terça-feira, 13 de setembro de 2011

INDÁQUA MATOSINHOS

A Indáqua Matosinhos, empresa a quem a Câmara Municipal de Matosinhos, concedeu a distribuição de água no concelho, tem um comportamento típico dos ditadores.
Explicando:
Os prédios mais antigos, porque à época a isso não eram obrigados, têm os contadores de electricidade e da água no interior das habitações, isto é, não são visíveis do exterior de modo que, para se efectuar a contagem dos respectivos consumos, só franqueando a porta da habitação de cada um dos consumidores, se pode proceder à respectiva contagem.
E, agora, a Indáquia Matosinhos quer à viva força que os moradores estejam sempre em casa quando passa o funcionário para proceder à contagem do consumo.
Mas como os habitantes não têm poderes divinatórios, não sabem em que dia e hora passa sua excelência o funcionário da excelentíssima Indáqua.
Assim, a excelentíssima  Indáqua adverte, com a solenidade própria dos ditadores, que o “acesso ao contador está legalmente constituído”, nos termos da lei vigente – DL 194/2009, de 20 de Agosto – sendo que a impossibilidade de leitura poderá “acarretar a suspensão do fornecimento”.
Ora, se os residentes não têm dons divinatórios só lhes resta abandonar o emprego para quando sua excelência o funcionário da excelentíssima Indáqua passar para proceder à contagem – dies certus an incertus quando.
O engraçado desta situação, que não tem graça nenhuma, é que o outro fornecedor, a EDP, não ameaça, mas cumpre a sua função!
Como?
Avisando previamente o consumidor do dia e hora em que um seu funcionário passa pelo local para proceder à contagem!
Duas empresas com comportamentos sociais díspares: uma, a INDAQUA, qual ditador, força à abstenção laboral para permitir a contagem, enquanto a outra, a EDP, avisa com a necessária antecedência, em perfeita sintonia com o consumidor.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

IGNORÂNCIA?

         Ontem à noite, ouvi, na SIC, com muita atenção, aliás como sempre, a entrevista do Senhor Ministro das Finanças e fiquei admirado com duas perguntas colocadas pelo entrevistador, pessoa que admiro, demonstrativa da pouca atenção que terá dedicado ao estudo do memorando da troika.
         Na verdade, se o tivesse estudado, tenho a certeza que as perguntas seriam formuladas de uma outra forma.
         Vejamos:
         1º ponto.  O por termo aos benefícios fiscais nos dois últimos escalões do IRS não é uma prova de que os cidadãos ali englobados sejam ricos, até porque a maioria o não será. E, como respondeu o senhor ministro, e muito bem, tratou-se de por em prática uma medida do memorando da troika dado a público em Maio de 2011.
         De facto, no ponto 1.20 do citado memorando pode ler-se:
         “Redução dos benefícios fiscais e deduções em sede de IRS, com vista a obter uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros em 2012. Incluem-se as seguintes medidas:
i.                   Definição de limites máximos para as deduções fiscais em conformidade com os escalões de rendimento, com limites menores a aplicar aos rendimentos mais elevados e com um limite de zero para os escalões de rendimentos mais elevados;
ii.                 ……………………………………”
E, segundo a comunicação social, foi o que o Governo aprovou recentemente: eliminou os benefícios fiscais nos dois escalões mais elevados, embora ainda não tenha sido publicado, no Diário da República, o texto final.
2º ponto. Relativamente às alterações das taxas do IVA, o Senhor Ministro foi inquirido se não teria nada haver com a baixa da TSU. Ora, o Senhor Ministro só podia responder do modo que o fez, que a questão se encontrava no memorando da troika, vindo a público em Maio de 2011:
“1.23 – aumentar as receitas de IVA para obter uma receita adicional de, pelo menos, 410 milhões de euros durante um ano fiscal inteiro através de:
i.                   Redução de isenções em sede de IVA;
ii.                 Transferência de categorias de bens e serviços das taxas de IVA reduzida e intermédia para taxas mais elevadas;
iii.              …………………”
O senhor ministro tem razão. O memorando da troika foi profusamente publicado em vários jornais, alguns deles dedicaram-lhe separatas. A internet está cheia de sites onde se pode ler ou fazer o downloud do memorando, especialmente no formato PDF.
Porém, o texto é maçudo, pelo que o povo, em geral, prefere as telenovelas e os jogos de futebol, e não foi por acaso que, logo após a entrevista, a estação televisiva colocou no ar mais um anúncio de uma nova telenovela. Sem mais.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

COMO GERIR A COLOSSAL DÍVIDA?

