizinha-se o tempo para as campanhas eleitorais, durante
as quais todas as candidaturas tentarão convencer o cidadão-eleitor a votar em
si, utilizando um termo popular, todos venderão
o seu peixe como melhor o souberem fazer.
Para que
não surjam os problemas que houve na última campanha eleitoral, o Legislador
sempre atento, porém, sempre atrasado, teve por bem alterar normas que vinham
do já longínquo ano de 1975 – o Decreto-Lei nº 85-D/75, de 26 de
Fevereiro.
Assim,
desde 24 de Julho de 2015, estão em vigor as normas da Lei nº 72-A/2015, de 23
de Julho, que estabelece o Regime Jurídico da Cobertura Jornalística e regula a
propaganda eleitoral através da publicidade comercial para serem tidas em conta
em todas as eleições futuras [até à revisão da nova Lei (dentro de um
ano)] durante as campanhas eleitorais e pré-eleitorais, sendo que o período de
campanha eleitoral resulta da Lei Eleitoral – 15 dias – antes das eleições e o
período da pré-campanha corresponderá ao período entre a data do diploma que
marca o acto eleitoral e a data em que começa a campanha eleitoral propriamente
dita.
As
regras da cobertura jornalística são alteradas em função dos novos tempos que
nada têm a ver com o ano de 1975, nomeadamente com a existência de 4 canais de
TV em sinal aberto e vários por cabo, para além da internet, com as suas redes
sociais.
Para o
cidadão comum – aqueles que não são candidatos ou mandatários das candidaturas –
não haverá problemas de maior porque gozam de plena liberdade de utilização das
redes sociais e demais meios de expressão através da net sem ter que respeitar
o período de reflexão.
O que
será o período de reflexão?
Como o
próprio nome indica, será aquele período em que o cidadão-eleitor deverá
reflectir em quem irá votar; ora, durante esse período, o cidadão pode trocar
opiniões com amigos e conhecidos, assim, também o poderá fazer através das
redes sociais.
Mas as
candidaturas, os candidatos, os mandatários, os partidos políticos, as
coligações e grupos de cidadãos eleitores já não terão essa liberdade, e
compreende-se a razão: estarão a fazer campanha e não a tirar dúvidas de uns e
outros. Estarão a vender o seu peixe!
IN Jornal de Matosinhos nº 1806, de 31 de Julho de 2015
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