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sexta-feira, 20 de março de 2015

QUE JUSTIÇA? 2

O destino do dinheiro dos nossos impostos – pagos com o suor do rosto de quem auferiu rendimentos pelo seu trabalho – é cada vez mais um mistério.
As despesas de um Estado insaciável não param de aumentar e os custos dos serviços são cada vez maiores, sendo cada vez mais os pagamentos feitos para além dos impostos e taxas pagos.
Qualquer livro de Direito, quando aborda a problemática da discussão entre taxas e impostos, ensina vários exemplos de impostos que são denominados taxas, sendo as taxas de justiça e a taxa militar os exemplos dados. São impostos porque não existe aquele nexo sinalagmático entre o pagamento do preço e os serviços directamente prestados aos cidadãos.
Na Justiça, o imposto denominado taxa de justiça, começou por ser pago no final pela parte que perdesse ou na respectiva proporção.
Com a necessidade de mais verbas, o Estado determinou que as custas passassem a ser pagas à cabeça, isto é, com a entrada em Tribunal do pedido (seja ele qual for) e com a contestação (resposta da parte demandada), e não já paga no final do processo pela parte que perdesse a acção.
Para além do pagamento prévio do imposto por ambas as partes do processo, o seu valor teve um aumento escandaloso, tornando o acesso à Justiça cada vez mais longe do cidadão comum.
Para o Painel de Avaliação da Justiça na União (Europeia, entenda-se), a Justiça em Portugal é “lenta e cara”.
Cara porque, para além das custas pagas pelos cidadãos, custa ao Erário Público 0,4% do PIB, montante idêntico ao da Alemanha e da Espanha (convém, neste ponto, ter em conta o poder aquisitivo dos cidadãos de cada um destes países da União).
Lenta porque, em 2010, um processo demorava cerca de 1.100 dias; em 2012, já era “apenas” de 900 dias. Convém lembrar que um ano tem 365 dias!
Para que a Justiça não seja tão cara, deveria ser tomada uma medida simples que o Reino de Espanha já tomou: as taxas de justiça foram abolidas para os cidadãos, estando em estudo a abolição para as pequenas empresas. Ou, em alternativa, a abertura em cada um dos municípios de um Julgado de Paz.
Como tal medida traria, como consequência imediata não apenas a diminuição de receitas mas também o aumento exponencial de processos judiciais porque a sociedade portuguesa está cada vez mais litigiosa porque inúmeros cidadãos se afastaram da Justiça, pelo que abundam os abusos e a prepotência por parte de muitos cidadãos porque sabem que os mais pobres terão que os engolir por, por insuficiência económica, não poderem ir a Tribunal.
E não venham com o apoio judiciário porque é apenas para uma franja diminuta da população que, por definição legal, a ela tem acesso. Todos os demais têm de pagar as custas iniciais, de montante avultadíssimo. 
Se assim fosse – as custas serem pagas, a final, na totalidade pela parte que perdesse a acção – estou convicto que os litígios seriam em grande parte resolvidos antes das acções darem entrada nos Tribunais.
Ao menos, no Reino da Espanha, como ut supra, o assunto já foi resolvido pelo respectivo Governo, que, também como o nosso, luta com dificuldades orçamentais: as taxas de justiça foram abolidas para os cidadãos, estando em estudo a abolição para as pequenas empresas.
Para que haja uma verdadeira democracia não se pode negar o acesso à Justiça aos cidadãos! Sejam eles quem forem.


IN Jornal de Matosinhos nº 1787, de 30 de Março de 2015

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

IRS - Imposto sobre os Trabalhadores?

