segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

A ABSTENÇÃO

Nas últimas Eleições Presidenciais – 23 de Janeiro último – havia inscritos nos Cadernos Eleitorais de Portugal (Continente e Regiões Autónomas) mais de 9,5 milhões de eleitores, o que me sobressaltou.
Como pode haver 9,5 milhões de eleitores num universo de 10,6 milhões de residentes, que inclui os menores de 18 anos e os estrangeiros que cá vivem e labutam?!
Consultada a internet – Instituto Nacional de Estatística – verifiquei que, em 2009, havia, em Portugal 10.637.713 habitantes, sendo 443.102 os estrangeiros de 170 nacionalidades diferentes.
E eram, em 2009, menores de idade:
» Até aos 4 anos -                    4,9% - 521.247
» Dos 5 aos 9 anos -                5,2% - 553.161
» Dos 10 aos 14 anos -            5,1% - 542.523
» Dos 15 aos 19 anos -            5.3% - 563.798 (como a partir dos 18 anos já são eleitores, vou considerar 50% como menores, isto é, 281.899).
Assim, eram menores, em 2009, 1.898.830 residentes.
A população eleitora deveria ser de 8.295.781 [10.637.713 residentes menos os estrangeiros (443.102) e menos os menores de 18 anos (1.898.830)].
Como existem 9.629.630 inscritos nos Cadernos Eleitorais e deveria haver 8.295.781, quer dizer que existem 1.333.849 eleitores “fantasma”.
 Como só poderia haver 8.295.781 eleitores e votaram 4.489.904, quer dizer que a abstenção totalizou 3.805.877 e não os 5.139.726! “Só” 45,88%!
Os cadernos eleitorais não espelham a realidade sociológica de Portugal, pelo que a votação final global de uma qualquer eleição não espelha a realidade, e poderá conduzir a distorções, por exemplo, na distribuição partidária dos deputados na Nação à Assembleia da República que, como se sabe, são distribuídos pelo método de Hondt. Se em determinado círculo eleitoral há deputados a mais porque o número de eleitores não corresponde à realidade de facto, a representação parlamentar não espelhará, também, a realidade de facto: a vontade dos cidadãos.
Urge, pois, corrigir os cadernos eleitorais para que as eleições não sejam uma “farsa”.
* * * * * * *
         Agora há que ter em conta outros factores, para além da confusão gerada com o Cartão do Cidadão, porquanto se há quem não vote porque não é sua vontade, outros há que o não fazem por várias razões:
         » Poderão estar, temporariamente, impossibilitados por doença, por exemplo, hospitalizados;
         » Outros, pela idade, poderão estar em Lares da Terceira Idade e não o podem fazer pela sua saúde;
         » Outros, ainda, talvez a maioria, não votam porque ninguém se preocupa com isso: as acessibilidades são de tal ordem – basta estar-se atento às imagens que as televisões transmitem. As assembleias de voto, se não a maioria delas, não têm, nos termos da Lei vigente, os acessos preparados para que as pessoas de locomoção condicionada a elas possam ter acesso para exerceram o mais básico direito: o de votarem.
         Daí que abstenção ser sempre maior a cada acto eleitoral. As pessoas vão envelhecendo (havia em 2009, 1.901.153 residentes com mais de 65 anos!) e com isso a impossibilidade de acesso à mesa de voto!!!

