quarta-feira, 21 de março de 2012

ACESSIBILIDADES

Por várias vezes, em artigos de opinião publicados no Jornal de Matosinhos, salientei que existem inúmeros cidadãos que, por doença ou acidente, foram condenados a prisão domiciliar perpétua, devido aos acessos à via pública, ou melhor dito, devido à falta desses acessos.
Isto vem a propósito da notícia inserta num jornal de âmbito nacional segundo a qual, há vários anos, um cidadão português, devido a acidente vascular cerebral, encontra-se em prisão domiciliária devido à falta de acesso à via pública.
Explicando: do elevador à via pública encontram-se oito degraus que impedem a passagem de uma cadeira de rodas com o consequente acesso ao elevador.
Ora, o interessante da citada notícia é que o proprietário da habitação é uma empresa de seguros que, no interior da habitação, autorizou todas as obras necessárias, mas nas zonas comuns, votou sempre contra e com argumentos que só demonstram a sua enorme insensibilidade social.
Que, não senhor, a rampa de acesso ao prédio vai dificultar o acesso do carrinho dos Correios, que o arquitecto está contra, que a Câmara Municipal não autoriza, etc, etc. Todos estes argumentos são falsos. A rampa vai facilitar a vida a todos os residentes que, pelas mais diversas razões, tenham de transportar algo um pouco mais pesado, incluindo malas, carrinhos de bebés e as compras do supermercado. Ah! Até o carteiro viria facilitada a sua vida! A Câmara Municipal não se opõe, antes pelo contrário, o arquitecto não foi consultado e, com certeza, não se oporá.
A Corporação Internacional de Seguros, com sede na cidade do Porto, a condómina que vota sempre “não”, mostrou-se insensível aos argumentos da Câmara Municipal de Matosinhos, do Provedor do Deficiente da Junta Metropolitana do Porto, pelo que demonstra não só a sua insensibilidade social mas também o seu egoísmo e uma total ausência da sua responsabilidade social.
Como é uma obra privada, só com o recurso os tribunais é que será construída a rampa, com enormes gastos de dinheiro e de tempo.
Assim, todos os cidadãos, enquanto ela, enquanto condómina, não mudar de atitude, deveriam retirar todos os seus seguros da Corporação Internacional de Seguros.

P.S. – A Casa de Chá da Boa Nova vai entrar em obras de recuperação. Penso que o município de Matosinhos, enquanto dono da obra, irá aproveitar a oportunidade para fazer cumprir a lei das acessibilidades ao edifício, tal como consta da legislação vigente (Lei nº 46/2006 e Decreto-Lei nº 163/2006, ambos de 8 de agosto).

segunda-feira, 5 de março de 2012

A ARROGÂNCIA

Nunca sejas arrogante com os humildes, nem humilde com os arrogantes.
Jefferson Davis

Os arrogantes são como os balões: basta uma picadela para dar cabo deles.
Anne Louise Germaine Necker


         Recentemente, numa assembleia-geral de um condomínio, um condómino levantou uma questão sobre a inclusão de uma verba, nada despicienda, nas despesas, relativas ao custo da licença de uma rampa de acesso ao prédio, paga ao Município de Matosinhos.
         O condómino, pessoa interessada e informada e jurista de formação, estranhou e disse ao administrador que, em Matosinhos, segundo o Regulamento das Taxas Municipais em vigor, não havia cobrança de licenças de rampa, a não ser nos edifícios afectos ao exercício de comércio, indústria ou serviços, e exemplificou. E, para comprovar as suas afirmações, exibiu o texto do Regulamento vigente extraído do sítio da Câmara Municipal de Matosinhos. E mais disse que, nos termos da lei, caso o Município de Matosinhos liquidasse a licença de rampa num prédio habitacional sempre poderia reagir através de uma reclamação graciosa, como, aliás, prevê o próprio Regulamento das Taxas e Licenças Municipais.
         Respondeu o administrador que não, que era tudo mentira, que a Câmara de Matosinhos o obrigara a pagar a licença e que nada pudera fazer, a não ser pagar. E exibe o documento contabilístico para provar a sua afirmação, e diz, cheio de satisfação: “como vê, em Matosinhos, há licença de rampas!. E informa que até havia outros prédios, e precisou um deles, na Rua Dr. Afonso Cordeiro, onde essa cobrança também ocorrera. Só que o documento exibido respeitava a um outro prédio que não aquele!!
         Ora, o condómino em causa, pessoa precavida, pediu, por escrito, ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos que o informasse se há, ou não, em Matosinhos, licenças de rampas.
         E obteve a seguinte resposta da Câmara Municipal de Matosinhos:
         “Reportando-me ao pedido de V. Exa acima referenciado informo que, no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, apenas se encontra prevista a taxa para rampas de acesso a edifícios afetos ao exercício de comércio, indústria ou serviços.
         Relativamente a rampas de acesso a garagem em edifícios habitacionais, de acordo com a deliberação da assembleia municipal do ano de 2007, ficam isentadas de pagamento de taxas, uma vez que, segundo interpretação desta Autarquia, já está incluído no IMI, logo seria uma dupla tributação, sendo reiterada nos anos subsequentes.”
         O jurista, afinal, tinha razão!!!

