terça-feira, 6 de setembro de 2011

COMO GERIR A COLOSSAL DÍVIDA?

         A Comunicação Social tem trazido a terreiro várias notas, algumas de pessoas conhecidas no meio político que criticam o Governo pelos aumentos sucessivos dos impostos, como se ignorassem a realidade económico-financeira do País.
         Gostaria de saber quais as medidas que um gestor terá de tomar para fazer face aos seguintes passivos (por ordem alfabética para não ferir susceptibilidades), muitos dos quais só agora vieram a luz do dia:
                  » Caminhos de Ferro (CP)      3.300 M€
                  » Carris                                     902 M€
                  » Estradas de Portugal           2.345 M€
» Metro do Porto                   2.100 M€
» Parpública                                    1.027 M€
                  » REFER                                5.500 M€
» Região Autónoma Madeira    500 M€
» RTP                                       800 M€
                   » SNS                                     2.715 M€
                  » STCP                                      390 M€
                  » TAP                                     2.000 M€
         A estes montantes há que acrescer os passivos dos Municípios e das Juntas de Freguesia e de muitas outras entidades públicas sentadas à mesa do Orçamento do Estado, incluindo as Fundações Públicas e as Parcerias Público-Privadas.
         Além disso, há que acrescer, ainda, o capital e os juros dos sucessivos empréstimos contraídos no mercado e junto da Troika, esta de apenas 78.000 M€.
         Quanto aos Municípios e Juntas de Freguesia, verão, dentro em breve, com a avaliação de todo o património imobiliário, o aumento do IMI e do IMT, para além das novas taxas que se vislumbram no horizonte a partir de um parecer da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 16 de abril de 2077 (autênticos impostos, porquanto se não verifica o necessário sinalagma funcional entre a tarifa paga e o serviço prestado) e de outras que vêm praticando, como seja, a taxa de atendimento, segundo a qual um munícipe para ser atendido aos balcões das câmaras municipais tem que pagar primeiro).
         Mas a isto a Comunicação Social silencia.
         A redução da despesa do Estado, por muita que seja, e algumas medidas têm sido tomadas nesse sentido, apesar de muitos afirmarem que ainda nada viram – o que só mostra que não estão atentos à Comunicação Social –, só se nota ao fim de um ano:
                   » Congelamento de pensões e salários,
                   » Extinção dos Governos Civis;
                   » Extinção da Parque Expo;
                   » Extinção do Arco Ribeirinho, na “margem sul”;
                   » Extinção de algumas chefias intermédias na Segurança Social;
                  » Extinção de 28 chefias e das Direcções Regionais da Educação;
» Estuda-se a redução do TGV (de alta velocidade – 350 Km/h) para pendular (de velocidade alta – 270 Km/h) o que permitirá poupar 1.000 M€;
Por outro lado, a alteração da estrutura do Estado Central, ainda que seja feita muito rapidamente, os seus frutos só verão a muito longo prazo.
         E, como a necessidade de verbas é urgente, é para ONTEM, não restará ao Governo da Nação se não aumentar os impostos, ainda que temporariamente!

