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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

IMPOSTOS MUNICIPAIS

No conjunto de impostos cuja receita se destina às autarquias locais (municípios portugueses) avultam:
- O imposto sobre o património imobiliário – o IMI
- O imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis – o IMT
O Governo Central, através da Autoridade Tributária e Aduaneira (resultante da fusão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e das Alfândegas) cobra esses impostos, retirando uma percentagem, a título de despesas de cobrança, e entrega as verbas aos respectivos municípios.
Muito recentemente, os senhores autarcas da “Frente Atlântica” vieram lamentar-se que o Governo da República lhes prometeu um aumento enorme das receitas do IMI, mas que os números agora vindos a público são de uma diminuição e não de aumento, pondo em risco o cumprimento dos orçamentos dos municípios.
Segundo um dos presidentes de câmara, os prejuízos são na ordem dos 4,5 milhões de euros para o Porto, dos 3 milhões de euros para Vila Nova de Gaia e de 6% do orçamento de Matosinhos [JN de 17/01/2014] (curiosamente, para Matosinhos, o montante em euros não é especificado).
Há sempre um culpado nestas coisas: o Governo Central, o cobrador dos impostos que, no cumprimento da Lei, procedeu à reavaliação generalizada do património imobiliário urbano o que levou a uma baixa do valor patrimonial e, como consequência, uma baixa do IMI.
Ora, como é do senso comum, mas não para os senhores autarcas, se os prédios urbanos vão envelhecendo, o seu valor patrimonial vai, também, “envelhecendo”. E como não há prédios novos para alimentar o esquema financeiro (a especulação imobiliária) em que assentavam as finanças dos municípios até muito recentemente, estes vão vendo as suas receitas baixarem.
Essa quebra das receitas irá reflectir-se, obviamente, nos orçamentos municipais, e os autarcas, agora, exigem que o Governo Central, o tal cobrador dos impostos municipais, encontre “outras formas de garantir a sustentabilidade dos municípios urbanos do País”. E com um argumento muito interessante: apesar do “brutal aumento de impostos”, do “saque fiscal”, do “roubo aos portugueses”, todo este esforço “foi totalmente transferido para o Orçamento Geral do Estado e não para os municípios”! (*)
E tinha de ser assim. Quem tem de pagar a Dívida Nacional não são os municípios mas o Governo Central. E o Governo Central, e muito bem, transfere para os municípios aquilo que estes têm direito, à luz da lei vigente, ou Portugal não fosse um Estado de Direito Democrático.
No passado, defendi que os impostos municipais deveriam ser cobrados segundo o modelo actual, por economia de escala.
Agora, mudei de ideias: a liquidação e a cobrança dos impostos municipais deveriam ficar a cargo dos respectivos municípios que, assim, para além de ficarem a saber quanto custa liquidar e cobrar os impostos, ficariam também com o ónus dessa cobrança.
É que os cobradores dos impostos municipais (que não os seus destinatários) são apelidados, por tudo e por nada, de ladrões, de gatunos e de outras expressões que não constam no léxico dos dicionaristas, enquanto os destinatários finais desses impostos, e que os gastam a seu bel-prazer, passam por bonzinhos. São eles que “dão as casas”, que “dão espectáculos de fogo de artifício”, que “financiam as associações”, que “passeiam os nossos velhinhos”, que “constroem as nossas piscinas e os nossos estádios”, que fazem as rotundas, que … etc., etc., etc. … E, agora, vêm exigir um aumento generalizado dos outros impostos para “engordarem” os orçamentos municipais!!
 Ora, se os gastadores dos impostos municipais fossem também os seus cobradores “outro galo cantaria”.
Como qualquer dona de casa sabe, gerir com os cofres a abarrotar é uma coisa. Agora com eles vazios …

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(*) Quem é que fixa as taxas do IMI? Se a cobrança do IMI é assim tão má, o que levou que muitos autarcas abdicassem de parte do IRS que lhes caberia!?