         A Comunicação Social tem trazido a terreiro várias notas, algumas de pessoas conhecidas no meio político que criticam o Governo pelos aumentos sucessivos dos impostos, como se ignorassem a realidade económico-financeira do País.
         Gostaria de saber quais as medidas que um gestor terá de tomar para fazer face aos seguintes passivos (por ordem alfabética para não ferir susceptibilidades), muitos dos quais só agora vieram a luz do dia:
                  » Caminhos de Ferro (CP)      3.300 M€
                  » Carris                                     902 M€
                  » Estradas de Portugal           2.345 M€
» Metro do Porto                   2.100 M€
» Parpública                                    1.027 M€
                  » REFER                                5.500 M€
» Região Autónoma Madeira    500 M€
» RTP                                       800 M€
                   » SNS                                     2.715 M€
                  » STCP                                      390 M€
                  » TAP                                     2.000 M€
         A estes montantes há que acrescer os passivos dos Municípios e das Juntas de Freguesia e de muitas outras entidades públicas sentadas à mesa do Orçamento do Estado, incluindo as Fundações Públicas e as Parcerias Público-Privadas.
         Além disso, há que acrescer, ainda, o capital e os juros dos sucessivos empréstimos contraídos no mercado e junto da Troika, esta de apenas 78.000 M€.
         Quanto aos Municípios e Juntas de Freguesia, verão, dentro em breve, com a avaliação de todo o património imobiliário, o aumento do IMI e do IMT, para além das novas taxas que se vislumbram no horizonte a partir de um parecer da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 16 de abril de 2077 (autênticos impostos, porquanto se não verifica o necessário sinalagma funcional entre a tarifa paga e o serviço prestado) e de outras que vêm praticando, como seja, a taxa de atendimento, segundo a qual um munícipe para ser atendido aos balcões das câmaras municipais tem que pagar primeiro).
         Mas a isto a Comunicação Social silencia.
         A redução da despesa do Estado, por muita que seja, e algumas medidas têm sido tomadas nesse sentido, apesar de muitos afirmarem que ainda nada viram – o que só mostra que não estão atentos à Comunicação Social –, só se nota ao fim de um ano:
                   » Congelamento de pensões e salários,
                   » Extinção dos Governos Civis;
                   » Extinção da Parque Expo;
                   » Extinção do Arco Ribeirinho, na “margem sul”;
                   » Extinção de algumas chefias intermédias na Segurança Social;
                  » Extinção de 28 chefias e das Direcções Regionais da Educação;
» Estuda-se a redução do TGV (de alta velocidade – 350 Km/h) para pendular (de velocidade alta – 270 Km/h) o que permitirá poupar 1.000 M€;
Por outro lado, a alteração da estrutura do Estado Central, ainda que seja feita muito rapidamente, os seus frutos só verão a muito longo prazo.
         E, como a necessidade de verbas é urgente, é para ONTEM, não restará ao Governo da Nação se não aumentar os impostos, ainda que temporariamente!