terça-feira, 30 de agosto de 2011

IMPOSTO SUCESSÓRIO

         O Código do Imposto Sucessório foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 41969, de 24 de Novembro de 1958, e foi revogado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro.
         Agora, devido às dificuldades orçamentais, ressuscitou o slogan “os ricos que paguem a crise” mas aquando da revogação do imposto sucessório nem uma palavra.
         Como todos sabemos, o imposto sucessório, ideia liberal nascida contra a acumulação da riqueza por parte de alguns cidadãos (John Stuart Mill), visa a tributação na transmissão do património dos autores da sucessão (em caso de morte) ou das liberalidades (em vida).
         Em Portugal, o imposto sucessório sucedeu ao código ao Regulamento da Contribuição de Registo de 1899, e a reforma fez-se, “sempre com o espírito de consagrar as soluções razoáveis, ponderando atentamente os interesses em jogo, de dar garantias e facilidades ao contribuinte, de suprimir formalidades supérfluas, de aligeirar a tarefa dos serviços de finanças”, como se lê no relatório preambular do diploma que o aprovou, da autoria do saudoso mestre professor Teixeira Ribeiro.
Mais se dizia “que, se as matrizes estivessem actualizadas” … “sem grave escândalo dos princípios e prejuízo da Fazenda e, até, com o benefício da simplificação dos serviços de finanças e da comodidade dos contribuintes, libertos estes de avaliações promovidas ou requeridas pelos primeiros. O que sucede, todavia, é estarem fortemente desactualizadas as matrizes rústicas e, aqui e além, as próprias matrizes urbanas, sobretudo na parte de prédios não arrendados. Com a agravante de o grau de desactualização diferir grandemente não só de concelho para concelho como, dentro do mesmo concelho, de prédio para prédio”.
“Com o intuito de desagravar, na medida do possível, as liberalidades de pequeno montante e de onerar mais fortemente as deixas e doações de grande vulto. Ao mesmo tempo, subdividiram-se vários dos escalões da tabela, para melhor lhes proporcionar as taxas, e atenuaram-se os saltos da progressividade nas zonas-limites. Resolveu-se, ainda, pospor as transmissões entre irmãos às transmissões entre cônjuges, como sucedia no regime do Regulamento de 1899, e parece justificado pela própria razão de ser dessa discriminação qualitativa”.
São nitidamente beneficiadas as transmissões pequenas mas pelo que toca a descendentes, e atendendo a que a isenção a seu favor deixa de ser uma dedução na base e a que o montante das liberalidades passa a dividir-se sempre em duas partes, mesmo assim são beneficiadas quase todas as transmissões até algo mais de 2.000 contos. Quanto às restantes, o agravamento depressa se torna considerável, mas, apesar de se atingirem os 52 por cento nas transmissões de mais de 50.000 contos a favor de colaterais além do 3º. grau ou de estranhos, ainda se fica longe dos níveis de tributação correntes na maior parte dos países”.
“Assim, ficam agora isentas de imposto as transmissões para os pais ou cônjuges até 20 contos; e eleva-se de três a cinco anos o período em que uma ulterior transmissão gratuita dos mesmos bens goza da redução do imposto a metade”.
“Por outro lado, admite-se a dedução de encargos só conhecidos ou determinados depois da liquidação, bem como, que esta se suspenda quando seja incerto o recebimento de crédito pertencentes à herança; adopta-se uma tabela de custas mais equitativa nos processos de avaliação e um critério mais razoável na definição dos casos em que o contribuinte decai; manda-se contar juros a seu favor, idênticos aos que se contam a favor da Fazenda, quando, por erro de facto dos serviços, a sisa ou o imposto lhe tenham sido indevidamente exigidos”.
“Além disso, facilita-se a prova dos encargos da herança que só possa fazer-se através de documento na posse do credor; prescreve-se a redução oficiosa do imposto a metade quando haja nova transmissão dos mesmos bens dentro de cinco anos, assim como, em certos casos, a anulação também oficiosa do imposto a mais liquidado; permite-se, mediante autorização do director-geral das Contribuições e Impostos, a instauração dos processos de liquidação em concelho diferente do indicado pelas regras de competência       “.
“Outras medidas podiam citar-se ainda. Contudo, essas já bastam para concluir que se procura, dentro do condicionalismo fiscal, favorecer o contribuinte o mais possível, dar-lhe o mais possível de garantias e facilidades. Não se pretende, evidentemente, que ele o agradeça. Mas, como o Estado não lhe cobra mais do que precisa nem mais do que ele pode e deve pagar, não será excessivo exigir-lhe que corresponda com lealdade, isto é, com espírito limpo de propósitos de fraude”.
É já lugar-comum que as leis valem não pelo que neles se dispõe, mas pelo que delas se executa. Assim sucederá com este código. A sua execução, porém, vai ser delicada. Não tanto por haver muito de novo na matéria dos seus preceitos, e, sobretudo, por se lhes ter transfundido um espírito de equilíbrio e de equidade que ajude a criar outro clima, um clima de confiança, nas relações entre o Estado e os contribuintes. Da reacção destes dependerá largamente, sem dúvida, o êxito da tentativa; mas ainda dependerá mais da atitude dos serviços, que, se acaso aplicarem o Código com mentalidade puramente fiscalista, falsearão de todo os seus intuitos”.
         Claro que a repristinação pura e simples do Código do Imposto Sucessório não fará sentido, mas sê-lo-á, desde que os montantes sujeitos a imposto sejam devidamente actualizados pela inflação, entretanto, verificada.       
         Em 1958, com 2.000 contos compravam-se mais bens que hoje, talvez com 1.000.000 de euros, se não consiga, e do mesmo se diga dos 50.000 contos!