In Jornal de Matosinhos nº 1727, de 24 de Janeiro de 2014


sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

LEGISLAÇÃO ELEITORAL AUTÁRQUICA

A legislação que regula as eleições para os Governos Autárquicos deve ser reformulada de modo a que a governação seja mais transparente e o controlo da actuação dos eleitos locais mais eficaz.
Actualmente, aquando da realização das eleições autárquicas, há três listas: uma, para a Câmara Municipal, outra, para a Assembleia Municipal, e outra, para Junta de Freguesia.
Eleito o Presidente da Câmara, este vai governar com um governo constituído pelos vereadores das diversas listas em escolha popular. O Governo Local será heterogéneo, com a oposição dentro do próprio Governo. Não faz qualquer sentido.
A Assembleia Municipal é constituída pelos eleitos das diversas forças em jogo a que acrescem, por inerência de funções, os Presidentes de Junta de Freguesia. Uma verdadeira aberração em democracia.
No âmbito do direito a constituir, deveria haver apenas uma única lista – para a constituição da Assembleia Municipal – e da lista mais votada sairia um Governo Municipal, monocolor, sendo os vereadores da escolha pessoal do presidente da Câmara. A vereação seria, à semelhança do Governo da República, da responsabilidade pessoal do Presidente da Câmara e este responderia perante a Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal, constituída apenas pelos eleitos pelo Povo – não haveria membros da assembleia por inerência de funções – reunir-se-ia no mínimo uma vez por semana, e teria os poderes acrescidos para uma verdadeira fiscalização dos actos do Governo Municipal, tal como a Assembleia da República fiscaliza o Governo da República. De entre eles, avultariam os poderes de:
- Votar o programa do Município;
- Votar moções de confiança e de censura ao Presidente da Câmara.
Neste momento, a democracia local não passa de um arremedo de  democracia, em que o Povo, uma vez depositado o voto nas urnas, não tem qualquer conhecimento do que se passa dentro das paredes do domus municipalis. Apenas sabe o que vem a público na comunicação social.
A menos que se considere democracia a realização de eleições periódicas. E somente isso não basta para caracterizar um Estado como democrático, porquanto, nas democracias musculadas ou nas democracias de partido único, também se realizam eleições periódicas e com elevadíssima adesão popular!
No que respeita ao Governo da República, todos temos acesso ao Orçamento do Estado, que é profusamente debatido na imprensa e, uma vez aprovado pelos Deputados, é publicado no Diário da República, ficando todos a saber, rubrica a rubrica e verba a verba, onde se consome o dinheiro dos impostos e dos empréstimos.
Há acesso às contas Gerais do Estado, sabendo onde foi gasto o nosso dinheiro e se a dotação das diversas rubricas foi, ou não, suficiente. Escrutinamos as contas da Presidência da República, comparando-a com a Casa Real de Espanha ou com a Casa de Windsor. Acedemos aos relatórios das diversas instituições de controlo da acção do Governo da República e das Regiões Autónomas. E tudo isso ao alcance de um simples click do rato do nosso computador.
E sobre as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia? Nada se sabe. Consultando os sítios respectivos nada se fica a saber. Tudo é oculto. Tudo é um mistério. Não sabemos as receitas previstas receber e as efectivamente recebidas. Não sabemos as verbas previstas gastar e as efectivamente gastas.
Nada sabemos sobre as dívidas de cada uma das Autarquias Locais, mas conhecemos ao pormenor as dívidas dos Hospitais, do Metropolitano de Lisboa, do Metro do Porto, dos STCP, da Carris, da Transtejo, da CP, da TAP, da RTP, etc., etc.
E, depois ficamos siderados quando sabemos, pela Comunicação Social, que uma dada freguesia fez, em 2005, uma despesa em fogo-de-artifício superior ao seu orçamento anual e que ainda não pagou porque não tem meios financeiros para isso.
Por onde anda, então, o princípio básico Republicano: a transparência da movimentação das contas públicas? O dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos, porque fruto do seu suor, deixou de ser sagrado?