terça-feira, 30 de agosto de 2011

IMPOSTO SUCESSÓRIO

         O Código do Imposto Sucessório foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 41969, de 24 de Novembro de 1958, e foi revogado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro.
         Agora, devido às dificuldades orçamentais, ressuscitou o slogan “os ricos que paguem a crise” mas aquando da revogação do imposto sucessório nem uma palavra.
         Como todos sabemos, o imposto sucessório, ideia liberal nascida contra a acumulação da riqueza por parte de alguns cidadãos (John Stuart Mill), visa a tributação na transmissão do património dos autores da sucessão (em caso de morte) ou das liberalidades (em vida).
         Em Portugal, o imposto sucessório sucedeu ao código ao Regulamento da Contribuição de Registo de 1899, e a reforma fez-se, “sempre com o espírito de consagrar as soluções razoáveis, ponderando atentamente os interesses em jogo, de dar garantias e facilidades ao contribuinte, de suprimir formalidades supérfluas, de aligeirar a tarefa dos serviços de finanças”, como se lê no relatório preambular do diploma que o aprovou, da autoria do saudoso mestre professor Teixeira Ribeiro.
Mais se dizia “que, se as matrizes estivessem actualizadas” … “sem grave escândalo dos princípios e prejuízo da Fazenda e, até, com o benefício da simplificação dos serviços de finanças e da comodidade dos contribuintes, libertos estes de avaliações promovidas ou requeridas pelos primeiros. O que sucede, todavia, é estarem fortemente desactualizadas as matrizes rústicas e, aqui e além, as próprias matrizes urbanas, sobretudo na parte de prédios não arrendados. Com a agravante de o grau de desactualização diferir grandemente não só de concelho para concelho como, dentro do mesmo concelho, de prédio para prédio”.
“Com o intuito de desagravar, na medida do possível, as liberalidades de pequeno montante e de onerar mais fortemente as deixas e doações de grande vulto. Ao mesmo tempo, subdividiram-se vários dos escalões da tabela, para melhor lhes proporcionar as taxas, e atenuaram-se os saltos da progressividade nas zonas-limites. Resolveu-se, ainda, pospor as transmissões entre irmãos às transmissões entre cônjuges, como sucedia no regime do Regulamento de 1899, e parece justificado pela própria razão de ser dessa discriminação qualitativa”.
“São nitidamente beneficiadas as transmissões pequenas mas pelo que toca a descendentes, e atendendo a que a isenção a seu favor deixa de ser uma dedução na base e a que o montante das liberalidades passa a dividir-se sempre em duas partes, mesmo assim são beneficiadas quase todas as transmissões até algo mais de 2.000 contos. Quanto às restantes, o agravamento depressa se torna considerável, mas, apesar de se atingirem os 52 por cento nas transmissões de mais de 50.000 contos a favor de colaterais além do 3º. grau ou de estranhos, ainda se fica longe dos níveis de tributação correntes na maior parte dos países”.
“Assim, ficam agora isentas de imposto as transmissões para os pais ou cônjuges até 20 contos; e eleva-se de três a cinco anos o período em que uma ulterior transmissão gratuita dos mesmos bens goza da redução do imposto a metade”.
“Por outro lado, admite-se a dedução de encargos só conhecidos ou determinados depois da liquidação, bem como, que esta se suspenda quando seja incerto o recebimento de crédito pertencentes à herança; adopta-se uma tabela de custas mais equitativa nos processos de avaliação e um critério mais razoável na definição dos casos em que o contribuinte decai; manda-se contar juros a seu favor, idênticos aos que se contam a favor da Fazenda, quando, por erro de facto dos serviços, a sisa ou o imposto lhe tenham sido indevidamente exigidos”.
“Além disso, facilita-se a prova dos encargos da herança que só possa fazer-se através de documento na posse do credor; prescreve-se a redução oficiosa do imposto a metade quando haja nova transmissão dos mesmos bens dentro de cinco anos, assim como, em certos casos, a anulação também oficiosa do imposto a mais liquidado; permite-se, mediante autorização do director-geral das Contribuições e Impostos, a instauração dos processos de liquidação em concelho diferente do indicado pelas regras de competência       “.
“Outras medidas podiam citar-se ainda. Contudo, essas já bastam para concluir que se procura, dentro do condicionalismo fiscal, favorecer o contribuinte o mais possível, dar-lhe o mais possível de garantias e facilidades. Não se pretende, evidentemente, que ele o agradeça. Mas, como o Estado não lhe cobra mais do que precisa nem mais do que ele pode e deve pagar, não será excessivo exigir-lhe que corresponda com lealdade, isto é, com espírito limpo de propósitos de fraude”.
“É já lugar-comum que as leis valem não pelo que neles se dispõe, mas pelo que delas se executa. Assim sucederá com este código. A sua execução, porém, vai ser delicada. Não tanto por haver muito de novo na matéria dos seus preceitos, e, sobretudo, por se lhes ter transfundido um espírito de equilíbrio e de equidade que ajude a criar outro clima, um clima de confiança, nas relações entre o Estado e os contribuintes. Da reacção destes dependerá largamente, sem dúvida, o êxito da tentativa; mas ainda dependerá mais da atitude dos serviços, que, se acaso aplicarem o Código com mentalidade puramente fiscalista, falsearão de todo os seus intuitos”.
         Claro que a repristinação pura e simples do Código do Imposto Sucessório não fará sentido, mas sê-lo-á, desde que os montantes sujeitos a imposto sejam devidamente actualizados pela inflação, entretanto, verificada.       
         Em 1958, com 2.000 contos compravam-se mais bens que hoje, talvez com 1.000.000 de euros, se não consiga, e do mesmo se diga dos 50.000 contos!