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

A IGNORÂNCIA



Nada de mais assustador que a ignorância em acção.
Johann Goethe

A ignorância é a mãe de todos os males.”
François Rabelais


         Na nossa vida quotidiana, assistimos frequentemente, a manifestações da mais pura ignorância que, mais não são, que manifestações de atrevimento próprio dos ignorantes.
         Numa recente assembleia de condomínios, um administrador, querendo chamar para si toda a responsabilidade sobre a existência de um seguro colectivo, fez uma proposta à assembleia: “ninguém pode sair do seguro do condomínio!
         Só que, com essa proposta mostrou à saciedade que tal administrador nunca lera a lei – artigo 1429º, nº 2, do Código Civil – porquanto é precisamente ao contrário: o administrador do condomínio contrata o seguro para as fracções cujos proprietários não façam prova da existência de, pelo menos, o seguro contra o risco de incêndio (obrigatório); e o administrador, caso faça o seguro nesses termos, exigirá dos respectivos proprietários o prémio por si pago.
         Essas manifestações de ignorância são próprias daqueles que seguem uma actividade para a qual não estão minimamente preparados, já que, muitos dos administradores do condomínio, como é do conhecimento público, não têm quaisquer qualificações: ou são antigos jardineiros ou funcionários de limpeza ou serralheiros ou vigilantes ou zeladores.
         E essa actividade movimenta, por ano, muitos milhões de euros, sem que o Estado, através do Ministério das Obras Públicas, regulamente a actividade, tal como o fez com a Mediação Imobiliária. Para esta actividade, os respectivos agentes estão obrigatoriamente inscritos no InCI, IP, e têm formação contínua, com exames periódicos para comprovarem o cabal conhecimento das normas legais por que se regem.
         Mas, nos condomínios não é assim: qualquer um, como se sabe, pode ser administrador de condomínio, e é por isso, que diariamente, nascem empresas de condomínios sem que os respectivos gerentes tenham a mais pequena ideia do que estão a fazer: como convocar uma assembleia geral, como contar o prazo para a convocação, que matérias deverão constar da ordem de trabalhos e que maiorias são necessárias para a respectiva aprovação, a diferença entre quórum constitutivo e quórum deliberativo, como fazer um regulamento do condomínio e que matérias poderá conter, como elaborar os orçamentos de despesa e de receitas, como apresentar as contas de um modo perceptível (a maioria dos condóminos não sabe contabilidade, nem é obrigado a saber), o que são inovações, etc., etc.
As actas são redigidas sabe Deus como! (resumem-se a uma página de uma folha A4 e não relatam integralmente o que se passou na assembleia) E como calcular as quotas? Sobre isso nem vale a pena falar! Não sabem que o que são zonas de uso ou potencial uso de algumas ou de todas as fracções constituintes do prédio que administram! Não sabem elaborar, com o mínimo de rigor, o mapa dos desvios orçamentais. Assim, como poderão apresentar os orçamentos previsionais das despesas? Pelo que, a longo dos anos, os orçamentos das despesas são sempre os mesmos, ainda que as despesas aumentem!