Quando comentava a proposta do Orçamento do Estado para 2015, um deputado fez a costumeira crítica com alguma demagogia à mistura afirmando que o IRS era um imposto sobre os trabalhadores (cito de cor).
Ora, não há qualquer imposto sobre os trabalhadores enquanto tais.
Houve, num passado não muito distante, um Imposto, o Imposto Profissional, que tributava exclusivamente os rendimentos do trabalho, mas também não era um imposto sobre os trabalhadores!
A tributação sobre os rendimentos que, actualmente, existe [e em substituição dos vários impostos sectoriais a que ainda acrescia o imposto complementar] entrou em vigor, com a nova reforma fiscal dos finais dos anos 80 do século passado, um imposto único sobre os rendimentos – o IRS – que tributa os vários rendimentos sectoriais, incluindo os rendimentos provenientes do trabalho, mas não tributa os trabalhadores enquanto tais.
Então, o que tributa o IRS?
O IRS está dividido em categorias de rendimentos:
1º - os rendimentos do trabalho dependente – os rendimentos provenientes do trabalho por conta de outrém;
2º - os rendimentos empresariais e profissionais – rendimentos de empresários que não se constituíram num dos diversos tipos de sociedades e dos trabalhadores independentes (*);
3º - os rendimentos de capitais – como o seu nome indica os rendimentos de aplicações das poupanças em título de natureza mobiliária, como por exemplo, depósitos bancários (à ordem ou a prazo), acções (os dividendos) e obrigações, que são os mais comuns.;
4º - os rendimentos prediais – as rendas dos prédios urbanos (ou das suas fracções autónomas), dos prédios rústicos e dos prédios mistos;
5º - os incrementos patrimoniais – entre outros, as mais-valias na venda de património imobiliário e as indemnizações pelos danos não patrimoniais;
6º - as pensões de reforma, de velhice, de invalidez ou de sobrevivência e as de alimentos, incluindo as rendas temporárias e vitalícias.
         Pelo que se vê, o IRS não é um imposto sobre os trabalhadores.
É um imposto sobre os rendimentos auferidos pelos cidadãos, sejam ou não, trabalhadores por conta própria ou por conta de outrém, ou simplesmente não trabalhem, vivendo de rendimentos.
         Poderá discutir-se a justeza da tributação do rendimento do trabalho e das pensões/reformas, mas isso é outra coisa.

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(*) Muitos dos trabalhadores ditos “trabalhadores independentes” não são verdadeiramente independentes. A nomenclatura “trabalhadores independentes” destinava-se, originariamente, aos profissionais liberais.
Mas, em virtude de sucessivas alterações à “tabela anexa” prevista no artigo 151º do CIRS quase que todas as profissões podem ser consideradas, agora, como sendo profissões liberais [os vigilantes, os guardas, as mulheres de limpeza, os trabalhadores de escritório, de consultórios médicos, etc.].
De facto, em fraude à lei, muitos desses trabalhadores labutam num local de trabalho certo e determinado, obedecem a um horário rígido e respondem a um superior hierárquico. Não são verdadeiros trabalhadores independentes. São aquilo a que se convencionou chamar “falsos recibos verdes” e nada se tem feito para acabar com eles o que é mau para a economia nacional já que os trabalhadores precários nunca podem ter o mesmo rendimento/produção que os demais trabalhadores por conta de outrém. Para esses “trabalhadores por conta de outrém” foi criada a rubrica “15 – Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços: 1519 – Outros prestadores de serviços”.

IN Jornal de Matosinhos nº 1766, de 24 de Outubro de 2014


sexta-feira, 17 de outubro de 2014

O PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

            Ao longo dos tempos, os preços dos combustíveis têm subido e descido como se andassem de montanha russa: se na origem, o preço do petróleo bruto aumenta uns cêntimos, de imediato o seu custo é repercutido no preço final; se o preço do petróleo baixa a sua baixa, no consumidor, é mais lenta com o argumento de que o produto, com o novo preço, demora a chegar às refinarias.
            E todas as semanas havia alterações! E, por vezes, mais de uma vez!
            Por razões que, aqui e agora, não interessam, o preço do petróleo bruto na praça de Londres –  o “Brendt” – baixou de mais de 100 euros o barril para os 69 euros (87 dólares dos Estados Unidos –  o preço mais baixo desde Junho de 2012 – cerca de 45% menos) sem que os consumidores portugueses tenham sentido qualquer baixa significativa na compra de gasolina e de gasóleo.
            Fala-se que o preço do petróleo bruto vai baixar ainda mais. Veremos se os preços, no consumidor, vão acompanhar a baixa.
Curiosamente, ou talvez não, quase ninguém ainda abordou este problema! Só a ANAREC (Associação dos Revendedores de Combustíveis) veio a público informar que os seus associados têm tido prejuízo por causa dos altos preços dos combustíveis, com a consequente diminuição das vendas.
E as gasolineiras têm um encaixe muito superior ao devido e o Estado também (os impostos são percentagens do preço de venda).