iGoogle

iGoogle

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

AS "PENHORAS" ADMINISTRATIVAS

            Os processos de execução fiscal que correm os seus termos nos Serviços de Finanças, nas Câmaras Municipais e na Segurança Social serão processos administrativos ou judiciais?
            Se são da competência da administração, enquanto órgão executivo cujo vértice é o Governo (artº 185º Constituição da República Portuguesa), não deixam de ser processos administrativos. No entanto, não tenho grandes dúvidas se o processo "a se" não é ele mesmo processo judicial.
            É que se a incompetência territorial em processo judicial (artº. 46º Código de Processo Tributário) só pode ser arguida até findar o prazo da oposição, que é de 20 dias após a citação ou a primeira penhora (artº. 285º CPT), é porque o próprio processo de execução fiscal é judicial e, consequentemente, deveria correr os seus termos num Tribunal Administrativo e Fiscal.
            Se se considerar que o processo de execução fiscal é um puro processo administrativo, [que não é, como se viu], certos actos praticados pelo chefe dos Serviços de Finanças, enquanto autoridade administrativa, são actos judiciais, como é o caso paradigmático da penhora e da posterior venda que é anunciada como sendo "venda judicial por meio de propostas por carta fechada" e, se o não for, como "venda extrajudicial por negociação particular".
            A penhora é um acto judicial (cfr. artigo "Penhora" in "Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira" e in "Grande Dicionário de Língua Portuguesa" da Sociedade de Língua Portuguesa, editado por Amigos do Livro Editores (1981) e Ana Prata, in "Dicionário Jurídico", Pereira e Sousa, citado por José Alberto dos Reis, in "Processo de Execução", vol. 2, pág. 89, Castro Mendes, in "Acção Executiva", edição da AAFDL (1980), pág. 73, Antunes Varela, in "Das Obrigações em Geral", 2ª edição, 1º vol., pág. 97, Galvão Telles, in "Direito das Obrigações", 2ª edição, pág. 50, Almeida Costa, in "Direito das Obrigações", 3ª edição, pág. 706).
            E como tal tem que ser ordenada por um Juiz, sob pena de usurpação de poderes (Marcello Caetano, in "Manual de Direito Administrativo", 10ª edição (reimpressão), tomo I, pág. 498), pois a penhora subtrai os bens a ela sujeitos à esfera jurídica do executado (artº. 819º CC).
            E tanto assim é, que o arresto em bens do executado tem de ser ordenado pelo Juiz do Tribunal Administrativo e Tributário para posterior conversão, pelo próprio Juiz, em penhora (cfr. artº 136º e 214º CPPT). É que o arresto, tal como a penhora, também é um acto judicial (Pires de Lima e Antunes Varela, in "Noções Fundamentais de Direito Civil", 4ª edição, 1º vol, pág. 385, Palma Carlos, in "Direito Processual Civil - Acção Executiva" (1967) pág. 121, Almeida Costa, in "Direito das Obrigações", 3ª edição, pág. 612).
            Assim, não faz sentido que um arresto, uma apreensão de bens, tenha de ser ordenado pelo Tribunal e a penhora, apreensão de bens para posterior venda, afastando o seu proprietário de os poder dispor a seu bel-prazer, pois que tais actos são ineficazes face ao exequente (artº 815º do Código Civil), possa ser efectuada pelo Chefe dos Serviços de Finanças - autoridade administrativa.
            Ora, se o chefe dos Serviços de Finanças não pode praticar o menos (o arresto) também não poderá praticar o mais (a penhora).
            É certo que na vigência do revogado Código de Processo das Contribuições e Impostos, o, ao tempo, Chefe da Repartição de Finanças tinha poderes para mandar proceder à penhora. Mas ali, fazia-o, não como chefe da Repartição de Finanças, mas como Juiz-auxiliar (artº 40º, § único, do revogado CPCI).
            E, agora, actua apenas, enquanto Chefe dos Serviços de Finanças, como autoridade administrativa, pois aquela figura de "juiz-auxiliar" foi banida do Código de Processo Tributário (cfr. último parágrafo "in fine" do relatório preambular do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril, que aprovou o CPT, e do CPPT, aprovado pelo DL 433/99, de 26 de Outubro.
            Assim sendo, como é, o artigo 193º do CPPT é inconstitucional por permitir que uma autoridade administrativa, parte interessada no pleito [não actua como terceiro imparcial], ordene a penhora, subtraindo os bens ao executado, para, posteriormente, proceder à sua venda judicial.
            " os tribunais devem exercer a função de declarar e realizar coercivamente os direitos" (Jorge Miranda in "Manual de Direito Constitucional", tomo IV, pág. 254 - sublinhados meus), porquanto os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo em obediência ao princípio político-constitucional da separação de poderes, pedra de toque do Estado de Direito Democrático baseado na divisão tripartida de poderes que é o "princípio fundamental da Constituição" (Hesse, citado por J. J. Gomes Canotilho in "Direito Constitucional", 3ª edição, pág. 314)
            A Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de Fevereiro, com início de vigência a 1 de Janeiro de 1999, no seu artigo 103º, nº 1, vem finalmente(!) dizer, preto no branco, que “o processo de execução fiscal tem natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional.” E o nº 2 do mesmo artigo salienta que “é garantido aos interessados o direito de reclamação para o juiz da execução fiscal dos actos materialmente administrativos praticados por órgãos da administração tributária, nos termos do artigo anterior”.
            E, na senda desta arrepiante desjudicialização da justiça tributária, foi alterado o nº 2 do artigo 245º do CPPT pelo artigo 126º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011, no sentido de, agora, serem os senhores chefes dos serviços de finanças a verificarem e a graduarem os créditos após as vendas “judiciais” dos bens dos devedores ao Fisco.
            Segundo a melhor hermenêutica, os senhores chefes dos serviços de finanças, no uso das suas competências, podem praticar actos (administrativos) nos processos de execução fiscal, deles ficando afastada a possibilidade da prática de actos jurisdicionais, como o sejam a penhora e a venda dos bens e a verificação e a graduação dos créditos. E dos actos (administrativos) por eles praticados cabe reclamação para o juiz da execução.
O princípio da legalidade, de consagração constitucional, impõe que a actuação da administração fiscal o seja no mais rigoroso cumprimento da lei positiva, como o são as normas constantes dos diplomas aprovados, referendados e publicados no Diário da República.
E se assim é, efectivamente, num Estado de Direito Democrático, como o é a República Portuguesa, onde estão os órgãos aos quais cumpre a fiscalização do cumprimento das leis por banda de todas as autoridades administrativas?
É que basta olhar-se para as páginas dos jornais para se verem anunciadas centenas de “vendas judiciais” pelas autoridades administrativas - serviços de finanças, câmaras municipais e segurança social - ao arrepio da lei (e da Constituição) e sem que haja qualquer intervenção de quem de Direito.
O Povo, em nome de quem são sempre feitas as leis, anda incrédulo: afinal as leis impressas na Folha Oficial são, ou não, para serem cumpridas como nelas se contém? É a República Portuguesa em Estado de Direito Democrático assente na divisão tripartida de poderes e no respeito pela Constituição e pelas leis ou é, como está, agora, em moda dizer-se, uma “república das bananas”?