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

CONCORRÊNCIA DESLEAL

Não obstante da panóplia de legislação sobre a concorrência desleal, os casos sucedem-se sem que “quem de direito” tome as medidas adequadas.
Um pequeno exemplo:
         Aquando da eleição para as funções de administrador do “condomínio do Edifício ABC”, concorreram duas empresas que estão no mercado há uns anos, com vasta experiencia no ramo.
         O representante da empresa “A” expôs como faz a administração do condomínio, apresentou os seus honorários e fez uma sucinta explanação sobre o orçamento previsional para os 12 meses seguintes. A empresa “B” fez o mesmo, mas com um pequeno senão:
Relativamente a eventuais acções judiciais, a empresa “A” colocou a “verdade em cima da mesa”: o condomínio tem de contratar um advogado, tem de proceder ao pagamento das custas iniciais do processo e, no caso de haver execução de sentença, tem de proceder ao pagamento aos honorários dos solicitadores de execução, tudo como resulta da praxis forense. E, no caso de haver necessidade de se intentar uma acção contra o promotor, por eventuais defeitos de construção, há que prever, ainda, os gastos com uma perícia judicial. Ora, para tal, o orçamento deve contemplar uma verba para esse efeito: os encargos com o contencioso.
Para a empresa “B”, nada disso é necessário. O seu gabinete jurídico actuará de prontidão sem honorários e sem custas a pagar pelo cliente. É tudo gratuito. E se houver defeitos de construção? Não há problema. O seu departamento jurídico tratará de tudo e, garante, não há necessidade de recorrer aos tribunais.
A informação da empresa “B” foi música para os ouvidos dos condóminos!
Ora, se com a empresa “A” há necessidade de incluir no orçamento previsional custos com advogados e com custas judiciais, e se com a empresa “B” tal não é necessário, o leitor está mesmo a ver o resultado da votação! Claro que empresa “B” ganhou! E porquê? Está bem de ver: com o ardil de que com ela não é preciso, no orçamento, preverem-se verbas para o “contencioso” a quota condominial a cargo de cada um dos condóminos será menor.
E foi essa falsa informação, esse faltar à verdade, que formou a vontade nos condóminos em contratarem os serviços da empresa “B” e não os da empresa “A”, obtendo, assim, uma posição vantajosa no mercado à custa do engano do consumidor.
         E com essa mentira, criou-se uma verdadeira concorrência desleal.
         Ora, todos sabemos que as empresas administradoras de condomínios operam TODAS do mesmo modo: têm advogados com quem trabalham e que lhes dão a procurações necessárias para agirem em juízo. E todos sabemos que, para se intentarem quaisquer acções judiciais, é necessário, para além da contratação de um advogado, o pagamento das custas iniciais e, caso seja necessário uma execução, é preciso pagar ao respectivo solicitador.
No futuro, a actuação, em concreto, da empesa “B” será tal qual informou a empresa “A”: contratará advogado, pagará as custas iniciais e subsequentes, e contratará solicitador de execução.
Mas que importa? Dali a um ano já ninguém se lembrará disso! E, se lhe fizerem perguntas, dará as respostas mais evasivas possíveis, mas ganhou, com a mentira, um cliente.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

O FEUDALISMO MODERNO

         Durante a longa noite da Idade Média, um período houve que, por força da ausência de um poder central digno desse nome, nasceram os “senhores da terra” que, pelo prestígio militar, arregimentavam massas de gente ao seu serviço, jurando fidelidade (prestando vassalagem) a um senhor mais poderoso que ele (o suserano) e, finalmente, ao rei (o suserano dos suseranos).

         Esses senhores tinham vários poderes, entre eles o “direito” de cobrar impostos locais e as mais diversas taxas a respeito de tudo e de nada.

         E muitas dessas taxas e impostos eram o impedimento para o crescimento da economia da Nação, a ponto de o Poder Régio ter por bem criar feiras francas e eliminar as portagens e as peagens para que a economia crescesse.