NOVOS IMPOSTOS

Alguns dos nossos municípios andam aflitos para satisfazerem os seus mais básicos compromissos com os fornecedores de bens e serviços, muito por manifesta demagogia dos seus dirigentes.
No âmbito dos seus poderes autárquicos – princípio da autonomia municipal – alguns municípios prescindiram de parte dos rendimentos do IRS dos residentes nos seus municípios, apenas beneficiando os pagadores de IRS, uma pequena minoria dos habitantes concelhios.
Até aqui, tudo bem. Ou tudo mal, dadas as conhecidas dificuldades de tesouraria dos municípios.
Por outro lado, também dentro do âmbito das suas competências, lançaram mão de uma série de taxas.
E, dentro dessas taxas, avulta a recentíssima taxa municipal de direito de passagem de 0,25% sobre os serviços prestados pela televisão por cabo.
O que se me afigura um imposto, porque embora existindo o sinalagma funcional entre o pagamento e os serviços prestados – como a passagem dos cabos – a taxa não é fixa mas uma percentagem sobre o valor da factura (o que será inconstitucional porque apenas o Parlamento tem o poder de lançar impostos).
Ora, como quase toda a gente tem telefone fixo (via PT) e internet (via diversos operadores no terreno), e, se por cada contrato celebrado com as operadoras de telefone e de internet forem cobrados apenas os 0,10 euros por mês (1,20 euros por ano) por cada um dos contratos de telefone fixo e de internet e por cada uma das habitações, dos escritórios, dos consultórios e dos estabelecimentos comerciais do município é bom de ver o montante arrecadado por via deste imposto travestido de taxa.
Se no IRS poucos aproveitarão a dedução do imposto, na taxa municipal de direito de passagem TODOS pagam, e alguns mais que uma vez, caso tenham telefone fixo (via PT) ou televisão por cabo (via outros operadores).
Ainda nos queixamos que a nossa carga fiscal é pesada!
Todos os dias nascem novos impostos!

IN Jornal de Matosinhos nº 1765, de 17 de Outubro de 2014


sexta-feira, 13 de junho de 2014

IRC

Após as eleições para o Parlamento Europeu, realizou-se, na RTP1, um debate entre as forças políticas mais votadas, entre os quais, obviamente, o neófito político Dr. Marinho e Pinto.
Começou logo, como lhe é habitual, por criticar os adversários (PS e a coligação CDS/PSD - Aliança Portugal) por não estarem presentes os cabeças-de-lista, mas pessoas de segunda ou mesmo de terceira linha (caso da Dra. Ana Gomes, do PS), como se, para um debate pós-eleitoral, isso fosse uma coisa de primordial importância.
Depois, também como lhe é habitual, destilou alguma demagogia e muito populismo, quando se pronunciou sobre a base da taxa do IRC em 2 pontos percentuais. Veio ao de cima a sua origem da extrema-esquerda: isso só vai engordar o patronato e não é com medidas dessas que se cria emprego. O melhor seria baixar o IRS, o que iria melhorar, em muito, a vida dos cidadãos que, assim, ficariam com mais dinheiro disponível para o consumo. É o que a generalidade dos eleitores quer ouvir, mesmo que isso não vá bulir com os seus impostos.
O senhor Dr. Marinho e Pinto esqueceu-se de considerar várias questões:
1.     Em sede de IRC, as empresas, quer tenham ou não lucros(*) no exercício da sua actividade, têm de pagar, desde o Governo da Dra. Manuela Ferreira Leite, o PEC (o pagamento especial por conta). É um pagamento definitivo de 1.000,00 euros por ano;
2.     Depois, os lucros são tributados à taxa de 25% a que acrescem as derramas municipal e estadual, podendo a taxa efectiva atingir os 31,5%;
3.     Os dividendos, quando entram na esféria jurídica do respectivo titular, voltam a ser tributados em sede de IRS.
4.     E, acima de tudo, quem quer que invista quer ver o retorno do seu investimento por muito pequeno que ele tenha sido, pelo que, se não houver retorno dos capitais investidos ninguém, mesmo ninguém, investe.
Isto é: uma empresa, com ou sem lucros, paga o mínimo de 1.000,00 euros, a que acrescem os 25% da taxa do imposto e as derrama municipais e estaduais sobre os lucros, e, se transferidos para o respectivo sócio, uma vez na sua esfera jurídica, os rendimentos estão sujeitos a IRS. Há, assim, uma dupla tributação económica, que não jurídica, dos lucros societários.
Esqueceu-se, ainda, que Portugal vive num mundo em alta competição: a da atracção dos capitais para a necessária industrialização, porque, como se sabe, sem indústria não há capacidade de criação de emprego (a prestação de serviços, por si só, não cria os tão almejados postos de trabalho).
Não é por acaso que a taxa do IRC na Irlanda é de 10% e a Espanha vai baixar a sua taxa em 5 pontos percentuais, para 25%.