Nota: esta “distracção” do legislador é de tal ordem que a Lei 55-A/2010 ainda fala em “tribunais tributários de 1ª instância” quando, há muito, foram substituídos pelos Tribunais Administrativos e Fiscais! 

RUAS DE MATOSINHOS

Alguns pavimentos das ruas e passeios do Concelho de Matosinhos estão num estado lastimável, muitos delas nos fazendo recordar como se navega em águas alterosas, tantas são as irregularidades do pavimento! Não é Matosinhos a cidade de Horizonte e Mar?
Dir-me-ão que o Município não terá as verbas necessárias para proceder à respectiva reparação que é avultada.
De facto, todas as reparações são elevadas, mas é para isso que pagamos os nossos impostos que, como todos sabemos, não são nada pequenos.
Pagamos o Imposto Municipal sobre Imóveis pela taxa máxima, com base em valores patrimoniais, muitas vezes acima do valor de mercado das casas. Pagamos o Imposto Único de Circulação. Pagamos, na factura da água, as taxas de saneamento (construção e manutenção) já pagas aquando da aquisição da casa porque o promotor repercutiu no preço final os terrenos e obras feitas no domínio público municipal.
Ainda nos resta o IRS e o IVA, parte dos quais vai para o Município.
Dir-me-ão que o Município não tem dinheiro!
Não tem?
Segundo informações prestadas pelo seu responsável máximo, o Município de Matosinhos investiu, nos últimos cinco anos, 25.000.000 de euros (um pouco mais de cinco milhões de contos) em pavilhões desportivos, campos de futebol e piscinas.
Portanto, não pode ser por falta de dinheiro que os passeios e ruas do Concelho estão como estão!

MATOSINHOS BY NIGHT

Desculpar-me-ão os leitores do JM por o título desta crónica estar em inglês que é a Língua que Portugal, em breve falará, tantos são os termos ingleses que nos invadem diariamente em tudo quanto é sítio.
Não apenas as palavras técnicas, ou pretensamente técnicas, são palavras usadas por pessoas desenquadradas da Língua Nacional que, por ignorância da riqueza da nossa Língua, usam anglicismos que nada dos dizem. Por exemplo, aqui, off the record, o target a atingir será o coaching intensivo! Assim, também, o front office e o back office municipais. But the show must go on!
Tudo isto, para lamentar que, by night, a cidade de Matosinhos, constituída pelas freguesias de Leça da Palmeira e de Matosinhos, seja escura, sem nada que possa atrair o turista estrangeiro que, à noite, deseja conhecer a cidade e goste de a fotografar “para mais tarde recordar”!
Para além da Igreja Matriz, nada mais tem iluminado em condições. Nem o monumento do Senhor do Padrão com o seu pequeno jardim envolvente, nem o monumento aos pescadores falecidos – praia de Matosinhos. Mesmo a rotunda com a sua anémona, no início à Estrada da Circunvalação – Praça da Cidade de Salvador - está na maior das escuridões!
Claro que restam, apenas os restaurantes, e o estacionamento caótico nocturno! Mas, isso é outra coisa!