In Jornal de Matosinhos, nº 1721, de 13/12/2013

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO

Veio, recentemente, a público uma notícia segundo a qual um grupo de ex-autarcas requereu, e vai receber, o subsídio de reintegração nos precisos termos da Lei 29/87, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro, e a que terão direito pelo regime transitório previsto no artigo 8º da Lei 52-A/2005.
Segundo a filosofia subjacente à legislação, esse subsídio de reintegração visava compensar os senhores autarcas pelos prejuízos tidos no reingresso à sua vida activa uma vez cessadas as funções políticas para que foram eleitos.
Neste ponto convém realçar várias situações:
1.       Se o eleito for funcionário por conta de outrém (no serviço público ou no serviço privado) não terá quaisquer problemas na sua reintegração, uma vez que regressa aos quadros de onde proveio;
2.       Mas já assim, não será se, anteriormente, exercia funções privadas por conta própria, no exercício de uma actividade liberal, como arquitecto, advogado, engenheiro, etc., etc.. Aqui, sim, durante o exercício do seu múnus público perderia clientela, pelo que o subsídio de reintegração era um modo de o compensar pela perda de clientes.
Agora, conceder esse subsídio de reintegração a aposentados, àqueles que, por definição de conceitos, já não estão no mercado de trabalho, razão pela qual não terão quaisquer problemas na sua reintegração, é inaceitável!
E ainda mais com a argumentação dos próprios visados! Para uns, é legal a concessão desse subsídio de reintegração. Para outros, tratar-se-á de uma compensação pelo intenso labor no exercício de uma actividade pública.
Legal, será, mas não deixa de ser imoral. À luz da legalidade, ao longo dos séculos, cometeram-se os mais hediondos crimes contra a humanidade. Desde a escravatura (era legal, lembram-se?) à segregação racial ou religiosa (ao tempo também legais) à pena de morte (ainda legal em muitos países). (*)
Como compensação dos bons serviços prestados! Mas não foram remunerados para isso mesmo, para trabalharem? Por terem feito bem as contas? Mas não era isso que deles se esperava? Que cumprissem “fielmente as funções que lhes foram confiadas”?
Todos os autarcas, direi quase sem excepção, dizem que exercem as suas funções em prol da sociedade, em prol do Povo que juram servir. Então, porque não exercem essas funções graciosamente, em regime de voluntariado?
Não deixa de ser chocante que, numa época de crise financeira, com cortes nas pensões e nos subsídios, um grupo de autarcas (aposentados!) receba um subsídio de reintegração!
Onde estão, então, os ideais republicanos do serviço público? Do servir a Nação?
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(*) Lembrar-se-ão dos argumentos dos carrascos do regime nazi em sua defesa: limitavam-se a cumprir a lei!