TAXAS MUNICIPAIS PARA A PROTECÇÃO CIVIL


         As Câmaras Municipais de Setúbal e Vila Nova de Gaia, entre outras, provavelmente, tiveram por bem lançar mão de mais uma taxa municipal.
         Desta feita, com a desculpa do ressarcimento dos encargos que têm com o Batalhão de Sapadores Bombeiros e, para isso, nada melhor que lançar mão de uma taxa, ao abrigo do nº 2 do artigo 5º da Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que prevê a criação de taxas para o “financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública local, quando desta resultem utilidades divisíveis que beneficiem um grupo certo e determinado de sujeitos, independentemente da sua vontade”.
         Nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 6º do mesmo diploma, as taxas incidirão sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pelas actividades dos municípios.
         Ora, defendem as autarquias que as supracitadas taxas são devidas pelos princípios da prevenção e da precaução, segundo o qual os riscos devem ser antecipados de forma a eliminar as suas causas ou reduzir as suas consequências, e pelo princípio da cooperação que assenta no reconhecimento de que a protecção civil constitui atribuição do Estado, no seu sentido mais lato.
         E acrescentam que os cidadãos têm o direito de ter à sua disposição informações concretas sobre os riscos colectivos e como os prevenir e minimizar os seus efeitos, caso os mesmos ocorram. Têm o direito de ser prontamente socorridos sempre que aconteça um acidente ou catástrofe. E, a esse direito correspondente o correlativo dever de comparticipação na despesa gerada com a protecção civil na área do seu município de modo a tornar a protecção civil sustentável do ponto de vista financeiro.
         E, agora, os munícipes pagarão uma nova taxa, por sinal de montantes bem diversos, porque nisto de taxas municipais vale a imaginação de cada um.
         Em Setúbal, e em função do potencial risco,
- Os prédios devolutos pagarão sempre 5,10 euros mensais;
- O comércio e serviços pagarão, mensalmente, entre 6,45 e 886,85 euros;
- A indústria pagará, mensalmente, entre 236,25 e os 3.543,40 euros.
         Em Vila Nova de Gaia:
         - Os prédios rústicos e urbanos pagarão, por cada 100.000 euros de valor patrimonial, uma taxa mensal de 10 euros;
- As redes rodoviárias, por cada duas faixas de rodagem e por metro linear e por ano, 0,41 euros; (1)
- As redes ferroviárias, por metro linear e por ano, 2,03 euros;
- As redes de telecomunicações, por metro linear e por ano, 0,02 euros;
- As redes de gás e de electricidade, por metro linear e por ano, 0,03 euros.
         E, aqui surgem as perguntas.
Para que se pagam tantos impostos?
Para que servem, afinal, as Câmaras Municipais se tudo é pago por fora, ao abrigo de taxas de duvidosa constitucionalidade?
         Paga-se a recolha do lixo no consumo de água;
Paga-se a utilização do saneamento no consumo de água;
Paga-se o estacionamento nos parcómetros;
Paga-se a via pública e o saneamento quando se compra um prédio ou uma sua fracção autónoma;
Paga-se a iluminação pública na mesma altura;
Pagam-se as portagens para transitar entre locais do mesmo conselho;
Paga-se o imposto municipal sobre imóveis;
Paga-se a derrama sobre os lucros das empresas;
Parte do IVA e do IRS é para os municípios.
         Para quê, afinal tanto imposto, se, agora, também se tem de pagar a existência dos bombeiros?

