segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

RAMAL DE LEIXÕES

O Jornal de Notícias de 19 de Dezembro noticiou que a Linha de Leixões extinta em 1966 e reactivada em Setembro de 2009, porque apenas transportava, em média, três passageiros em cada uma das suas viagens, seria encerrada.
Como sabemos, o ramal de Leixões inicia-se em Matosinhos, frente à estação do Metro e termina em Ermesinde, onde tem acesso a todas as linhas férreas nacionais – “Linha do Norte”, “Linha do Douro” e “Linha do Minho”.
Como também todos sabemos, a estação de Leixões, depois das obras levadas a efeito pela APDL, deixou de estar frente à via pública, mas dentro do complexo portuário, pelo que o acesso aos eventuais passageiros está interdito.
Para ser viável, a linha férrea deveria ter acesso fácil à via pública, e não num intrincado labirinto como o mostram as fotos extraídas do Google. E além disso, deveria ser prolongada até ao mercado de Matosinhos, para que a demanda ao mesmo fosse maior. Tal como era pelo eléctrico que vinha da Foz, como no antigamente (leia-se antes do encerramento ao trânsito da Rua de Brito Capelo).
Com o acesso fácil ao mercado de Matosinhos, talvez o ramal de Leixões tivesse alguma hipótese de rentabilidade. Nos moldes actuais, esteve, desde logo, condenada ao fracasso a sua reactivação.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

REPÚBLICA LAICA?

A República Portuguesa diz-se laica (cfr. artigo 41º, nº 4, da Constituição da República). Sendo de direito, sê-lo-á de facto?
Todos os anos, por esta altura, montam-se nos edifícios públicos, propriedade de todos os portugueses, temas alusivos ao Natal.
Se a República Portuguesa fosse, efectivamente, laica haveria uma separação entre o Estado e as igrejas e comunidades religiosas, assegurando, desse modo, a neutralidade do Estado em matéria religiosa.
Não pudemos confundir “laicidade do Estado” com “ateísmo do Estado”. No primeiro caso, o Estado deve ser totalmente neutro em matéria religiosa e não se opor a nenhuma corrente ou doutrina religiosa, como é o segundo caso. Como expoentes máximos tivemos, no passado, dois exemplos. Os Estados Unidos da América, com o total respeito por todas as convicções religiosas ou o ateísmo ou agnosticismo e, no segundo caso, a, ao tempo, União Soviética.
Nos Estados laicos, a religião não interfere na política, como são exemplo as democracias ocidentais, enquanto nos Estados não laicos a religião tem um papel fundamental na vida política – são os “Estados Teocráticos”. Como exemplos hodiernos de estados não laicos, portanto, teocráticos, temos o Irão e a Arábia Saudita.
Num Estado laico, os valores fundamentais são a liberdade de consciência, a igualdade plena entre cidadãos em matéria religiosa e democracia plena, pelo que, modernamente, esta visão está relacionada com o secularismo, com a separação entre a Igreja e o Estado. E, na Europa, esta separação de poderes originou o Iluminismo com o advento da modernidade, quando a burguesia entrou em choque com as Igrejas dominantes (a Católica e a Protestante) que apoiavam a aristocracia, o que só se tornou realidade de facto após a Guerra de 1914/1918.
Ora, num Estado Moderno, todos pagam os seus impostos, independentemente da religião que professam, ou não professem nenhuma, ou até reneguem a existência de um Ente Superior, tenha o nome que tiver.
Sabendo-se, como se sabe, que o Natal celebra o nascimento de Jesus, e sabendo-se ainda que inúmeros Cristãos não o celebram na mesma data, como por exemplo os Ortodoxos, não faz sentido que, num Estado laico, como o é a República Portuguesa, os edifícios públicos, propriedade de todos (o Estado somos nós), estejam engalanados para as festividades da época.
Essas despesas são-no à custa de todos os portugueses, religiosos ou seculares, agnósticos ou ateus, Cristãos e não-Cristãos, pelo que, quanto a mim, tais despesas não podem ser efectuadas à custa do Erário Público.
Porém, ninguém tem nada a ver com o pensamento dos titulares dos cargos políticos porque são do seu foro íntimo, mas quanto aos edifícios e vias públicas já não será assim.
Por isso, muito gostaria de saber a opinião dos senhores candidatos a Presidente da República sobre este tema porque um deles terá de jurar a defesa e o cumprimento da Constituição (art.º 127º, nº 3, da Lei Fundamental)!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Empresas de Matosinhos

