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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

I.M.I. - Imposto Municipal s/ Imóveis

Não há município que não tenha as suas dívidas, embora alguns deles estejam verdadeiramente desesperados face à míngua de verbas para pagar os salários dos seus funcionários.
Houve mesmo um autarca que, na TV, informou que primeiro estão os salários dos funcionários municipais, depois os credores, isto é, perante falta de verbas, o respectivo município não pagará as facturas dos privados que prestaram serviços ou forneceram bens ao respectivo município. Para que não haja salários em atraso entre os trabalhadores municipais não se importa que as empresas privadas fechem as portas lançando no desemprego os trabalhadores ao seu serviço.
Um outro município, cheio de dívidas, veio a terreiro informar que quer ser o proprietário de todos os transportes públicos, mas, para isso, pediu ao Governo da República a alteração da legislação sobre o financiamento das autarquias no sentido de poder aumentar as taxas do IMI, receber verbas do IVA e aumentar algumas taxas municipais.
Isto é, em vez de gerir as poucas verbas que tem (e são muitas!), pretende mais dinheiro mas, para isso, obviamente, os residentes no seu município terão de pagar mais impostos e taxas para a satisfação daqueles devaneios. Não quer saber se os munícipes ainda têm capacidade contributiva para pagar mais impostos e taxas.
Durante a era dourada da especulação imobiliária, os valores patrimoniais dos imóveis nas matrizes ficavam aquém dos valores de mercado que não paravam de subir. Porém, depois da crise instalada no sector, os valores de mercado começaram a baixar enquanto os valores matriciais, se não aumentaram, mantiveram-se constantes, estando, agora, acima dos valores de mercado, graças a uma fórmula de cálculo em que, entre outras coisas, entra a localização do imóvel, com índices absurdos, o que aumenta significativamente o seu valor patrimonial.
A intenção primordial do legislador era aproximar, para efeitos fiscais, os valores dos prédios aos valores do mercado. Mas isso foi frustrado pela lentidão do legislador em reagir e à enorme necessidade de receita por parte dos municípios.
Mas os senhores autarcas não querem saber das dificuldades dos respectivos munícipes, pelo contrário, só pensam nas receitas que o aumento das taxas (na maioria dos municípios da zona costeira optou pelas taxas máximas) e dos noutros mecanismos lhes trará, não se importando de “sugarem” o desgraçado do proprietário que não pode vender o seu património imobiliário por uma razão muito simples: ninguém o quer com aquele valor patrimonial, não pelo valor do IMT que é uma prestação única (a antiga sisa que era um imposto absurdo!, lembram-se?) mas pelo valor do IMI que, por ser periódico, manter-se-á ao longo dos anos!
Para além dos valores patrimoniais serem superiores ao seu valor de mercado, as taxas do IMI tiveram aumentos entre os 25% a 50%.  
Quem se der ao trabalho de pesquisar nos diversos sítios dos municípios em busca dos regulamentos municipais de taxas verá que nada fica de fora. Toda a actividade dos cidadãos tem uma taxa, desde o nascimento à morte.
Têm vindo a lume várias notícias sobre a tributação da entrada dos automóveis nos centros das grandes cidades. E aqui começa o conceito de uma grande cidade. 1.000 habitantes? 10.000? 100.000? 1.000.000?
Como em Portugal as cidades são relativamente pequenas [muitos confundem o município com a cidade, como é o caso de Mirandela que, para ser cidade englobou toda a área do município, enquanto, pelo contrário, o município de Matosinhos tem 3 cidades (Matosinhos, S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora) e várias vilas (Custóias, Guifões, Lavra, Perafita, Santa Cruz do Bispo)] e como a falta de dinheiro é comum a todos os municípios todos lançarão a taxa de acesso ao centro da cidade.
Não há problema! As grandes catedrais do consumo não ficam no centro da cidade e todas têm parques de estacionamento grátis! E o restante comércio pode fechar as portas sem quaisquer problemas! Desemprego? Para quem? Para os privados? Não há problema!!!