***
         O Legislador de Setúbal faz, no regulamento, confusão de conceitos que poderão, no futuro, trazer problemas de interpretação das normas.
         O artigo 3º contém as normas de incidência da taxa municipal.
         E o artigo 4º reproduz as isenções. Porém, na alínea b) do seu nº 1 diz que estão isentos do pagamento “todas as situações de não incidência previstas no artigo 3º.” (SIC).
         Ora, se determinada situação de facto não está sujeita a um imposto ou taxa dele(a) não poderá estar isento(a), já que, por definição de conceitos, para se estar isento tem que se estar sujeito.
         Se assim não for, estar-se-á perante uma situação de não sujeição e não de isenção, como é o caso do regulamento municipal.
_______________________
(1)   Nota: O legislador, a meu ver, faz confusão entre faixas de rodagem e vias de circulação: todas as estradas, excepto as de sentido único, têm uma faixa de rodagem com duas vias; se as duas faixas de rodagem (uma em cada sentido), estiveram separadas fisicamente, teremos, duas faixas de rodagem; em cada uma das faixas de rodagem podem existir uma ou mais vias de circulação. O que o legislador quererá tributar são as auto-estradas que têm duas ou mais vias em cada uma das faixas de rodagem! Por definição de conceitos, uma autoestrada, ou via equiparada, tem obrigatoriamente, uma faixa de rodagem em cada um dos sentidos com, pelo menos, duas vias de circulação em cada uma delas.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

OS NOVOS MUNICÍPIOS


         Todos estamos conscientes que há municípios a mais, dado que, desde a última reforma administrativa, levada a cabo por Mouzinho da Silveira (segundo quartel do século XIX), as comunicações tornaram-se mais rápidas, e, em especial depois da construção da rede de auto-estradas e do surgimento da internet (a auto-estrada da informação, com os inúmeros serviços on-line).
         O tempo da diligência, do cavalo e das máquinas a vapor já lá vai.
         Poderemos dizer que Portugal “encolheu”, e muito, razão pela qual vários municípios poderão ser extintos sem que daí venha algum mal aos respectivos habitantes. Até, pelo contrário, só terão a ganhar dado que com mais território e mais população, os “novos municípios” ganharão novas sinergias que poderão trazer consigo mais e melhor desenvolvimento e o consequente aumento do nível de vida das respectivas populações.
         Actualmente, de Matosinhos a Baião demora-se, cumprindo religiosamente a lei estradal, pouco mais de meia hora, tempo que, há cerca de 20 anos, demorar-se-ia em ir à freguesia de Lavra, no concelho de Matosinhos, a partir do seu centro.
         Assim, não faz sentido manter-se a divisão territorial do continente criada no primeiro quartel do século XIX.
         Só na faixa litoral, e usando um método simples, baseado na área e nas vias de comunicação existentes, a meu ver, bastariam as seguintes alterações.
Numa primeira fase, a eliminação dos concelhos com área inferior a 100 Km2, para depois, numa segunda fase, a eliminação dos concelhos com menos de 200 Km2 e com muito pouca população.
         É bom ter em devida nota que existem 70 concelhos com mais de 400 Km2, e muitos com mais de 1.000 Km2, sem ninguém se tivesse preocupado com as enormes áreas a gerir!
         Os senhores Presidentes de Câmara deveriam ter a consciência de que período em que vivemos é de austeridade e não estarem sempre a “pedir” verbas ao governo central. Cada município deve ser autónomo na obtenção de receitas para fazer face às suas despesas. E os que não conseguissem essa autonomia financeira deveriam ser extintos. Obviamente, que este conceito não pode ser aplicado às regiões despovoadas do interior, já que tal medida iria acelerar o seu despovoamento.
         O distrito de Viana do Castelo, face às novas vias de comunicação, “encolheu” e muito: de Caminha a Viana do Castelo não se demora mais de um quarto de hora, assim como de Vila Nova de Cerveira a Valença. Assim:
- Se Caminha (137,40 Km2) se unisse a Viana do Castelo (318,60 Km2), ficaria um município com 456 km2;
- O mesmo se dirá de Vila Nova de Cerveira e Valença se unissem (117,10 Km2 + 108,60 Km2) ficaria um concelho com 225,70 Km2.
- Paredes de Coura, por estar entre montes e vales, continuará como está dado que as comunicações terrestres ainda são um pouco lentas devido ao acidentado do terreno.
         No Distrito de Braga existem 3 concelhos com áreas inferiores a 100 Km2, a saber: Esposende, com 95,40 Km2, Amares, com 82 Km2 e Vizela, com 24,7 Km2. Poderiam unir-se
- Barcelos (378,9 Km2) com Esposende (94,4 Km2);
- Vila Verde (228,70 Km2) com Amares (82 Km2); e
- Guimarães (241,3 Km2) com Vizela (24,7 Km2).
O concelho de Vizela nunca deveria ter sido criado.
         No Distrito do Porto, são vários os concelhos com área inferior a 100 Km2, pelo que se justifica a união de vários. Em alguns deles nem se sabe quando se entra num e sai de outro, de tão densa que é a malha urbana.
         Estão nestes casos:
- Póvoa de Varzim (82,1 Km2) e Vila do Conde (149 Km2);
- Porto (41,3 Km2) e Matosinhos (52,2 Km2);
- Maia (83,10 Km2) e Valongo (75,10 Km2);
- Trofa (41,90 Km2) e Santo Tirso (136,50 Km2);
- Paços de Ferreira (71 Km2) e Lousada (96 Km2).
         Em Aveiro existem dois concelhos minúsculos, com 7,9 Km2 e 21 Km2. Assim, devido à rapidez nas vias de comunicação terrestres,
- Espinho (21 Km2) deveria unir-se a Ovar (147,4 Km2);
- S. João da Madeira (7,9 Km2) a Oliveira de Azeméis (163,5 Km2);
- Murtosa (73,3 Km2) a Estarreja (108,40 Km2); e
- Ílhavo (73,50 Km2) a Vagos (169,90 Km2).
         Em Coimbra,
- Vila Nova de Poiares (84,5 Km2) com Penacova (216,70 Km2)
         Em Leiria,
- O enclave da Nazaré (82,4 Km2) unir-se-ia com Alcobaça (408,70 Km2);
- A Batalha (103,3 Km2) unir-se-ia a Porto de Mós (261,6 Km2);
- Castanheira de Pera (66,8 Km2) a Pedrógão Grande (128,8 Km2); e
- Peniche (77,6 Km2), com Óbidos (141,6 Km2) e Bombarral (91,30 Km2).
         Em Lisboa,
- Cascais (97,4 Km2) com Oeiras (45,7 Km2);
- Sobral do Monte Agraço (52,1 Km2) com Arruda dos Vinhos (78 Km2); e
- Odivelas (26,4 Km2) com Amadora (23,8 Km2).
         Em Setúbal,
- Almada (70,2 Km2) com Seixal (95,5 Km2) e Barreiro (31,8 Km2);
- Moita (55,3 Km2), com a parte ocidental do concelho de Montijo e com Alcochete (128 Km2).
Uma curiosidade: o concelho do Montijo está dividido em dois. O Montijo Ocidental, entre a Moita e Alcochete, e o Montijo Oriental, a Norte de Palmela e a Oriente de Alcochete.
         No Algarve, existe uma situação idêntica. Vila Real de Santo António, com uma área de 60,9 Km2, está dividido em dois (oriental e ocidental), entre eles é território de Castro Marim. Assim, a sua união é uma imposição geográfica (60,9 Km2 + 300,9 Km2).
        