         Face ao que se ouve e se lê sobre Matosinhos, será que o nosso concelho tem, ou não, vindo a perder a sua posição no concerto dos municípios portugueses?
         No seio das 100 maiores empresas do nosso concelho, há um número significativo de empresas em que apenas uma tem o mesmo objecto social, tendo, consequentemente, uma posição de domínio no mercado concelhio.
         Mas convém, primeiro, saber-se os critérios para elencar 100 de entre as empresas com sede no concelho de Matosinhos.
         Foram os lucros? Foi o capital social? Foram o número de empregados ao seu serviço? Foram os impostos pagos?
         É que de entre as 100 maiores empresas, no concelho de Matosinhos, há empresas com prejuízos avultados, com muitos funcionários ou com apenas dois. Ao que tudo indica, foi o volume de negócios conjugado com a localização da sede, porquanto só assim faz sentido dela não constar empresas empregadoras mas com sede no exterior, como é o caso da Petrogal e, por outro lado, o Continente dela constar, mas ter vários estabelecimentos localizados em vários concelhos. Daí que seja a maior empregadora e tenha o maior volume de negócios.
Como pode constar do mapa uma empresa de construção de edifícios com apenas seis funcionários, mas que tem um grande volume de negócios? Porque subcontrata e quem assim o faz não pode ser considerada uma grande empresa.
Tal como uma outra, com apenas dois funcionários, em que o objecto social é o “trabalho temporário”.
         Os dados fornecidos deveriam ter obedecido a vários critérios, porque não é apenas o volume de negócios que faz uma grande empresa, mas, perdoar-me-ão os organizadores, é o número de funcionários ao seu serviço, pelo emprego criado que se conhece uma grande empresa. As micro-empresas ou as pequenas e médias empresas não podem ser consideradas como grandes empresas. Ou são PME ou não são.
         Porém, face ao mapa elaborado, temos:
a)     Com um único representante do seu objecto social estão empresas de abate de gado, de captação e tratamento de águas, de comunicação sem fios, de construção de edifícios, de construção de estradas, de construção de pontes e túneis, de distribuição de água, de engarrafamento de águas, de estabelecimento de ensino superior, de ensaios e análises técnicas, de fundição de metais, de indústria conserveira, de programação informática, de promoção imobiliária, de tratamento de metais e de tratamento de resíduos;
b)    Com duas empresas com o mesmo objecto social estão a armazenagem frigorífica, o arrendamento de bens imóveis, a informática, as instalações de água e electricidade, o manuseamento de cargas, a moagem de cereais, as obras e engenharia civil, a organização de transportes, a produção de electricidade de origem térmica, os transportes rodoviários de passageiros;
c)     Com três empresas, temos o apoio a empresas, o comércio de automóveis ligeiros, a compra e venda de imóveis, a gestão de transportes terrestres e de instalações diversas;
d)    Com cinco unidades, as empresas de trabalho temporário;
e)     Seis empresas dedicam-se à limpeza de edifícios e outras tantas ao transporte rodoviário de mercadorias;
f)      Nove empresas no comércio a retalho;
g)     Dez fábricas de diversos ramos produtivos;
h)     Doze empresas de comércio por grosso.
O somatório do capital social das 100 empresas atinge 840.311.683 euros.
O número de funcionários ao serviço dessas 100 empresas atinge 42.447, sendo de notar, mais uma vez, que as sedes das empresas se localizam em Matosinhos, embora os postos de trabalho possam estar no exterior, como será caso disso, o Continente/Modelo e a Worten. Mas apenas 55 empresas têm mais de 100 trabalhadores ao seu serviço.
O volume de negócios dessas 100 empresas atingiu, em 2009, 7.132.075.681 euros.
Os resultados líquidos foram de 158.058.616 euros, sendo que 26 de entre elas foram negativos. Como curiosidade, a empresa com o resultado líquido negativo mais avultado, no exercício de 2009, foi a Ascendi Norte – Auto-Estradas do Norte, SA, com 40 M€, mas com um volume de negócios de 51,7 M€, mas com apenas 59 empregados. O que quer dizer que as restantes – 74 empresas – tiveram o seu resultado líquido positivo. Com o resultado positivo mais significativo foi a Efacec Energia – Máquinas e Equipamentos Eléctricos, SA, com 32,1 M€.
Por outro lado, o VAB atingiu 1.594.277.701 euros.
Das 100 maiores empresas com sede no concelho de Matosinhos, apenas 11 (10%) se destinam a criação de riqueza, já que são elas que produzem os chamados “bens permutáveis”, sendo as restantes de serviços ou de comércio. Pelo exemplo matosinhense e com o nascimento das chamadas “catedrais do consumo”, assim se vê como anda a economia da Nação Portuguesa, com uma menor actividade produtiva mas maior actividade virada para o consumo.
E, como Portugal cada vez produz menos, quer dizer que o que se vende é importado, pelo que a cada dia que passa ficamos, todos, mais pobres.
As actividades comerciais, enquanto actividades de promoção do consumo, intermediação entre a procura e a oferta de bens de alto consumo – são das que mais empregam e que maior volume de negócios têm. Desde logo, à cabeça o Modelo/Continente, a maior empresa do Concelho, para um volume de negócios de 3.046 M€ tem 19.704 funcionários, enquanto a segunda empresa – a Worten – tem um volume de negócios de 679 M€ e 2.679 funcionários.
No sector produtivo propriamente dito temos:
- Jofebar – serralharia – volume de negócios de 9,1 € e com 98 trabalhadores;
- MBO Binder – máquinas diversas – volume de negócios de 9,1 M€ e 231 trabalhadores;
- Pemel – metalomecânica – volume de negócios de 14,5 M€ e 234 trabalhadores;
- Ramirez – indústria conserveira – com um volume de negócios de 22,9 M€ e com 153 trabalhadores;
- Inapal – acessórios para automóveis – volume de negócios de 26,6 M€ e 430 trabalhadores;
- Schmitt – elevadores – volume de negócios de 32,3M€ e 370 trabalhadores;
- Selfrio – refrigeração – volume de negócios de 39,2 M€ e 178 trabalhadores;
- Jomar – painéis de madeira – volume de negócios de 41,1 M€ e 225 trabalhadores;
- Mota-Engil – betão e pré-fabricados – volume de negócios de 47,5 M€ e 176 trabalhadores;
- Efacec – fabricação de motores – volume de negócios de 274,4 M€ e 1.126 trabalhadores;
- Unicer – bebidas – volume de negócios de 451 M€ e 1.090 trabalhadores.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