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

SEGURANÇA SOCIAL

         Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2011, o novo regime contributivo da Segurança Social que fora aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, que sofreu as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 119/2009, de 30 de Dezembro, e pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
         E foi regulamentado pelo Decreto-Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro.
         O novo regime contributivo é interessante, pelo que são os mais desfavorecidos, aqueles que não têm vínculo laboral, aqueles que tem a sua vida profissional presa por um fio, que mais contribuem para a Segurança Social mas que, porém, têm os menores direitos.
         Os trabalhadores por conta de outrem contribuem com 11% das suas remunerações e têm “direito” à doença, ao desemprego, à parentalidade, às doenças profissionais, à invalidez, à velhice e à morte.
         Os trabalhadores independentes – ou melhor, os chamados “falsos recibos verdes” – descontam 29,6% e terão “direito” à doença, à parentalidade, às doenças profissionais, à invalidez, à velhice e à morte. Não obstante contribuírem com 29,6% das suas remunerações não têm direito ao subsídio de desemprego!
         Note-se que não obstante existir uma comissão para o combate ao “falso recibo verde” que, como se sabe são trabalhadores por conta de outrem travestidos de independentes, estes são cada vez mais!
         Não seria, se houvesse boa vontade, no seu combate, cruzar os dados, como foi feito para a Segurança Social saber que havia vários milhares de recibos verdes que não faziam quaisquer descontos para a Segurança Social, pelo que se vê que o cruzamento de dados serve para umas coisas mas já não serve para outras!
         Curiosamente, ou talvez não, os praticantes desportivos profissionais descontam 11% das suas remunerações e terão direito ao desemprego, à parentalidade, às doenças profissionais, à invalidez, à velhice e à morte.
        
****

         Outra curiosidade.
         Os clubes de futebol profissional tiveram sempre a ajuda do Povo, directa ou indirectamente, como seja o pagamento das dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social pelas receitas futuras do Totobola.
         Lembrar-se-ão, decerto do “Totonegócio” e da “Lei Mateus”.
         Serviu para alguma coisa?
         Não foi apenas um adiar dos problemas, da má gestão dos clubes profissionais de futebol? Vamos ter que pagar outra vez?
         Vamos ver se, no final desta época, quantos clubes ainda existirão!

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

LIBERDADE RELIGIOSA

Face à estagnação da vida em Portugal, muito por fruto das eleições presidenciais que se avizinham, o assunto está esquecido: quem não for muçulmano nos países de maioria muçulmana corre risco de vida apenas por não ser muçulmano.
Por isso, não resisto a transcrever uma nota do Jornalista Ferreira Fernandes inserta no Diário de Notícias de 2 de Janeiro de 2011:
“Ao novo ano, vida nova – a frase ficou duplamente sem sentido para os cristãos coptas que saíam da sua igreja, em Alexandria, Egipto, quando 2011 só existia há meia hora. Não só o novo ano continuou como é costume – serem perseguidos num país em que são quase 10% da população – como a vida, nova ou velha, lhes foi arrancada (balanço do atentado: 21 mortos). É justo relativizarmos o caso: alguns islâmicos mataram alguns cristãos. Mas é também justo reconhecer uma coerência no sucedido ontem com o que vem sucedendo nestes anos próximos: islâmicos, pela sua apregoada condição de islâmicos, matando cristãos por causa da condição deles. Este atentado contra os coptas foi cometido porque duas antigas muçulmanas se tinham convertido e viviam num convento. Para os matadores, as conversões eram condição suficiente para o ataque assassino. Como condição de ser padre leva à morte do próprio na Turquia, ser família cristã leva ao desaparecimento no Irão, na Síria e no Iraque, ser aldeia cristã leva-a a ser dizimada no Sudão e na Nigéria e nada disso acontece na Arábia Saudita porque, por definição, na terra do profeta não há senão muçulmanos. Seja redito, nunca são todos os muçulmanos que matam ou expulsam, só alguns. Mas, rediga-se também, nunca é saudável ser cristão em terras muçulmanas. É assim. E nada mudará enquanto à maioria dos muçulmanos lhe for indiferente este “é assim”.
Deixo aqui apenas duas notas:
1.     – Só o Presidente do Egipto e o Rei de Marrocos lamentaram o ocorrido em Alexandria. Nem a Turquia nem o Líbano, nem a Jordânia comentaram o que quer que fosse. Já da Argélia, da Líbia, da Síria, do Irão e das demais democracias muçulmanas não se esperava outra coisa.
2.     – Porque será que as comunidades cristãs dos chamados “territórios ocupados por Israel”, nomeadamente de Belém, Beit Sahur e Beit Jala quase desapareceram?