***
No que respeita às freguesias, não faz sentido existirem freguesias com áreas minúsculas, muitas delas inferiores a 1 km2! Assim, todas com áreas inferiores a 15 Km2 deveriam ser extintas e aglutinadas com outras limítrofes, assim como as freguesias onde se localizasse o Domus Municipalis.
***
         E, para não haver problemas com o bairrismo (muitas vezes criado artificialmente pelos caciques locais), as freguesias e concelho não seriam extintos (manter-se-iam os nomes); passariam a ser territórios sem autonomia política, embora, dentro de uma política de desconcentração de serviços, a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia teriam departamentos noutros locais.

A ALHEIRA


         Pensava eu que a alheira de Mirandela – a autêntica – respeitava, no seu fabrico, as tradições com mais de 400 anos.
         Estava convicto de que tudo o que lera sobre a origem da alheira de Mirandela e que me fora ensinado nos bancos da escola era a mais pura das verdades. Que a alheira teria sido uma invenção das comunidades judaicas que, para enganar a Santa Inquisição, tinha decidido fazer chouriços usando carnes de gado caprino e vacum e pão, para lhe dar a necessária consistência. Como gordura era usado apenas azeite e não gordura animal. E também produziam alheias mais escuras, tipo chouriço de sangue, adicionando vinho tinto.
         E os novos chouriços – as alheiras – eram expostos para todos verem que ali viviam bons cristãos que até comiam carne de porco!
Como estávamos todos enganados!
         Afinal, a alheira de Mirandela, a autêntica, é fabricada com carne de porco e com gordura de porco e até o invólucro é de tripa de porco!
         Quando li no Público estas especificações, não acreditei e foi pesquisar na net, no site da Associação Comercial e Industrial de Mirandela e ali escreve-se que a alheira de Mirandela, a autêntica, é um enchido tradicional (SIC) fumado, cujos principais ingredientes são a carne e gordura de porco, a carne de aves (galinha e/ou peru) e pão de trigo, o azeite e a banha, condimentados com sal, alho e colorau doce e/ou picante.
         Agora, a autêntica alheira de Mirandela, que deve ostentar a marca de certificação aposta pela entidade certificadora, tem, afinal carne e banha de porco! E devidamente certificada!
         E mandaram certificadamente a História às urtigas …