MULTIBANCOS

Foi noticiado que um Município terá aprovada uma taxa de utilização da via pública pela ocupação do espaço público pelos Multibancos.
Porém, como é do conhecimento de todos, as caixas do multibanco não ocupam a via pública. Estão montadas nas paredes dos Bancos para o exterior, sendo que quem ocupa o espaço público não é a máquina do Multibanco mas o cliente.
Quem pagará a taxa?
Obviamente, o utente do Multibanco que é quem ocupa a via pública. O Banco quando pagar fará repercutir, tão-somente, os respectivos custos do Multibanco ao utente.

REGIONALIZAÇÃO

Será Portugal, de facto, uma República baseada na soberania popular, que reside no Povo, que a exerce nos termos constitucionais?
Será Portugal um Estado unitário?
Será o Governo o Órgão Superior da Administração Pública?
Estas perguntas carecem de uma resposta política, que não jurídica, face à posição tomada pelo Governo Regional dos Açores sobre a redução dos salários dos seus funcionários.
Portugal, como todos sabemos, atravessa uma fase menos boa da sua vida económico-financeira, e o Governo, para resolver os seus problemas, resolveu diminuir os salários de uma franja dos seus funcionários, tendo, em devido tempo, os Deputados dos Açores, aprovado o Orçamento do Estado para 2011, que aprovou essa mesma redução salarial.
O Governo Regional dos Açores já depois de aprovado o Orçamento do Estado para 2011 com os votos favoráveis dos seus Deputados, veio dizer que vai, por um lado, e em cumprimento do Orçamento do Estado, cortar os salários dos seus funcionários, mas, por outro, vai compensar esse corte com a atribuição de um subsídio especial de igual montante, isto é, dá com uma mão o que com a outra tira.
E mais disse que ninguém tem nada a ver com isso.
Do ponto de vista jurídico, tem toda a razão. Mas já do ponto de vista ético-político já não a tem.
Politicamente, o Governo Regional dos Açores não está solidário com o resto do País que vai sofrer cortes salariais.
As verbas dos impostos pagos pelos continentais e para lá remetidas, deveriam sofrer um corte de montante igual ao do subsídio atribuído em compensação aos funcionários públicos da Região Autónoma dos Açores que aprovou esses mesmos cortes através dos seus Deputados à Assembleia da República.
Pior que isso.
Vem dizer a todos nós, aquilo que todos já sabemos: a Regionalização tem destas coisas. Vai criar feudos em que o Governo Central não manda absolutamente nada. Se, hoje, se pode ouvir que nos Açores mandam os Açorianos, amanhã, com a Regionalização, ouviremos: no Norte mandam os Nortistas; no Alentejo mandam os Alentejanos e, no Algarve mandam os Algarvios, e em Lisboa mandam os Lisboetas.
Cada um fará o que lhe der na real gana, e será o descalabro total, sem que o Governo Central, o tal que é o Órgão Superior da Administração Pública, possa intervir!
Se hoje já é assim, com duas regiões, que fará amanhã com sete?
Tornar-se-á Portugal numa República Federal? Ou numa República Federativa? Ou numa República vazia de poderes?
Este pensamento é preocupante porque, segundo alguma Comunicação Social, alguns Municípios, que também gozam de autonomia financeira, estarão a pensar em fazer o mesmo que a Região Autónoma dos Açores!