In Jornal de Matosinhos, nº 1720, de 6 de Dezembro de 2013


quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A REFORMA DO ESTADO

Desde há uns anos que se discute a Reforma do Estado sem que se tenha, até ao momento, discutido quais as medidas concretas a tomar de molde a que a gestão do Estado seja feita de modo a gastar-se o menos possível. Urge, assim, questionar algumas situações actuais.
Sendo os Portugueses altamente conservadores, não gostam de mudanças, falam do passado glorioso e … nada mais. Tudo o que possa mudar o status quo ante encontra, de imediato, uma forte oposição, sem sequer haver uma ligeira análise para se verificar se dali virá, ou não, algo de bom para a sociedade.
Hodiernamente, com todas as modernas tecnologias da informação e a rede de transportes existentes:
1.     Fará sentido existirem 18 distritos (em Portugal Continental)?
2.     Fará sentido existirem 278 municípios (em Portugal Continental), alguns dos quais ridiculamente pequenos e outros com descontinuidade territorial, e outros, ainda, sendo enclaves noutros?
De facto, existem em Portugal Continental concelhos com áreas inferiores a 100 Km2, com pouca população, em que o presidente da Câmara Municipal facilmente se transforma num cacique sempre omnipresente, controlando e manipulando a população que prometeu servir, tornando-se o distribuidor dos “cheques” pelas múltiplas associações que vivem, exclusivamente, do orçamento municipal.
E muitas dessas associações têm como Presidente da Assembleia-Geral o cidadão que, por mero acaso, é o presidente da Câmara, que pode, assim, controlar a vida associativa e, consequentemente, a vida dos cidadãos.
Ao que se alia o péssimo hábito de centralismo na cidade-capital do concelho, que, dada a sua pequenez, entra em concorrência, por vezes, feroz com o concelho vizinho, tornando-se altamente endividado pela necessidade de fazer obra para mostrar que é melhor que o outro. E nascem então, como cogumelos, as piscinas municipais, os centros de congressos, os estádios municipais, os centros cívicos, as rotundas, etc., etc., sempre melhores e mais pomposas que a do vizinho, mesmo que não tenha qualquer utilidade social.
Vamos a números:
O território de Portugal Continental tem 88.956 Km2 e uma população que ronda os 10.000.000 de habitantes, o que dá uma média de 319,98 Km2 por município e uma população, média, de 35.971 habitantes.
Considerando as novas tecnologias de informação, as novas vias de comunicação e os meios de transporte disponíveis, poderia haver, em Portugal Continental, o máximo de 100 municípios (em vez dos 278), o que daria uma média de 889,56 Km2 por município e uma população de 100.000 habitantes.
Vejamos:
– Há municípios ridiculamente pequenos:
                   - S. João da Madeira, com 8,26 Km2
                   - Vizela, com 23,7 Km2
                   - Odivelas, com 26,12 Km2
                   - Mesão Frio, com 26,56 Km2.
– Há Municípios com enormes áreas:
                   - Santiago do Cacém, com 1.058, 63 Km2
                   - Serpa, com 1.103,74 Km2
                   - Montemor-o-Novo, com 1.232,1 Km2
                   - Odemira, com 1.719,73 Km2.
– Há Municípios com descontinuidade geográfica (territórios separados), com enclaves e exclaves:
                   - Montemor-o-Velho
- Montijo
- Oliveira de Frades
- Soure
- Trancoso
                   - Vila Real de Santo António
– Há Municípios que são verdadeiros enclaves noutros municípios:
                   - Nazaré (em Alcobaça)
                   - Marinha Grande (em Leiria)
                   - Mira (em Cantanhede)
                   - Sines (em Santiago do Cacém)
Uma curiosidade: a Península de Tróia e o seu corredor de acesso fazem mais sentido pertencerem a Alcácer do Sal do que a Grândola.
3.     Depois da agregação de muitas centenas de freguesias, que são uma reminiscência da divisão territorial da Igreja Católica, fará sentido a existência de tantas freguesias?
Quanto a mim, as freguesias, pelos serviços que prestam às populações, só fazem sentido existirem nas zonas rurais do interior, pelas acessibilidades e distâncias a percorrer pela dispersão das populações rurais.
Nos municípios urbanos, em especial na zona costeira, as freguesias não fazem qualquer sentido, sendo, apenas, uma correia de transmissão da Câmara Municipal.
Claro que os seus edifícios seriam utilizados de outro modo. Funcionariam ali alguns dos serviços municipais que seriam, assim, desconcentrados, diminuindo, em muito a carga burocrática que hoje aflige o cidadão comum, para além de outros serviços públicos de proximidade ao cidadão (Polícias, Finanças, Correios, etc.).