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(*) Lucro: Receitas (o produto da facturação líquida do IVA) deduzida das despesas (salários, impostos, taxas, energia, transportes, etc., etc.). Receitas – Despesas = Lucro.
Lucro x taxa do imposto = imposto + derramas.
As transferências para os sócios = dividendos (tributados em sede de IRS).
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Taxas do IRC em alguns países europeus, com taxa de IRC inferior a 25%:
Estónia – 0%
Chipre – 10%
Irlanda – 10%
Letónia – 15%
Lituânia – 15%
Hungria – 16%
Eslováquia – 19%
Polónia – 19%
República Checa – 24%

In Jornal de Matosinhos nº 1747, de 13 de Junho de 2014


segunda-feira, 24 de março de 2014

O REGRESSO AO PASSADO

Face à actual crise orçamental, fruto de um desvario nas despesas públicas, isto é, durante demasiados anos, as receitas do Estado, no seu sentido mais amplo, não foram suficientes para fazer face às crescentes despesas, pelo que se contraíram empréstimos, perdão, “vendeu-se dívida”.
Assim, nasceu o colossal défice do Estado, uma dívida que não foi feita nos tempos recentes, mas que têm de ser os actuais contribuintes a pagá-la, ou não fosse essa dívida de todos nós.
Para pagar essa dívida, nasceram inúmeras taxas e impostos, muitos deles travestidos de taxas, a mais falada delas é a Contribuição Especial de Solidariedade (CES).
Surgiu, recentemente, em artigo de opinião, a sugestão da CES ser substituída pela CEM (Contribuição Especial de Mobilidade) a ser paga pelos automóveis matriculados em Portugal, em função da cilindrada e da antiguidade. Isto porque, segundo o mesmo autor, em Portugal há demasiados automóveis, e, portanto, diminuiu a utilização dos transportes públicos.
Em minha opinião, será um regresso a um passado tributário não assim tão longínquo: as carroças pagavam taxas para poderem circular nas vias públicas e os cavalos também. Assim, se cada automóvel (carroça) pagar o seu imposto relativamente à sua potência (aos cavalos) estamos em sintonia com o passado – só os mais ricos poderão ter uma carroça e cavalos para o seu transporte privado, desaparecendo, assim, a democratização do uso do automóvel.
Como todos nós temos um pouco de legislador fiscal, atrevo-me, por isso, a “pedir” a repristinação de um imposto medieval. A lutuosa, segundo a qual, o morto, por ter morrido, deixava de pagar as suas taxas ao senhor Bispo, e portanto tinha que o indemnizar (indemnização pelas receitas cessantes).
Modernamente, a lutuosa seria a compensação do morto pelos impostos futuros que deixou de pagar ao Estado, no seu sentido mais amplo. O morto, porque deixou de viver (monsieur de La Palisse não diria melhor), tem de indemnizar todos os entes públicos pelas despesas que não fará mais, pelos impostos que não pagará mais. A água e a electricidade que deixou de consumir (as taxas de saneamento, as taxas da utilização dos recursos hídricos), pelo IRS que deixou de pagar, pelas contribuições à Segurança Social (caso estivesse em idade laboral, desempegado ou não) que não mais pagará, pelo IVA que deixou de pagar por não consumir mais, etc. etc.
Assim, à medida que forem morrendo os nacionais, os cofres do Estado engordarão com este velho imposto e, se pensionistas, melhor ainda. Além de o Estado deixar de pagar as suas pensões ainda receberia a indemnização pela morte do pensionista.
Nada mal. Pois não?! E esta hein?, como diria Fernando Pessa.

In Jornal de Matosinhos nº 1735, de 21 de Março de 2014