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

TERMINAL DE CRUZEIROS DE LEIXÕES

Nos tempos actuais, os portos não se compaginam com os modernos paquetes de cruzeiros que atravessam os oceanos, já que aqueles, por economia de escala, estão cada vez maiores, transportando, consequentemente, mais turistas e tripulantes.
         E, como os portos nacionais não podem receber esses paquetes, estão em obras de total remodelação os Portos de Leixões e de Lisboa.
         Em Leixões, está em construção uma instalação de topo de gama, com vista a poder recepcionar os paquetes com mais de quatro mil passageiros e tripulantes, pelo que todos esperamos, ansiosamente, que a cidade de Matosinhos esteja à altura de os receber e, como o porto de leixões está num local estratégico, perto do aeroporto Francisco Sá Carneiro, poderá, muito facilmente, tornar-se no ponto de partida e fim dos cruzeiros (turnaround).
         Porém, como em Matosinhos não existe nada de relevante que possa suscitar interesse por parte dos visitantes, os turistas demandarão outras terras e outras gentes, nomeadamente, o Gerês, Braga, Guimarães e Porto, e, porque não, o Rio Douro, até porque, frente ao terminal turístico, está em construção uma doca para os barcos de cruzeiro do Rio Douro.
         Segundo notícias vindas a público, os autocarros entrarão/sairão das instalações portuárias pela Via Portuária, com acesso directo às auto-estradas que ligam ao porto de Leixões às outras cidades, pelo que, se isso acontecer, nada se passará em Matosinhos a não ser poluição.
         Além do mais, não será com o actual aspecto das artérias circunvizinhas do terminal de cruzeiros, nomeadamente com o aspecto da Rua Heróis de França (uma verdadeira vergonha nacional!), que se poderá atrair o turismo mais exigente dos paquetes de luxo. E também convém lembrar a mobilidade urbana, dado que muitos dos turistas, pela idade, terão problemas de locomoção.
         Tudo aponta para que o Terminal de Cruzeiros de Leixões seja um sucesso igual ao do Aeroporto, só que a Portaria nº 1285/2010, de 17 de Dezembro, veio habilitar a autoridade de controlo de circulação de pessoas nas fronteiras a cobrar taxas pelos serviços prestados no âmbito do controlo de tripulações e passageiros, para além das taxas portuárias.
Pela operacionalização e manutenção dos sistemas electrónicos de controlo da circulação de passageiros previstos no artigo 52.º-A do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 129/2010, de 7 de Dezembro:
a) Por passageiro (embarcado ou desembarcado) — € 3;
b) Por passageiro autorizado a vir a terra — € 2.
Pela emissão do despacho de desembaraço de saída, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho:
a) Embarcações de bandeira nacionais ou comunitárias — € 80;
b) Embarcações de bandeira não nacionais ou não comunitárias — € 90.”
Pela concessão de licenças para vir a terra dos tripulantes de embarcações durante o período de permanência no porto, prevista no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho — € 1 por tripulante.”
         Será que os turistas terão de pagar para descer ao cais e passear em Portugal, aproveitando a oferta turística para dar a ganhar dinheiro aos portugueses?
Não será “matar a galinha dos ovos de ouro”?

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

RAMAL DE LEIXÕES

O Jornal de Notícias de 19 de Dezembro noticiou que a Linha de Leixões extinta em 1966 e reactivada em Setembro de 2009, porque apenas transportava, em média, três passageiros em cada uma das suas viagens, seria encerrada.
Como sabemos, o ramal de Leixões inicia-se em Matosinhos, frente à estação do Metro e termina em Ermesinde, onde tem acesso a todas as linhas férreas nacionais – “Linha do Norte”, “Linha do Douro” e “Linha do Minho”.
Como também todos sabemos, a estação de Leixões, depois das obras levadas a efeito pela APDL, deixou de estar frente à via pública, mas dentro do complexo portuário, pelo que o acesso aos eventuais passageiros está interdito.
Para ser viável, a linha férrea deveria ter acesso fácil à via pública, e não num intrincado labirinto como o mostram as fotos extraídas do Google. E além disso, deveria ser prolongada até ao mercado de Matosinhos, para que a demanda ao mesmo fosse maior. Tal como era pelo eléctrico que vinha da Foz, como no antigamente (leia-se antes do encerramento ao trânsito da Rua de Brito Capelo).
Com o acesso fácil ao mercado de Matosinhos, talvez o ramal de Leixões tivesse alguma hipótese de rentabilidade. Nos moldes actuais, esteve, desde logo, condenada ao fracasso a sua reactivação.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

REPÚBLICA LAICA?