         Nos tempos hodiernos, nasceram em Portugal os novos senhores feudais, os excelentíssimos senhores presidentes de Câmara Municipal, que qual, alcaides, lançam também impostos e taxas.

         Além de um imposto geral e abstracto – o imposto municipal sobre os imóveis – há um outro, também geral e abstracto – o imposto municipal sobre as transacções de imóveis, para além da derrama municipal que incide sobre os lucros das empresas.

         E, como as verbas nunca chegam – tantos são os desvarios em gastar dinheiro – há que pensar em como cobrar mais “algum”.

Imaginação não falta!

         E cada um dos 308 municípios portugueses lança mão das suas taxas, criando uma teia de tal ordem que o comum dos cidadãos é esmagado pelo montante anual das taxas e impostos que paga ao “seu senhor”.

         Desde logo, a “taxa do atendimento”. Um munícipe que se dirija ao domus municipalis para tratar de algum assunto, seja ele qual for, tem de pagar para ser atendido.

         Paga a taxa para ser atendido, tem de pagar a taxa pela apreciação do pedido, depois a taxa pelo deferimento do pedido. E, depois paga a taxa pelo serviço propriamente dito.

         E, como se isso não bastasse, ainda paga a taxa:

         » para a recolha do lixo.

» pela utilização do sistema de esgotos;

» pela utilização dos recursos hídricos;

» pelo direito de passagem;

» de ocupação da via pública;

» da protecção civil;

» do estacionamento na via pública;

» pela venda ambulante de lotarias;

» de arrumador de automóveis;

» pela instalação e funcionamento de recintos itinerantes;

» pela instalação e funcionamento de recintos improvisados;

» de guarda-nocturno;

» especial de ruído;

» pela exploração de máquinas de diversão;

» por acampamentos ocasionais;

» por espectáculos e divertimentos públicos ao ar livre;

» pelo uso de artefactos pirotécnicos;

» para fogueiras e queimadas;

» pela realização de leilões;

» para exercer o comércio e a venda ambulante;

» de veículos de táxi;

» afixação de propaganda, excepto a política;

» pelas mensagens publicitárias (vende-se, arrenda-se, aluga-se, saldos, liquidação total, rebaixas, etc);

» pelas pesquisas de massa minerais;

» de licença de construção;

» de licença de demolição;

» pela licença de ocupação;

» pela captação profissional de imagens do património municipal, arquitectónico e paisagístico;

» pela inspecção dos elevadores e suas reinspecções;

» pelo mobiliário urbano;

» pela publicidade em edifícios;

» pela publicidade em mobiliário urbano;

» pela publicidade luminosa;

» pela publicidade electrónica;

» pela publicidade em circuitos de TV;

» pela contagem de tráfego;

» pela conservação dos esgotos.

E nem os mortos escapam! Claro que é a família que paga a taxa

» pela inumação;

» pela exumação;

» pelas cremações, e

» pelas transladações.

         E os modernos senhores feudais municipalizam as estradas nacionais, passando a ser ruas ou avenidas, com nome e tudo o mais, e, depois, quando o tráfego aumenta, seja por que razão for, proíbem-no pura e simplesmente, violando o direito fundamental ao trânsito de pessoas e bens.

         E, numa hora de aperto financeiro da Nação, um alcaide, cujo município tem uma dívida de quase 100% do seu orçamento anual, pretende contrariar o poder central, não cortando os subsídios aos seus funcionários.

Só falta aos novos alcaides o “direito de pernada” para estarmos em pleno regime feudal, do “posso, quero e mando”.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O MONSTRO

         O Excelentíssimo Senhor Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva, actual Presidente da República Portuguesa, parece não se recordar que, enquanto Primeiro-Ministro de Portugal, corriam os anos de 1988/1989, teve por bem submeter a Função Pública a dois regimes que se mantinham há largos anos inalterados.

         1 - A Função Pública, como todos sabemos, não pagava impostos sobre o rendimento, isto é, os seus salários eram mais baixos do que no sector privado porque não estavam sujeitos, à época, ao Imposto Profissional e ao Imposto Complementar. Todos os outros impostos eram pagos como os demais cidadãos.