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

RECIBOS VERDES

Foi, no dia 29 de Novembro de 2010, publicada a Portaria nº 879-A/2010, no Diário da República nº 231 (II série – Parte C), que criou, a partir de 1 de Dezembro de 2010, os recibos verdes electrónicos com fundamentos que provam, mais uma vez, como o Legislador não tem os pés assentes na terra. Antes, pelo contrário, anda numa outra Galáxia que não Portugal.
De facto, argumentando que as novas tecnologias diminuem os custos no cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes e que todos os contribuintes de IRC, de IVA e de IRS apresentam as suas declarações electronicamente, e que as novas tecnologias tornaram dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos verdes (modelos nº 6). E que a DGCI passa a disponibilizar um sistema gratuito, simples e seguro para a emissão e transmissão electrónica de recibos, com vista a maximizar as vantagens da utilização da internet e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, foi criado o RECIBO VERDE ELECTRÓNICO.
         Para emissão de um recibo verde em papel é necessário, tão-só, que se possua uma caderneta de recibos e nada mais. Porém, para a emissão de recibos verdes electrónicos é necessário um computador, com os seus custos inerentes – uma impressora a funcionar (um toner ou um tinteiro) – papel (2 folhas, uma para o original, outra para o duplicado) e ligação aos serviços por internet que, no mínimo, custa, por ano, uma salário mínimo.
         Dizer-se, como se diz, que é mais rápida e barata a emissão electrónica de recibos é falsear a verdade.
Primeiro, não é tão rápido assim o acesso ao Portal das Finanças em certos dias do ano. Por outro, um computador tem os seus custos e a internet também, e nem todos os emitentes de recibos verdes estão apetrechados com os equipamentos necessários.
         Muitos dos emitentes de recibos verdes não têm acesso à informática e, sendo obrigatória a emissão de recibos por esta única via, serão obrigados a pagar a quem lhe faça o serviço. Terão, a final, custos acrescidos.
         O que se quer, efectivamente, é diminuir a possibilidade de fuga aos impostos, mas não o embaratecimento dos serviços, pelo que o Legislador deveria, quanto mim, dizer a verdade e não tentar, mais uma vez, enganar o Povo para atingir os seus propósitos.
Este pequeno episódio faz-me lembrar um outro segundo o qual os agricultores que se candidatassem a um subsídio teriam de o fazer electronicamente como se todo o País estivesse coberto pela internet e como se todos os agricultores tivessem computador e soubessem manejá-lo. 

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

GARANTIAS DOS IMÓVEIS

No âmbito do Direito Privado, todos sabemos que as garantias das coisas novas adquiridas, são as seguintes, por força do Decreto-Lei nº 67/2003, que transpôs para o Direito Interno a Directiva nº 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio:
         Bens móveis        …………………. 2 anos
         Bens imóveis ……………….. 5 anos.
E que o exercício desse direito caduca se não for reclamado, ao vendedor, no prazo de 2 meses, relativamente às coisas móveis, e 1 ano, quanto às imóveis.
Porém, na mesma altura – ano de 2008 – fora já publicado o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, segundo o qual as garantias são as seguintes, relativamente às coisas imóveis:
- 10 anos, quanto aos defeitos de elementos construtivos estruturais;
- 5 anos, quanto aos defeitos de elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;
- 2 anos, quanto aos defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.
Isto é, no âmbito do Direito Privado, as garantias dos imóveis são de 5 anos, independentemente da sua natureza; no Direito Público, as garantias são alargadas para 10 anos, se os defeitos forem estruturais.
Acresce, ainda, que no Direito Público, “o empreiteiro tem a obrigação de corrigir, a expensas suas, todos os defeitos da obra e dos equipamentos nela integrados que sejam identificados até ao termo do prazo de garantia, entendendo-se como tais, designadamente, quaisquer desconformidades entre a obra executada e os equipamentos fornecidos ou integrados e o previsto no contrato.”
Se os defeitos identificados não forem susceptíveis de correcção, o dono da obra pode, sem custos adicionais, exigir ao empreiteiro que repita a execução da obra com defeito ou que substitua os equipamentos defeituosos, salvo se tal se revelar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
Sem prejuízo da opção pelo exercício do direito de resolução do contrato, não sendo corrigidos os defeitos nem cumprido o disposto no número anterior, ainda que se verifiquem os casos previstos na sua parte final, o dono da obra pode exigir a redução do preço e tem direito de ser indemnizado nos termos gerais.”
O empreiteiro fica exonerado da responsabilidade pelos defeitos da obra que sejam verificados após a recepção definitiva, salvo quando o dono da obra prove que os defeitos lhe são culposamente imputáveis.”
Não se compreende que, no mesmo ano, o Legislador tenha querido que os privados tenham as suas garantias diminuídas face ao Direito Público, pelo que, de iure constituendo, o Legislador deverá igualar as garantias, de modo a que sejam as mesmas tanto no Direito Privado como no Direito Público.

CONTRATOS PÚBLICOS

O Código dos Contratos Públicos (C.C.P.), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, entrou em vigor a 30 de Julho de 2008, e ocupa 100 páginas no Diário da República, para além de ter alterado inúmera legislação (vidé infra) revogou toda a legislação relativa às matérias reguladas no C.C.P., seja ou não com ele incompatível. Porém, manteve em vigor os actos legislativos que consagram regimes transitórios em matéria de contratação pública.
Para a sua entrada em vigor, foi publicado o Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho, e 10 Portarias, em 29 de Julho (Portarias 701-A a 701-J/2008).
A dificuldade em interpretar as normas para os Contratos Públicos é tanta que o senhor Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos disse que será obrigado a contratar especialistas fora do quadro dos juristas do município para responder ao Tribunal de Contas, por um erro cometido no âmbito do ajuste directo previsto no capítulo I do Título III da II Parte do C.C.P. – artigos 112º e seguintes, condenando o município ao pagamento de uma multa.
Mas a dificuldade na análise do processo será, assim, tanta?!
Não conhecendo o processo, apenas posso especular.
O Tribunal de Contas, como qualquer outro Tribunal, fundamenta, de facto e de direito, as posições assumidas, pelo que ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal competirá analisar, atentamente, as normas que o Tribunal põe em crise averiguando se, de facto, nesse ajuste directo, terá sido cometido uma qualquer ilegalidade apontada pelo Tribunal. Dito de outra maneira, averiguar se terá havido um erro na formulação da vontade decisória do Tribunal [o iter valorativo e decisivo da deliberação porquanto os Tribunais, constituídos por Homens, também se enganam] e, sendo caso disso, recorrer dessa decisão, para reposição da legalidade.


