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quarta-feira, 25 de julho de 2012

ZONAS COMUNS


         Um amigo meu é proprietário de um estabelecimento comercial já há uns anos e, devido à idade do edifício onde se integra aquela fracção autónoma, há necessidade premente de execução de obras de requalificação da fachada com custos elevados.
         O prédio é constituído por centenas de fracções autónomas, e tem vindo a ser administrador por amadores que, para facilitar o trabalho, dividiram o prédio em vários condomínios – em blocos –, tantos quantas as entradas para as habitações de harmonia com as juntas de dilatação, deixando de fora os estabelecimentos comerciais.
         E, com vista ao cálculo da quota a cargo de cada um dos lojistas, nada melhor que fazer medições pelo exterior, a olho, cabendo aos proprietários das lojas uma quantia elevada com um argumento simples e sui generis: como nunca pagaram condomínio, agora pagam tudo. Só que nunca pagaram condomínio porque a tal não eram obrigados, porquanto nunca houvera orçamentos que os visassem.
         De facto, nos termos da lei vigente, os proprietários das lojas só têm de comparticipar nas despesas das partes que usufruam ou possam usufruir, desde logo as despesas administrativas e a limpeza da cobertura e do saneamento. Tudo o mais (limpeza, água, electricidade, elevadores, encargos com a conservação de cada uma das entradas) é-lhes totalmente alheio.
         Segundo o título constitutivo da propriedade horizontal, a sua fracção tem o valor relativo de 1,25% do valor total do prédio, e só é obrigado a pagar 1,25% da despesa a efectuar.
         Porque é que estes problemas surgem?
         Segundo os próprios condóminos, a administração do condomínio é constituída por “condóminos não profissionais em gestão de condomínios, mas tão só por pessoas com alguma experiência. Assim, a interpretação das leis que regem a propriedade horizontal fica para quem percebe (!)” e, depois, perguntam se a reparação da parede do corredor da entrada para as habitações tem de ser comparticipada pelas lojas.
         Aqui se coloca uma questão primordial: a da paz social derivada da luta, por vezes, renhida entre condóminos. Como solucionar o problema?
         O concelho de Matosinhos é dos poucos que não tem Julgado de Paz, entidade que declara a lei rapidamente porque não se perde nos meandros das respostas e das contra-respostas e a um preço acessível à bolsa de qualquer um e sem a necessidade de se constituir mandatário judicial.
         Ora, assim sendo, a Câmara Municipal de Matosinhos poderia lutar junto “de quem de direito” pela instalação, no concelho, de um Julgado de Paz!

quarta-feira, 27 de junho de 2012

JULGADOS DE PAZ


Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, com vista à resolução de questões de valor reduzido – até 5.000 euros – excluindo as que envolvam Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito de Trabalho, de uma forma expedita e de custos reduzidos – 70,00 euros – e sem a necessidade de constituição de mandatário judicial, obrigatório apenas nos recursos.
         As questões que podem ser decididas num Julgado de Paz são as constantes do artigo 9º da Lei 78/2001, de 13 de julho, a saber:
» Acções de entrega de coisas móveis;
» Acções resultantes de direitos e deveres dos condóminos, para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador;
» Acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes, estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;
» Acções possessórias, de usucapião e da acessão;
» Acções que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, do uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;
» Acções que respeitem ao arrendamento urbano, excepto as acções de despejo;
» Acções que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual;
» Acções que respeitem ao incumprimento civil contratual, excepto contrato de trabalho e arrendamento rural;
» Acções que respeitem à garantia geral das obrigações;
» Acções relativas a pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergente dos seguintes crimes: ofensas corporais simples, ofensa à integridade física por negligência; difamação; injúrias; furto simples; dano simples; alteração de marcos; burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Dir-me-á o caro leitor que não é absolutamente necessária a existência de um Julgado de Paz.
Na verdade, assim é. Mas o recurso aos Tribunais Judiciais fica afastado do alcance de muita gente por dois motivos básicos e fundamentais: o preço e o tempo.
Como todos sabemos, para além da constituição de advogado, as custas judiciais, para além de serem elevadas, são pagas à cabeça (disponibilidade imediata de altos montantes financeiros, atento o valor médio do salário em Portugal – 600,00 euros). Depois o tempo. Uma acção, por simples que seja, levará muito tempo, entre dois a cinco anos, pelas possibilidades de delongas previstas na lei processual.
Nos Julgados de Paz, não é assim: o custo inicial é de 70,00 euros, e o processo ficará concluído em menos de três meses.
Ora, suponha o leitor que o administrador do seu condomínio cometeu um erro, fez, por exemplo, uma obra inovadora sem que os condóminos fossem ouvidos em assembleia ou faz uma assembleia geral sem o formalismo da convocatória. Suponha que quer recorrer à Justiça. Em Matosinhos, só o recurso ao Tribunal Judicial. Vai o leitor contratar advogado, pagar as custas e esperar vários (muitos) meses por uma decisão? Claro que não vai, também por uma outra razão. Perde-se o efeito útil pela decisão a destempo.
E, além do mais, sendo vontade do Governo da República aliviar os Tribunais Judiciais, a criação de um Julgado de Paz em Matosinhos, seria um dos modos de contribuir (e de que maneira!) para se atingir esse desiderato.
Por isso, tenho vindo a defender, desde há muito, a existência de um Julgado de Paz em Matosinhos, decerto muito mais útil à sociedade matosinhense que muita da obra (pública) que se tem vindo a fazer, nomeadamente no âmbito do desporto e da diversão.