O PODER DO FISCO


         Vem hoje na comunicação nacional que o Fisco Português liquida o IMI sobre os prédios apreendidos à massa falida aos respectivos proprietários, com o argumento de que enquanto não houver transmissão translativa é o seu proprietário que paga o imposto municipal, ainda que a apreensão esteja devidamente registada no registo predial a favor da massa falida.
         É o que dá, terem os sucessivos governos dado poderes, cada vez maiores, às autoridades administrativas que, em sede de IMI:
         1º - Atribuem, sem apelo nem agravo, aos prédios urbanos e suas fracções autónomas, um valor tributável, muitas vezes superiores ao seu valor de mercado;
         2º - Liquidam os impostos;
         3º - Cobram os impostos;
         4º - Caso o imposto não seja pago, autuam o respectivo processo executivo com vista à cobrança do imposto por pagar;
         5º - Se não for pago, procedem à penhora do prédio e demais bens;
         6º - Procedem à venda (judicial) do prédio e, por último,
         7º - Graduam os créditos.
         Será, de facto, Portugal um Estado de Direito Democrático, com uma divisão tripartida de poderes?
         Já foi! Hoje não é.
Quando uma autoridade administrativa, seja ela qual for, se arroga em poderes verdadeiramente judiciais que devem ser praticados por um terceiro imparcial, está tudo dito!
         A Constituição da República Portuguesa morreu!

quinta-feira, 21 de julho de 2011

LEIS GERAIS E ABSTRACTAS?

         Está na moda o politicamente correcto.
         E, é assim, que a legislação, a tal que deveria ser geral e abstracta, passou a individual e concreta, de tal modo que, à mínima alteração dos factos vai obrigar a mais uma correcção legislativa, com tempo e dinheiro perdidos.
         A propósito, foi publicado o Decreto-Lei nº 86-A/2011, de 12 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do novo Governo.
         E ficámos a saber que o Governo, ao invés de ser constituído por ministros (no seu sentido lato do termo) é constituído por ministros, ministras, secretários de estado e por uma subsecretária de estado e que o Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro-Ministro, pelas ministras e pelos ministros.
         Ora, se por qualquer motivo, a senhora Ministra da Justiça não puder exercer o cargo, uma de duas: ou se altera a lei para ser um ministro ou continua a ser uma ministra.
         O mesmo acontecerá relativamente a qualquer outro ministério. Se o ministro mudar vai ser escolhido um homem para continuar o ministro ou escolher-se-á uma mulher e altera-se a lei em conformidade?
E se voltássemos aos tempos da generalidade e da abstracção, não seria melhor?