___________________________________________________________________
Alterações introduzidas na lei pelo diploma que aprovou o C.C.P.:
Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro
Decreto-Lei nº 390/82, de 17 de Setembro
Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro
Decreto-Lei nº 33/99, de 5 de Fevereiro
Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março
Decreto-Lei nº 196/99, de 8 de Junho
Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro
Decreto-Lei nº 223/2001, de 9 de Agosto
Decreto-Lei nº 104/2002, de 12 de Abril
Decreto-Lei nº 185/2002, de 20 de Agosto
Lei nº 18/2003, de 11 de Junho
Decreto-Lei nº 245/2003, de 7 de Outubro
Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro
Decreto-Lei nº 1/2005, de 4 de Janeiro
Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de Dezembro
Decreto-Lei nº 25/2007, de 7 de Fevereiro
Decreto-Lei nº 50-B/2007, de 28 de Fevereiro

PROVEDOR DO DEFICIENTE

A Câmara Municipal de Matosinhos deliberou a criação do “Provedor do Cidadão Portador de Deficiência” que, à partida será um cargo simpático mas inoperante, porque as suas recomendações não terão nenhum efeito prático.
De facto, sendo a própria Câmara Municipal quem deve cumprir e fazer cumprir a abundante legislação vigente que não tem passado de letra morta, não serão as suas recomendações que irão alterar o actual status quo.
A Câmara Municipal não deveria, na minha opinião, ter utilizado um termo que, embora politicamente correcto, não espelha a realidade, já que uma deficiência não é algo que se porte e se possa deitar fora quando se quer. O termo correcto é “pessoa com deficiência” ou como melhor dizem os ingleses, “cidadãos em desvantagem” – “handicaped people”.
Por outro lado, o cargo de provedor do deficiente municipal não deveria existir porque já existe o Provedor do Deficiente da Área Metropolitana do Porto, de que Matosinhos faz parte, pelo que existirão dois órgãos com funções coincidentes.
Também existem, noutros municípios, os provedores do deficiente – Marco de Canaveses, Viseu e Porto, pelo menos – e nem por isso as acessibilidades melhoraram. Tudo continua na mesma.
Melhor andou a Câmara Municipal da Maia que, não criando a figura do Provedor do Deficiente, criou uma equipa para estudar, no terreno, o que há a melhorar, até porque, sendo o deficiente um cidadão como os demais, os seus problemas poderão ser apreciados pelo provedor municipal, não havendo, assim, qualquer discriminação entre os cidadãos.
Os problemas que se colocam, nas acessibilidades, não são específicos dos deficientes, são, pelo contrário, comuns a todos os demais cidadãos. A locomoção condicionada afecta não apenas os deficientes, mas também os idosos e as mães e pais das crianças que, devido à idade, são transportadas nos “carrinhos de bebés”. Os problemas são os mesmos, tais como as escadarias, os elevadores estreitos, as passadeiras ocupadas por locais de depósito de lixos, para além das viaturas automóveis.
Seja como for, o cargo foi criado e já tomou posse o cidadão que vai ter uma responsabilidade enorme sobre os seus ombros que será convencer não apenas o município a quem compete fiscalizar o cumprimento das normas legais, como os demais poderes instituídos. A começar, por exempo, pelo próprio domus municipalis – quem se deslocar em cadeira de rodas não passa do átrio, dado que para o acesso aos elevadores do lado esquerdo tem se descer as escadas. Um erro de projecto inicial que se deixou passar.
Depois terá de lutar contra algumas companhias de seguros para as convencer a alterar/melhorar os acessos, como são exemplos, a Companhia de Seguros Tranquilidade sita à Av. da República. Depois, os bancos, nomeadamente o Barclays, na esquina da Av. D. Afonso Henriques com a Av. da República, o Millenium BCP, na Av. D. Afonso Henriques, e o Santander, na Rua de Alfredo Cunha, acima do Centro de Saúde.
Terá de convencer a Câmara Municipal a instalar os corrimões obrigatórios nas escadarias públicas de Leça da Palmeira, no acesso à Rua da Congosta do Abade, e na Avenida da Liberdade, em Leça da Palmeira, no acesso à Rua de Sarmento Pimentel e a remover os obstáculos, por ela colocados, nas passadeiras, como, por exemplo (que não o único), os contentores do lixo no separador central na Av. da República, no cruzamento com a Rua Heróis de França.
         Terá de convencer o senhor Arquitecto Álvaro Siza a alterar os acessos à “Casa de Chá da Boa Nova” para que uma cadeira de rodas possa ali entrar.
         Se muita coisa tem sido feita, muito mais falta fazer, pelo que o senhor Provedor do Deficiente terá muito que recomendar.
         A ver vamos se não vai passar de mais uma peça decorativa como noutros locais.
         Espero e desejo que não!