quinta-feira, 30 de agosto de 2012

MUNICÍPIOS


         É preciso, neste Portugal democrático, ter-se muita coragem política para se tomar uma decisão contra a corrente dominante, a favor da diminuição dos municípios portugueses.
         E essa coragem teve-a a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, no extremo sudeste do território continental, que aprovou uma recomendação ao Governo com vista à sua fusão com os municípios de Castro Marim e de Alcoutim.
         Desconhecendo os fundamentos para tal deliberação, não posso deixar de concordar, que, em pleno século XXI, com todas as vias de comunicação existentes e com a escassez de recursos, não faz sentido a existência do município de Vila Real de Santo António: tem uma área de pouco mais de 57 quilómetros quadrados, divididos em dois territórios distintos, separados entre si pelo município de Castro Marim, como se pode ver em qualquer mapa, e uma população de pouco mais de 19.000 habitantes.
         Castro Marim, por seu turno, tem 299,83 quilómetros quadrados e uma população inferior a 7.000 habitantes.
         Se a fusão, ora recomendada, for avante, o novel município terá uma área a 933,93 quilómetros quadrados e uma população de pouco mais de 28.800 habitantes.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

TAXAS MUNICIPAIS


         Muito recentemente, a comunicação social deu a conhecer a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) sobre a cobrança, por parte do Estado Central de uma taxa de 5% sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no montante de 60 milhões de euros, dizendo que era um verdadeiro imposto que o Estado Central cobrava às Autarquias Locais porque não há qualquer contrapartida aos municípios pelos serviços prestados.
         Impostos e taxas são, comummente confundidos, porquanto ambos são prestações pecuniárias coercivas e unilaterais a favor de um ente público. A grande distinção é saber se existe, ou não, qualquer contrapartida, qualquer nexo sinalagmático entre o que se paga e o que se recebe em troca. Se não houver qualquer sinalagma funcional estamos perante um imposto. E perante uma taxa em caso contrário.
         Ora, de facto, a Administração Tributária cobra uma taxa pelos serviços prestados aos municípios portugueses. Presta-lhes um serviço: tem uma vasta rede de repartições onde são calculados os valores patrimoniais dos prédios e, posteriormente, se liquidam os impostos. Gasta, com isso, verbas muito importantes em rendas, salários dos funcionários e dos agentes avaliadores e na burocracia exigida (papel e despesas com as notificações dos proprietários dos imóveis, quer para lhes dar conhecimento dos valores avaliados e, posteriormente, para pagarem o IMI). E só cobra 5%! Os restantes 95%, sem qualquer dispêndio para os municípios, são receita destes.
         Feitas as contas, ficamos todos a saber que a receita total do IMI é de 1.200 milhões de euros, ficando os municípios com 1.140 milhões de euros.
         E a ANMP dizia, nessa denúncia, que a Administração Tributária cobrava um imposto e não uma taxa porque não há o tal sinalagma funcional.
         Ora, quem cobra impostos travestidos de taxas são os municípios portugueses e sem qualquer base legal. Que contrapartidas prestam aos cidadãos pela cobrança, por exemplo, das seguintes taxas?
         » Pela recolha do lixo – o que é que tem a ver o consumo de água com o lixo produzido? Porque é que os escritórios pagam mais pelo lixo que as habitações? Produzem mais lixo por gastarem menos água?
         » Pela venda ambulante de lotarias – que benefícios recebem dos municípios os vendedores ambulantes de lotaria?
         » Pelos arrumadores de automóveis – que benefícios recebem, em contrapartida, os arrumadores de automóveis?
         » Pela existência de guardas-nocturnos – para que servem, afinal, as polícias municipais (onde as há)?
         » Pela exploração de máquinas de diversão – que recebem, com contrapartida, quem tem as máquinas nos seus estabelecimentos e os donos delas?
         » Para fogueiras e queimadas?
         » Pela realização de leilões?
         » Pelo exercício do comércio e venda ambulante?
         » Pelas mensagens publicitárias (vende-se, arrenda-se, aluga-se, saldos, liquidação total, rebaixas, etc.?) – apesar da lei isentar (Lei nº 97/88, de 17 de agosto, na redacção que lhe foi dada pelo DL 48/2011, de 1 de abril), os municípios cobram a publicidade afixada na propriedade privada (fachada dos imóveis e nas viaturas automóveis, e até no interior!); qual é a contrapartida pela taxa cobrada?
         » Pela construção de prédios – qual a contrapartida municipal?
» Pela demolição de prédios – qual a contrapartida municipal?
         » Pela captação profissional de imagens do património municipal, arquitectónico e paisagístico – um fotógrafo profissional paga uma taxa por fotografar a paisagem, a título de quê?
         » Pela publicidade em circuitos de TV – qual é a contrapartida municipal?
         Assim, a ANMP, em vez de acusar o Governo da Nação de cobrar um imposto, deveria pôr a casa (os municípios portugueses) na ordem, fazendo com que estes não cobrem impostos travestidos de taxas!