TAXAS MUNICIPAIS PARA A PROTECÇÃO CIVIL


         As Câmaras Municipais de Setúbal e Vila Nova de Gaia, entre outras, provavelmente, tiveram por bem lançar mão de mais uma taxa municipal.
         Desta feita, com a desculpa do ressarcimento dos encargos que têm com o Batalhão de Sapadores Bombeiros e, para isso, nada melhor que lançar mão de uma taxa, ao abrigo do nº 2 do artigo 5º da Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que prevê a criação de taxas para o “financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública local, quando desta resultem utilidades divisíveis que beneficiem um grupo certo e determinado de sujeitos, independentemente da sua vontade”.
         Nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 6º do mesmo diploma, as taxas incidirão sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pelas actividades dos municípios.
         Ora, defendem as autarquias que as supracitadas taxas são devidas pelos princípios da prevenção e da precaução, segundo o qual os riscos devem ser antecipados de forma a eliminar as suas causas ou reduzir as suas consequências, e pelo princípio da cooperação que assenta no reconhecimento de que a protecção civil constitui atribuição do Estado, no seu sentido mais lato.
         E acrescentam que os cidadãos têm o direito de ter à sua disposição informações concretas sobre os riscos colectivos e como os prevenir e minimizar os seus efeitos, caso os mesmos ocorram. Têm o direito de ser prontamente socorridos sempre que aconteça um acidente ou catástrofe. E, a esse direito correspondente o correlativo dever de comparticipação na despesa gerada com a protecção civil na área do seu município de modo a tornar a protecção civil sustentável do ponto de vista financeiro.
         E, agora, os munícipes pagarão uma nova taxa, por sinal de montantes bem diversos, porque nisto de taxas municipais vale a imaginação de cada um.
         Em Setúbal, e em função do potencial risco,
- Os prédios devolutos pagarão sempre 5,10 euros mensais;
- O comércio e serviços pagarão, mensalmente, entre 6,45 e 886,85 euros;
- A indústria pagará, mensalmente, entre 236,25 e os 3.543,40 euros.
         Em Vila Nova de Gaia:
         - Os prédios rústicos e urbanos pagarão, por cada 100.000 euros de valor patrimonial, uma taxa mensal de 10 euros;
- As redes rodoviárias, por cada duas faixas de rodagem e por metro linear e por ano, 0,41 euros; (1)
- As redes ferroviárias, por metro linear e por ano, 2,03 euros;
- As redes de telecomunicações, por metro linear e por ano, 0,02 euros;
- As redes de gás e de electricidade, por metro linear e por ano, 0,03 euros.
         E, aqui surgem as perguntas.
Para que se pagam tantos impostos?
Para que servem, afinal, as Câmaras Municipais se tudo é pago por fora, ao abrigo de taxas de duvidosa constitucionalidade?
         Paga-se a recolha do lixo no consumo de água;
Paga-se a utilização do saneamento no consumo de água;
Paga-se o estacionamento nos parcómetros;
Paga-se a via pública e o saneamento quando se compra um prédio ou uma sua fracção autónoma;
Paga-se a iluminação pública na mesma altura;
Pagam-se as portagens para transitar entre locais do mesmo conselho;
Paga-se o imposto municipal sobre imóveis;
Paga-se a derrama sobre os lucros das empresas;
Parte do IVA e do IRS é para os municípios.
         Para quê, afinal tanto imposto, se, agora, também se tem de pagar a existência dos bombeiros?

