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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TAXA SOCIAL ÚNICA (3)


         Para pôr termo à questão da TSU, coloco duas pequenas formulações:
         1 – Sabe-se que, nos dias que correm, existe um aposentado para cerca de 1,8 pessoas no activo.
         Ora, a quem caberá financiar o futuro da Segurança Social?
         Aos trabalhadores, hoje no activo, ou aos contribuintes?
         Se se entender que é aos trabalhadores no activo, será inevitável, mais cedo ou mais tarde, o aumento da sua contribuição.
         Se se entender que esse financiamento seja feito com transferências do Orçamento do Estado, também, inevitavelmente, haverá um aumento generalizado de impostos, a serem pagos por todos, incluindo reformados/pensionistas.
         2 – Muito se falou e se escreveu sobre as consequências da baixa da TSU para o patronato.
         Em conversa com o dono de uma empresa de limpeza, este, na sua sapiência da experiência feita, disse-me: se a TSU for avante, no seu condomínio, consigo baixar dois euros por dia!
         E fez as contas:
         Hoje, os custos do salário são os seguintes:
         500 € mensais x 15 = 7.500 €/ano
         Se a TSU for de 23,75%, os custos são de 1.781,25 €
         Se a TSU for de 18%, os custos são de 1.350,00 €
         Isto é:
         7.500,00 € + 1.781,25 € = 9.281,25 € + IVA = 11.415,94 €/ano
         7.500,00 € + 1.350,00 € = 8.850,00 € + IVA = 10.885,50 €/ano
         11.415,94 € – 10.885,50 € = 530,44 €
         530,44 € : 12 = 44,20 €/mês
         44,20 € : 22 dias = 2 € !!!
         2 € x 22 dias x 12 meses = 528,00 € !
         No orçamento de um condomínio os 528,00 € + 10% (Fundo de Reserva) = 580,80 € (116.439$95) é muito dinheiro!!!
         

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

TAXA SOCIAL ÚNICA (2)


Muito recentemente, o senhor Primeiro-Ministro comunicou que havia a intenção governamental de alterar a Taxa Social Única, de modo que a entidade patronal e trabalhadores contribuam com igual percentagem para a Segurança Social – 18%.
Como vimos anteriormente, a TSU tem duas componentes, a do patronato, um verdadeiro imposto sobre o salário ilíquido do trabalhador, e a verdadeira taxa, a parte que o trabalhador suporta no seu salário, para a Segurança Social.
Há uns meses, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a medida governamental pela qual, apenas os funcionários públicos e os aposentados ficariam sem os dois subsídios anuais, já que tal medida feria os princípios da igualdade e da equidade.
Assim, em cumprimento da decisão judicial, o Governo poderia decretar que os trabalhadores privados ficariam igualmente sem os dois subsídios, só que isso não teria quaisquer efeitos na contabilidade pública, porque o patronato ficaria com tais verbas.
Como fazer, então?
Devolver um subsídio aos funcionários públicos e aumentar a componente da taxa social única a cargo dos trabalhadores, de modo a retirar-lhes o equivalente a um subsídio, e todos, trabalhadores privados e públicos passariam a suportar os 18% para a segurança social. Estavam, neste ponto, repostos os princípios da igualdade e da equidade.
As verbas, assim, cobradas irão direitinhas para os exauridos cofres da Segurança Social, que não necessitaria de ser reforçada com transferências de verbas dos, também, exauridos, Cofres do Estado.
Acresce, ainda, que os patrões andavam a queixar-se que os bancos não têm verbas disponíveis para o financiamento das empresas, de modo a aumentar a competitividade.
Que fazer, então?
O Governo optou por baixar a componente salarial dos trabalhadores do privado, baixando o imposto (TSU) a cargo dos patrões para os 18%. Com os salários mais baixos baixariam os encargos fixos, e o produto final, seja ele qual for, será mais baixo, aumentando, assim, a competitividade.
Consequências da decisão:
Do lado dos trabalhadores privados e públicos, haverá menos massa monetária disponível para o consumo; do lado da oferta, a baixa generalizada dos preços dos produtos vendidos.
Havendo menos dinheiro e os preços sendo mais baixos, o consumo manter-se-ia.
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Uma outra medida com os mesmos efeitos finais – menos massa monetária em circulação – poderia ter sido tomada: a subida generalizada do IRS de modo a obter-se a mesma receita final, pela criação de uma sobretaxa. Mas tal verba entraria nos cofres de uma vez, sendo muito mais sensível o seu pagamento que o pagamento mensal. Além do mais, teria de ser, depois, transferida para a Segurança Social.
No modo adoptado, o pagamento é feito em doze prestações mensais e entra directamente nos cofres da Segurança Social.