terça-feira, 8 de novembro de 2011

O FEUDALISMO MODERNO

         Durante a longa noite da Idade Média, um período houve que, por força da ausência de um poder central digno desse nome, nasceram os “senhores da terra” que, pelo prestígio militar, arregimentavam massas de gente ao seu serviço, jurando fidelidade (prestando vassalagem) a um senhor mais poderoso que ele (o suserano) e, finalmente, ao rei (o suserano dos suseranos).

         Esses senhores tinham vários poderes, entre eles o “direito” de cobrar impostos locais e as mais diversas taxas a respeito de tudo e de nada.

         E muitas dessas taxas e impostos eram o impedimento para o crescimento da economia da Nação, a ponto de o Poder Régio ter por bem criar feiras francas e eliminar as portagens e as peagens para que a economia crescesse.

         Nos tempos hodiernos, nasceram em Portugal os novos senhores feudais, os excelentíssimos senhores presidentes de Câmara Municipal, que qual, alcaides, lançam também impostos e taxas.

         Além de um imposto geral e abstracto – o imposto municipal sobre os imóveis – há um outro, também geral e abstracto – o imposto municipal sobre as transacções de imóveis, para além da derrama municipal que incide sobre os lucros das empresas.

         E, como as verbas nunca chegam – tantos são os desvarios em gastar dinheiro – há que pensar em como cobrar mais “algum”.

Imaginação não falta!

         E cada um dos 308 municípios portugueses lança mão das suas taxas, criando uma teia de tal ordem que o comum dos cidadãos é esmagado pelo montante anual das taxas e impostos que paga ao “seu senhor”.

         Desde logo, a “taxa do atendimento”. Um munícipe que se dirija ao domus municipalis para tratar de algum assunto, seja ele qual for, tem de pagar para ser atendido.

         Paga a taxa para ser atendido, tem de pagar a taxa pela apreciação do pedido, depois a taxa pelo deferimento do pedido. E, depois paga a taxa pelo serviço propriamente dito.

         E, como se isso não bastasse, ainda paga a taxa:

         » para a recolha do lixo.

» pela utilização do sistema de esgotos;

» pela utilização dos recursos hídricos;

» pelo direito de passagem;

» de ocupação da via pública;

» da protecção civil;

» do estacionamento na via pública;

» pela venda ambulante de lotarias;

» de arrumador de automóveis;

» pela instalação e funcionamento de recintos itinerantes;

» pela instalação e funcionamento de recintos improvisados;

» de guarda-nocturno;

» especial de ruído;

» pela exploração de máquinas de diversão;

» por acampamentos ocasionais;

» por espectáculos e divertimentos públicos ao ar livre;

» pelo uso de artefactos pirotécnicos;

» para fogueiras e queimadas;

» pela realização de leilões;

» para exercer o comércio e a venda ambulante;

» de veículos de táxi;

» afixação de propaganda, excepto a política;

» pelas mensagens publicitárias (vende-se, arrenda-se, aluga-se, saldos, liquidação total, rebaixas, etc);

» pelas pesquisas de massa minerais;

» de licença de construção;

» de licença de demolição;

» pela licença de ocupação;

» pela captação profissional de imagens do património municipal, arquitectónico e paisagístico;

» pela inspecção dos elevadores e suas reinspecções;

» pelo mobiliário urbano;

» pela publicidade em edifícios;

» pela publicidade em mobiliário urbano;

» pela publicidade luminosa;

» pela publicidade electrónica;

» pela publicidade em circuitos de TV;

» pela contagem de tráfego;

» pela conservação dos esgotos.