         Porém o senhor Professor, aquando da entrada em vigor do novo regime de tributação em 01/09/1989, lembrou-se de tributar, em sede do imposto sobre o rendimento (IRS), os salários da Função Pública e para isso teve que aumentar os salários na justa medida do imposto que iriam passar a pagar.

         Exemplificando: um funcionário que, à época, ganhasse 20.000$00 (vinte mil escudos) mensais passou a ganhar, porque sujeito a imposto, 25.000$00 (vinte e cinco mil escudos). Porém, como no IRS há um conjunto de deduções fiscais, que aplicados, o imposto final a pagar não seriam os 5.000$00 mensais, mas uma quantia muito menor. Isto é, o aumento do salário por força do pagamento do imposto não gerou receita igual à despesa. Seria de esperar que o que foi gasto a mais em salários teria retorno igual a título de imposto. Mas isso nunca se poderia verificar, como se sabe.

         Ora, como os salários dos funcionários públicos entram para o cálculo das contas nacionais (Produto Interno Bruto), nesse ano verificou-se um aumento enorme no PIB por força dos aumentos artificiais na função pública, cujos salários passaram a pagar imposto sobre o rendimento.

         Agora, com o não pagamento dos subsídios (de férias e de Natal), em 2012 e 2013, haverá uma redução da despesa do Estado, que forçará a correlativa diminuição do PIB.

         Como o Estado (o Estado somos todos nós) tem de baixar a despesa, qual a melhor solução? Fazer o inverso que o Senhor Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva fez. Baixar a despesa nacional com a Função Pública. Como? Isentando-a novamente de impostos sobre o rendimento (IRS), baixando-lhe o salário e pensões em conformidade com as tabelas do IRS. Claro que o PIB baixará, como baixará a cobrança de impostos em sede de IRS. Estou convicto que a baixa da despesa será maior que a baixa da receita, tal como aconteceu no passado em sentido inverso, quando a Função Pública passou a pagar impostos.

         Por isso, o Senhor Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva não tem razão quando critica o Governo pelo orçamento de 2012. Não tem razão porque foi sua Excelência, enquanto Primeiro-Ministro, quem criou o “Monstro”: aumentou, e muito, a despesa pública pondo a Função Pública a pagar imposto sobre o rendimento, e não tem razão porque a baixa da despesa pública, em 2012 (com o não pagamento dos subsídios) será muito superior ao IRS que seria cobrado, em 2013, se tais pagamentos fossem feitos.

         2 - O outro regime em vigor, e bem, desde há muito, era o sistema remuneratório dos Funcionários Públicos. Todos os funcionários estavam incluídos na tabela remuneratória, de “A” a “Z”, e todos, com as mesmas funções, independentemente do Ministério onde estivessem colocados, recebiam o mesmo salário, segundo a directiva constitucional de “a trabalho igual salário igual”.

Ora, o Senhor Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva achou por bem alterar o status quo. Criou novas tabelas de harmonia com os Ministérios ou serviços, todas diferentes umas das outras, ficou sem se saber, com facilidade, quanto cada um ganha, e o conceito de “a trabalho igual salário igual”, na Função Pública, foi por água abaixo. E como se isso ainda não bastasse, foi criado um sistema de aumentos horizontais (as diuturnidades) de modo quanto mais antigo na categoria estivesse um funcionário mais ganharia, diminuindo a vontade de progredir na carreira, pois, em determinados casos, a promoção poderia, eventualmente, corresponder a uma diminuição salarial, em especial, para quem estivesse perto da idade da reforma.

Para acabar com o “monstro” criado pelo Senhor Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva seria necessário voltar-se ao sistema anterior: os funcionários públicos voltariam a não pagar impostos sobre os salários auferidos ao serviço do Estado e a criação de uma tabela salarial, uniforme para toda a Função Pública, cumprindo o ditame constitucional de “a trabalho igual salário igual”.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

JUNTAS DE FREGUESIA

         Em Portugal, a mais pequena divisão administrativa é a Freguesia.


Em princípio  [embora haja, pelo menos, um município sem freguesia (Corvo, nos Açores), e vários com uma única freguesia],  várias juntas de freguesia constituirão um Concelho, cujas raízes remontam aos primórdios da nossa nacionalidade.