In Jornal de Matosinhos nº 1754, de 1 de Agosto de 2014


quinta-feira, 17 de abril de 2014

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS - IMI

         Nos tempos anteriores ao “25 de Abril de 1974”, a grande maioria da população portuguesa procurava “poupar para a velhice”, juntando verbas, fruto de um enorme sacrifício (*), para construir a sua casa onde viver e, se possível, ter uma outra para rendimento, para complemento da sua pensão, caso a tivesse.
Ao tempo, o valor do património imobiliário era calculado em função da renda potencial no mercado de arrendamento, e os valores matriciais eram relativamente baixos, pelo que quer a Contribuição Predial, primeiro, e depois, a Contribuição Autárquica não pesavam muito no bolso dos proprietários. Eram, ao tempo, impostos, digamos assim, acessíveis para a bolsa dos respectivos proprietários.
E a renda potencial variava em função do estado de conservação do imóvel e da respectiva localização, pelo que os imóveis melhor conservados e localizados teriam uma renda potencialmente superior aos demais – tudo em função de uma renda obtida no respectivo mercado.
A novíssima reforma, com o Imposto Municipal sobre os Imóveis, o IMI, veio mudar radicalmente o valor patrimonial dos imóveis, desde logo através da aplicação de uma fórmula matemática onde se consideram alguns pontos não muito consentâneos com a realidade. De facto, o factor localização já nada tem a ver com a localização em concreto, mas numa determinada zona mais ou menos ampla, normalmente limitada por artérias citadinas. Um imóvel pode estar situado numa zona de maus acessos, que mal consegue entrar no mercado de arrendamento, mas porque se localiza numa zona mais nobre, é tão valorizado como outros com uma situação verdadeiramente privilegiada: o índice de localização será o mesmo para todos eles.
Há muito pouco tempo realizou-se uma avaliação generalizada, com o fim de aproximar o valor patrimonial dos prédios ao seu valor de mercado, e, em resultado dela, muitos imóveis viram o seu valor patrimonial ficar acima do seu valor no mercado, e, como isso era previsível, foi criada uma cláusula de salvaguarda, de modo a impedir o aumento brutal do imposto de uma só vez, mas diluí-lo ao longo do tempo.
Essa cláusula de salvaguarda está a chegar ao fim, e os proprietários de menores rendimentos, nomeadamente os aposentados que viram as suas pensões diminuídas, estão em pânico: segundo alguma Comunicação Social, prevê-se este ano um aumento na cobrança do IMI em cerca de 122%(!), fruto não apenas das avaliações como do termo dos prazos das isenções fiscais.
         Porém, alguns autarcas têm vindo a queixar-se que as receitas provindas do património edificado é insuficiente porque a construção baixou drasticamente, pelo que não podem, agora, contar com as receitas das taxas construtivas nem dos impostos sobre as transmissões imobiliárias.
         Mas não se pode sobrecarregar ainda mais o património imobiliário só porque alguns autarcas, não gerindo bem os escassos recursos financeiros colocados à sua disposição, são insaciáveis no seu voraz apetite por este imposto, como se não houvesse um limite ao sacrifício generalizado imposto aos portugueses.
E os senhores autarcas esquecem-se que além do IMI, ainda recebem o IMT, uma parte do IVA e do IRS, as derramas municipais sobre o IRC, e muitos outros impostos travestidos de taxas (pela recolha do lixo, pela utilização do saneamento, pela publicidade, etc, etc.)
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(*) poupar é um sacrifício porque exige a renúncia a bens e serviços que deixam de ser satisfeitos, e pagar impostos ainda é um sacrifício muito maior porque obriga a muitas mais renúncias (ao menos se o dinheiro dos impostos fosse bem gerido…)

In Jornal de Matosinhos nº 1739, de 18/04/2014


terça-feira, 6 de setembro de 2011

COMO GERIR A COLOSSAL DÍVIDA?

         A Comunicação Social tem trazido a terreiro várias notas, algumas de pessoas conhecidas no meio político que criticam o Governo pelos aumentos sucessivos dos impostos, como se ignorassem a realidade económico-financeira do País.
         Gostaria de saber quais as medidas que um gestor terá de tomar para fazer face aos seguintes passivos (por ordem alfabética para não ferir susceptibilidades), muitos dos quais só agora vieram a luz do dia:
                  » Caminhos de Ferro (CP)      3.300 M€
                  » Carris                                     902 M€
                  » Estradas de Portugal           2.345 M€
» Metro do Porto                   2.100 M€
» Parpública                                    1.027 M€
                  » REFER                                5.500 M€
» Região Autónoma Madeira    500 M€
» RTP                                       800 M€
                   » SNS                                     2.715 M€
                  » STCP                                      390 M€
                  » TAP                                     2.000 M€
         A estes montantes há que acrescer os passivos dos Municípios e das Juntas de Freguesia e de muitas outras entidades públicas sentadas à mesa do Orçamento do Estado, incluindo as Fundações Públicas e as Parcerias Público-Privadas.
         Além disso, há que acrescer, ainda, o capital e os juros dos sucessivos empréstimos contraídos no mercado e junto da Troika, esta de apenas 78.000 M€.
         Quanto aos Municípios e Juntas de Freguesia, verão, dentro em breve, com a avaliação de todo o património imobiliário, o aumento do IMI e do IMT, para além das novas taxas que se vislumbram no horizonte a partir de um parecer da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 16 de abril de 2077 (autênticos impostos, porquanto se não verifica o necessário sinalagma funcional entre a tarifa paga e o serviço prestado) e de outras que vêm praticando, como seja, a taxa de atendimento, segundo a qual um munícipe para ser atendido aos balcões das câmaras municipais tem que pagar primeiro).
         Mas a isto a Comunicação Social silencia.
         A redução da despesa do Estado, por muita que seja, e algumas medidas têm sido tomadas nesse sentido, apesar de muitos afirmarem que ainda nada viram – o que só mostra que não estão atentos à Comunicação Social –, só se nota ao fim de um ano:
                   » Congelamento de pensões e salários,
                   » Extinção dos Governos Civis;
                   » Extinção da Parque Expo;
                   » Extinção do Arco Ribeirinho, na “margem sul”;
                   » Extinção de algumas chefias intermédias na Segurança Social;
                  » Extinção de 28 chefias e das Direcções Regionais da Educação;
» Estuda-se a redução do TGV (de alta velocidade – 350 Km/h) para pendular (de velocidade alta – 270 Km/h) o que permitirá poupar 1.000 M€;
Por outro lado, a alteração da estrutura do Estado Central, ainda que seja feita muito rapidamente, os seus frutos só verão a muito longo prazo.
         E, como a necessidade de verbas é urgente, é para ONTEM, não restará ao Governo da Nação se não aumentar os impostos, ainda que temporariamente!