E nem os mortos escapam! Claro que é a família que paga a taxa

» pela inumação;

» pela exumação;

» pelas cremações, e

» pelas transladações.

         E os modernos senhores feudais municipalizam as estradas nacionais, passando a ser ruas ou avenidas, com nome e tudo o mais, e, depois, quando o tráfego aumenta, seja por que razão for, proíbem-no pura e simplesmente, violando o direito fundamental ao trânsito de pessoas e bens.

         E, numa hora de aperto financeiro da Nação, um alcaide, cujo município tem uma dívida de quase 100% do seu orçamento anual, pretende contrariar o poder central, não cortando os subsídios aos seus funcionários.

Só falta aos novos alcaides o “direito de pernada” para estarmos em pleno regime feudal, do “posso, quero e mando”.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

OS NOVOS MUNICÍPIOS


         Todos estamos conscientes que há municípios a mais, dado que, desde a última reforma administrativa, levada a cabo por Mouzinho da Silveira (segundo quartel do século XIX), as comunicações tornaram-se mais rápidas, e, em especial depois da construção da rede de auto-estradas e do surgimento da internet (a auto-estrada da informação, com os inúmeros serviços on-line).
         O tempo da diligência, do cavalo e das máquinas a vapor já lá vai.
         Poderemos dizer que Portugal “encolheu”, e muito, razão pela qual vários municípios poderão ser extintos sem que daí venha algum mal aos respectivos habitantes. Até, pelo contrário, só terão a ganhar dado que com mais território e mais população, os “novos municípios” ganharão novas sinergias que poderão trazer consigo mais e melhor desenvolvimento e o consequente aumento do nível de vida das respectivas populações.
         Actualmente, de Matosinhos a Baião demora-se, cumprindo religiosamente a lei estradal, pouco mais de meia hora, tempo que, há cerca de 20 anos, demorar-se-ia em ir à freguesia de Lavra, no concelho de Matosinhos, a partir do seu centro.
         Assim, não faz sentido manter-se a divisão territorial do continente criada no primeiro quartel do século XIX.
         Só na faixa litoral, e usando um método simples, baseado na área e nas vias de comunicação existentes, a meu ver, bastariam as seguintes alterações.
Numa primeira fase, a eliminação dos concelhos com área inferior a 100 Km2, para depois, numa segunda fase, a eliminação dos concelhos com menos de 200 Km2 e com muito pouca população.
         É bom ter em devida nota que existem 70 concelhos com mais de 400 Km2, e muitos com mais de 1.000 Km2, sem ninguém se tivesse preocupado com as enormes áreas a gerir!
         Os senhores Presidentes de Câmara deveriam ter a consciência de que período em que vivemos é de austeridade e não estarem sempre a “pedir” verbas ao governo central. Cada município deve ser autónomo na obtenção de receitas para fazer face às suas despesas. E os que não conseguissem essa autonomia financeira deveriam ser extintos. Obviamente, que este conceito não pode ser aplicado às regiões despovoadas do interior, já que tal medida iria acelerar o seu despovoamento.
         O distrito de Viana do Castelo, face às novas vias de comunicação, “encolheu” e muito: de Caminha a Viana do Castelo não se demora mais de um quarto de hora, assim como de Vila Nova de Cerveira a Valença. Assim:
- Se Caminha (137,40 Km2) se unisse a Viana do Castelo (318,60 Km2), ficaria um município com 456 km2;