A República Portuguesa diz-se laica (cfr. artigo 41º, nº 4, da Constituição da República). Sendo de direito, sê-lo-á de facto?
Todos os anos, por esta altura, montam-se nos edifícios públicos, propriedade de todos os portugueses, temas alusivos ao Natal.
Se a República Portuguesa fosse, efectivamente, laica haveria uma separação entre o Estado e as igrejas e comunidades religiosas, assegurando, desse modo, a neutralidade do Estado em matéria religiosa.
Não pudemos confundir “laicidade do Estado” com “ateísmo do Estado”. No primeiro caso, o Estado deve ser totalmente neutro em matéria religiosa e não se opor a nenhuma corrente ou doutrina religiosa, como é o segundo caso. Como expoentes máximos tivemos, no passado, dois exemplos. Os Estados Unidos da América, com o total respeito por todas as convicções religiosas ou o ateísmo ou agnosticismo e, no segundo caso, a, ao tempo, União Soviética.
Nos Estados laicos, a religião não interfere na política, como são exemplo as democracias ocidentais, enquanto nos Estados não laicos a religião tem um papel fundamental na vida política – são os “Estados Teocráticos”. Como exemplos hodiernos de estados não laicos, portanto, teocráticos, temos o Irão e a Arábia Saudita.
Num Estado laico, os valores fundamentais são a liberdade de consciência, a igualdade plena entre cidadãos em matéria religiosa e democracia plena, pelo que, modernamente, esta visão está relacionada com o secularismo, com a separação entre a Igreja e o Estado. E, na Europa, esta separação de poderes originou o Iluminismo com o advento da modernidade, quando a burguesia entrou em choque com as Igrejas dominantes (a Católica e a Protestante) que apoiavam a aristocracia, o que só se tornou realidade de facto após a Guerra de 1914/1918.
Ora, num Estado Moderno, todos pagam os seus impostos, independentemente da religião que professam, ou não professem nenhuma, ou até reneguem a existência de um Ente Superior, tenha o nome que tiver.
Sabendo-se, como se sabe, que o Natal celebra o nascimento de Jesus, e sabendo-se ainda que inúmeros Cristãos não o celebram na mesma data, como por exemplo os Ortodoxos, não faz sentido que, num Estado laico, como o é a República Portuguesa, os edifícios públicos, propriedade de todos (o Estado somos nós), estejam engalanados para as festividades da época.
Essas despesas são-no à custa de todos os portugueses, religiosos ou seculares, agnósticos ou ateus, Cristãos e não-Cristãos, pelo que, quanto a mim, tais despesas não podem ser efectuadas à custa do Erário Público.
Porém, ninguém tem nada a ver com o pensamento dos titulares dos cargos políticos porque são do seu foro íntimo, mas quanto aos edifícios e vias públicas já não será assim.
Por isso, muito gostaria de saber a opinião dos senhores candidatos a Presidente da República sobre este tema porque um deles terá de jurar a defesa e o cumprimento da Constituição (art.º 127º, nº 3, da Lei Fundamental)!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Empresas de Matosinhos