terça-feira, 19 de julho de 2011

O IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO

         O Governo da República, recentemente empossado, deliberou criar um imposto extraordinário, com uma taxa de 3,5%, sobre os rendimentos sujeitos a IRS, com o objectivo de “fazer receita” de, pelo menos, um bilião de euros para tapar um “buraco” nas contas públicas que diz ser superior a 2 biliões de euros.
         Como recentemente foi firmado com o triunvirato um acordo segundo o qual o défice orçamental, em 2011, não pode exceder os 5,9% do PIB, quer dizer que o Governo não pode perder tempo para atingir tal desiderato.
         Logo uma chuva de críticas surgiu a terreiro, porquanto alguns rendimentos não são abrangidos, tal como não o são em sede de IRS.
         Mas o interessante destas críticas é que alguns deles estiveram em funções governativas nos últimos seis anos, e outros nos governos anteriores, ou ainda que, na oposição, mas não levaram a terreiro essas mesmas críticas que agora fazem. E deveriam tê-lo feito para melhorar a “justiça fiscal”.
         De facto, da incidência do IRS ficam de fora muitos rendimentos enquanto outros só são englobados se o contribuinte assim o desejar. Na verdade, não faz, hoje, qualquer sentido a existência de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Todos os rendimentos deveriam ser englobados, independentemente da sua origem.
         Face ao pouco tempo disponível para poder auferir as receitas criadas com esta nova sobretaxa sobre os rendimentos, o Governo nunca poderia criar ex novo um imposto: tinha de criar as normas de incidência, de isenções, de determinação da matéria colectável, das reclamações e recursos.
E, para tal, teria de obter, previamente, uma autorização legislativa por parte da Assembleia da República, para depois, no âmbito dessa autorização legislativa, fazer as leis necessárias aos objectivos pretendidos.
E, como e sabe, isso levaria muito tempo, e tempo é o que o Governo não tem, como todos sabemos.
Seguindo a melhor técnica legislativa, o Governo, e muito bem, aproveitando as normas vigentes do CIRS, deliberou aplicar uma taxa aos rendimento sujeitos a IRS, e obter, assim, a receita pretendida.
É injusto?
Sê-lo-á em alguns casos. Mas que mais poderia fazer?

sexta-feira, 15 de julho de 2011

A MUNICIPALIZAÇÃO DOS ESTÁDIOS

         Numa das Assembleias Municipais mais concorridas de sempre, foi aprovada, por 23 votos a favor, 16 contra e 2 abstenções, a compra, por parte da Câmara Municipal de Matosinhos, dos Estádios de Futebol do Leça Futebol Club, por 1.380.000 euros, e do Leixões Sport Club, por 4.980.000 euros, totalizando, assim, 6.360.000 euros.
         A compra dos Estádios de Futebol foi, na verdade, uma ajuda valiosa a dois clubes profissionais de futebol que, não sabendo gerir as suas finanças, entraram numa espiral de dívidas que, por si sós, não poderiam nunca saldar.
         Mas, mesmo com a municipalização dos seus Estádios (deixando os clubes de suportar todas as despesas com a sua manutenção e conservação) não auguro nada de bom aos dois clubes que não conseguem angariar receitas suficientes para a sua gestão corrente.
         Porém, in casu, o que mais interessa analisar, é que os dois estádios de futebol em questão passarão para a gestão municipal, ficando-se sem se saber quanto os dois clubes pagarão a título de renda ou a qualquer outro título (se é que pagarão alguma coisa), e quem receberá as verbas da publicidade montada, agora, em espaços municipais, e dos eventuais direitos televisivos aquando a transmissão dos jogos e as receitas de bilheteira.
         Se se seguir a política adoptada pela Câmara Municipal de Braga, os clubes pagarão 1.000,00 euros mensais pelo direito ao uso exclusivo dos estádios, sendo que as demais receitas são do clube. Isto é, a Câmara Municipal de Braga, com dinheiros públicos, põe à disposição do clube um estádio em perfeitas condições de funcionamento, e recebe, a título de cedência do espaço apenas 12.000 euros por ano, e o clube faz suas todas as receitas geradas: bilheteira, publicidade e direitos televisivos.
         Acresce, ainda, que por força da sua localização, os dois estádios de futebol estão em zonas extra commercium por serem ou zonas verdes ou zonas desportivas, pelo que os terrenos não têm qualquer valor comercial.
         Obviamente, os terrenos só valerão alguma coisa se deixarem de estar nessas zonas de protecção de construção (zonas non aedificandi ) por força da alteração do Plano Director Municipal (PDM), e mesmo que isso aconteça, é preciso que sejam alienados, e tal nunca se mostrará possível, face à justificação dada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, Dr. Guilherme Pinto: “… se os estádios se perdessem, nós (Câmara Municipal) tínhamos que encontrar espaço para materializar equipamentos idênticos como fizemos com as outras freguesias. Essas operações seriam mais caras do que as que estamos a fazer”.
         O argumento de que os terrenos valem milhões é, assim, uma falácia.
Nunca a Câmara Municipal de Matosinhos terá a coragem política de vender os citados Estádios de Futebol, porquanto, para isso, terá que cumprir o prometido: “encontrar espaço para materializar equipamentos idênticos” aos existentes noutros locais.