- O mesmo se dirá de Vila Nova de Cerveira e Valença se unissem (117,10 Km2 + 108,60 Km2) ficaria um concelho com 225,70 Km2.
- Paredes de Coura, por estar entre montes e vales, continuará como está dado que as comunicações terrestres ainda são um pouco lentas devido ao acidentado do terreno.
         No Distrito de Braga existem 3 concelhos com áreas inferiores a 100 Km2, a saber: Esposende, com 95,40 Km2, Amares, com 82 Km2 e Vizela, com 24,7 Km2. Poderiam unir-se
- Barcelos (378,9 Km2) com Esposende (94,4 Km2);
- Vila Verde (228,70 Km2) com Amares (82 Km2); e
- Guimarães (241,3 Km2) com Vizela (24,7 Km2).
O concelho de Vizela nunca deveria ter sido criado.
         No Distrito do Porto, são vários os concelhos com área inferior a 100 Km2, pelo que se justifica a união de vários. Em alguns deles nem se sabe quando se entra num e sai de outro, de tão densa que é a malha urbana.
         Estão nestes casos:
- Póvoa de Varzim (82,1 Km2) e Vila do Conde (149 Km2);
- Porto (41,3 Km2) e Matosinhos (52,2 Km2);
- Maia (83,10 Km2) e Valongo (75,10 Km2);
- Trofa (41,90 Km2) e Santo Tirso (136,50 Km2);
- Paços de Ferreira (71 Km2) e Lousada (96 Km2).
         Em Aveiro existem dois concelhos minúsculos, com 7,9 Km2 e 21 Km2. Assim, devido à rapidez nas vias de comunicação terrestres,
- Espinho (21 Km2) deveria unir-se a Ovar (147,4 Km2);
- S. João da Madeira (7,9 Km2) a Oliveira de Azeméis (163,5 Km2);
- Murtosa (73,3 Km2) a Estarreja (108,40 Km2); e
- Ílhavo (73,50 Km2) a Vagos (169,90 Km2).
         Em Coimbra,
- Vila Nova de Poiares (84,5 Km2) com Penacova (216,70 Km2)
         Em Leiria,
- O enclave da Nazaré (82,4 Km2) unir-se-ia com Alcobaça (408,70 Km2);
- A Batalha (103,3 Km2) unir-se-ia a Porto de Mós (261,6 Km2);
- Castanheira de Pera (66,8 Km2) a Pedrógão Grande (128,8 Km2); e
- Peniche (77,6 Km2), com Óbidos (141,6 Km2) e Bombarral (91,30 Km2).
         Em Lisboa,
- Cascais (97,4 Km2) com Oeiras (45,7 Km2);
- Sobral do Monte Agraço (52,1 Km2) com Arruda dos Vinhos (78 Km2); e
- Odivelas (26,4 Km2) com Amadora (23,8 Km2).
         Em Setúbal,
- Almada (70,2 Km2) com Seixal (95,5 Km2) e Barreiro (31,8 Km2);
- Moita (55,3 Km2), com a parte ocidental do concelho de Montijo e com Alcochete (128 Km2).
Uma curiosidade: o concelho do Montijo está dividido em dois. O Montijo Ocidental, entre a Moita e Alcochete, e o Montijo Oriental, a Norte de Palmela e a Oriente de Alcochete.
         No Algarve, existe uma situação idêntica. Vila Real de Santo António, com uma área de 60,9 Km2, está dividido em dois (oriental e ocidental), entre eles é território de Castro Marim. Assim, a sua união é uma imposição geográfica (60,9 Km2 + 300,9 Km2).
        
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No que respeita às freguesias, não faz sentido existirem freguesias com áreas minúsculas, muitas delas inferiores a 1 km2! Assim, todas com áreas inferiores a 15 Km2 deveriam ser extintas e aglutinadas com outras limítrofes, assim como as freguesias onde se localizasse o Domus Municipalis.
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         E, para não haver problemas com o bairrismo (muitas vezes criado artificialmente pelos caciques locais), as freguesias e concelho não seriam extintos (manter-se-iam os nomes); passariam a ser territórios sem autonomia política, embora, dentro de uma política de desconcentração de serviços, a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia teriam departamentos noutros locais.