         Face ao que se ouve e se lê sobre Matosinhos, será que o nosso concelho tem, ou não, vindo a perder a sua posição no concerto dos municípios portugueses?
         No seio das 100 maiores empresas do nosso concelho, há um número significativo de empresas em que apenas uma tem o mesmo objecto social, tendo, consequentemente, uma posição de domínio no mercado concelhio.
         Mas convém, primeiro, saber-se os critérios para elencar 100 de entre as empresas com sede no concelho de Matosinhos.
         Foram os lucros? Foi o capital social? Foram o número de empregados ao seu serviço? Foram os impostos pagos?
         É que de entre as 100 maiores empresas, no concelho de Matosinhos, há empresas com prejuízos avultados, com muitos funcionários ou com apenas dois. Ao que tudo indica, foi o volume de negócios conjugado com a localização da sede, porquanto só assim faz sentido dela não constar empresas empregadoras mas com sede no exterior, como é o caso da Petrogal e, por outro lado, o Continente dela constar, mas ter vários estabelecimentos localizados em vários concelhos. Daí que seja a maior empregadora e tenha o maior volume de negócios.
Como pode constar do mapa uma empresa de construção de edifícios com apenas seis funcionários, mas que tem um grande volume de negócios? Porque subcontrata e quem assim o faz não pode ser considerada uma grande empresa.
Tal como uma outra, com apenas dois funcionários, em que o objecto social é o “trabalho temporário”.
         Os dados fornecidos deveriam ter obedecido a vários critérios, porque não é apenas o volume de negócios que faz uma grande empresa, mas, perdoar-me-ão os organizadores, é o número de funcionários ao seu serviço, pelo emprego criado que se conhece uma grande empresa. As micro-empresas ou as pequenas e médias empresas não podem ser consideradas como grandes empresas. Ou são PME ou não são.
         Porém, face ao mapa elaborado, temos:
a)     Com um único representante do seu objecto social estão empresas de abate de gado, de captação e tratamento de águas, de comunicação sem fios, de construção de edifícios, de construção de estradas, de construção de pontes e túneis, de distribuição de água, de engarrafamento de águas, de estabelecimento de ensino superior, de ensaios e análises técnicas, de fundição de metais, de indústria conserveira, de programação informática, de promoção imobiliária, de tratamento de metais e de tratamento de resíduos;
b)    Com duas empresas com o mesmo objecto social estão a armazenagem frigorífica, o arrendamento de bens imóveis, a informática, as instalações de água e electricidade, o manuseamento de cargas, a moagem de cereais, as obras e engenharia civil, a organização de transportes, a produção de electricidade de origem térmica, os transportes rodoviários de passageiros;
c)     Com três empresas, temos o apoio a empresas, o comércio de automóveis ligeiros, a compra e venda de imóveis, a gestão de transportes terrestres e de instalações diversas;
d)    Com cinco unidades, as empresas de trabalho temporário;
e)     Seis empresas dedicam-se à limpeza de edifícios e outras tantas ao transporte rodoviário de mercadorias;
f)      Nove empresas no comércio a retalho;
g)     Dez fábricas de diversos ramos produtivos;
h)     Doze empresas de comércio por grosso.
O somatório do capital social das 100 empresas atinge 840.311.683 euros.
O número de funcionários ao serviço dessas 100 empresas atinge 42.447, sendo de notar, mais uma vez, que as sedes das empresas se localizam em Matosinhos, embora os postos de trabalho possam estar no exterior, como será caso disso, o Continente/Modelo e a Worten. Mas apenas 55 empresas têm mais de 100 trabalhadores ao seu serviço.
O volume de negócios dessas 100 empresas atingiu, em 2009, 7.132.075.681 euros.
Os resultados líquidos foram de 158.058.616 euros, sendo que 26 de entre elas foram negativos. Como curiosidade, a empresa com o resultado líquido negativo mais avultado, no exercício de 2009, foi a Ascendi Norte – Auto-Estradas do Norte, SA, com 40 M€, mas com um volume de negócios de 51,7 M€, mas com apenas 59 empregados. O que quer dizer que as restantes – 74 empresas – tiveram o seu resultado líquido positivo. Com o resultado positivo mais significativo foi a Efacec Energia – Máquinas e Equipamentos Eléctricos, SA, com 32,1 M€.
Por outro lado, o VAB atingiu 1.594.277.701 euros.
Das 100 maiores empresas com sede no concelho de Matosinhos, apenas 11 (10%) se destinam a criação de riqueza, já que são elas que produzem os chamados “bens permutáveis”, sendo as restantes de serviços ou de comércio. Pelo exemplo matosinhense e com o nascimento das chamadas “catedrais do consumo”, assim se vê como anda a economia da Nação Portuguesa, com uma menor actividade produtiva mas maior actividade virada para o consumo.
E, como Portugal cada vez produz menos, quer dizer que o que se vende é importado, pelo que a cada dia que passa ficamos, todos, mais pobres.
As actividades comerciais, enquanto actividades de promoção do consumo, intermediação entre a procura e a oferta de bens de alto consumo – são das que mais empregam e que maior volume de negócios têm. Desde logo, à cabeça o Modelo/Continente, a maior empresa do Concelho, para um volume de negócios de 3.046 M€ tem 19.704 funcionários, enquanto a segunda empresa – a Worten – tem um volume de negócios de 679 M€ e 2.679 funcionários.
No sector produtivo propriamente dito temos:
- Jofebar – serralharia – volume de negócios de 9,1 € e com 98 trabalhadores;
- MBO Binder – máquinas diversas – volume de negócios de 9,1 M€ e 231 trabalhadores;
- Pemel – metalomecânica – volume de negócios de 14,5 M€ e 234 trabalhadores;
- Ramirez – indústria conserveira – com um volume de negócios de 22,9 M€ e com 153 trabalhadores;
- Inapal – acessórios para automóveis – volume de negócios de 26,6 M€ e 430 trabalhadores;
- Schmitt – elevadores – volume de negócios de 32,3M€ e 370 trabalhadores;
- Selfrio – refrigeração – volume de negócios de 39,2 M€ e 178 trabalhadores;
- Jomar – painéis de madeira – volume de negócios de 41,1 M€ e 225 trabalhadores;
- Mota-Engil – betão e pré-fabricados – volume de negócios de 47,5 M€ e 176 trabalhadores;
- Efacec – fabricação de motores – volume de negócios de 274,4 M€ e 1.126 trabalhadores;
- Unicer – bebidas – volume de negócios de 451 M€ e 1.090 trabalhadores.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