Historicamente, a freguesia e paróquia eram uma só e a mesma coisa.


É, em Julho de 1835, que surge, pela primeira vez, a separação civil da divisão eclesiástica, sendo, todavia coincidentes as áreas geográficas. Por essa altura, o termo «freguês» (fillius eclesiae, filho da igreja) servia para designar os paroquianos, que eram, por assim dizer, «fregueses» do pároco.


Com o advento da República, após a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se, assim, a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia).


Existem, em Portugal, “apenas”, 4.260 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes.


         E, todos nós sabemos das dificuldades que Portugal atravessa, fruto de, durante vários anos, andar a gastar-se mais do que aquilo que se deveria, até que chegou-se ao limite, e precisou-se de pedir vultuosos empréstimos para poder pagar os salários e as reformas dos servidores públicos, o último dos quais foi de 78.000.000.000 euros.


         Aqui não interessará, debater-se a problemática financeira da Nação, mas tão-só a decisão, em conformidade com o que nos foi imposto pelos credores, de eliminar umas tantas Juntas de Freguesia e uns tantos Concelhos.


         E, para concretizar essa diminuição de freguesias, foi elaborado um plano, segundo o qual as freguesias a “eliminar” serão agregadas a outras, isto é, as suas fronteiras físicas manter-se-ão, sendo que os órgãos executivo e deliberativo é que serão politicamente diferentes, abarcando uma ou mais freguesias.


         Não haverá, portanto, eliminação das freguesias enquanto tais. Os territórios actualmente divididos administrativamente permanecerão.


         Ora, no concelho de Matosinhos, está previsto que duas freguesias serão “agregadas”, e logo um coro de protestos, falseando a verdade, vem dizendo que as freguesias serão eliminadas pura e simplesmente. Nada de mais errado. Só os menos atentos às notícias que vieram a lume é que poderão defender tal tese.


         Mas é curiosa a evolução desta luta contra a “eliminação física” das freguesias de Guifões e de Leça da Palmeira (por ordem alfabética, pois claro!).


Segundo o jornal “Público”, de 13 de Outubro de 2011, em 29 de Setembro de 2011, a Assembleia Municipal de Matosinhos debateu este problema sob proposta do Bloco de Esquerda e da CDU, tendo sido, curiosamente, a mesma “chumbada” com os votos contra dos Presidentes de Junta das Freguesias de Guifões e de Leça da Palmeira, que são, convém lembrar, “deputados municipais” por inerência de funções.


Porém, agora, os mesmos Presidentes de Junta que, em 29 de Setembro de 2011, votaram contra a proposta – repúdio contra a extinção –, desdobram-se, agora, em actividades contra a “extinção” das respectivas juntas de freguesia.


É curioso, não é?

terça-feira, 13 de setembro de 2011

CENSUS 2011 - PORTO

Após os trabalhos dos Census 2011, é curiosa a distribuição da população no Distrito do Porto:
Amarante                        56.450
Baião                              20.525
Felgueiras                       58.084
Gondomar                    168.205
Lousada                          47.217
Maia                             135.049
Marco de Canavezes       53.569
 » Matosinhos                  74.931
Paços de Ferreira            56.327
Paredes                           86.992
Penafiel                           72.258
Porto                            237.559
Póvoa de Varzim            63.364
Santo Tirso                    71.387
Trofa                              38.893
Valongo                          93.753
Vila do Conde                79.390
Vila Nova de Gaia         302.092

Especificamente, em Matosinhos:
         » 174.931 Habitantes, sendo 47,66% homens e 52,34% mulheres
         »   68.407 Famílias
         »   82.555 Alojamentos em 33.413 edifícios (2,5 alojamentos por edifício)