O TRÂNSITO

Ultimamente, a cidade de Matosinhos tem sido palco de diversos atropelamentos, alguns dos quais com consequências mais funestas.
Daí que o senhor Presidente do Município de Matosinhos, na rádio, se tenha manifestado contra tais ocorrências, informando a audiência que seriam tomadas algumas medidas para evitar, no futuro, de ocorrências similares. Mas daí não passou, porquanto nada foi, entretanto, feito para minorar ou alterar a actual situação do trânsito em Matosinhos.
Nas artérias citadinas onde foram, há muito, colocados enormes vasos metálicos com vista a embelezar, continuam na mesma! Os vasos continuam a ocultar os peões, dado que quem conduz não pode ver, a tempo, quando pretendem atravessar a rua, dado que o mesmo oculta parcialmente a visibilidade da passadeira.
Noutros locais, embora de sentido único para os automóveis, foi construída uma pista para ciclistas que transitam nos dois sentidos, obrigando os condutores a terem duplo cuidado – não apenas aos automóveis mas também aos ciclistas e patinadores.
Alguns automobilistas continuam a estacionar livremente nas paragens dos autocarros, obrigando estes a pararem no meio da rua para a entrada/saída dos passageiros. As passadeiras continuam a ser ocupadas, nalguns locais, nomeadamente, perto de estabelecimentos de restauração, por alguns condutores.
Os limites de velocidade não são respeitados, e a prova disso é a passagem com a luz vermelha acesa nas artérias de Leça da Palmeira onde existem dispositivos automáticos de limite de velocidade que faz acender os semáforos. 
Porém, como se isso não fosse suficiente, foi colocado, muito recentemente, e frontalmente, para quem se desloca na avenida da Liberdade, em Matosinhos (que não em Leça da Palmeira) no sentido poente-nascente, e passa a linha do metro, vê mesmo em frente de si uma gigantesca pantalha publicitária. De tão forte que é a sua luminosidade, nomeadamente à noite, que muitos condutores são obrigados a semicerrarem os olhos para evitarem o encadeamento.
Estar-se-á à espera que ocorra um acidente para dali retirarem a pantalha publicitária?

REPÚBLICA

         Durante os últimos dias, para comemorar os “100 da República”, nas televisões que temos, houve mais uma tentativa de lavagem cerebral para nos convencer a todos que “esta” República é melhor que a “velha” Monarquia.
         Desde logo, o avançar com os grandes ideais republicanos da educação, do progresso e da liberdade.
         Todos sabemos que os ideais republicanos nada mais eram que os ideais da Revolução de 1820 e do “Setembrismo”, com vista ao seu aprofundamento e aplicação. Eram os ideais do Liberalismo. Tudo o mais não passa de uma tentativa de mascarar a História.
         Comecemos pelos grandes ideias republicanosa educação. No contexto histórico do século XIX, para uma população de 4,6 milhões de habitantes, havia, em média, em 1899, uma escola primária para 890 habitantes e em cada 15 Km2. Hoje, para uma população de 11 milhões, quantas escolas primárias (leia-se ensino básico) temos? Ao que vejo, muito recentemente, muitas delas foram encerradas nas zonas menos povoadas. E então o ideal republicano da educação? E o abandono do interior? Veja-se o desenvolvimento económico e social do interior do Reino de Espanha ao longo da raia!
         Quanto ao segundo ponto, do progresso, também temos que ver o contexto da época – a abertura da rede de estradas e o desenvolvimento do caminho-de-ferro, com Fontes Pereira de Melo. Enquanto, hoje, se constroem autoestradas sem trânsito, por um lado, por outro, fecham-se as linhas-férreas, ao tempo construídas e que bem poderiam substituir o trânsito rodoviário de mercadorias. O abandono a que foram votadas as linhas-férreas de Trás-os-Montes e Alto-Douro são o paradigma do que se não deve fazer. Uma vez mais, compare-se com o Reino de Espanha. Aqui, todas as linhas-férreas estão a ser modernizadas substituindo-se a “bitola peninsular” pela “bitola europeia” a fim de eliminar, na medida do possível, o tráfego rodoviário de mercadorias.
         E quanto à liberdade, nem se pode comparar.
Durante a monarquia e com a total liberdade, nasceram centenas de jornais, muitos dos quais ainda existentes (por exemplo, o Século, o Diário Popular, o Jornal de Notícias, o Primeiro de Janeiro), e eram totalmente livres a ponto de não constar que alguém tivesse ido a juízo pelas ideias expostas publicamente.
         Seria possível, a não ser em Monarquia, a liberdade de um Rafael Bordalo Pinheiro? Quem se não lembra dos seus desenhos satíricos? de um Guerra Junqueiro, com a sua “Velhice do Padre Eterno”? e nunca foram perseguidos! Seria possível, em Lisboa, o “speaking corner” londrino?
         É essa liberdade de pensamento e de expressão que divide a Monarquia da República.
         Uma vez instituída a República, logo começaram os assaltos às redacções de jornais e à perseguição dos cidadãos pela expressão do seu pensamento!
         A base de uma verdadeira democracia só é possível num regime monárquico, e não é por acaso que a imprensa livre só o é verdadeiramente nas Monarquias Europeias e só numa única República (os Estados Unidos da América pelas razões da sua génese).
         E, por último, as relações com a Igreja Católica.
         Aqui também foi uma verdadeira lavagem cerebral. A Igreja Católica, enquanto tal, nunca levantou um dedo contra a República, antes pelo contrário! A República foi “feita por todos e por todos foi aceite”. E os bispos recomendaram respeito pelas novas autoridades, “sem pensamento reservado”.
         Os Republicanos viraram-se contra a Igreja Católica para justificar os seus fracassos – foi o “bode expiatório” tal como o tinham sido os Judeus, no passado!
         E, no âmbito legislativo?
         A descentralização administrativa a favor das Câmaras Municipais e juntas de paróquia (como ao tempo se dizia) verificou-se em 6 de Maio de 1878, com a publicação do Código Administrativo que vigorou até aos nossos dias.
Foi alargado o direito de voto, em 8 de Maio de 1878.
O Registo Civil foi regulamentado em 26 de Novembro de 1878, e não só após o 5 de Outubro, como nos fizeram crer.
         Entrou em vigor o novo Código Civil – o Código de Seabra – que vigorou até 1966.
         A legislação era pensada e amadurecida e escrita em bom português. Era compreendida por todos e não eram necessárias as sucessivas correcções, como acontece nos dias de hoje, uma verdadeira “diarreia” legislativa!