***
         O Legislador de Setúbal faz, no regulamento, confusão de conceitos que poderão, no futuro, trazer problemas de interpretação das normas.
         O artigo 3º contém as normas de incidência da taxa municipal.
         E o artigo 4º reproduz as isenções. Porém, na alínea b) do seu nº 1 diz que estão isentos do pagamento “todas as situações de não incidência previstas no artigo 3º.” (SIC).
         Ora, se determinada situação de facto não está sujeita a um imposto ou taxa dele(a) não poderá estar isento(a), já que, por definição de conceitos, para se estar isento tem que se estar sujeito.
         Se assim não for, estar-se-á perante uma situação de não sujeição e não de isenção, como é o caso do regulamento municipal.
_______________________
(1)   Nota: O legislador, a meu ver, faz confusão entre faixas de rodagem e vias de circulação: todas as estradas, excepto as de sentido único, têm uma faixa de rodagem com duas vias; se as duas faixas de rodagem (uma em cada sentido), estiveram separadas fisicamente, teremos, duas faixas de rodagem; em cada uma das faixas de rodagem podem existir uma ou mais vias de circulação. O que o legislador quererá tributar são as auto-estradas que têm duas ou mais vias em cada uma das faixas de rodagem! Por definição de conceitos, uma autoestrada, ou via equiparada, tem obrigatoriamente, uma faixa de rodagem em cada um dos sentidos com, pelo menos, duas vias de circulação em cada uma delas.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