MULTIBANCOS

Foi noticiado que um Município terá aprovada uma taxa de utilização da via pública pela ocupação do espaço público pelos Multibancos.
Porém, como é do conhecimento de todos, as caixas do multibanco não ocupam a via pública. Estão montadas nas paredes dos Bancos para o exterior, sendo que quem ocupa o espaço público não é a máquina do Multibanco mas o cliente.
Quem pagará a taxa?
Obviamente, o utente do Multibanco que é quem ocupa a via pública. O Banco quando pagar fará repercutir, tão-somente, os respectivos custos do Multibanco ao utente.

REGIONALIZAÇÃO

Será Portugal, de facto, uma República baseada na soberania popular, que reside no Povo, que a exerce nos termos constitucionais?
Será Portugal um Estado unitário?
Será o Governo o Órgão Superior da Administração Pública?
Estas perguntas carecem de uma resposta política, que não jurídica, face à posição tomada pelo Governo Regional dos Açores sobre a redução dos salários dos seus funcionários.
Portugal, como todos sabemos, atravessa uma fase menos boa da sua vida económico-financeira, e o Governo, para resolver os seus problemas, resolveu diminuir os salários de uma franja dos seus funcionários, tendo, em devido tempo, os Deputados dos Açores, aprovado o Orçamento do Estado para 2011, que aprovou essa mesma redução salarial.
O Governo Regional dos Açores já depois de aprovado o Orçamento do Estado para 2011 com os votos favoráveis dos seus Deputados, veio dizer que vai, por um lado, e em cumprimento do Orçamento do Estado, cortar os salários dos seus funcionários, mas, por outro, vai compensar esse corte com a atribuição de um subsídio especial de igual montante, isto é, dá com uma mão o que com a outra tira.
E mais disse que ninguém tem nada a ver com isso.
Do ponto de vista jurídico, tem toda a razão. Mas já do ponto de vista ético-político já não a tem.
Politicamente, o Governo Regional dos Açores não está solidário com o resto do País que vai sofrer cortes salariais.
As verbas dos impostos pagos pelos continentais e para lá remetidas, deveriam sofrer um corte de montante igual ao do subsídio atribuído em compensação aos funcionários públicos da Região Autónoma dos Açores que aprovou esses mesmos cortes através dos seus Deputados à Assembleia da República.
Pior que isso.
Vem dizer a todos nós, aquilo que todos já sabemos: a Regionalização tem destas coisas. Vai criar feudos em que o Governo Central não manda absolutamente nada. Se, hoje, se pode ouvir que nos Açores mandam os Açorianos, amanhã, com a Regionalização, ouviremos: no Norte mandam os Nortistas; no Alentejo mandam os Alentejanos e, no Algarve mandam os Algarvios, e em Lisboa mandam os Lisboetas.
Cada um fará o que lhe der na real gana, e será o descalabro total, sem que o Governo Central, o tal que é o Órgão Superior da Administração Pública, possa intervir!
Se hoje já é assim, com duas regiões, que fará amanhã com sete?
Tornar-se-á Portugal numa República Federal? Ou numa República Federativa? Ou numa República vazia de poderes?
Este pensamento é preocupante porque, segundo alguma Comunicação Social, alguns Municípios, que também gozam de autonomia financeira, estarão a pensar em fazer o mesmo que a Região Autónoma dos Açores!