FUNDAÇÕES

Numa altura de grave crise orçamental, continua muita gente sentada à mesa do Orçamento da República, sem que haja coragem política de por termo a este estado de coisas.
E de entre essas entidades que só existem porque recebem fundos provenientes dos impostos e dos empréstimos que a Nação é obrigada a contrair para fazer face aos inúmeros encargos que tem de satisfazer, estão as Fundações.
Existem, em Portugal, mais de 630 fundações e, de entre elas, muitas são que só sobrevivem porque recebem avultados subsídios estatais.
O que são fundações?
Segundo os melhores tratadistas nacionais, existem fundações “quando há afectação inicial de um património à realização de um fim, estabelecendo-se regras para a sua administração e disposição que têm de ser observadas por aqueles que depois sejam chamados a cumprir a vontade manifestada, sem que possam mudar-lhes a intenção” (Marcello Caetano, Manual de Direito Administrativo, 8ª edição) ou “quando um indivíduo pretende criar ou manter uma obra de utilidade pública, financiando-a com uma certa parte do seu património, mas sem contrair um vínculo jurídico correspondente, podendo, em qualquer momento, por termo à afectação desses bens àqueles fins” (Mota Pinto, Teoria Geral do Direito Civil, 4ª reimpressão).
Assim, uma fundação para que tenha existência legal, em Portugal, tem de ser instituída por acto entre vivos ou por testamento. Se for por acto entre vivos, tem de ser, obrigatoriamente, por escritura pública, sendo irrevogável logo que se inicie o processo de reconhecimento, com o envio ao Ministério Público para controlo.
E, logo no acto da sua constituição, deve ser indicado o fim da fundação e qual o seu património para atingir esses mesmos fins.
E a fundação não poderá ser reconhecida se não satisfizer, cumulativamente, dois requisitos essenciais:
a) O fim tem de ser considerado de interesse social;
b) Os bens afectados têm de ser suficientes para a atingir os fins a que se propõe.
Pretende-se, com isso, realizar, em plenitude, o fim visado pelo instituidor, tendo sempre presente duas directivas:
1.  – Garantindo condições de vida à fundação para atingir o seu desiderato institucional, e
2.  – Respeitando, na medida do possível, a vontade, real ou presumível, do instituidor.
Sendo reconhecida, e sendo uma pessoa colectiva, tem a vida das outras pessoas colectivas e será extinta se se verificar a sua insolvência, isto é, quando o seu passivo for maior que o seu activo.
Ora, não faz nenhum sentido que alguns cidadãos constituam fundações sem lhes afectarem o património suficiente para o fim a que se propuseram, sendo, posteriormente, o Povo, sempre o mesmo, a suportar essa fundação que foi criada, a maior parte das vezes, para ostentar o nome do seu instituidor. Foi criada, portanto, por pura vaidade do instituidor.
Se o seu património não é suficiente para atingir os fins a que se propusera, a fundação deve ser extinta, pura e simplesmente.
E a fundação de que mais se tem falado, nos últimos tempos, é a Fundação Saramago cuja sede foi dada pelo Povo de Lisboa – Casa dos Bicos – e quanto ao restante serão os portugueses a suportarem com os seus impostos, desde logo com as obras necessárias na adaptação da futura sede – 2,5 milhões de euros – e mais tarde com a sua manutenção e pagamento dos salários dos funcionários.