OS NOVOS MUNICÍPIOS


         Todos estamos conscientes que há municípios a mais, dado que, desde a última reforma administrativa, levada a cabo por Mouzinho da Silveira (segundo quartel do século XIX), as comunicações tornaram-se mais rápidas, e, em especial depois da construção da rede de auto-estradas e do surgimento da internet (a auto-estrada da informação, com os inúmeros serviços on-line).
         O tempo da diligência, do cavalo e das máquinas a vapor já lá vai.
         Poderemos dizer que Portugal “encolheu”, e muito, razão pela qual vários municípios poderão ser extintos sem que daí venha algum mal aos respectivos habitantes. Até, pelo contrário, só terão a ganhar dado que com mais território e mais população, os “novos municípios” ganharão novas sinergias que poderão trazer consigo mais e melhor desenvolvimento e o consequente aumento do nível de vida das respectivas populações.
         Actualmente, de Matosinhos a Baião demora-se, cumprindo religiosamente a lei estradal, pouco mais de meia hora, tempo que, há cerca de 20 anos, demorar-se-ia em ir à freguesia de Lavra, no concelho de Matosinhos, a partir do seu centro.
         Assim, não faz sentido manter-se a divisão territorial do continente criada no primeiro quartel do século XIX.
         Só na faixa litoral, e usando um método simples, baseado na área e nas vias de comunicação existentes, a meu ver, bastariam as seguintes alterações.
Numa primeira fase, a eliminação dos concelhos com área inferior a 100 Km2, para depois, numa segunda fase, a eliminação dos concelhos com menos de 200 Km2 e com muito pouca população.
         É bom ter em devida nota que existem 70 concelhos com mais de 400 Km2, e muitos com mais de 1.000 Km2, sem ninguém se tivesse preocupado com as enormes áreas a gerir!
         Os senhores Presidentes de Câmara deveriam ter a consciência de que período em que vivemos é de austeridade e não estarem sempre a “pedir” verbas ao governo central. Cada município deve ser autónomo na obtenção de receitas para fazer face às suas despesas. E os que não conseguissem essa autonomia financeira deveriam ser extintos. Obviamente, que este conceito não pode ser aplicado às regiões despovoadas do interior, já que tal medida iria acelerar o seu despovoamento.
         O distrito de Viana do Castelo, face às novas vias de comunicação, “encolheu” e muito: de Caminha a Viana do Castelo não se demora mais de um quarto de hora, assim como de Vila Nova de Cerveira a Valença. Assim:
- Se Caminha (137,40 Km2) se unisse a Viana do Castelo (318,60 Km2), ficaria um município com 456 km2;
- O mesmo se dirá de Vila Nova de Cerveira e Valença se unissem (117,10 Km2 + 108,60 Km2) ficaria um concelho com 225,70 Km2.
- Paredes de Coura, por estar entre montes e vales, continuará como está dado que as comunicações terrestres ainda são um pouco lentas devido ao acidentado do terreno.
         No Distrito de Braga existem 3 concelhos com áreas inferiores a 100 Km2, a saber: Esposende, com 95,40 Km2, Amares, com 82 Km2 e Vizela, com 24,7 Km2. Poderiam unir-se
- Barcelos (378,9 Km2) com Esposende (94,4 Km2);
- Vila Verde (228,70 Km2) com Amares (82 Km2); e
- Guimarães (241,3 Km2) com Vizela (24,7 Km2).
O concelho de Vizela nunca deveria ter sido criado.
         No Distrito do Porto, são vários os concelhos com área inferior a 100 Km2, pelo que se justifica a união de vários. Em alguns deles nem se sabe quando se entra num e sai de outro, de tão densa que é a malha urbana.
         Estão nestes casos:
- Póvoa de Varzim (82,1 Km2) e Vila do Conde (149 Km2);
- Porto (41,3 Km2) e Matosinhos (52,2 Km2);
- Maia (83,10 Km2) e Valongo (75,10 Km2);
- Trofa (41,90 Km2) e Santo Tirso (136,50 Km2);
- Paços de Ferreira (71 Km2) e Lousada (96 Km2).
         Em Aveiro existem dois concelhos minúsculos, com 7,9 Km2 e 21 Km2. Assim, devido à rapidez nas vias de comunicação terrestres,
- Espinho (21 Km2) deveria unir-se a Ovar (147,4 Km2);
- S. João da Madeira (7,9 Km2) a Oliveira de Azeméis (163,5 Km2);
- Murtosa (73,3 Km2) a Estarreja (108,40 Km2); e
- Ílhavo (73,50 Km2) a Vagos (169,90 Km2).
         Em Coimbra,
- Vila Nova de Poiares (84,5 Km2) com Penacova (216,70 Km2)
         Em Leiria,
- O enclave da Nazaré (82,4 Km2) unir-se-ia com Alcobaça (408,70 Km2);
- A Batalha (103,3 Km2) unir-se-ia a Porto de Mós (261,6 Km2);
- Castanheira de Pera (66,8 Km2) a Pedrógão Grande (128,8 Km2); e
- Peniche (77,6 Km2), com Óbidos (141,6 Km2) e Bombarral (91,30 Km2).
         Em Lisboa,
- Cascais (97,4 Km2) com Oeiras (45,7 Km2);
- Sobral do Monte Agraço (52,1 Km2) com Arruda dos Vinhos (78 Km2); e
- Odivelas (26,4 Km2) com Amadora (23,8 Km2).
         Em Setúbal,
- Almada (70,2 Km2) com Seixal (95,5 Km2) e Barreiro (31,8 Km2);
- Moita (55,3 Km2), com a parte ocidental do concelho de Montijo e com Alcochete (128 Km2).
Uma curiosidade: o concelho do Montijo está dividido em dois. O Montijo Ocidental, entre a Moita e Alcochete, e o Montijo Oriental, a Norte de Palmela e a Oriente de Alcochete.
         No Algarve, existe uma situação idêntica. Vila Real de Santo António, com uma área de 60,9 Km2, está dividido em dois (oriental e ocidental), entre eles é território de Castro Marim. Assim, a sua união é uma imposição geográfica (60,9 Km2 + 300,9 Km2).
        
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No que respeita às freguesias, não faz sentido existirem freguesias com áreas minúsculas, muitas delas inferiores a 1 km2! Assim, todas com áreas inferiores a 15 Km2 deveriam ser extintas e aglutinadas com outras limítrofes, assim como as freguesias onde se localizasse o Domus Municipalis.
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         E, para não haver problemas com o bairrismo (muitas vezes criado artificialmente pelos caciques locais), as freguesias e concelho não seriam extintos (manter-se-iam os nomes); passariam a ser territórios sem autonomia política, embora, dentro de uma política de desconcentração de serviços, a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia teriam departamentos noutros locais.