INDÁQUA MATOSINHOS

A Indáqua Matosinhos, empresa a quem a Câmara Municipal de Matosinhos, concedeu a distribuição de água no concelho, tem um comportamento típico dos ditadores.
Explicando:
Os prédios mais antigos, porque à época a isso não eram obrigados, têm os contadores de electricidade e da água no interior das habitações, isto é, não são visíveis do exterior de modo que, para se efectuar a contagem dos respectivos consumos, só franqueando a porta da habitação de cada um dos consumidores, se pode proceder à respectiva contagem.
E, agora, a Indáquia Matosinhos quer à viva força que os moradores estejam sempre em casa quando passa o funcionário para proceder à contagem do consumo.
Mas como os habitantes não têm poderes divinatórios, não sabem em que dia e hora passa sua excelência o funcionário da excelentíssima Indáqua.
Assim, a excelentíssima  Indáqua adverte, com a solenidade própria dos ditadores, que o “acesso ao contador está legalmente constituído”, nos termos da lei vigente – DL 194/2009, de 20 de Agosto – sendo que a impossibilidade de leitura poderá “acarretar a suspensão do fornecimento”.
Ora, se os residentes não têm dons divinatórios só lhes resta abandonar o emprego para quando sua excelência o funcionário da excelentíssima Indáqua passar para proceder à contagem – dies certus an incertus quando.
O engraçado desta situação, que não tem graça nenhuma, é que o outro fornecedor, a EDP, não ameaça, mas cumpre a sua função!
Como?
Avisando previamente o consumidor do dia e hora em que um seu funcionário passa pelo local para proceder à contagem!
Duas empresas com comportamentos sociais díspares: uma, a INDAQUA, qual ditador, força à abstenção laboral para permitir a contagem, enquanto a outra, a EDP, avisa com a necessária antecedência, em perfeita sintonia com o consumidor.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

IGNORÂNCIA?

         Ontem à noite, ouvi, na SIC, com muita atenção, aliás como sempre, a entrevista do Senhor Ministro das Finanças e fiquei admirado com duas perguntas colocadas pelo entrevistador, pessoa que admiro, demonstrativa da pouca atenção que terá dedicado ao estudo do memorando da troika.
         Na verdade, se o tivesse estudado, tenho a certeza que as perguntas seriam formuladas de uma outra forma.
         Vejamos:
         1º ponto.  O por termo aos benefícios fiscais nos dois últimos escalões do IRS não é uma prova de que os cidadãos ali englobados sejam ricos, até porque a maioria o não será. E, como respondeu o senhor ministro, e muito bem, tratou-se de por em prática uma medida do memorando da troika dado a público em Maio de 2011.
         De facto, no ponto 1.20 do citado memorando pode ler-se:
         Redução dos benefícios fiscais e deduções em sede de IRS, com vista a obter uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros em 2012. Incluem-se as seguintes medidas:
i.                   Definição de limites máximos para as deduções fiscais em conformidade com os escalões de rendimento, com limites menores a aplicar aos rendimentos mais elevados e com um limite de zero para os escalões de rendimentos mais elevados;
ii.                 ……………………………………
E, segundo a comunicação social, foi o que o Governo aprovou recentemente: eliminou os benefícios fiscais nos dois escalões mais elevados, embora ainda não tenha sido publicado, no Diário da República, o texto final.
2º ponto. Relativamente às alterações das taxas do IVA, o Senhor Ministro foi inquirido se não teria nada haver com a baixa da TSU. Ora, o Senhor Ministro só podia responder do modo que o fez, que a questão se encontrava no memorando da troika, vindo a público em Maio de 2011:
“1.23 – aumentar as receitas de IVA para obter uma receita adicional de, pelo menos, 410 milhões de euros durante um ano fiscal inteiro através de:
i.                   Redução de isenções em sede de IVA;
ii.                 Transferência de categorias de bens e serviços das taxas de IVA reduzida e intermédia para taxas mais elevadas;
iii.              …………………”
O senhor ministro tem razão. O memorando da troika foi profusamente publicado em vários jornais, alguns deles dedicaram-lhe separatas. A internet está cheia de sites onde se pode ler ou fazer o downloud do memorando, especialmente no formato PDF.
Porém, o texto é maçudo, pelo que o povo, em geral, prefere as telenovelas e os jogos de futebol, e não foi por acaso que, logo após a entrevista, a estação televisiva colocou no ar mais um anúncio de uma nova telenovela. Sem mais.