TRAIÇÕES

O ser humano, ao atingir uma determinada posição, entra facilmente em contradições porque se esquece facilmente do que disse e do que fez há muito (às vezes pouco) tempo.
Alguns membros de algumas associações às quais estão vinculados, defendem os interesses associativos, mas ao fim de algum tempo defendem ideias contrárias às que estão obrigados pelos respectivos estatutos.
A título meramente exemplificativo: um membro de uma associação de defesa dos animais, em cujos estatutos esteja a proibição das touradas, não poderá vir a terreiro defendê-las. Assim como um membro da Amnistia Internacional não pode defender publicamente a pena de morte. Ou, naquele caso mais mediático, em que um membro de uma associação cívica concorreu, nas eleições, em lista concorrente à associação de que é membro efectivo.
Perante estas contradições que fazer?
As associações elencam, nos estatutos, os respectivos objectivos e os meios para os atingir. Nos mesmos estatutos também constam normas disciplinares com vista a regular as eventuais situações em que um dos membros viole os fins da respectiva associação, através de instauração de um processo disciplinar com vista ao apuramento do grau da culpa e aplicação da respectiva sanção, a mais grave das quais é a expulsão.
Que fazer, então?
Desde logo o levantamento de um processo disciplinar, com vista à determinação das responsabilidades administrativas (que não penais) pelo que as garantias de defesa não são tão fortes quanto as desta, desde logo porque não é obrigatória a constituição de advogado.
O demandado é notificado para, no prazo estatutário, apresentar a sua defesa, querendo no prazo que for fixado, obedecendo aos mais elementares princípios de defesa:
» Princípio da legalidade – não há infracção se a mesma não estiver prevista no regulamento disciplinar ou nos estatutos da associação à data da prática dos factos e sem que esteja prevista a respectiva sanção; radica no brocardo latino de “nulla poena sine lege ante”;
» Princípio do contraditório – garante a plena igualdade de oportunidades processuais das partes (as mesmas “armas”) – autor e acusado – garantindo a defesa deste, que apresentará as testemunhas a serem inquiridas e arrolará os documentos que entender;
» Princípio da presunção de inocência – todos são considerados inocentes, e assim devem ser tratados, até que haja uma decisão irrecorrível que o declare culpado. É uma garantia individual, cabendo ao acusador demonstrar, no processo, que não há causas que excluam ou isentem o acusado da sanção;
» Princípio da dignidade da pessoa humana – o acusado tem o direito de ser julgado conforme a lei, de forma justa, podendo provar, contrapor, alegar, defender-se de forma ampla, garantindo que não seja um mero espectador do seu próprio julgamento, não permitindo que o processo seja inquisitivo;
» Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade – visa a protecção do acusado contra o arbítrio do autor, restringindo o exercício do poder, desejando-se que os actos do autor estão impregnados do valor da justiça, para não ser um ajuste de contas;
» Princípio da igualdade ou isonomia – o autor não pode estabelecer privilégios ou discriminações seja em que circunstância for, devendo tratar equitativamente todos os membros da associação – para um mesmo comportamento a mesma sanção;
» Princípio da publicidade – todas as acções serão públicas e as decisões fundamentadas.
Ora, se nos estatutos de uma associação cívica está prevista a pena de expulsão de um membro que pratique uma falta grave e se o conceito de falta grave está igualmente prevista nos estatutos nada mais resta à associação cívica, seja ela qual for, que não seja a expulsão do respectivo membro, fazendo aplicar os estatutos.
Uma coisa é, no momento de exercer o seu direito, votar contra a associação de que é membro, votando noutro concorrente – o voto é secreto e ninguém saberá o sentido do voto do associado eleitor. Coisa bem diferente é constituir ou integrar uma lista concorrente à associação de que é membro efectivo, votando e sendo eleito, exercendo funções contra a linha da associação cívica de que é membro.
Quem assim se comporta não pode pensar noutro sentido. O seu comportamento (activo) foi de verdadeira traição à associação de que faz parte integrante e se a associação não reagir, expulsando os membros que assim se comportam, não poderá apresentar publicamente a credibilidade e a honorabilidade necessárias.
O comportamento desses associados equipara-se aos sócios-gerentes de empresas que, traindo a confiança que os demais sócios em si depositaram, constituem empresas concorrentes, argumentando que esses actos de modo algum integram uma traição, porque não fazem concorrência a si próprios. A eles mesmos não porque ganham pelo outro lado; mas aos demais sócios, sim, que vêm a facturação a baixar!
Estes tipos de raciocínios demonstram que:
1. – Começa a fazer escola a táctica de passar por vítima inocente depois da prática de acções incorrectas;
2. - Como o princípio da boa fé anda de rastos em Portugal – está apenas de boa fé quem tiver um comportamento correcto, honesto e leal perante outrem. A boa fé é uma regra ética, um dever de guardar fidelidade à palavra dada para não não defraudar ou abusar da confiança alheia, o respeito e a obrigação perante os demais.